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norma nº 4/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-09-12
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E SEM UTILIDADE PARA AS ATIVIDADES FUNCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS
INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E SEM
UTILIDADE PARA AS ATIVIDADES
FUNCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ
, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo,
o de i i
DECRETO LEGISLATIVO:
Art.1º. Fica autorizada a doação de bens/materiais inservíveis, obsoletos
e sem utilidade para as atividades funcionais do Poder Legislativo, mas em
regulares condições de Uso, nos termos do PARECER JURÍDICO
08/2019/CMVMC/ASSJUR e relação de bens anexada pela Contabilidade e
EXCEPCIONAIS DE MONTE CARLO/SC —APAE, haja vista a comprovação dos
critérios e requisitos estabelecidos no Decreto Legislativo 02/2017.
Art. 2º. O termo de doação discriminará a relação dos bens, em anexo
que acompanhará as derradeiras condições.
Parágrafo único. O extrato do termo deverá ser publicado no Diário Oficial
dos Municípios, para produção dos jurídicos e legais efeitos.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte arloisé” 12 de setembro de 2019.
ADA UIZ GONÇALVES DIRCEU DE SOUZA
Presidente Vice-Presidente
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1º Secretário 2º Secretário
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