| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E SEM UTILIDADE PARA AS ATIVIDADES FUNCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E SEM UTILIDADE PARA AS ATIVIDADES FUNCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ , OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, o de i i DECRETO LEGISLATIVO: Art.1º. Fica autorizada a doação de bens/materiais inservíveis, obsoletos e sem utilidade para as atividades funcionais do Poder Legislativo, mas em regulares condições de Uso, nos termos do PARECER JURÍDICO 08/2019/CMVMC/ASSJUR e relação de bens anexada pela Contabilidade e EXCEPCIONAIS DE MONTE CARLO/SC —APAE, haja vista a comprovação dos critérios e requisitos estabelecidos no Decreto Legislativo 02/2017. Art. 2º. O termo de doação discriminará a relação dos bens, em anexo que acompanhará as derradeiras condições. Parágrafo único. O extrato do termo deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, para produção dos jurídicos e legais efeitos. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte arloisé” 12 de setembro de 2019. ADA UIZ GONÇALVES DIRCEU DE SOUZA Presidente Vice-Presidente | AA . xP Un Garbo VOLNIR STRATMANN AESA ILE FRÓZZRIAA 1º Secretário 2º Secretário [DD