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norma nº 2/2013

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-07
EmentaNOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id19

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cvmontecarloGDgmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
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PORTARIA Nº 02/2013 DE 07 DE JANEIRO DE 2013
“NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 59,
Inciso Il, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 21, Inciso Il, do
Regimento Interno da Câmara Municipal e com fundamento nos Artigos 1º, 2º,
3º e 6º Inciso XVI da Lei Federal Nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitações da
Câmara Municipal de Monte Carlo, a qual será integrada pelos seguintes
membros:
I- ANGELITA DE OLIVEIRA, servidora pública municipal efetiva,
investida no cargo de Secretária Executiva, do Quadro de Pessoal de
Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal;
H- HELTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS, servidor público
efetivo, investido no cargo de Técnico em contabilidade do Quadro de Pessoal
de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal;
Hi- VOLNEI DE OLIVEIRA, servidor público efetivo, investido no
cargo de Técnico em Contabilidade do Quadro de Pessoal de Provimento
Efetivo do Poder Executivo Municipal;
IV- ANDRESSA PAULA DE SOUZA, Secretária Executiva da
Câmara de Dirigentes Lojistas de Monte Carlo, Representante da Sociedade
Civil.
Parágrafo Único. A Comissão de que trata esta Portaria, será
Presidida pela Servidora, ANGELITA DE OLIVEIRA Secretariado pelo Servidor
HELTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS, terá como membros as pessoas de
VOLNEI DE OLIVEIRA E ANDRESSA PAULA DE SOUZA.
Art.2º. À Comissão Permanente de Licitações da Câmara
Municipal, além de outras atribuições previstas em lei, compete
exclusivamente:
I- promover a abertura de todos os processos licitatórios realizados
pela Câmara Municipal de Monte Carlo, em todas as modalidades, com a
finalidade de aquisição de bens, construção de obras, locação de imóveis e a
contratação de serviços de interesse do Poder Legislativo Municipal,
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cvmontecarlo)gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
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Il realizar o cadastramento de fornecedores, prestadores de
Serviços, e licitantes;
ll- efetuar o recebimento, análise, exame e julgamento das
propostas apresentadas pelos proponentes licitantes, bem como realizar a
adjudicação das propostas mais vantajosas para a Câmara Municipal;
IV — executar a avaliação de bens móveis e imóveis para efeito de
locação, alienação e aquisição pela Câmara Municipal:
V — expedir os editais de licitação, em todas as modalidades, os
quais deverão ser assinados pela Presidente da Câmara e pelo Presidente da
Comissão Permanente de Licitações e vistados pela Assessoria Jurídica da
Câmara Municipal;
VI — desempenhar outros atos, funções e atribuições que estejam
relacionadas e afetas com a sua órbita de competências e que forem
solicitadas, designadas e incumbidas pela Mesa Diretora e pela Presidência da
Câmara.
Art. 3º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se no Átrio da Câmara.
= Monte Carlo, 07 de Janei
Esta Portaria foi registrada nesta Secretaria
e publicada no átrio da Câmara Municipal,
na data de 07de Jarteiro de 2013.

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