| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO À SERVIDORA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO PORTARIA Nº 08/2023 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO À SERVIDORA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 39, Ille 58, VII, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 19 da Lei Complementar 109/2019, bem como a conclusão da Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria n. 07 de 09 de janeiro de 2023, homologada pela autoridade competente do Poder Legislativo Municipal, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ANGELITA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de secretária executiva, classe B1, lotada no setor de secretaria, protocolo e arquivo, progressão funcional por merecimento, nos termos do art. 19 da Lei Complementar 109/2019, para a classe B2, haja vista a avaliação realizada pela Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria n. 07 de 09 de janeiro de 2023 e homologada pela autoridade competente do Poder Legislativo Municipal. Art. 2: Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023 Monte Carlo/SC, 09 de fevereiro de 2023. AVIO CORDEIRO ; Presidente A SON RAF Vice-Presidente á| drug, OLIVEIRA 1º Secretário LA Lrrie CARLOS ALBERTO CORREA DE ALMEIDA 2º Secretário