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norma nº 6/2015

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-07-20
EmentaDESIGNA SERVIDOR EFETIVO QUE ESPECIFICA A OCUPAR FUNÇÃO GRATIFICADA FGPI-04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cvmontecarioG)gmai!.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
PORTARIA Nº06/2015 DE 20 DE JULHO DE 2015
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições que
lhes são conferidas pelo Art. 59, Incisos IV e V, da Lei Orgânica
do Município e pelo Artigo 21 Inciso, XI, do Regimento Interno
da Câmara, com fundamento nos Artigos 5º, Inciso XXXVI, e
39, 8 1º, Incisos | e III, da Constituição Federal, combinado
com os Artigos 69 e 70 da Lei Municipal Nº0384 de 16 de Maio
de 2003, com o Artigo 71, da Lei Municipal 738 de 12 de Abril
de 2010 e com os Artigos 3º, 4º e 8º, da Lei Municipal Nº936
de 18 de Dezembro de 2014, Considerando a necessidade
urgente e premente de organizar os serviços de Manutenção e
Alimentação do Site da Câmara destinado ao Portal de
Transparência, visando o atendimento do Principio
Constitucional da Publicidade; Considerando também a
necessidade urgente de melhor organizar e disciplinar os
serviços de Tesouraria da-Câmara Municipal, cujas funções e
atribuições até o presente momento vinham sendo exercidas
pelo Contador da Câmara, situação não recomendada em
razão de incompatibildade ética, funcional e legal;
Considerando ainda, que na Legislação Municipal que Dispõe
Sobre o Quadro de Pessoal da Câmara, não existe o cargo, as
funções e atribuições de Tesoureiro criadas; Considerando
finalmente os limites com dispêndios-e encargos de pessoal,
determinados pela Constituição Federal e pela Lei de
Responsabilidade Fiscal,
RESOLVE:
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cvmontecario) gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
FI.02
CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA a servidora, ANGELITA DE
OLIVEIRA, investida no cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, do
Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de
Monte Carlo, instituído pela Lei Municipal Nº 0384/2003 e alterado
pelas Leis Municipais Nº 738/2010 e Nº 936/2014, a qual
juntamente com a Remuneração do seu Cargo Efetivo, receberá
ainda, mensalmente, a FUNÇÃO GRATIFICADA DE PESSOAL
INTERNO-FGPI-04, aprovada e com valores fixados no SUB-
ANEXO II da Lei Municipal Nº936 de 18 de Dezembro de 2014, com
reflexos financeiros a contar da data de 20 de Julho de 2015,
Gratificação de Função esta atribuída e paga a referida servidora a
titulo de compensação e retribuição pelo exercício das Funções e
Atribuições de Tesoureira e de Responsável pela Manutenção e
Alimentação do Site da Câmara Municipal, veiculando no mesmo
todas as informações necessárias ao cumprimento do Termo de
Ajustamento de Conduta Celebrado pela Câmara Municipal e o
atendimento do Principio Constitucional da Publicidade contido no
Artigo 37 “caput” da Constituição Federal.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se
Monte Carlo, 02 de Julho de 2015.
12/20,
ORÁVIO CORDEIRO
Presidente
Esta Portaria foi registrada na Secretaria
da Câmara Municipal em 02/07/2015 e
noátrio da Câmara Municipal na mesma
datae remetida para a publicação em
Jornal de circulação Regional
ANGELITA(DE/OLIVEIRA
Sebzetária Executiva

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