| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” |
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MONTE
GOVERNO
CASTELO
MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N' 020/2026
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições que Ihes são conferidos pela Orgânica do Município,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 '’. Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional Suplementar,
no Orçamento Geral da Prefeitura, no valor de R$ 1 .000.000,00 (um milhão de
reais), para reforço das dota('ões orçamentárias adiante especificadas:
Entidade – Prefeitura Municipal de Monte Castelo
02.009 - SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
26.782.2601.1006- Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais
4.4.90.00.00.00.OO.00 - Aplicações Diretas
1.700.0000.0612- Outras Transf. de Convênios ou Instr. Cong. Da União R$ 1.000.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.000.000,00
Art. 2'. A suplementação da dotação orçamentária consignada
no Artigo 1'’ desta Lei, dar-se-á por conta do provável excesso de
arrecadação na fonte 1 .700.0000.0612– Outras Transf. de Convênios ou
Instr. Cong. Da União no valor de R$ 1 .000.000,00.
Art. 3'’. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4'’. Ficam revogadas_a} disposições em contrário.
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MONTE CASTELO 60VERNO OO MUNICÍpIO
€){ulüxoé%.ola,
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - RIOF 20/2026
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO QUE
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
1 – INTRODUÇÃO
Este relatório de impacto orçamentário-financeiro (RIOF) tem por objetivo
subsidiar o projeto de Lei n') 020/2026, que “AUTORIZA A ABERTURA DE UM
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” em atendimento ao disposto na Constituição
Federal (Art. 169) e Lei Complementar n.'’ 101/00 (Art’s 16 e17).
2 – EMBASAMENTO LEGAL
O Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro é uma exigência da Lei
Complementar nc) 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), que em seu
art. 16, inciso I, estabelece que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento de despesa deverá estar acompanhada
da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes. Além disso, o §2c’ do art. 16 da LRF
exige que esses cálculos estejam acompanhados das premissas e da
metodologia de cálculo utilizadas. Ressalte-se que, tratando-se de despesa
obrigatória de caráter continuado, aplica-se também o disposto no art. 17 da
LRF, devendo ainda ser observada a compatibilidade com o Plano Plurianual
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual
(LOA) vigentes.
3 - METODOLOGIA DE CÁLCULO
Considera-se a Abertura do Crédito Suplementar no Orçamento Geral da
Prefeitura referente recursos recebidos do Governo Federal – Ministério das
Cidades, destinado às ações da Secretaria de Obras, mais especificamente para
a utilização nas Pavimentação de Vias Urbanas e Rurais do Município.
Monte Castelo SC, 24 de Abril de 2026
MARIA IZABEL Assinado de forma digital
por MARIA IZABEL
RICHTER:8424 RicHrER:84241942920
Dados: 2026.04.24
1942920 09:37:30 ,03'oo'
SIRINEU AssInado de forma dtgRat por
RATOCHINSKI:5563296393 SIRINEU RATOCHINSKI:SS632963934
26.a4J
Sirineu Ratochinski
Prefeito Municipal
Maria Izabel Richter
Contadora CRC/SC 026172/O
88 83.102.525/0001-65
C} 47 3654.DIGG @ montecastelo.sc,gov,br
<?) Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Casteto/SC CEP: B9.38c>-aeD
_- #b 38>
%
MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNICÍPIO
• €) ÉulxÀh duaaux,
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro para fins de adequação ao disposto no art. 16 e art 17 da lei
Complementar n.'’ 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei n'’
4.320/1964, no uso das atribuições legais que me são conferidas, a abertura do
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00(hum milhão de
reais), destinado a “ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
vigente e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
1. Os recursos necessários à cobertura do referido crédito encontram-se
devidamente identificados, tendo como fonte:
Transferências de recursos (Convênio – Ministério das Cidades)
Neste sentido, o disposto dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n'’ 101,
de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser
considerado plenamente atendido.
São estes, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os
esclarecimentos que nos levam a submeter a Vossa Excelência em referência
ao Projeto de Lei que, sob estas informações está apto a ser apreciado e votado.
Monte Castelo SC, 24 de Abril de de 2026.
SIRINEU Assinado de forma digItal por
IUTO('.HINSKI:556329639 SIRINEU RATOCHINSKI,55632963934
9 a Dados: 2026.CH.24 09:37:48 4>3'0CF
MARIA IZABEL âsÂ11S21;Ef:rma digita por
RICHTER:84241942920 =dHos: :#:o1.24 09:38:11 -03'oo'
Sirineu Ratochinski
Prefeito Municipal
Maria Izabel Richter
Contadora CRC/SC 026172/O
gB 83.102, 525/0001-65
[} 47 3654.o 166 @ mQntec8steio.sc,gov'br
9 Atf''d' 8''k“' 38;' C''t''' M'"t= C““1'/SC CEP: 89'38'-OOO
MONTE
LO
GOVERNO MUNICIPAL
OFÍCIO N' 036/GAB/2026
Monte Castelo, 24 de Abril de 2026
ILMO. SR.
RAFAEL JIENTARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA OLO
l4 ABR#P26
Ass
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais tereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei N'’ 020/2026, que “AUTORIZA A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei ora encaminhado, que tem por escopo autorizar a
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento Geral do
Município de Monte Castelo, por Excesso de Arrecadação no valor de R$
1.000.000,00 (hum milhão de reais), para recebimento e contabiliza(,ão de
recursos recebidos da União Federal, destinadas à execução de obra de
pavimentação.
O presente projeto tem por escopo atender o disposto nos artigos 41 e
42, da Lei Federal N'> 4.320 de 17 de março de 1 .964, verbis.
Art. 47. Os créditos adicionais classificam -se em.'
suplementares os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
/'”’'’
MONTE
LO
GOVERNO MUNICIPAL
FL. 02
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
111 - extraordinárIos, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas. em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo;
No mesmo sentido, a orientação do Tribunal de Contas do Estado
de Santa Catarina, a quem é jurisdicionado este Município,
materializado no Prejulgado n. 1 320, do TCE-SC, verbis.
"0 Poder Executivo pode suplementar créditos orçamentários
através de Decreto, desde que haja prévia autorização legislativa.
cuja lei é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, com
exposição justificativa e indicação dos recursos correspondenfes'’.
Logo, verifica-se que a matéria constante do Projeto de Lei ora
remetido pretende adequar a LOA a nova disponibilidade de receitas,
sendo necessário, por conseguinte, abrir crédito adicional suplementar,
mediante autorização legislativa, conforme demonstrado.
Restando incontroverso o interesse público, a legalidade e
legitimidade. Presentes ainda os pressupostos legais, postulo a
apreciação e aprovação do incluso Projeto, EM REGIME DE URGÊNCIA,
de acordo com o artigo 1 2, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
Certo de poder contar com a compreensão e colaboração de
Vossa Excelência, no sentido de atender ao pleito ora formulado,
dentro do prazo previsto no Regimento Interno desta casa, desde já
agradeço e subscrevo-rne
AtefkiãÚrnénte