| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | REENQUADRA SERVIDOR AO PLANO DE CARREIRA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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+ ESTADO DE SANTA CATARINA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail: cvmontecarlo(Dgmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632 PORTARIA Nº09/2014 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 O Presidente da Camara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 59, Incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município e pelo Artigo 21 Inciso, XI, do Regimento Interno da Câmara, com fundamento nos Artigos 5º, Inciso XXXVI, e 39,8 1º, Incisos le Ill, da Constituição Federal, combinado com os Artigos 69 e 70 da Lei Municipal Nº0384 de 16 de Maio de 2003, com o Artigo 71, da Lei Municipal 738 de 12 de Abril de 2010 e com os Artigos 3º, 4º e 8º, da Lei Municipal Nº936 de 18 de Dezembro de 2014, RESOLVE: REENQUADRAR a servidora ANGELITA DE OLIVEIRA, investida no cargo de Provimento Efetivo Secretária Executiva do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Monte Carlo, instituído pela Lei Municipal Nº0384/2003 e alterado pelas Leis Municipais Nº738/2010 e Nº936/2014, a qual será enquadrada no Nível de Referencia Salarial IV, do Plano de Carreira atualizado pela Lei Municipal Nº 936 de 18 de Dezembro de 2014, passando a mesma a receber a remuneração mensal estabelecida e fixada para o referido nível, com reflexos financeiros a contar da data de 1º de Janeiro de 2015, Registra-se, Publique-se e Cumpra-se Monte Carlo, 22 de Dezembro de 14 A 2 JOEL DE OLIVEIRA f Presidente Esta Portaria foi registrada na Secretaria da Câmara Municipal em 22/12/2014 e noátrio da Câmara Municipal na mesma datae remetida para a publicação em Jornal de circulação