| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-07-20 |
| Ementa | DESIGNA SERVIDOR EFETIVO QUE ESPECIFICA A OCUPAR FUNÇÃO GRATIFICADA FGPI-04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail: cvmontecarioG)gmai!.com - Fone: (0xx49) 3546-0632 PORTARIA Nº06/2015 DE 20 DE JULHO DE 2015 O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 59, Incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município e pelo Artigo 21 Inciso, XI, do Regimento Interno da Câmara, com fundamento nos Artigos 5º, Inciso XXXVI, e 39, 8 1º, Incisos | e III, da Constituição Federal, combinado com os Artigos 69 e 70 da Lei Municipal Nº0384 de 16 de Maio de 2003, com o Artigo 71, da Lei Municipal 738 de 12 de Abril de 2010 e com os Artigos 3º, 4º e 8º, da Lei Municipal Nº936 de 18 de Dezembro de 2014, Considerando a necessidade urgente e premente de organizar os serviços de Manutenção e Alimentação do Site da Câmara destinado ao Portal de Transparência, visando o atendimento do Principio Constitucional da Publicidade; Considerando também a necessidade urgente de melhor organizar e disciplinar os serviços de Tesouraria da-Câmara Municipal, cujas funções e atribuições até o presente momento vinham sendo exercidas pelo Contador da Câmara, situação não recomendada em razão de incompatibildade ética, funcional e legal; Considerando ainda, que na Legislação Municipal que Dispõe Sobre o Quadro de Pessoal da Câmara, não existe o cargo, as funções e atribuições de Tesoureiro criadas; Considerando finalmente os limites com dispêndios-e encargos de pessoal, determinados pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, RESOLVE: ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail: cvmontecario) gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632 FI.02 CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA a servidora, ANGELITA DE OLIVEIRA, investida no cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Monte Carlo, instituído pela Lei Municipal Nº 0384/2003 e alterado pelas Leis Municipais Nº 738/2010 e Nº 936/2014, a qual juntamente com a Remuneração do seu Cargo Efetivo, receberá ainda, mensalmente, a FUNÇÃO GRATIFICADA DE PESSOAL INTERNO-FGPI-04, aprovada e com valores fixados no SUB- ANEXO II da Lei Municipal Nº936 de 18 de Dezembro de 2014, com reflexos financeiros a contar da data de 20 de Julho de 2015, Gratificação de Função esta atribuída e paga a referida servidora a titulo de compensação e retribuição pelo exercício das Funções e Atribuições de Tesoureira e de Responsável pela Manutenção e Alimentação do Site da Câmara Municipal, veiculando no mesmo todas as informações necessárias ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta Celebrado pela Câmara Municipal e o atendimento do Principio Constitucional da Publicidade contido no Artigo 37 “caput” da Constituição Federal. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se Monte Carlo, 02 de Julho de 2015. 12/20, ORÁVIO CORDEIRO Presidente Esta Portaria foi registrada na Secretaria da Câmara Municipal em 02/07/2015 e noátrio da Câmara Municipal na mesma datae remetida para a publicação em Jornal de circulação Regional ANGELITA(DE/OLIVEIRA Sebzetária Executiva