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norma nº 9/2014

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-12-22
EmentaREENQUADRA SERVIDOR AO PLANO DE CARREIRA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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+ ESTADO DE SANTA CATARINA
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cvmontecarlo(Dgmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
PORTARIA Nº09/2014 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
O Presidente da Camara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 59,
Incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município e pelo Artigo 21 Inciso, XI, do
Regimento Interno da Câmara, com fundamento nos Artigos 5º, Inciso XXXVI,
e 39,8 1º, Incisos le Ill, da Constituição Federal, combinado com os Artigos 69
e 70 da Lei Municipal Nº0384 de 16 de Maio de 2003, com o Artigo 71, da Lei
Municipal 738 de 12 de Abril de 2010 e com os Artigos 3º, 4º e 8º, da Lei
Municipal Nº936 de 18 de Dezembro de 2014,
RESOLVE:
REENQUADRAR a servidora ANGELITA DE OLIVEIRA, investida no
cargo de Provimento Efetivo Secretária Executiva do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Monte Carlo, instituído pela Lei Municipal Nº0384/2003 e alterado pelas
Leis Municipais Nº738/2010 e Nº936/2014, a qual será enquadrada no Nível de
Referencia Salarial IV, do Plano de Carreira atualizado pela Lei Municipal Nº 936 de
18 de Dezembro de 2014, passando a mesma a receber a remuneração mensal
estabelecida e fixada para o referido nível, com reflexos financeiros a contar da data
de 1º de Janeiro de 2015,
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se
Monte Carlo, 22 de Dezembro de 14
A 2
JOEL DE OLIVEIRA
f
Presidente
Esta Portaria foi registrada na Secretaria
da Câmara Municipal em 22/12/2014 e
noátrio da Câmara Municipal na mesma
datae remetida para a publicação em
Jornal de circulação

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