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norma nº 16/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaDISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO, SUB JUDICE, DA REVISÃO GERAL ANUAL TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA 13/2021, DE 06 DE JULHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PORTARIA Nº 16/2021 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO, SUB
JUDICE, DA REVISÃO GERAL ANUAL TORNADA SEM
EFEITO PELA PORTARIA 13/2021, DE 06 DE JULHO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 39, ll e 59, II,
da Lei Orgânica do Município e no artigo 21, Il, do Regimento Interno e considerando
a deliberação tomada nos autos do Mandado de Segurança 5043906-
77.2021.8.24.0000, em trâmite no e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que
suspendeu a decisão proferida pelo e. Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina nas consultas (DCON 21/00249171 e GPCON 21/00195659 em relação ao
Município de Monte Carlo,
RESOLVE:
Art, 1º. RESTABELECER, sub judice, com as ressalvas do art. 69 da Lei
Complementar 17/06, aplicável por força do art. 2º da Lei Complementar 109/19, a
revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal tornada sem efeito
pela Portaria 13/2021 de 06 de julho de 2021.
Art. 4º, A inclusão em folha e/ou percepção dos valores retroativos, dar-
se-á através de requerimento protocolado à chefia do Poder Legislativo, aplicando-se,
no que couber, a Lei 4.320/64 em especialo seu art. 37.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos
a partir de 1º de julho de 2021, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC,
ficando revogadas disposições em contrário,
Morte Carlo/SC, 08 de setembro de 2021.
dEsceu DE SOUZA
Presidente

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