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norma nº 3/2010

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-03-11
EmentaCONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9

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PODER LEGISLATIVO
4 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC - e-mail: cvmontecarlo(O gmail.com Fone: (0xx49) 3546-0632
PORTARIA Nº 003/2010 DE 11 DE MARÇO DE 2010
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições, que lhes são conferidas pelo Artigo 59,
incisos Il, Ill e IV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Artigo
58 inciso VIl, da Lei Orgânica do Município, combinado com os Artigos 1º, 22,
23 e 81, da Lei Complementar Municipal Nº017/2006 de 06 de Março de
2006, CONSIDERANDO os Requerimentos Administrativos, formulados pelos
Servidores da Câmara Municipal ANIZIO DE SOUZA GOMES, ANGELITA DE
OLIVEIRA, HÉLTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS E MARLI DE GOIS DO
NASCIMENTO, através dos quais os mesmos pleiteiam a Concessão de
Progressão Funcional e o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço;
CONSIDERANDO também, o Parecer Jurídico Nº 02/2010, expedido pela
Assessoria jurídica da Câmara sobre os Requerimentos,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica deferido o pedido formulado pelos servidores ANIZIO DE
SOUZA GOMES, ANGELITA DE OLIVEIRA, HÉLTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS
E MARLI DE GOIS DO NASCIMENTO e concedo aos mesmos a Progressão
Funcional requerida, concedendo o Avanço de 1 (um) Nível de Referencia
Salarial, na Escala do Plano de Carreira e seus cargos, correspondente ao
período compreendido entre 03/11/2006, a 03/11/2009, com reflexos
financeiros a contar da competência do mês de Março de 2010, o que faço
com fundamento nos Artigos 1º, 22 e 23, da Lei Complementar Municipal Nº
017/2006.
Art. 2º. Fica deferido o pedido formulado pelos servidores ANIZIO DE
SOUZA GOMES, ANGELITA DE OLIVEIRA, HÉLTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS
E MARLI DE GOIS DO NASCIMENTO e concedo aos mesmos o pagamento de
Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 6% (seis) por cento
incidente sobre o Vencimento do Cargo Efetivo de cada Servidor
Requerente, correspondente ao período compreendido entre 03/11/2003, a
03/11/2009, com reflexos financeiros a contar da competência do mês de
Março de 2010, o que faço com fundamento no Artigo 81 da Lei
Complementar Municipal Nº/017/2006.
Z
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC - e-mail: cvmontecario() gmail.com Fone: (0xx49) 3546-0632
FL .02
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se
Monte Carlo, 11 de Março de 2010
IVO sacana soura
PRESIDENTE
Esta Portaria foi registrada na Secretária
e publicada no Átrioyda Câmara
Municipal na data de
ANGELITA DE OLIVEIRA
Secretário Executiva

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