| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-03-11 |
| Ementa | CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PODER LEGISLATIVO 4 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC - e-mail: cvmontecarlo(O gmail.com Fone: (0xx49) 3546-0632 PORTARIA Nº 003/2010 DE 11 DE MARÇO DE 2010 O Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, que lhes são conferidas pelo Artigo 59, incisos Il, Ill e IV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Artigo 58 inciso VIl, da Lei Orgânica do Município, combinado com os Artigos 1º, 22, 23 e 81, da Lei Complementar Municipal Nº017/2006 de 06 de Março de 2006, CONSIDERANDO os Requerimentos Administrativos, formulados pelos Servidores da Câmara Municipal ANIZIO DE SOUZA GOMES, ANGELITA DE OLIVEIRA, HÉLTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS E MARLI DE GOIS DO NASCIMENTO, através dos quais os mesmos pleiteiam a Concessão de Progressão Funcional e o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço; CONSIDERANDO também, o Parecer Jurídico Nº 02/2010, expedido pela Assessoria jurídica da Câmara sobre os Requerimentos, RESOLVE: Art. 1º. Fica deferido o pedido formulado pelos servidores ANIZIO DE SOUZA GOMES, ANGELITA DE OLIVEIRA, HÉLTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS E MARLI DE GOIS DO NASCIMENTO e concedo aos mesmos a Progressão Funcional requerida, concedendo o Avanço de 1 (um) Nível de Referencia Salarial, na Escala do Plano de Carreira e seus cargos, correspondente ao período compreendido entre 03/11/2006, a 03/11/2009, com reflexos financeiros a contar da competência do mês de Março de 2010, o que faço com fundamento nos Artigos 1º, 22 e 23, da Lei Complementar Municipal Nº 017/2006. Art. 2º. Fica deferido o pedido formulado pelos servidores ANIZIO DE SOUZA GOMES, ANGELITA DE OLIVEIRA, HÉLTON JAX CORDEIRO DOS SANTOS E MARLI DE GOIS DO NASCIMENTO e concedo aos mesmos o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 6% (seis) por cento incidente sobre o Vencimento do Cargo Efetivo de cada Servidor Requerente, correspondente ao período compreendido entre 03/11/2003, a 03/11/2009, com reflexos financeiros a contar da competência do mês de Março de 2010, o que faço com fundamento no Artigo 81 da Lei Complementar Municipal Nº/017/2006. Z PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Rua: Do Comércio, Nº 665 - Centro — Monte Carlo — SC - e-mail: cvmontecario() gmail.com Fone: (0xx49) 3546-0632 FL .02 Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrario. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se Monte Carlo, 11 de Março de 2010 IVO sacana soura PRESIDENTE Esta Portaria foi registrada na Secretária e publicada no Átrioyda Câmara Municipal na data de ANGELITA DE OLIVEIRA Secretário Executiva