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norma nº 6/2013

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaCONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id23

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cvmontecarlo)gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
PORTARIA Nº06/2013 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
A Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina,
no uso das suas atribuições, legais e Regimentais, com fundamento no Artigo 58,
inciso VII e no Artigo 59, incisos ll e VI, da Lei Orgânica do Município, combinado
como Artigo 1º e o Artigo 22, inciso Iv, parágrafo 3º, da Lei Complementar Municipal
n.º 17/2006.
CONSIDERANDO os Requerimentos Administrativos formulados pelos
Servidores da Câmara Municipal Angelita de Oliveira e Helton Jax Cordeiro dos
Santos através dos quais os mesmos pleiteiam as diferenças do adicional da
Concessão de Progressão Funcional referente ao período de 03.11.2012 a 03.11.2013
e a sua permanência a partir da assinatura desta Portaria, nos moldes do artigo 22, IV,
$ 3º da LC 17/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Fica deferido o pedido formulado pelos Servidores Angelita de
Oliveira e Helton Jax Cordeiro dos Santos, concedendo aos mesmos a
complementação da gratificação pela progressão funcional por tempo de serviço até
de 3% (três pontos percentuais), no período de 03.11.2012 a 03.11 -2013, bem como a
correção do percentual a partir da data de assinatura desta Portaria, o que faço com
fundamento no artigo 22, IV, 8 3º da Lei Complementar Municipal 17/2006, alterado
pela Lei Complementar n.º 51/2012.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
A
Monte Carlo, 19 de dezepíbro/de 2013.
Anna Catarina
Presidente
Esta Portaria egistrada na Secretaria
O átrio da Câmara Municipal
desta data de 19/12/2013.
ANGELITA DE OLIVEIRA
Secretária Executiva

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