| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail: cvmontecarioGDgmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632 H: PORTARIA Nº07/2013 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 lj A Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, legais e Regimentais, com fundamento no Artigo 58, inciso VII e no Artigo 59, incisos II, Ill e VI, da Lei Orgânica do Município, combinado Com o Artigo 1º eo Artigo 22, inciso IV, parágrafo 5º, da Lei Complementar Municipal n.º 17/2006 c/c artigo 22-A da Lei Complementar Municipal n.º 27/2007. , CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo formulado pelo Servidor da | Câmara Municipal Helton Jax Cordeiro dos Santos através do qual o mesmo pleiteia a Progressão Funcional Por Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento, nos moldes do artigo 22, IV, 8 5º da LC 17/2006. RESOLVE: Art. 1º Fica deferido o pedido formulado pelo Servidor Helton Jax Cordeiro dos Santos, concedendo ao mesmo a Progressão Funcional Por Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento e O respectivo adicional de 2% (dois pontos Percentuais), sobre o Seu vencimento efetivamente recebido, o que faço com fundamento no artigo 22, Iv, 8 5º da Lei Complementar Municipal n.º 17/2006 alterado pela Lei Complementar n.º 51/2012, cic artigo 22-A da Lei Complementar Municipal n.º 27/2007. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Carlo, 19 de d embro de 2013. Anna Catarina a Cordeiro Présidente Esta Portaria foi registrada na Secretaria Publicada no átrio da Câmara Municipal desta data de 112/2013. DE OLIVEIRA ária Executiva