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norma nº 20/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaCONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR APERFEIÇOAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id218

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PORTARIA Nº 20/2023 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR
APERFEIÇOAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59, Il da Lei Orgânica
do Município e considerando o art. 21, XI, do Regimento Interno (Resolução n. 01/95) e de
acordo com o disposto no art. 28 da Lei Complementar Municipal 109/2019, assim como o
constante no processo administrativo 03/2023,
RESOLVE:
Art. 1. Conceder ao servidor HELTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo
de provimento efetivo de contador, classe B2, lotado no setor de contadoria, progressão
funcional por aperfeiçoamento, nos termos do art. 28 da Lei Complementar 109/2019, em 2%
(dois pontos percentuais) sobre o vencimento inicial fixado para a classe respectiva do cargo de
provimento efetivo. ,
Art. 2. Conceder à servidora ANGELITA DE OLÍVEIRA, ocupante do cargo de provimento
efetivo de secretária, classe B2, lotada no setor de secretaria, protocolo e arquivo, progressão
funcional por aperfeiçoamento, nos termos do art. 28 da Lei Complementar 109/2019, em 2%
(dois pontos percentuais) sobre o vencimento inicial fixado para a classe respectiva do cargo de
provimento efetivo.
Art. 3. Conceder à servidora ADRIANA MARIA CONCHI CORDEIRO, ocupante do cargo de
provimento efetivo de agente de serviços gerais, classe B2, lotada no setor de zeladoria e
serviços gerais, progressão funcional por aperfeiçoamento, nos termos do art. 28 da Lei
Complementar 109/2019, em 2% (dois pontos percentuais) sobre o vencimento inicial fixado para
a classe respectiva do cargo de provimento efetivo.
Art. 4» Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à
publicação no DOM/SC.
Art. 5-Ficam revogadas as disposições em contrário. .
Legend pá css de 2023.
ORAVIO DE CORDEIRO
Presidente
Fone/Fax: (49) 3546-0632
Rua do Comércio, nº 665 - Centro - Monte Carlo - SC
www.camaramontecarlo.sc.gov.br - e-mail: cymontecarioG)gmail.com

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