| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail: cvmontecarlo)gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632 PORTARIA Nº06/2013 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 A Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, legais e Regimentais, com fundamento no Artigo 58, inciso VII e no Artigo 59, incisos ll e VI, da Lei Orgânica do Município, combinado como Artigo 1º e o Artigo 22, inciso Iv, parágrafo 3º, da Lei Complementar Municipal n.º 17/2006. CONSIDERANDO os Requerimentos Administrativos formulados pelos Servidores da Câmara Municipal Angelita de Oliveira e Helton Jax Cordeiro dos Santos através dos quais os mesmos pleiteiam as diferenças do adicional da Concessão de Progressão Funcional referente ao período de 03.11.2012 a 03.11.2013 e a sua permanência a partir da assinatura desta Portaria, nos moldes do artigo 22, IV, $ 3º da LC 17/2006. RESOLVE: Art. 1º Fica deferido o pedido formulado pelos Servidores Angelita de Oliveira e Helton Jax Cordeiro dos Santos, concedendo aos mesmos a complementação da gratificação pela progressão funcional por tempo de serviço até de 3% (três pontos percentuais), no período de 03.11.2012 a 03.11 -2013, bem como a correção do percentual a partir da data de assinatura desta Portaria, o que faço com fundamento no artigo 22, IV, 8 3º da Lei Complementar Municipal 17/2006, alterado pela Lei Complementar n.º 51/2012. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. A Monte Carlo, 19 de dezepíbro/de 2013. Anna Catarina Presidente Esta Portaria egistrada na Secretaria O átrio da Câmara Municipal desta data de 19/12/2013. ANGELITA DE OLIVEIRA Secretária Executiva