| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR APERFEIÇOAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 218 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO PORTARIA Nº 20/2023 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR APERFEIÇOAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59, Il da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 21, XI, do Regimento Interno (Resolução n. 01/95) e de acordo com o disposto no art. 28 da Lei Complementar Municipal 109/2019, assim como o constante no processo administrativo 03/2023, RESOLVE: Art. 1. Conceder ao servidor HELTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de contador, classe B2, lotado no setor de contadoria, progressão funcional por aperfeiçoamento, nos termos do art. 28 da Lei Complementar 109/2019, em 2% (dois pontos percentuais) sobre o vencimento inicial fixado para a classe respectiva do cargo de provimento efetivo. , Art. 2. Conceder à servidora ANGELITA DE OLÍVEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de secretária, classe B2, lotada no setor de secretaria, protocolo e arquivo, progressão funcional por aperfeiçoamento, nos termos do art. 28 da Lei Complementar 109/2019, em 2% (dois pontos percentuais) sobre o vencimento inicial fixado para a classe respectiva do cargo de provimento efetivo. Art. 3. Conceder à servidora ADRIANA MARIA CONCHI CORDEIRO, ocupante do cargo de provimento efetivo de agente de serviços gerais, classe B2, lotada no setor de zeladoria e serviços gerais, progressão funcional por aperfeiçoamento, nos termos do art. 28 da Lei Complementar 109/2019, em 2% (dois pontos percentuais) sobre o vencimento inicial fixado para a classe respectiva do cargo de provimento efetivo. Art. 4» Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC. Art. 5-Ficam revogadas as disposições em contrário. . Legend pá css de 2023. ORAVIO DE CORDEIRO Presidente Fone/Fax: (49) 3546-0632 Rua do Comércio, nº 665 - Centro - Monte Carlo - SC www.camaramontecarlo.sc.gov.br - e-mail: cymontecarioG)gmail.com