| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-07-19 |
| Ementa | EXONERA, A PEDIDO, SERVIDOR QUE ESPECIFICA, DO CARGO DE ADVOGADO |
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Fone/Fax: (49) 3546-0632 Rua do Comércio, nº 665 - Centro - Monte Carlo - SC Www.camaramontecario.sc.gov.br - e-mail: cvmontecarlo(Dgmail.com PORTARIA Nº 03 DE 19 DE JULHO DE 2018 “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO A PEDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 58, Inciso VIl e 59, Inciso V, da Lei Orgânica do Municipio, combinado com os Artigos 37, 41, Inciso HI, 43, Inciso Il e 44, todos da Lei Municipal Nº 0384/2003 de 16 de Maio de 2003, RESOLVE : Art.1º. Fica exonerado a contar da data de 23 de Julho de 2018, o servidor ANIZIO DE SOUZA GONMES, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade Nº 4/R 582.971 e inscrito CPF/MF sob Nº 309.826.859-04, investido no cargo de Advogado, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, instituído pela Lei Municipal Nº 0384/2003 de 16 de Maio de 2003, com Jornada de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais. Art.2º. A exoneração a que se refere esta Portaria, foi realizada em razão de Pedido de Exoneração, apresentado formalmente pelo próprio servidor, em caráter irrevogável e irretratável, mediante protocolo Nº 181/2018 datado de 20 de Junho e 2018. Art.3º. Ficam os Serviços de Contabilidade e Pagadoria da Câmara, autorizados a promover o cálculo e o pagamento das verbas rescisórias devidas ao servidor exonerado. Art.4º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art.5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 011/2003 de 03 de Novembro de 2003 a qual fica totalmente revogada para todas as finalidades de direito. Registre-se e Publique-se. Monte Carlo - SC, 19 de Julho de 2018. MARIA CRISTINA DÍCK RIGO PRESIDENTE Esta Portaria foi registrada nesta Secretaria e publicada no Átrio da Câmara Municipal, em 19/07/2018 e no biá) ficial dos Municípios. OLIVEIRA SECRETÁRIA EXECUTIVA