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norma nº 13/2014

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2014
Date 2014-12-22
EmentaREENQUADRA SERVIDOR AO PLANO DE CARREIRA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id38

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cvmontecarlo(Dgmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
PORTARIA Nº013/2014 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 59,
Incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município e pelo Artigo 21 Inciso, XI, do
Regimento Interno da Câmara, com fundamento nos Artigos 5º, Inciso XXXVI,
e 39, 8 1º, Incisos Ie III, da Constituição Federal, combinado com os Artigos 69
e 70 da Lei Municipal Nº0384 de 16 de Maio de 2003, com o Artigo 71, da Lei
Municipal 738 de 12 de Abril de 2010 e com os Artigos 3º, 4º e 8º, da Lei
Municipal Nº936 de 18 de Dezembro de 2014,
RESOLVE:
REENQUADRAR o servidor, ANTONIO CARLOS RIBEIRO, no cargo de
ADVOGADO do Quadro de Pessoal Temporário, Emergencial e Excepcional da
Câmara Municipal de Monte Carlo, instituído pela Lei Municipal Nº0384/2003 e
alterado pelas Leis Municipais Nº738/2010 e Nº936/2014, a qual será enquadrado no
Nível de Referencia Salarial Único, do Anexo II atualizado pela Lei Municipal Nº 936
de 18 de Dezembro de 2014, passando o mesmo a receber a remuneração mensal
estabelecida e fixada para o referido nível, com reflexos financeiros a contar da data
de 1º de Janeiro de 2015,
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se
Monte Carlo, 22 de De bro de 2014
JOEL DE OLIVEIRA
Presidente
Esta Portaria foi registrada na Secretaria
da Câmara Municipal em 22/12/2014 e
no átrio da Câmara Municipal na mesma
datae remetida para a publicação em
Jornal de circulação Pespional

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