| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, CONVALIDAR, RETIFICAR OU RATIFICAR AS DOAÇÕES DE IMÓVEIS FEITAS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N. 967, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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%3#b #6+ –H'HqIH MONTE CASTELO COVEnbio oo MUNtCÍRtO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N' 19/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. CONVALIDAR, RETIFICAR OU RATIFICAR AS DOAÇÕES DE IMÓVEIS FEITAS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N'. 967, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." SIRINEI RATOCHINNSKI, Prefeito do Município de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1c) O imóvel urbano doados pelo Município de Monte Castelo com fundamento no inciso I\, do art.2'), da Lei Municipal de n'’. 967, de 27 de setembro de 1 991 , que criou incentivos Econômicos e Fiscais no âmbito municipal, cuja consolidação deu-se com o tempo, serão regularizados na forma desta lei. § l'’ A regularização do imóvel de que trata esta lei, no que se refere ao lote doado em favor da empresa Laminados e Serrados Krindges ou aos seus sucessores ou herdeiros, conforme concessão autorizada na Lei n'’. 967 de 27 de setembro de 1991, cuja doação e posse ocorreu no ano de 1991 , obedecendo as seguintes condições: 1 - Estando na posse do imóvel o donatário originário ou seus legítimos su,’~essores e, encontrar-se o imóvel edificado, Ihe será outorgado a escritura definitiva de doação, independente de pagamento de qualquer indenização ao Município. II - A comprovação de que trata o item 1, se deu por document(.-rção que demonstrou a doação original e as eventuais transferências ocorridas no interregno citado no § l'’ deste artigo, além 69 montecastelo. sc . gov. br 61 (47) 3654-0166 0 RLxIAtfr«kBecker,385,Centro,NknteCastdaSC CNPJ .83 . 102.525 / 000 1-65 +Bê+ 3,%1% MONTE CASTELO COV€nNO co MUNiCiPIO da comprovação de que o requerente é o atual possuidor do imóvel, conforme atestado através da comissão criada no âmbito do procedimento administrativo n'’ 01 /2026 III – A comissão acima referida foi constituída com base na Lei Municipal nc) 2540/2018. Art. 2'’. Do termo de doação e transferência da propriedade constará o cumprimento das obrigações estabelecidas pela Lei n'’ 967/1 99 1 . Art. 3'’. Atendidos os requisitos elencados nesta Lei, o donatário receberá mediante doação, o imóvel objeto da presente Lei, devendo, no ato da escritura pública de doação, transcrever-se o inteiro teor desta Lei. Art. 4 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (@ mont ecast elo. sc . gov.br O Ha 3654-0166 0 RLxrAtfr«k>&cker,385,Centra,NknteCastelvSC CNPJ . 83 . 1 02.525 / 000 1 .65 ._ – R+ 1++In MONTE CASTELO 60V€nNO oo MUNicÍRto Ofício n'’ 35/GAB/2026 Monte Castelo/SC, 14 de abril de 2026 llustríssimo Senhor Rafael Ramos Jientara DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Castelo/SC Assunto: Encaminha o projeto de Lei n'’ 19/2026. FPRO®mÓ ABR 2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cord ialrnente, en. apreciação e votação desta Casa Legislativa, o incluso projeto de Lei n'’ 2026, que: HB aminflo para "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, CONVAUDAR, RETIFICAR OU RATIFICAR AS DOAÇÕES DE IMÓVEIS FEITAS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL NO. 967, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Referido projeto de Lei visa regularizar as concessões e doações de imóveis que foram objeto da Lei Municipal nc’ 967/1991 , que concedeu incentivos fiscais e econômicos a empresas no município de Monte Castelo No caso presente, se pretende a regularização da área cedida/concedida em favor de laminados e serrados Krindges. Importante esclarecer que tramitou perante o município de Monte Castelo, o processo administrativo n'’ 01/2026, cuja comissão atestou a existência da doação de área e o cumprimento das condições estabelecidas pela Lei Municipai. Não é demais esclarecer que consta do processo administrativo n'’ 01 /2026. inúmeros documentos que comprovam que a @à} mont ecastelo.sc . gov.br IS (47) 3654_0166 €) RuaA[fre(k)Becker,385,Centro.NbnteCQBtelvSC CNPJ . 83 . 102.525 / 000 1 .65 _ na## 38:PK MONTE CASTELO GOVERNO Da MUN ECIP 10 empresa cumpriu com as condições estabelecidas na referida legislação municipal da época. Por fim, é preciso esclarecer ainda que já se passaram mais de 35 anos da concessão do imóvel e a situação se consolidou no tempo. Após o exposto, esperamos pela aprovação do projeto de lei submetido a análise de Vossas Excelências, pelas razões expostas. Sendo o que apresenta para o momento, reitero a Vossas @ mont ecastelo.sc . gov.br el (47) 3654-0166 0 RwAtfreddeck@,385,Centro,NknteCastetvSC CNPJ .83.102.525 / 0001.65