| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE A FIRMAR CONVENIO DE COOPERAÇÃO TECNICA COM A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MON-rE
LO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N' 020/2026
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO
AMBIENTE A FIRMAR CONVENIO DE COOPERAÇÃO TECNICA
COM A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que Ihes são conferidas pela Orgânica do
Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 . Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
de Cooperação Técnica, através da Secretaria de Agricultura, com a
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina
– CIDASC visando cooperação técnica, com o objetivo de cessão de
espaço físico (sala) junto ao prédio sede do mencionado órgão
municipal, em cujo local serão realizados os atendimentos aos
produtores rurais, reuniões técnicas e atividades administrativas voltadas
ao atendimento dos agricultores do Município.
Art. 20. Em contrapartida à Cessão de Uso do espaço físico, fica o
Município autorizado a receber em cessão de uso um veículo oficial da
CIDASC, o qual será utilizado por profissional Médico Veterinário lotado
no Município, para a realização de visitas e atendimentos aos
produtores rurais residentes no interior, assim como para a realização de
inspeções das agroindústrias locais vinculadas ao Serviço de Inspeção
Municipal – SIM.
Art. 3'’. As despesas decorrentes da presente Lei, correm a conta
das dotações próprias do orçamento vigente em cada exercício
financeiro
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
FL. 02
Art. 4c). A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Castelo, 28 de Abril de 2026
MUNICIPAL
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8
MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNiCÍPIO
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Ofício no 305/GAB/20025
Monte Castelo, 16 de outubro de 2025.
Excelentíssima Senhora
CELLES REGINA DE MATOS
Presidente da CIDASC
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina
Florianópolis/SC
Senhora Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos e votos de elevada estima, o Município de Monte
Castelo manifesta, por meio deste, sua sincera disposição em fortalecer os laços de cooperação
com a CIDASC – instituição que há décadas se destaca pela excelência técnica e pelo
compromisso inabalável com a sanidade agropecuária catarinense.
Cientes da relevância e da amplitude do trabalho desenvolvido pela Companhia em todo
o Estado, temos a satisfação de informar que o Município disponibilizará uma sala exclusiva e
devidamente estruturada para o pleno funcionamento das atividades da CID ASC em Monte
Castelo, reafirmando nosso empenho em garantir condições adequadas para a continuidade dos
serviços de defesa sanitária animal e vegetal.
O espaço em questão está situado em local estratégico, de fácil acesso ao público e aos
produtores rurais, e foi preparado com zelo e atenção para acolher a equipe técnica da CIDASC.
Mais do que uma cessão de espaço físico, esta iniciativa simboliza o reconhecimento e a
confiança do Município na competência da Companhia e no impacto positivo que suas ações
representam para o fortalecimento da agropecuária regional.
Cabe destacar que o Médico Veterinário da CIDASC atualmente lotado no município
integrará o Programa de Defesa Vegetal e Inspeção (PDVD a partir de março de 2026, sendo
dezembro de 2025 o último mês de sua atuação local. Diante desse cenário, a administração
municipal reafirma sua preocupação e compromisso em assegurar a continuidade e a eficiência
das atividades técnicas, imprescindíveis para a manutenção do status sanitário e da qualidade
dos produtos agropecuários locais.
Nesse sentido, e considerando a importância da presença ativa da C:IDAS(: em campo,
o Município de Monte Castelo solicita respeitosamente a cessão de um veículo oficial,
destinado exclusivamente às ações de defesa agropecuária, inspeção e vigilância sanitária
animal e vegetal. A disponibilidade desse meio de transporte será determinante para garantir
agilidade, segurança e efetividade nas atividades desenvolvidas pelos profissionais da
Companhia, especialmente em áreas rurais de difícil acesso.
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GOVERNO MUNiCIPAL
OFÍCIO N' 039/GAB/2026
Monte Castelo, 28 de Abril de 2026
ILMO. SR.
RAFAEL JIENTARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei N'’ 020/2026, o qual “AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE A FIRMAR CONVENIO DE
COOPERAÇÃO TECNICA COM A COMPANHIA INTEGRADA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A remessa do presente Projeto de Lei deve-se à necessidade de
autorização Legislativa para que o Município possa promover a Cessão
de Uso de Sala localizada na sede da Secretaria Municipal de
Agricultura , Indústria, Comércio e Meio Ambiente, para o
funcionamento do Escritório Local da CIDASC e, em contrapartida,
receber veículo para uso pelo profissional veterinário lotado no
Município, para a realização de visitas no interior assim como de atos de
fiscalização das agroindústrias vinculadas ao SIM Municipal.
Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores.
nossos protestos de alta estima e çy.i_§_ti'n„tq_,.ç.Q.nsideração.
Atenciosa
refe /Municipal
PRO“T3COLO
29 ABR 2026
Ass
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