| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNÍCIPIO DE MONTE CASTELO O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA OS INTEGRANTES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 102 |
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'ELO
GOVERNO MUNiCIPAL
PROJETO DE LEI N' 01 6/2026
“INSTITUI NO MUNÍCIPIO DE MONTE CASTELO O
INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE
PARA OS INTEGRANTES DAS EQUIPES DE SAÚDE
BUCAL - ESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que Ihe são conferidos pelo Artigo 49,
Inciso III, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 '’. Fica instituído o Incentivo do Componente de Qualidade
a ser pago aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde
através das Equipes de Saúde Bucal {ESB) de acordo com cada
modalidade existente no Município.
Art. 2'. O pagamento do incentivo de que trata a presente lei,
será custeado corn recursos advindos do Componente de Qualidade
da Portaria GM/MS N'’ 3493 de 10 de Abril de 2024, visando estimular o
alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de
incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados
na Atenção Primária à Saúde (APS), buscando induzir boas práticas e
aperfeiçoar os resultados em saúde.
§ 1'’. Serão contemplados com o incentivo odontólogos e
técnicos de saúde bucal que integram as Equipes de Saúde Bucal em
funcionamento no Município.
§ 2'’. A gratificação prevista neste artigo não será devido aos
servidores licenciados e com atestado superior a 5 (cinco) dias,
afastados de suas funções, aposentados e que não possuam vínculo
empregatício com o município, aqueles que não tenham cumprido sua
carga horária e também profissionais que não estejam lotados nas
equipes da Atenção Primária à Saúde e coordena('ões de acordo com
esta Lei
Art. 3c’. De acordo com o incentivo ’'Componente de Qualidade’'
no âmbito da Atenção Primária à Saúde, os profissionais receberão
conforme metas atingidas na relação de indicadores apresentados
pelo Ministério da Saúde que serão monitorados mensalmente pelas
Coordenações da Atenção Primária à Saúde.
//
[+n MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
FL. 02
Parágrafo Único - Os resultados dos indicadores alcançados
serão classificados por equipe que definirão o incentivo financeiro do
componente de qualidade conforme estabelecido na Portaria n')
3.493/GM/MS, de 10 de abril de 2024, de acordo com sua modalidade
em ótimo, bom, suficiente ou regular e seus respectivos valores,
conforme anexo I desta Lei.
Art. 4'’. O valor por equipe do recurso financeiro referente ao
"Componente de Qualidade" repassado mensalmente ao Município de
Monte (_,astelo pelo Ministério da Saúde, será destinado conforme
estabelecido no Anexo II da presente lei.
Parágrafo Único - No caso de implantação de novas equipes o
in,’-entivo financeiro pelo componente de qualidade só será repassado
aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde.
Art. 5'’ . O Incentivo do Componente de Qualidade no âmbito
da Atenção Primária Saúde tratado nesta Lei em nenhuma hipótese
será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será
considerado como base de cálculo para apuração outras verbas, seja
a que título for.
Art. 6'’. O repasse do incentivo financeiro aos profissionais será
concedido enquanto houver garantia de repasse de recursos pelo
Ministério da Saúde.
Art. 1=’ . o incentivo "(-,omponente de Qualidade" será devido
aos integrantes das equipes de saúde bucal, de acordo com o valor
repassado pelo Ministério da Saúde, respeitado os indicadores
estabelecidos em cada área temática e cada equipe avaliada,
conforme anexo I desta lei.
Parágrafo único. De acordo com a Portaria GM/Ms N'’ 3.493 de
10 de abril de 2024, caso o Ministério da Saúde não disponibilize
informações para monitoramento acompanhamento pelos municípios e
Distrito Federal dos indicadores pactuados, será transferido o valor
referente a c,lassifi(.'ação ''bom" até a disponibilização das informações.
Art. 8'. Será considerado o alcance dos referidos indicadores
para efeito de pagamento, os resultados alcançados por cada equlpe-
//'
h40N"rE
'ELO
GOVERNO MUNiCIPAL
FL. 03
Parágrafo único. Os indicadores para a avaliação de que trata
esta Lei serão estabelecidos posteriormente por ato administrativo do
Executivo Municipal, por meio de Decreto, Portaria ou qualquer outro
documento legal, mediante o método de cálculo definido de forma
tripartite .
Art. 8'’. O incentivo financeiro do componente de qualidade
para as Equipes de Saúde Bucal será transferido mensalmente e
recalculado simultaneamente para todos os municípios e Distrito Federal
a cada quadrimestre, considerando as classificações de acordo com o
anexo I desta Lei.
§ 1'’. O acompanhamento no âmbito municipal através das
coordena(,ões técnicas será realizado mensalmente no fim de cada
ciclo anual e será devido no mês subsequente ao último quadrimestre.
§ 2'’. O pagamento de incentivo adicional do componente de
qualidade será realizado em parcela única, considerando a média do
alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos
integrantes das equipes e coordenações.
Art. 9'’. O surgimento de novos indicadores e parâmetros
relacionados ao Componente de Qualidade definidos após avaliação
e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) serão anexados
posteriormente ao anexo II desta lei.
Art. 10. O custeio e o pagamento do incentivo financeiro pelo
componente de qualidade serão realizados mediante repasse do
Ministério da Saúde.
Art. 11. Poderá o Chefe do Executivo editar Decreto Municipal
para regulamentar esta lei no que couber.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13 . Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Castelo, 13 de Abril de 2026
SIRINEU RATOCHINSKI
PREFEITO MUNICIPAL
/,/
MONTE
GOVERNO
CASTELO
MUNICIPAL
ANEXO I
DOS VALORES A SEREM PAGOS DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO NO
COMPONENTE DE QUALIDADE PELA PORTARIA GM/MS N' 3.493/2024
VALOR DE ACORDO COM O DESEMPENHO DA EQUIPE DE SAÚDE BUCAL
Ótimo
R$ 4.000,00
Bom
R$ 3.000,00
Suficiente
R$ 2.775,00
VALOR A SER PAGO POR PROFISSIONAL DE ACORDO COM O
DESEMPENHO DA EQUIPE DE ESB QUE INTEGRAR
Ótimo
Bom
Suficiente
Regular
375,00
®2
n2
>
Monte Castelo, 13 de Abril de 2026
SIRINEU RATOCHINSKt
PREFEITO MUNICIPAL
//
MONTE
CASTELO
OFÍCIO N' 032/GAB/2026
Monte Castelo, 13 de Abril de 2026
ILMO. SR.
RAFAEL JIENTARA PROTOCOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
1 4 ABB 2026
NESTA
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei N') 01 6/2026, o qual “INSTITUI NO MUNÍCIPIO
DE MONTE CASTELO O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA
OS INTEGRANTES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”.
A remessa do presente Projeto de Lei deve-se à necessidade de
autorização Legislativa para que o Município possa promover o repasse
do incentivo em favor dos profissionais que integram as equipes de
saúde bucal em funcionamento nas Unidades Básicas de Saúde.
Registra-se que os recursos são repassados ao Município através
do Fundo Municipal de Saúde pela União Federal, de modo que o
financiamento do incentivo é realizado 1 00% pelo Ministério da Saúde.
Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da
oportunidade para reiterat,a Vossa' Excelência e demais Vereadores,
nossos protestos de alta q e distinta consideraÇao
Atenc}ásamente
sIRI& :tô
feito Municipal
_- #b Bb# 8
MONTE CASTELO
GOVERNO DO MUNICÍPIO
okahlo éc©ot(b
OFÍCIO NO 073/2026/SMS
Monte Castelo, 09 de abril de 2026.
Ao
Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de Monte Castelo – SC
Assunto: Solicitação de elaboração de Projeto de Lei para incentivo financeiro
aos profissionais de Saúde Bucal
Prezados,
A Secretaria Municipal de Saúde de Monte Castelo vem, por meio deste,
solicitar a elaboração de Projeto de Lei Municipal que institua incentivo financeiro aos
profissionais integrantes das equipes de Saúde Bucal, nos moldes da Lei Municipal nc’
2.848, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o componente de qualidade para
as equipes de Saúde da Família (ESF).
Considerando que o Ministério da Saúde realiza repasses financeiros
vinculados ao desempenho das equipes da Atenção Primária à Saúde, incluindo as
equipes de Saúde Bucal, destaca-se que o município possui uma equipe cadastrada
como equipe quilombola tipo 1, a qual recebe incentivo financeiro diferenciado.
Nesse contexto, os valores mensais totais repassados ao município, conforme a
classificação de desempenho da equipe, são:
• Ótimo: R$ 4.000,00
• Bom: R$ 3.000,00
• Suficiente: R$ 2.755,00
• Regular: R$ 2.000,00
Do valor total recebido:
• 25% permanece com o município para custeio, manutenção e estruturação dos
serviços de saúde;
• 75% é destinado ao pagamento por desempenho aos profissionais da equipe.
83 83.102.525/0001- 65
[} 47 3654.o 166 @ montecasteÊo.sc.gov.br
(7) Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Casteto/SC CEP: 89.3BC>-GOO
_ RH+ 3bK
MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNICÍPIO
e) {ala,w é c%ota
Considerando que a equipe é composta por 08 profissionais, o valor destinado
aos trabalhadores (75%) é dividido de forma igualitária, resultando nos seguintes
valores individuais mensais:
• Desempenho Ótimo: R$ 375,00 por profissional;
• Desempenho Bom: R$ 281,00 por profissional;
• Desempenho Suficiente: R$ 258,00 por profissional;
• Desempenho Regular: sem repasse aos profissionais.
A presente proposta visa valorizar os profissionais da Saúde Bucal, incentivar a
melhoria dos indicadores e promover maior equidade entre as equipes da Atenção
Primária no município.
Ressalta-se que a formalização por meio de lei municipal é indispensável para
garantir a legalidade, transparência e correta aplicação dos recursos públicos, em
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante do exposto, solicitamos a análise e encaminhamento de Projeto de Lei à
Câmara Municipal para instituição do referido incentivo financeiro aos profissionais da
Saúde Bucal.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente ,
9 „ wb
Documento assinado digitalmente
ELANDRA SIMOES DE LIMA
Data: 13/04/2026 11:03:55-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Secretária Municipal de Saúde
83 83.102.525/0001- 65
e} 47 3654.0166 @ montecasteto.$c.gc'/.br
ce) A}fredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89.380-OOO