| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-02-04 |
| Ementa | DESIGNA VEREADORES PARA EMISSÃO DE PARECER SOBRE PROJETOS DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail: cvmontecario gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632 PORTARIA Nº02/2016 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016 “DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE VEREADORES PARA EMISSÃO DE PARECER SOBRE PROJETOS DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, Legais e Regimentais, com fundamento no Artigos 59, Incisos Il e III, da Lei Orgânica do Município, combinado com os Artigos 21, Incisos Ile Ill e Artigo 38, do Regimento Interno, considerando a remessa do Projeto de Lei Ordinária Nº01/2016, para a Câmara Municipal e a Convocação de Sessão Ordinária para a data de 04 de Fevereiro de 2016, considerando também, que até a data da expedição desta Portaria não foram eleitas as Comissões Técnicas da Câmara; considerando finalmente, a necessidade de apreciação do Projeto de Lei Ordinária Nº01/2016 e a urgência, relevância e o interesse publico e - social existente na matéria nele contida, resolve: RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados para emitir Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária Nº01/2016 de Autoria do Prefeito Municipal: I- JOEL DE OLIVEIRA; II- DIRCEU FRAGA DE JESUS; Hi- ANNA CATARINA CASTANHA CORDEIRO; IV- NEIVA GUIOMAR DE LARA V- | ORÁVIO CORDEIRO VI-— ALTAMIR MARQUES DA SILVA Art. 2º Os Vereadores DIRCEU FRAGA DE JESUS Presidente, NEIVA GUIOMAR DE LARA, Relatora e JOEL DE OLIVEIRA Membro, deverão analisar o Projeto de Lei relacionado no Artigo 1º desta Portaria, sob o aspecto Constitucional, Legal e Jurídico. id ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail: cvnontecarloGDgmail.com - Fone: (00c49) 3546-0632 FL.02 Art. 3º Os Vereadores ORÁVIO CORDEIRO Presidente, ANNA CATARINA CASTANHA CORDEIRO Relatora e ALTAMIR MARQUES DA SILVA, Membro, deverão analisar o Projeto de Lei relacionado no Artigo 1º desta Portaria sob os aspectos Financeiros e Orçamentários. Art.4º A designação realizada por esta Portaria, é promovida em caráter temporário e excepcional, até que seja promovida Eleição das Comissões Técnicas para o Ano de 2016. Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. :. Monte Carlo, 04 de Fevereiro de 2016 MARGARI TE RD AZZOCHI Presidente Esta Portaria foi registrada na Secretaria Publicada no átrio da Câmara Municipal desta data de 04/02/2016