br-locleg corpus explorer

← Monte Carlo (SC)

norma nº 2/2016

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-04
EmentaDESIGNA VEREADORES PARA EMISSÃO DE PARECER SOBRE PROJETOS DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id44

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cvmontecario gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
PORTARIA Nº02/2016 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016
“DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE
VEREADORES PARA EMISSÃO DE PARECER
SOBRE PROJETOS DE LEI E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das suas atribuições, Legais e Regimentais, com fundamento
no Artigos 59, Incisos Il e III, da Lei Orgânica do Município, combinado com os
Artigos 21, Incisos Ile Ill e Artigo 38, do Regimento Interno, considerando a
remessa do Projeto de Lei Ordinária Nº01/2016, para a Câmara
Municipal e a Convocação de Sessão Ordinária para a data de 04 de
Fevereiro de 2016, considerando também, que até a data da expedição
desta Portaria não foram eleitas as Comissões Técnicas da Câmara;
considerando finalmente, a necessidade de apreciação do Projeto de
Lei Ordinária Nº01/2016 e a urgência, relevância e o interesse publico e
- social existente na matéria nele contida, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados para emitir Parecer sobre o Projeto de Lei
Ordinária Nº01/2016 de Autoria do Prefeito Municipal:
I- JOEL DE OLIVEIRA;
II- DIRCEU FRAGA DE JESUS;
Hi- ANNA CATARINA CASTANHA CORDEIRO;
IV- NEIVA GUIOMAR DE LARA
V- | ORÁVIO CORDEIRO
VI-— ALTAMIR MARQUES DA SILVA
Art. 2º Os Vereadores DIRCEU FRAGA DE JESUS Presidente,
NEIVA GUIOMAR DE LARA, Relatora e JOEL DE OLIVEIRA Membro,
deverão analisar o Projeto de Lei relacionado no Artigo 1º desta Portaria,
sob o aspecto Constitucional, Legal e Jurídico.
id
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cvnontecarloGDgmail.com - Fone: (00c49) 3546-0632
FL.02
Art. 3º Os Vereadores ORÁVIO CORDEIRO Presidente, ANNA
CATARINA CASTANHA CORDEIRO Relatora e ALTAMIR MARQUES DA
SILVA, Membro, deverão analisar o Projeto de Lei relacionado no Artigo 1º
desta Portaria sob os aspectos Financeiros e Orçamentários.
Art.4º A designação realizada por esta Portaria, é promovida em
caráter temporário e excepcional, até que seja promovida Eleição das
Comissões Técnicas para o Ano de 2016.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
:. Monte Carlo, 04 de Fevereiro de 2016
MARGARI TE RD AZZOCHI
Presidente
Esta Portaria foi registrada na Secretaria
Publicada no átrio da Câmara Municipal
desta data de 04/02/2016

open original →