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norma nº 1/2016

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-01-21
EmentaDESIGNA VEREADORES PARA EMISSÃO DE PARECER SOBRE PROJETOS DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id43

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“Rua: Do Comércio, Nº 685 - Centro — Monte Carlo — sc-
m =: - Fone: (0xx49) 3546-0632
9
PORTARIA Nº01/2016 DE 21 DE JANEIRO DE 2016
“DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE
VEREADORES PARA EMISSÃO DE PARECER
SOBRE PROJETOS DE LEI E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das suas atribuições, Legais e Regimentais, com fundamento
no Artigos 59, Incisos Il e III, da Lei Orgânica do Município, combinado com os
- Artigos 21, Incisos Il e Ill e Artigo 38, do Regimento Interno, considerando a
remessa do Projeto de Lei Complementar Nº01/2016, para a Câmara
Municipal e a Convocação de Sessão Extraordinária para a data de 21
de Janeiro de 2016, considerando também, que até a data da
expedição desta Portaria não foram eleitas as Comissões Técnicas da
Câmara; considerando finalmente, a necessidade de apreciação do
Projeto de Lei Complementar Nº01/2016 e a urgência, relevância e o
interesse publico e social existente na matéria nele contida, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados para emitir Parecer sobre o Projeto de Lei
Complementar Nº01/2016 de Autoria do Prefeito Municipal:
I- JOEL DE OLIVEIRA;
H- DIRCEU FRAGA DE JESUS;
Hl- ANNA CATARINA CASTANHA CORDEIRO;
IV- | NEIVA GUIOMAR DE LARA
V- | ORÁVIO CORDEIRO
Vi- ALMIR COLOMBO
Art. 2º Os Vereadores DIRCEU FRAGA DE JESUS Presidente,
NEIVA GUIOMAR DE LARA, Relatora e JOEL DE OLIVEIRA Membro,
deverão analisar o Projeto de Lei relacionado no Artigo 1º desta Portaria,
sob o aspecto Constitucional, Legal e Jurídico.
ESTADO DE SANTA CATARINA
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
- Fone: (0xx49) 3546-0632
FL.02
Art. 3º Os Vereadores ORÁVIO CORDEIRO Presidente, ANNA
CATARINA CASTANHA CORDEIRO Relatora e ALTAMIR MARQUES DA
SILVA, Membro, deverão analisar o Projeto de Lei relacionado no Artigo 1º
desta Portaria sob os aspectos Financeiros e Orçamentários.
Art.4º A designação realizada Por esta Portaria, é promovida em
= caráter temporário e excepcional, até que seja promovida Eleição das
Comissões Técnicas para o Ano de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 21 de Janeiro de 2016
MARGARETÉLURDES Mazz0cm
Presidente
Esta Portaria foi registrada na Secretaria
Publicada no átrio da Câmara Municipal
desta data de 21/01/2016

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