| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO, SUB JUDICE, DA REVISÃO GERAL ANUAL TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA 13/2021, DE 06 DE JULHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO PORTARIA Nº 16/2021 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO, SUB JUDICE, DA REVISÃO GERAL ANUAL TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA 13/2021, DE 06 DE JULHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 39, ll e 59, II, da Lei Orgânica do Município e no artigo 21, Il, do Regimento Interno e considerando a deliberação tomada nos autos do Mandado de Segurança 5043906- 77.2021.8.24.0000, em trâmite no e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que suspendeu a decisão proferida pelo e. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina nas consultas (DCON 21/00249171 e GPCON 21/00195659 em relação ao Município de Monte Carlo, RESOLVE: Art, 1º. RESTABELECER, sub judice, com as ressalvas do art. 69 da Lei Complementar 17/06, aplicável por força do art. 2º da Lei Complementar 109/19, a revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal tornada sem efeito pela Portaria 13/2021 de 06 de julho de 2021. Art. 4º, A inclusão em folha e/ou percepção dos valores retroativos, dar- se-á através de requerimento protocolado à chefia do Poder Legislativo, aplicando-se, no que couber, a Lei 4.320/64 em especialo seu art. 37. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de julho de 2021, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, ficando revogadas disposições em contrário, Morte Carlo/SC, 08 de setembro de 2021. dEsceu DE SOUZA Presidente