br-locleg corpus explorer

← Monte Castelo (SC)

materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id104

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

[8: MONTE
'ELO
PROJETO DE LEI NO 018/2026
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que Ihes são conferidos pela Orgânica do
Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1'’.Fica aberto de um Crédito Adicional Suplementar, no
Orçamento Geral da Prefeitura, no valor de R$ 5.907.579,59 (cinco
milhões novecentos e sete mil quinhentos setenta e nove reais e
cinquenta e nove centavos), para reforço das dotações orçamentárias
adiante especificadas:
ENTIDADE – PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
02.002 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0402.2003 - Manutenção Secretaria de Administração
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.701.7000.0701 - Outras Transferências de Convênio do Estado
1.710.3210.0000 - Transferência Especial dos Estados
1.710.3210.0000 - Transferência Especial dos Estados
R$
R$
R$
120.000,00
250.000,00
250.000,00
02.006 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.1201.2012 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.710.3210.0000 - Transferência Especial dos Estados 250.000,00
/0
' fé-erc.rzr
MONTE
GOVERNO 
CASTELO
MUNICIPAL
FL. 02
12.361.1201.2009 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.710.3210.0000 - Transferência Especial dos Estados
1.710.3210.0000 - Transferência Especial dos Estados
R$
R$
100.000,oo
200.000,00
02.007 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER E TURISMO
27.812.2702.2054 - Manutenção das Atividades da Fundação de Esportes
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.701.7000.0701 - Outras Transferências de Convênio do Estado R$ 100.000,oo
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.710.3210.0000 - Transferência Especial dos Estados
1.710.3210.0000 - Transferência Especial dos Estados
1.710.3210.0000 - Transferência Especial dos Estados
R$
R$
R$
100.000,oo
300.000,00
100.000,oo
02.008 - SEC. DE AGRICULTURA, INDUSTRIA, COM. E MEIO AMBIENTE
20.606.2001.1004 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Agrícolas
4.4.90.00.00.C)0.00.00 - Aplicações Diretas
1.701.7000.0701 - Outras Transferências de Convênio do Estado R$
1.710.3210.0000 - Transferência Especial dos Estados R$
02.009 - SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
440.000,00
100.000,oo
26.782.2601.1005 - Aquisição de Caminhões, Veículos e Máquinas e Equipamentos
Rodoviários
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.701.7000.0701 - Outras Transferências de Convênio do Estado R$ 473.082,59
26.782.2601.1006 - Pavimentação de Vias Urban35 e Ru
„//zz.7ZZ : 3
/““’
MONTE
GOVERNO 
CASTELO
MUNICIPAL
FL. 03
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.710.3210.0000 - Transferência Especial dos Estados R$ 150.000,00
ENTIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MONTE CASTELO
04.000 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0801.2042 - Manutenção da Secretaria de Promoção e Assistência Social
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.710.3210.0000 - Transferência Especial dos Estados
4.4.90.00.00.00,00.00 - Aplicações Diretas
1.710.3210.0000 - Transferência Especial dos Estados R$
1.710.3210.0000 - Transferência Especial dos Estados R$
08.244.0801.2044 - Manutenção dos Programas Social do MDS - SCFV
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.710.3210.0000 - Transferência Especial dos Estados
R$ 50.000,00
250.000,00
50.000,00
R$ 400.000,00
ENTIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MONTE CASTELO
03.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001.2031 - Manutenção do piso da atenção básica - PAB
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.710.3210.0000 - Transferência Especial dos Estados
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.706.3110.0000 - Transferência Especial da União
1.706.3110.0000 - Transferência Especial da União
1.706.3110.0000 - Transferência Especial da União
1.706.3110.0000 - Transferência Especial da União
R$ 100.000,00
R$
R$
R$
300.000,00
300.000,00
300.000,00
a_/ /L,LG( 1.
/“’“
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
FL. 04
1.706.3110.0000 - Transferência Especial da União R$
R$
300.000,00
1.706.3110.0000 - Transferência Especial da União 526.007,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.706.3110.0000 - Transferência Especial da União R$ 98.490,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.907.579,59
Art. 2'’. A suplementação da dotação orçamentária consignado
no Artigo 1'’ do presente Projeto de Lei, dar-se-á por conta do provável
excesso de arrecadação na fonte 1 .701.7000.0701 – Outras
Transferências de Convênios dos Estados no valor de R$ 1.133.082,59,
na fonte 1.706.3110.0000 - Transferência Especial da União no valor de
R$ 2.124.497.00 e na fonte 1 .710.3210.0000 - Transferência Especial dos
Estados no valor de R$ 2.650.000,00 .
Art. 3'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4'’. Ficam revogadas as disposições em contrário.
/'“'’
rg:
MONTE
'ELO
GOVERNO MUNICIPAL
OFÍCIO N' 034/GAB/2026
Monte Castelo, 13 de Abril de 2026
ILMO. SR.
RAFAEL JIENTARA PROTOCOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 1 4 ABR 2026 é
NESTA
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialrnente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei N'’ 018/2026, que “AUTORIZA A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei ora encaminhado, que tem por escopo autorizar a
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento Geral do
Município de Monte Castelo, por Excesso de Arrecadação no valor de R$
5.907.579,59 (cinco milhões, novecentos e sete mil, quinhentos e setenta e
nove reais e cinqüenta e nove centavos), para recebimento e
contabiliza(,-ão de recursos recebidos à título de Emendas Parlamentares
viabilizadas junto aos Governo do Estado de Santa Catarina e à União
Federal, destinadas ao desenvolvimento de ações nos diversos órgãos da
administração tais corno Educação, Esporte, Agricultura, Assistência Social e
Saúde
O presente projeto tem por escopo atender o disposto nos artigos 41 e
42, da Lei Federal N'’ 4.320 de 17 de março de 1 .964, verbis,
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - suplementares, os destinados
orçamentária;
reforço de dotação
(.Zé_':61,'#c r-dh c' L_
//
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
FL. 02
11 - especiais. os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentória específica;
111 - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo;
No mesmo sentido, a orientação do Tribunal de Contas do Estado
de Santa Catarina, a quem é jurisdicionado este Município,
materializado no Prejulgado n. 1 320, do TCE-SC, verbis.
"0 Poder Executivo pode suplementar créditos orçamentários
através de Decreto, desde que haja prévia autorização legislativa.
cuja lei é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. com
exposição justificativa e indicação dos recursos correspondentes’'.
Logo, verifica-se que a matéria constante do Projeto de Lei ora
remetido pretende adequar a LOA a nova disponibilidade de receitas,
sendo necessário, por conseguinte, abrir crédito adicional suplementar,
mediante autorização legislativa, conforme demonstrado.
Restando incontroverso o interesse público, a legalidade e
legitimidade. Presentes ainda os pressupostos legais, postulo a
apreciação e aprovação do incluso Projeto, EM REGIME DE URGÊNCIA,
de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
Certo de poder contar com a compreensão e colaboração de
Vossa Excelência, no sentido de atender ao pleito ora formulado,
dentro do prazo previsto no Regimento Interno desta casa, desde já
agradeço e subscrevo-me
//

open original →