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norma nº 6/2012

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-11-03
EmentaCONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id17

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: CvmontecarloDgmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
PORTARIA Nº06/2012 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2012
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições, que lhes são conferidas pelo Artigo 59, incisos ll lie VI, da lei Orgânica do
Município e com fundamento no Artigo 58 inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinado
com os Artigos 1º, 22,23 e 81 da Lei Complementar Municipal, Nº017/2006 DE 06 DE Março
de 2006, CONSIDERANDO os Requerimentos Administrativos, formulados pelos Servidores da
Câmara Municipal Angelita de Oliveira e Helton Jax Cordeiro dos Santos, através dos quais os
tempo de Serviço.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica deferido o pedido formulado pelos servidores Angelita de Oliveira e Helton
Jax Cordeiro dos Santos, e concedendo aos mesmos a Progressão Funcional requerida,
concedendo o Avanço de 1 (um) Nível de Referencia Salarial, na Escala do Plano de Carreira e
seus cargos, Correspondente a período compreendido entre, 03/11/2009 a 03/11/2012, com
reflexos, financeiros a contar da competência do mês de Novembro de 2012, o que faço com
fundamento nos Artigos 1º,22 e 23, da Lei Complementar Municipal Nº017/2006.
Art. 2º. Fica deferido O pedido formulado pelos servidores Angelita de Oliveira é Helton
Jax Cordeiro dos Santos e concedendo aos mesmos 9 pagamento de Adicional por tempo de
Serviço, no Percentual de 3% (três) por cento, incidente sobre o Vencimento do Cargo Efetivo
de cada Servidor Requerente, Correspondente ao Período compreendido entre 03/11/2009 a
03/12/2009, com reflexos financeiros a contar da competência do mês de Novembro de 2012, 0
que faço com fundamento no Artigo 81 da Lei Complementar Municipal Nº017/2006.
Art. 3º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cu pra-se
Monte Carlo, 03de Novembro de
Presidenth
Esta Portaria foi registrada na Secretaria N
Secretária Executiva

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