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norma nº 8/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaCONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO À SERVIDORA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id205

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PORTARIA Nº 08/2023 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR
MERECIMENTO À SERVIDORA PÚBLICA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 39, Ille 58, VII,
da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 19 da Lei Complementar
109/2019, bem como a conclusão da Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria n. 07
de 09 de janeiro de 2023, homologada pela autoridade competente do Poder Legislativo
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora ANGELITA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento
efetivo de secretária executiva, classe B1, lotada no setor de secretaria, protocolo e arquivo,
progressão funcional por merecimento, nos termos do art. 19 da Lei Complementar
109/2019, para a classe B2, haja vista a avaliação realizada pela Comissão de Avaliação
nomeada pela Portaria n. 07 de 09 de janeiro de 2023 e homologada pela autoridade
competente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2: Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à
publicação no DOM/SC, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023
Monte Carlo/SC, 09 de fevereiro de 2023.
AVIO CORDEIRO ;
Presidente
A SON RAF
Vice-Presidente
á|
drug, OLIVEIRA
1º Secretário
LA Lrrie
CARLOS ALBERTO CORREA DE ALMEIDA
2º Secretário

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