| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-01-21 |
| Ementa | DESIGNA VEREADORES PARA EMISSÃO DE PARECER SOBRE PROJETOS DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO “Rua: Do Comércio, Nº 685 - Centro — Monte Carlo — sc- m =: - Fone: (0xx49) 3546-0632 9 PORTARIA Nº01/2016 DE 21 DE JANEIRO DE 2016 “DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE VEREADORES PARA EMISSÃO DE PARECER SOBRE PROJETOS DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, Legais e Regimentais, com fundamento no Artigos 59, Incisos Il e III, da Lei Orgânica do Município, combinado com os - Artigos 21, Incisos Il e Ill e Artigo 38, do Regimento Interno, considerando a remessa do Projeto de Lei Complementar Nº01/2016, para a Câmara Municipal e a Convocação de Sessão Extraordinária para a data de 21 de Janeiro de 2016, considerando também, que até a data da expedição desta Portaria não foram eleitas as Comissões Técnicas da Câmara; considerando finalmente, a necessidade de apreciação do Projeto de Lei Complementar Nº01/2016 e a urgência, relevância e o interesse publico e social existente na matéria nele contida, resolve: RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados para emitir Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar Nº01/2016 de Autoria do Prefeito Municipal: I- JOEL DE OLIVEIRA; H- DIRCEU FRAGA DE JESUS; Hl- ANNA CATARINA CASTANHA CORDEIRO; IV- | NEIVA GUIOMAR DE LARA V- | ORÁVIO CORDEIRO Vi- ALMIR COLOMBO Art. 2º Os Vereadores DIRCEU FRAGA DE JESUS Presidente, NEIVA GUIOMAR DE LARA, Relatora e JOEL DE OLIVEIRA Membro, deverão analisar o Projeto de Lei relacionado no Artigo 1º desta Portaria, sob o aspecto Constitucional, Legal e Jurídico. ESTADO DE SANTA CATARINA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — - Fone: (0xx49) 3546-0632 FL.02 Art. 3º Os Vereadores ORÁVIO CORDEIRO Presidente, ANNA CATARINA CASTANHA CORDEIRO Relatora e ALTAMIR MARQUES DA SILVA, Membro, deverão analisar o Projeto de Lei relacionado no Artigo 1º desta Portaria sob os aspectos Financeiros e Orçamentários. Art.4º A designação realizada Por esta Portaria, é promovida em = caráter temporário e excepcional, até que seja promovida Eleição das Comissões Técnicas para o Ano de 2016. Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Carlo, 21 de Janeiro de 2016 MARGARETÉLURDES Mazz0cm Presidente Esta Portaria foi registrada na Secretaria Publicada no átrio da Câmara Municipal desta data de 21/01/2016