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norma nº 1/2017

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-01
EmentaDESIGNA VEREADORES PARA EMISSÃO DE PARECER SOBRE PROJETOS DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id49

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo - SC — .
e-mail. cvmontecario6)gmail.com - Fone: (0:49) 3546-0632
PORTARIA Nº01/2017 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
“DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE
VEREADORES PARA EMISSÃO DE PARECER
SOBRE PROJETOS DE LEI E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das suas atribuições, Legais e Regimentais, com fundamento
no Artigos 59, Incisos II e III, da Lei Orgânica do Município, combinado com os
Artigos 21, Incisos Ile Ill e Artigo 38, do Regimento Interno, CONSIDERANDO
a remessa de Projetos de Lei Ordinário Nº01/2017, Projeto de Lei
Ordinário Nº02/2017, Projeto de Lei Complementar Nº01/2017 e Projeto
de Lei Complementar Nº 02/2017, para a Câmara Municipal e a
Convocação de Sessão Ordinária para a data de 01 de Fevereiro de
2017, CONSIDERANDO também, que até a data da expedição desta
Portaria não foram eleitas as Comissões Técnicas da Câmara e a
urgência, relevância e o interesse publico e social existente nas matérias
neles contidas:
RESOLVE;
Art. 1º Ficam nomeados para emitir Parecer sobre os Projetos de
Lei Ordinário Nº01/2017, Projeto de Lei Ordinário Nº02/201 7, Projeto de Lei
Complementar Nº01/2017, Projeto de Lei Complementar Nº 02/2017, de
Autoria do Prefeito Municipal:
I- THAIS CAMILE FROZZA;
Il- VOLMIR STRATMAN;
Hl- ADAIR LUIZ GONÇALVES;
IV- JOEL DE OLIVEIRA
V- LUIZINHO CORDEIRO
VI- | DIRCEU DE SOUZA
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC 2
e-mail: cvmoniscariof)gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-063
FL.02
Art4º A designação realizada por esta Portaria, é promovida em
caráter temporário e excepcional, até que seja promovida Eleição das
Comissões Técnicas para o Ano de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 01 de Fevereiro de 2017
IR VALDUGA
Presidente
Esta Portaria foi registrada na Secretaria
Publicada no átrio da Câmara Municipal
Secretária Executiva

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