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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, CONVALIDAR, RETIFICAR OU RATIFICAR AS DOAÇÕES DE IMÓVEIS FEITAS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N. 967, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MONTE CASTELO COVEnbio oo MUNtCÍRtO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N' 19/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PARA FINS DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. CONVALIDAR,
RETIFICAR OU RATIFICAR AS DOAÇÕES DE
IMÓVEIS FEITAS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL
N'. 967, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.991 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
SIRINEI RATOCHINNSKI, Prefeito do Município de Monte
Castelo, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes do
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1c) O imóvel urbano doados pelo Município de Monte
Castelo com fundamento no inciso I\, do art.2'), da Lei Municipal de n'’.
967, de 27 de setembro de 1 991 , que criou incentivos Econômicos e Fiscais
no âmbito municipal, cuja consolidação deu-se com o tempo, serão
regularizados na forma desta lei.
§ l'’ A regularização do imóvel de que trata esta lei, no que
se refere ao lote doado em favor da empresa Laminados e Serrados
Krindges ou aos seus sucessores ou herdeiros, conforme concessão
autorizada na Lei n'’. 967 de 27 de setembro de 1991, cuja doação e
posse ocorreu no ano de 1991 , obedecendo as seguintes condições:
1 - Estando na posse do imóvel o donatário originário ou seus
legítimos su,’~essores e, encontrar-se o imóvel edificado, Ihe será
outorgado a escritura definitiva de doação, independente de
pagamento de qualquer indenização ao Município.
II - A comprovação de que trata o item 1, se deu por
document(.-rção que demonstrou a doação original e as eventuais
transferências ocorridas no interregno citado no § l'’ deste artigo, além
69 montecastelo. sc . gov. br 61 (47) 3654-0166 0 RLxIAtfr«kBecker,385,Centro,NknteCastdaSC
CNPJ .83 . 102.525 / 000 1-65
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MONTE CASTELO
COV€nNO co MUNiCiPIO
da comprovação de que o requerente é o atual possuidor do imóvel,
conforme atestado através da comissão criada no âmbito do
procedimento administrativo n'’ 01 /2026
III – A comissão acima referida foi constituída com base na
Lei Municipal nc) 2540/2018.
Art. 2'’. Do termo de doação e transferência da propriedade
constará o cumprimento das obrigações estabelecidas pela Lei n'’
967/1 99 1 .
Art. 3'’. Atendidos os requisitos elencados nesta Lei, o
donatário receberá mediante doação, o imóvel objeto da presente Lei,
devendo, no ato da escritura pública de doação, transcrever-se o inteiro
teor desta Lei.
Art. 4 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(@ mont ecast elo. sc . gov.br O Ha 3654-0166 0 RLxrAtfr«k>&cker,385,Centra,NknteCastelvSC
CNPJ . 83 . 1 02.525 / 000 1 .65
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MONTE CASTELO
60V€nNO oo MUNicÍRto
Ofício n'’ 35/GAB/2026
Monte Castelo/SC, 14 de abril de 2026
llustríssimo Senhor
Rafael Ramos Jientara
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Monte Castelo/SC
Assunto: Encaminha o projeto de Lei n'’ 19/2026. FPRO®mÓ
ABR 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cord ialrnente, en.
apreciação e votação desta Casa Legislativa, o incluso projeto de Lei n'’
2026, que:
HB
aminflo para
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PARA FINS DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, CONVAUDAR, RETIFICAR OU RATIFICAR AS
DOAÇÕES DE IMÓVEIS FEITAS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL NO. 967, DE
11 DE SETEMBRO DE 1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Referido projeto de Lei visa regularizar as concessões e
doações de imóveis que foram objeto da Lei Municipal nc’ 967/1991 , que
concedeu incentivos fiscais e econômicos a empresas no município de
Monte Castelo
No caso presente, se pretende a regularização da área
cedida/concedida em favor de laminados e serrados Krindges.
Importante esclarecer que tramitou perante o município de
Monte Castelo, o processo administrativo n'’ 01/2026, cuja comissão
atestou a existência da doação de área e o cumprimento das condições
estabelecidas pela Lei Municipai.
Não é demais esclarecer que consta do processo
administrativo n'’ 01 /2026. inúmeros documentos que comprovam que a
@à} mont ecastelo.sc . gov.br IS (47) 3654_0166 €) RuaA[fre(k)Becker,385,Centro.NbnteCQBtelvSC
CNPJ . 83 . 102.525 / 000 1 .65
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MONTE CASTELO
GOVERNO Da MUN ECIP 10
empresa cumpriu com as condições estabelecidas na referida legislação
municipal da época.
Por fim, é preciso esclarecer ainda que já se passaram mais
de 35 anos da concessão do imóvel e a situação se consolidou no tempo.
Após o exposto, esperamos pela aprovação do projeto de
lei submetido a análise de Vossas Excelências, pelas razões expostas.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero a Vossas
@ mont ecastelo.sc . gov.br el (47) 3654-0166 0 RwAtfreddeck@,385,Centro,NknteCastetvSC
CNPJ .83.102.525 / 0001.65

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