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norma nº 10/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaDESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE SANTA CATARINA
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PORTARIA Nº 10/2021 DE 1º DE JULHO DE 2021
DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE
DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 39, Ill e 58, VII, ambos da Lei
Orgânica do Município e no artigo 21, XI, do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores HELTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS,
ocupante do cargo de provimento efetivo de contador, ANGELITA DE OLIVEIRA, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Secretária Executiva e DIRCEU DE SOUZA, ocupante do
cargo de Vereador - Presidente, para, sob a Presidência do primeiro, compor comissão de
avaliação especial de desempenho, para os fins do art. 41, 84º da CRFB cc art. 28, 84º da
Lei Orgânica e Leis Complementares Municipais n. 17/2006 c/c 109/2019, dos servidores
públicos ADRIANA MARIA CONCHI CORDEIRO, ocupante do cargo de provimento efetivo
de agente de serviços gerais e VILMAR FRARÃO SCHRAMM, ocupante do cargo de
provimento efetivo de advogado
81º Realizada a avaliação, a comissão dará ciência ao servidor, assegurado o
direito ao contraditório e a ampla defesa.
82º O servidor será notificado do conceito que lhe foi atribuído, podendo requerer
reconsideração da avaliação, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
83º Contra a decisão relativa ao pedido de reconsideração caberá recurso
hierárquico de ofício e voluntário, endereçado às autoridades previstas no Artigo 14 da Lei
Complementar 17/2006, no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese de confirmação do conceito
de desempenho atribuído ao servidor.
8 4º O recurso previsto no parágrafo anterior deverá ser decidido no prazo de 10
(dez) dias
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua
validade à publicação no DOM/SC.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo/SC, 1º de julho de 2021.
DIRCEU DE SOUZA EMERSSON D AR
Presidente Vice-Presidente
IZINHO CORDEIRO ORAVIO CORDEIRO
1º Secretário 2º Secretário
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro - Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br

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