| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA 3d php!) x Ga; ) | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO TE PORTARIA Nº 10/2021 DE 1º DE JULHO DE 2021 DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 39, Ill e 58, VII, ambos da Lei Orgânica do Município e no artigo 21, XI, do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores HELTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de contador, ANGELITA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Secretária Executiva e DIRCEU DE SOUZA, ocupante do cargo de Vereador - Presidente, para, sob a Presidência do primeiro, compor comissão de avaliação especial de desempenho, para os fins do art. 41, 84º da CRFB cc art. 28, 84º da Lei Orgânica e Leis Complementares Municipais n. 17/2006 c/c 109/2019, dos servidores públicos ADRIANA MARIA CONCHI CORDEIRO, ocupante do cargo de provimento efetivo de agente de serviços gerais e VILMAR FRARÃO SCHRAMM, ocupante do cargo de provimento efetivo de advogado 81º Realizada a avaliação, a comissão dará ciência ao servidor, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 82º O servidor será notificado do conceito que lhe foi atribuído, podendo requerer reconsideração da avaliação, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara. 83º Contra a decisão relativa ao pedido de reconsideração caberá recurso hierárquico de ofício e voluntário, endereçado às autoridades previstas no Artigo 14 da Lei Complementar 17/2006, no prazo de 10 (dez) dias, na hipótese de confirmação do conceito de desempenho atribuído ao servidor. 8 4º O recurso previsto no parágrafo anterior deverá ser decidido no prazo de 10 (dez) dias Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Carlo/SC, 1º de julho de 2021. DIRCEU DE SOUZA EMERSSON D AR Presidente Vice-Presidente IZINHO CORDEIRO ORAVIO CORDEIRO 1º Secretário 2º Secretário Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro - Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632 www.montecarlo.sc.leg.br