| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-01 |
| Ementa | DESIGNA VEREADORES PARA EMISSÃO DE PARECER SOBRE PROJETOS DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo - SC — . e-mail. cvmontecario6)gmail.com - Fone: (0:49) 3546-0632 PORTARIA Nº01/2017 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017 “DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE VEREADORES PARA EMISSÃO DE PARECER SOBRE PROJETOS DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, Legais e Regimentais, com fundamento no Artigos 59, Incisos II e III, da Lei Orgânica do Município, combinado com os Artigos 21, Incisos Ile Ill e Artigo 38, do Regimento Interno, CONSIDERANDO a remessa de Projetos de Lei Ordinário Nº01/2017, Projeto de Lei Ordinário Nº02/2017, Projeto de Lei Complementar Nº01/2017 e Projeto de Lei Complementar Nº 02/2017, para a Câmara Municipal e a Convocação de Sessão Ordinária para a data de 01 de Fevereiro de 2017, CONSIDERANDO também, que até a data da expedição desta Portaria não foram eleitas as Comissões Técnicas da Câmara e a urgência, relevância e o interesse publico e social existente nas matérias neles contidas: RESOLVE; Art. 1º Ficam nomeados para emitir Parecer sobre os Projetos de Lei Ordinário Nº01/2017, Projeto de Lei Ordinário Nº02/201 7, Projeto de Lei Complementar Nº01/2017, Projeto de Lei Complementar Nº 02/2017, de Autoria do Prefeito Municipal: I- THAIS CAMILE FROZZA; Il- VOLMIR STRATMAN; Hl- ADAIR LUIZ GONÇALVES; IV- JOEL DE OLIVEIRA V- LUIZINHO CORDEIRO VI- | DIRCEU DE SOUZA ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC 2 e-mail: cvmoniscariof)gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-063 FL.02 Art4º A designação realizada por esta Portaria, é promovida em caráter temporário e excepcional, até que seja promovida Eleição das Comissões Técnicas para o Ano de 2017. Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Carlo, 01 de Fevereiro de 2017 IR VALDUGA Presidente Esta Portaria foi registrada na Secretaria Publicada no átrio da Câmara Municipal Secretária Executiva