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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id103

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MONTE
GOVERNO 
CASTELO
MUNICIPAL
PROJETO DE LEI NO 017/2026
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que Ihes são conferidas pela Orgânica do
Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. I'.Fica aberto de um Crédito Especial, no Orçamento Geral
da Prefeitura, no valor de R$ 1.820.000,00 (Hum milhão, oitocentos e
vinte Mil Reais), para reforço das dotações orçamentárias adiante
especificadas:
Entidade - Prefeitura Municipal de Monte Castelo
02.002 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
06.182.0601.2006 - Manutenção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.701.0000.0701 - Outras Transferências de Convênio do Estado R$
R$
1.820.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 1.820.000,00
Art. 2'’.A abertura de credito especial da dotação orçamentária
consignado no Artigo 1'’ do presente Projeto de Lei, dar-se-á por conta
do provável excesso de arrecadação na fonte 1 .701 .0000.0701 – Outras
Transferências de Convênios dos Estados no valor de R$ 1.820.000,00.
Através do Convenio com Estado de Santa Catarina.
Art. 3'’. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4'’. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte :asteto,i:3 \de Abril de 2026
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Prãb Municipal
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h40NTE
GOVERNO 
CAs''rELO
MUN 1 Cf PAL
OFÍCIO N' 033/GAB/2026
Monte Castelo, 13 de Abril de 2026
ILMO. SR.
RAFAEL JIENTARA PFc}TT}<30La
1 4 ABR 2026
Ass 08: 30
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei NO 01 7/2026. que “ AUTORIZA A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei ora encaminhado, que tem por escopo autorizar a
abertura de um Crédito Adicional Especial no orçamento Geral do Município
de Monte Castelo, por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.820.000,00
(hum milhão, oitocentos e vinte mil reais), para recebimento e
contabiliza(,ão de recursos recebidos do Governo do Estado de Santa
Catarina, destinado às ações da Defesa Civil, mais especificamente para a
utilização nas cabeceiras das pontes das estradas do interior do Município.
O presente projeto tem por escopo atender o disposto nos artigos 41 e
42, da Lei Federal N'’ 4.320 de 17 de março de 1 .964, verbis-.
Art. 47. Os créditos adicIonais classificam-se em.'
1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
11 - especiais, os destInados a despesas para as quais não haia
dotação orçamentária. tÍê'c a
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GOVERNO MUNICIPAL
FL. 02
111 - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
AH. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo:
No mesmo sentido, a orientação do Tribunal de Contas do Estado
de Santa Catarina, a quem é jurisdicionado este Município,
materializado no Prejulgado n. 1 320, do TCE-SC, verbis.
"0 Poder Executivo pode suplementar créditos orçamentários
através de Decreto, desde que haja prévia autorização legislativa,
cuja lei é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. com
exposição justificativa e indicação dos recursos correspondentes" .
Logo, verifica-se que a matéria constante do Projeto de Lei ora
remetido pretende adequar a LOA a nova disponibilidade de receitas,
sendo necessário, por conseguinte, abrir crédito adicional suplementar,
mediante autorização legislativa, conforme demonstrado.
Restando incontroverso o interesse público, a legalidade e
legitimidade. Presentes ainda os pressupostos legais, postulo a
apreciação e aprovação do incluso Projeto, EM REGIME DE URGÊNCIA,
de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
Certo de poder contar corn a compreensão e colaboração de
Vossa Excelência, no sentido de atender ao pleito ora formulado,
dentro do prazo previsto no Regimento Interno desta casa, desde já
agradeço e subscrevo-me
ente
MUNICIPAL
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