| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-01-07 |
| Ementa | NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail. cvmontecarlo)gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632 PORTARIA Nº 01/2010 DE 07 DE JANEIRO DE 2010 “NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 59, Inciso Il, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 21, Inciso Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal e com fundamento nos Artigos 1º, 2º, 3º e 6º Inciso XVI da Lei Federal Nº 8.666/93, = RESOLVE: Art.1º. Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Monte Carlo, a qual será integrada pelos seguintes membros: i- HELTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS, servidor público efetivo, investido no cargo de Contador; H- ANGELITA DE OLIVEIRA, servidora pública municipal efetiva investida no cargo de Secretária Executiva; HI- MARLI DE GÕES, servidora pública municipal efetiva, investida no cargo de Agente de Serviços Gerais. Parágrafo Único. A comissão de que trata esta Portaria, será = Presidida pelo Servidor HELTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS, Secretariada pela Servidora ANGELITA DE OLIVEIRA e terá como membro a Servidora MARLI DE GÓES. Art.2º. À Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal, além de outras atribuições previstas em lei, compete exclusivamente: |- promover a abertura de todos os processos licitatórios realizados pela Câmara Municipai de Monte Carlo, em todas as modalidades, com a finalidade de aquisição de bens, construção de obras, locação de imóveis e a contratação de serviços de interesse do Poder Legislativo Municipal, obedecendo os princípios, normas, regras e condições fixadas pela legislação vigente aplicável; ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC — e-mail: cvmontecarlo()gmail.com - Fone: (0xx49) 3546-0632 FL. 02 Il- realizar o cadastramento de fornecedores, prestadores de serviços, e licitantes; lll- efetuar o recebimento, análise, exame e julgamento das propostas apresentadas pelos proponentes licitantes, bem como realizar a adjudicação das propostas mais vantajosas para a Câmara Municipal; IV- executar a avaliação de bens móveis e imóveis para efeito de locação, alienação e aquisição pela Câmara Municipal; V— expedir os editais de licitação, em todas as modalidades, os quais deverão ser assinados pela Presidente da Câmara e pelo Presidente da — Comissão Permanente de Licitações e vistados pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal; VI- desempenhar outros atos, funções e atribuições que estejam relacionadas e afetas com a sua órbita de competências e que forem solicitadas, designadas e incumbidas pela Mesa Diretora e pela Presidência da Câmara Art.3º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. | Registre-se, Publique-se e Afixe-se no Átrio da Câmara Monte Carlo, 07 de Janeiro de 2010 IvO SALOM SONZA PRESIDEN Esta Portaria foi registrada nesta Secretaria e publicada no átrio Câmara Municipal, na data de 07 de Janeiro de 2010 FA? CALA ANGELITA DE OLIVEIRA SECREYÁRIA EXECUTIVA Rd