| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MONTE GOVERNO CASTELO MUNICIPAL PROJETO DE LEI NO 017/2026 “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que Ihes são conferidas pela Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. I'.Fica aberto de um Crédito Especial, no Orçamento Geral da Prefeitura, no valor de R$ 1.820.000,00 (Hum milhão, oitocentos e vinte Mil Reais), para reforço das dotações orçamentárias adiante especificadas: Entidade - Prefeitura Municipal de Monte Castelo 02.002 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 06.182.0601.2006 - Manutenção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.701.0000.0701 - Outras Transferências de Convênio do Estado R$ R$ 1.820.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO 1.820.000,00 Art. 2'’.A abertura de credito especial da dotação orçamentária consignado no Artigo 1'’ do presente Projeto de Lei, dar-se-á por conta do provável excesso de arrecadação na fonte 1 .701 .0000.0701 – Outras Transferências de Convênios dos Estados no valor de R$ 1.820.000,00. Através do Convenio com Estado de Santa Catarina. Art. 3'’. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4'’. Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte :asteto,i:3 \de Abril de 2026 'Jr r / f Prãb Municipal '// h40NTE GOVERNO CAs''rELO MUN 1 Cf PAL OFÍCIO N' 033/GAB/2026 Monte Castelo, 13 de Abril de 2026 ILMO. SR. RAFAEL JIENTARA PFc}TT}<30La 1 4 ABR 2026 Ass 08: 30 DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES NESTA Prezado Senhor Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei NO 01 7/2026. que “ AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Projeto de Lei ora encaminhado, que tem por escopo autorizar a abertura de um Crédito Adicional Especial no orçamento Geral do Município de Monte Castelo, por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.820.000,00 (hum milhão, oitocentos e vinte mil reais), para recebimento e contabiliza(,ão de recursos recebidos do Governo do Estado de Santa Catarina, destinado às ações da Defesa Civil, mais especificamente para a utilização nas cabeceiras das pontes das estradas do interior do Município. O presente projeto tem por escopo atender o disposto nos artigos 41 e 42, da Lei Federal N'’ 4.320 de 17 de março de 1 .964, verbis-. Art. 47. Os créditos adicIonais classificam-se em.' 1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 11 - especiais, os destInados a despesas para as quais não haia dotação orçamentária. tÍê'c a 7:C& \,H 4/,,'#d / b' [8: MONTE 'ELO GOVERNO MUNICIPAL FL. 02 111 - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. AH. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo: No mesmo sentido, a orientação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a quem é jurisdicionado este Município, materializado no Prejulgado n. 1 320, do TCE-SC, verbis. "0 Poder Executivo pode suplementar créditos orçamentários através de Decreto, desde que haja prévia autorização legislativa, cuja lei é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. com exposição justificativa e indicação dos recursos correspondentes" . Logo, verifica-se que a matéria constante do Projeto de Lei ora remetido pretende adequar a LOA a nova disponibilidade de receitas, sendo necessário, por conseguinte, abrir crédito adicional suplementar, mediante autorização legislativa, conforme demonstrado. Restando incontroverso o interesse público, a legalidade e legitimidade. Presentes ainda os pressupostos legais, postulo a apreciação e aprovação do incluso Projeto, EM REGIME DE URGÊNCIA, de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Certo de poder contar corn a compreensão e colaboração de Vossa Excelência, no sentido de atender ao pleito ora formulado, dentro do prazo previsto no Regimento Interno desta casa, desde já agradeço e subscrevo-me ente MUNICIPAL /.''”'’