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norma nº 9/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaCONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO AO SERVIDOR PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id206

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PORTARIA Nº 09/2023 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL | POR
MERECIMENTO AO SERVIDOR "PUBLICO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 39, Ill e 58, VII,
da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 19 da Lei Complementar
109/2019, bem como a conclusão da Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria n. 07
de 09 de janeiro de 2023, homologada pela autoridade competente do Poder Legislativo
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor HELTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo
de provimento efetivo de contador, classe B1, lotado no setor de contadoria, progressão
funcional por merecimento, nos termos do art. 19 da Lei Complementar 109/2019, para a
classe B2, haja vista a avaliação realizada pela Comissão de Avaliação nomeada pela
Portaria n. 07 de 09 de janeiro de 2023 e homologada pela autoridade competente do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2:Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à
publicação no DOM/SC, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023
Monte Carlo/SC, 09 de fevereiro de 2023.
ORAVIO 9 Colt
Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário
CARLOS ALBERTO CORREA DE ALMEIDA
2º Secretário

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