| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-02 |
| Ementa | DESIGNA O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA A OCUPAR A FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 DE COORDENADOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E APOIO AO PLENÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO PORTARIA Nº 02/2022 DE 02 DE MARÇO DE 2022 DESIGNA O SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA A OCUPAR A FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 DE COORDENADOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E APOIO AO PLENÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 39, Ill e 58, VII, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Complementar 109/2019 com as alterações da Lei Complementar 119/2022, bem como a necessidade de realização de compras e licitações, na forma da legislação pertinente, sendo necessário atribuir ao servidor responsável pela formalização e execução os processos de aquisições, licitações, dispensas ou inexigibilidades, na forma e condições estabelecidas na lei, bem como recepção, conferência e despacho dos materiais aos setores competentes, atestando os documentos fiscais para envio à coordenação de administração e pagamento — tesoureiro e controle dos estoques e a programação de compras, coordenando o suprimento de materiais e serviços e manutenção e atualização do controle de materiais e envio à Procuradoria, para parecer, as minutas de editais, contratos e processos de compras e licitações e, por fim, prestação de apoio ao plenário nas transmissões e gravações em todas as sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes e de comissões da casa legislativa, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora ADRIANA MARIA CONCHI CORDEIRO, ocupante do cargo de provimento efetivo de agente de serviços gerais, para, sem prejuízo das atribuições do cargo de provimento efetivo, desempenhar a função de COORDENAÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E APOIO AO PLENÁRIO, FG-1, da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo/SC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º.03.2022. Monte Carlo/SC, 02 de março de 2022. CEU DE SOUZA” Presidente der N DE OLIVEIRA Vice-Presidente LUIZINHO CORDEIRO 1º Secretário ORAVI Gado, 2º Secretário Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632 www.montecarlo.sc.leg.br