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norma nº 1/2010

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-01-07
EmentaNOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail. cvmontecarlo)gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
PORTARIA Nº 01/2010 DE 07 DE JANEIRO DE 2010
“NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 59,
Inciso Il, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 21, Inciso Il, do
Regimento Interno da Câmara Municipal e com fundamento nos Artigos 1º, 2º,
3º e 6º Inciso XVI da Lei Federal Nº 8.666/93,
= RESOLVE:
Art.1º. Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitações da
Câmara Municipal de Monte Carlo, a qual será integrada pelos seguintes
membros:
i- HELTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS, servidor público
efetivo, investido no cargo de Contador;
H- ANGELITA DE OLIVEIRA, servidora pública municipal efetiva
investida no cargo de Secretária Executiva;
HI- MARLI DE GÕES, servidora pública municipal efetiva, investida
no cargo de Agente de Serviços Gerais.
Parágrafo Único. A comissão de que trata esta Portaria, será
= Presidida pelo Servidor HELTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS,
Secretariada pela Servidora ANGELITA DE OLIVEIRA e terá como membro a
Servidora MARLI DE GÓES.
Art.2º. À Comissão Permanente de Licitações da Câmara
Municipal, além de outras atribuições previstas em lei, compete
exclusivamente:
|- promover a abertura de todos os processos licitatórios realizados
pela Câmara Municipai de Monte Carlo, em todas as modalidades, com a
finalidade de aquisição de bens, construção de obras, locação de imóveis e a
contratação de serviços de interesse do Poder Legislativo Municipal,
obedecendo os princípios, normas, regras e condições fixadas pela legislação
vigente aplicável;
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC —
e-mail: cvmontecarlo()gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632
FL. 02
Il- realizar o cadastramento de fornecedores, prestadores de
serviços, e licitantes;
lll- efetuar o recebimento, análise, exame e julgamento das
propostas apresentadas pelos proponentes licitantes, bem como realizar a
adjudicação das propostas mais vantajosas para a Câmara Municipal;
IV- executar a avaliação de bens móveis e imóveis para efeito de
locação, alienação e aquisição pela Câmara Municipal;
V— expedir os editais de licitação, em todas as modalidades, os
quais deverão ser assinados pela Presidente da Câmara e pelo Presidente da
— Comissão Permanente de Licitações e vistados pela Assessoria Jurídica da
Câmara Municipal;
VI- desempenhar outros atos, funções e atribuições que estejam
relacionadas e afetas com a sua órbita de competências e que forem
solicitadas, designadas e incumbidas pela Mesa Diretora e pela Presidência da
Câmara
Art.3º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
| Registre-se, Publique-se e Afixe-se no Átrio da Câmara
Monte Carlo, 07 de Janeiro de 2010
IvO SALOM SONZA
PRESIDEN
Esta Portaria foi registrada nesta Secretaria
e publicada no átrio Câmara Municipal,
na data de 07 de Janeiro de 2010
FA?
CALA
ANGELITA DE OLIVEIRA
SECREYÁRIA EXECUTIVA
Rd

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