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norma nº 1/2013

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-07
EmentaDESIGNA VEREADORES PARA EMISSÃO DE PARECER SOBRE PROJETOS DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
"Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cvmontecario(Dgmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
PORTARIA Nº01/2013 DE 07 DE JANEIRO DE 2013
“DESIGNA VEREADORES PARA EMISSÃO DE
PARECER SOBRE PROJETOS DE LEI E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das suas atribuições, legais e Regimentais, com fundamento
no Artigo 59, Incisos Il e III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o
Artigo 21, Incisos Il e Ill, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados para emitir Parecer sobre o Projeto de Lei
Complementar de Nº001/2013, Projeto de Lei Ordinário Nº01/2013, e sobre os
Projetos de Lei Complementar Nº05/2012, Nº06/2012, todos de Autoria do
Prefeito Municipal:
I- ALMIR COLOMBO | eleito pelo Partido do PMDB;
l- JOEL DE OLIVERA eleito pelo Partido do PP;
HI- NEIVA GUIOMAR DE LARA eleita pelo Partido do PSD;
Iv- | DIRCEU FRAGA DE JESUS eleito pelo Partido do PMDB;
V- | ANTONIO CARLOS SCHUMACHER eleito pelo Partido do PSDB;
VI- | ORÁVIO CORDEIRO eleito pelo partido do PMDB.
Art. 2º Os Vereadores Almir Colombo Presidente, Joel de Oliveira,
Relator e Neiva Guiomar de Lara Membro, deverão analisar os Projetos de
Lei relacionados no Artigo 1º desta Portaria, sob o aspecto Constitucional,
Legal e Jurídico, promovendo revezamento na Relatoria.
Art. 3º Os Vereadores Dirceu Fraga de Jesus Presidente, Antonio
Carlos Schumacher Relator e Orávio Cordeiro Membro, deverão analisar os
Projetos de Lei relacionados no Artigo 1º desta Portaria sob os aspectos
Financeiros e Orçamentários, promovendo o revezamento na Relatoria.
Art.4º A designação realizada por esta Portaria, é realizada em
caráter temporário e excepcional, até que seja promovida a Eleição das
Comissões Técnicas para o Anuenio de 2013.
À
Q
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cvmontecarlo)gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
FL.02
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam Tevogadas as disposições em contrário.
Ff
Pjesidente
Esta Portaria foi registrada na Secretaria
Publicada no átrio da Câmara Municipal
desta data d 01/2013
)
ANGELI OLIVEIRA
Secretária Executiva

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