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norma nº 6/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-06-21
EmentaREJEITA O PEDIDO DE SUSPEIÇÃO DA PRESIDENTE DA CÂMARA, RATIFICA TODOS OS ATOS POR ELA PRATICADOS, GARANTE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
* Fone/Fax: (49) 3546-0632
Rua do Comércio, nº 665 - Centro - Monte Carlo - SC
www.camaramontecario.sc.gov.br - e-mail: cvmontecarlo gmail.com
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06 /2018
“REJEITA O PEDIDO DE SUSPEIÇÃO DA PRESIDENTE DA CÂMARA,
RATIFICA TODOS OS ATOS POR ELA PRATICADOS, GARANTE O
EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e ela promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO :
Art.1º. Ficam rejeitados o Pedidos de Suspeição levantados e apresentados
contra a Presidente da Câmara a Vereadora Maria Cristina Dick Rigo pela Prefeita Municipal
Sonia Salete Vedovatto, pela Vereadora Thais Camile Frozza e pelo eleitor Francisco Olevi
Scuzziato, protocolados junto a Secretaria da Câmara Municipal na data de 13 e Junho de
2018, através dos protocolos de Nº 177/2018,178/2018 e 179/2018.
Art.2º. Ficam ratificados todos os atos promovidos pela Presidente da
Câmara, com o propósito de atender as exigências Legais e Regimentais que disciplinam o
recebimento e encaminhamento para a apreciação pelo Plenário, das Denúncias
apresentadas perante a Câmara para a apuração de práticas de Infração Político
Administrativas, que constituem o objeto das Investigações, que estão sendo conduzidas e
instruídas através dos Processos de Cassação de Mandato Eletivo Autuados sob os Nº
01/2018, 02/2018 e 03/2018, com exceção daqueles declarados judicialmente suspensos.
Art.3º. Fica assegurado a Presidente da Câmara Maria Cristina Dick Rigo, o
direito ao exercício de voto, nos casos e condições previstas na Constituição Federal, na
Legislação Federal Específica, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, em
todos os Processos de Cassação de Mandato Eletivo em tramitação junto a Câmara, bem
como em outros que vierem a ser instaurados mediante deliberação e aprovação do
Plenário
Art.4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art.5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 21 de Junho de 2018.
MARI, DICK RIGO VALCEMIR ANTONIO CORDEIRO,
- VICEÁRESIDENTE
LUIZINHO CORDEIRO | “JOEL DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

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