| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL EM COMODATO, MEDIANTE CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 108 |
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MON-TE
CASrELO
GOVERNO MUNiCIPAL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NO 021/2026
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER IMÓVEL EM COMODATO, MEDIANTE
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que Ihe são conferidos pelo Artigo 49, Inciso III, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art.1'’. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato,
para posterior doação, à empresa RECICLA BRASIL, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o NC) 04.056.1 76/0001-1 6, com sede
à Rodovia BR-116, KM 52, SN, Parque Industrial, na cidade de
Papanduva - SC, um terreno urbano com área superficial de 4.937,91 m2
(Quatro Mil, Novecentos e Trinta e Sete Metros e Noventa e Hum
Decímetros Quadrados), situado à Rua Presidente Campos Salles,
esquina com a Rua Dom Pedro I, na cidade de Monte Castelo – SC, de
propriedade do MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO. sobre o qual encontrase edificado um barracão de alvenaria com área construido de
1.650,00 metros quadrados, matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Papanduva sob o N'’ 1 2.686.
Parágrafo único: A área acima descrita destina-se à instalação de
uma filial da empresa beneficiada, destinada à atividade de
recuperação de materiais plásticos, reciclagem, prestação de serviços,
fabricação de embalagens e artefatos de material plástico e papel,
cujas atividades já são desenvolvidas na matriz sediada na cidade de
Papanduva – SC.
Art. 2'’. o instrumento de comodato será firmado a título gratuito
pelo prazo de 10 (dez) anos, com expressa autorização para doação
ao final do prazo estabelecido no referido contrato, respeitando o
cumprimento do disposto no art. 3c) desta Lei.
Parágrafo único: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado por
esta lei, a promover a assinatura da competente escritura pública de
doação à empresa comodatária após decorrido o prazo estabelecido
no caput , desde que cumpridas as demais exigêneq.s.cl.esta Le
J=
dr, ,l,uGLü ,+'d
//
-g;
MONTE
CASTELO
FL. 02
Art. 3'’. No instrumento de comodato, objeto da presente
autorização, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes
condições, sem embargo de outras exigências necessárias à
preservação do interesse público:
1 - As edificações devem ter início em até 06 (seis) meses e
estarem concluídas em, no máximo, 18 (dezoito) meses, contados da
assinatura do citado instrumento de comodato;
II - Destinar a área exclusivamente para a atividade proposta,
mantendo-se a natureza jurídica da empresa que solicitou a doação;
III - Zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades,
atendendo legislação vigente e apresentando os licenciamentos
ambientais exigidos por normas específicas, corn o compromisso formal
de recuperação de danos que vierem a ser causados pela atividade
desenvolvida;
IV - Gerar no mínimo 15 (quinze) novos empregos diretos,
absorvendo, no mínimo, 90% (noventa por cento) de mão-de-obra
local
V- Agregar retorno no ICMS mensal para o Município de Monte
Castelo, com movimento econômico anual, não inferior à R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), a ser apurado a cada 12 (doze) meses, exceto no
período de acordo com o descrito nos itens VI e VII abaixo, a partir do
início do efetivo funcionamento da empresa;
VI- Em casos fortuitos e de força maior, como por exemplo
vendavais, raios, incêndio, tempestades, enchentes, greves e outros,
com prejuízos que sejam impactantes e impossibilitern o pleno
funcionamento da empresa (de acordo com o item VII), fica o período
do ocorrido suspenso do cálculo do movimento anual mínimo
estabelecido no item VI;
VII – fica excluído da contabiÊizac'ão do movimento econômico
mínimo anual estabelecido no item V, o período entre, a ocorrência
algum caso fortuito e de força maior (de acordo como descrito no item
VII acima) até o mês de retomada de faturamento mínimo de R$
100.000,00 (cem mil reais) por mês;
VIII - Divulgar o Município de Monte Castelo/
fornecedores, sempre que possível
tre tJ 'arceiros e
-É; MONTE
GOVERNO MUNiCIPAL
FL. 03
§ 1'’. Durante o prazo estabelecido no contrato de comodato, a
empresa não poderá dispor, a qualquer título, do imóvel cuja
concessão ora se processa, isto é, não poderá alienar, alugar, arrendar
ou transferir a posse do imóvel a terceiros, sem autorização da Prefeitura
Municipal de Monte Castelo.
§ 2'’. A Prefeitura Municipal de Monte Castelo somente autorizará
a transferência da posse do referido imóvel a terceiros quando ocorrer
motivo de força maior que impeça a empresa de continuar exercendo
suas atividades no imóvel concedido, o que deverá ser devidamente
comprovado e analisado por uma comissão composta de 03 (três)
servidores efetivos designados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
§ 3'’. Em caso de alienação, aluguel, arrendamento ou
transferência da posse do imóvel a terceiros, sem autorização da
Prefeitura Municipal de Monte Castelo, ficará a empresa impedida de
receber, através de escritura pública de doação, o domínio do
respectivo imóvel, acarretando, ainda, a rescisão unilateral do contrato
de (_,omodato e a retrocessão da posse do imóvel ao Município.
§ 4'’. Fica assegurado ao Município de Monte Castelo, a
preempção ou preferência do imóvel cedido em cornodato, devendo
o município ser notificado por escrito, com prazo mínimo de 60
(sessenta) dias, para exercer o seu direito de prela(,ão, nos termos do
artigo 513, parágrafo único, do Código Civil.
Art. 4'’. A empresa comodatária ou seus sucessores não poderão
mudar o fim a que se destina, isto é. não poderão alterar o uso
prometido, ou desviarem-no de sua finalidade contratual.
Art. 5'’. A área relativa ao imóvel objeto desta Lei somente passará
ao patrimônio da empresa comodatária após o prazo estabelecido no
art. 2'’ desta Lei, e desde que:
1 - Tenha cumprido todas as cláusulas e condições a que se refere
o artigo 3'’ desta Lei;
II - A doação seja feita sob condição de a comodatária e ou seus
sucessores continuar exercendo sua atividade-finalidade pelo prazo
mínimo de 05 (cinco) anos após a doação, cujo compromisso deverá
ser reduzido a termo ao final do prazo do co modato
//
MON'TE
GOVERNO CASTELO MUNICIPAL
FL. 04
111 - A doação seja feita com as cláusulas de preemp(,-ão ou
preferência, as quais perdurarão apenas pelo prazo expresso no inciso
anterior e deverão constar na escritura pública, sob pena de nulidade,
cujo não cumprimento acarretará na retrocessão do imóvel ao
patrimônio da Municipalidade.
Art. 6'’. Será considerada nula de pleno direito a concessão
autorizada por esta lei, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal,
com todas as benfeitorias nele existentes, independentemente de
qualquer interpela(,-ão se, no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados
da data da lavratura do contrato de comodato, o prédio não estiver
regularmente construído, a empresa comodatária não estiver em pleno
funcionamento, ou desviar de sua atividade-finalidade prevista no
respectivo contrato, isto é, mudar a destinação da área ora concedida
para fins diversos do autorizado.
Art. 7'. Na hipótese de transferência da empresa comodatária
para outro município ou no caso de sua alienação, ou ainda, no caso
de deixar de exercer suas atividades no imóvel, abandonando o prédio
ou encerrando suas atividades em razão da extinção da pessoa
jurídica, a área concedida retornará ao patrimônio municipal,
independentemente de qualquer indenização por benfeitorias
realizadas pela empresa comodatária
Parágrafo Único - A alienação, pela empresa comodatária, do
imóvel objeto desta Lei sem observância ao nela contido é nula de
pleno direito;
Art. 8'. A empresa comodatária fruirá plenamente do terreno para
os fins estabelecidos no instrumento de comodato e responderá por
todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir
sobre o imóvel e suas rendas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da instalação e
consumo de energia elétrica e rede de abastecimento de água, bem
como de eventual transferência do imóvel, ficarão sob
responsabilidade da empresa comodatária
P
'éCU’hl
MONTE
GOVERNO MUNICIPAL
'ELO
FL. 05
Art. 9'’. Em caso de que a empresa não tenha realizado o
cumprimento de algum item disposto no art. 3'’ desta Lei, fica
estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para que o Município
promova a realização de um laudo pericial circunstanciado e
elaborado por uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros
designados pelo Prefeito Municipal, de forma a comprovar que a
empresa comodatária não cumpriu as condições estabelecidas nessa
lei
Parágrafo Único - Em caso de não cumprimento, a posse do
imóvel reverterá ao patrimônio público, com todas as benfeitorias nela
existentes, independentemente de qualquer indenização pelas
benfeitorias realizadas.
Art. 10. Do instrumento de comodato deverão constar cláusulas e
condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a
atividade-finalidade a que se destina e que impeç,arn a sua
transferência a qualquer título, bem como o encargo a que se obriga a
empresa comodatária, estipulando-se que, em caso de
descumprimento, rescindir-se-á o contrato, independentemente de
indenização por eventuais benfeitorias realizadas no imóvel, as quais, de
pleno direito, passarão a integrar ao patrimônio do município.
Art. 11. A presente concessão de direito real de uso é autorizada
independentemente de licitação, tendo em vista o interesse público
que reveste a matéria.
Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
/
À Prefeitura Municipal de Monte Castelo – SC
A/C Setor Jurídico
Assunto: Solicitação de Celebração de Contrato de Comodato com previsão de futura
doação
Prezados,
A empresa RECICLA BRASIL, inscrita no CNPJ sob o n'’ 04.056.176/0001-16, com sede em
Papanduva/SC, neste ato representada por seu responsável legal Rafael Hellinger Dimer, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar a celebração de contrato de comodato
referente ao imóvel público constituído por um galpão com área aproximada de 1.700 m2,
localizado no município de Monte Castelo/SC.
A presente solicitação tem por objetivo a instalação de uma filial da empresa no referido
município, destinada à atividade de recuperação de materiais plásticos, reciclagem, prestação de
serviços, fabricação de embalagens e artefatos de material plástico e papel, além de atividades
correlatas de comércio atacadista e logística, dentro do escopo de atuação da empresa.
Requer-se, ainda, que o contrato de comodato contemple a possibilidade de futura doação do
imóvel à empresa após o período de 10 (dez) anos, condicionada ao cumprimento das obrigações
assumidas, especialmente quanto à implantação, operação da unidade e manutenção das
atividades no município.
Informamos, para fins de instrução do Projeto de Lei a ser encaminhado ao Legislativo Municipal,
os seguintes dados:
- Estimativa de geração de empregos: aproximadamente 15 empregos diretos;
- Estimativa de investimento: cerca de R$ 1.000.000,00;
- Prazo para realização das melhorias e início das atividades: estimado em 18 meses a partir da
formalização do contrato.
Destacamos que o empreendimento contribuirá para o desenvolvimento econômico do município,
com geração de empregos, incremento da atividade industrial, fortalecimento da cadeia de
reciclagem e aumento da movimentação econômica local.
Por fim, colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se
façam necessários.
Termos em que,
Pede deferimento .
Papanduva/SC, 14 de abril de 2026.
Documento assinado digitaimente
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verifique em https://validar.id.gov.br
9
RECICLA BRASIL
1 \OIOOI l I01111 IUCI Ulll IQI
FICHA CADASTRAL
Razão Social: Recicla Brasil Telefone: (47) 3653-2745 / (47) 3653-1866
Endereço: BR 116 KM 52, S/N Bairro: Parque Industrial 1
CEP: 89370-000 Cidade / UF: Papanduva - SC
CNPJ: 04.056.176/0001-16 E-mail: contato@reciclabrasil.ind.br
Inscrição Estadual: 253.782.570 XML: nfe@reciclabrasil.ind.br
Capital Socia: R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais)
QUADRO DE SÓCIOS
Edson Dimer
Participação: 33,33% - R$ 500.000,00 CPF: 453.479.560-20
Solange Hellinger Dimer
Participação: 33,33% - R$ 500.000,00 CPF: 750.360.029-20
Rafael Hellinger Dimer
Participação: 33,33% - R$ 500.000,00 CPF: 045.018.919-80
RG: 1.940.321 SSP/SC
RG: 2.240.484 SSP/SC
RG: 5.192.158 SSP/SC
REFERÊNCIAS BANCÁRIAS
Banco do Brasil S/A
Conta Corrente: 6.873-X
Banco Bradesco S/A
Conta Corrente: 1343-9
Cresol
Conta Corrente: 9184-7
Agência: 2389-2 Telefone: (47) 3653-2060
Agência: 6968 Telefone: (47) 3653-1350
Agência: 2579-8 Telefone: (47) 3653-1813
PRINCIPAIS FORNECEDORES
- Cristal Master Ind. E Com. Ltda;
-Master Brasil Ind. E Com. De Tintas.
- Agricol Mat. De Construção;
- Prot-Cap.
’PA9AWD’OVA"W:
{47},36$3 „ 27Àá, www.&€eie LAB&A$a.iND.88
®©€ BeLA BRASIL
04/05/26, 09:21 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
05/09/2000
NOME EMPRESARIAL
RECICLA BRASIL LTDA
b A)
+++++
CÓDIGO E O DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
38.32-7-00 - Recuperação de materiais plásticos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUF
22.22-6-00 - Fabricação de embalagens de material plástico
22.29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
46.79-6-04 - Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriorment
46.86.9-02 - Comércio atacadista de embalagens
46.87-7-01 - Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
46.87-7-02 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
63.99-2-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
aFDl-66–iB FDANÁTDREZF3nI bICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
ROD BR 116
COMPLEMENTO
KM 52
89.370-000
BAIRRO/DISTRITO
PARQUE INDUSTRIAL 1
iPlo
PAPANDUVA
O
cascon@ig.com.br (47) 3654-0221/ (47) 3654-0200
m-aRE
DATA DA SIT
06/10/2001
MOTIVO DE SITUA'
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nc’ 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/05/2026 às 09:21 :26 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank 1/1
Quadra
Sem escala
Tabela de ProDrietários e MatrÍcula Lote 08
escala: 1 :1000
e
Proprietário Mâtrícula do Imóve1
Juliano Edelcio dos Santos Folmer Área de posse
Jailson dos Santos Folmer de posse
Igreja Quadrangular Família Global de posse
Rosimeri Aparecida Nunes da Rocha Área de
José do Nascimento Ribeiro dos Santos )
Sirlene Fernandes Buba da Silva Área de
Jane Cristina Fernandes Ragnini e Rudirrlar
Francisco Área de posse
3 de posse
[081
4.937,91 m2
4
RUA PRESIDENTE CAMPOS SALLES
nalbB;'-----'------–----
400,00 m=
DOI
946,23 m2 DOI
400,00 m2
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LU
c)0-3
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3
oc
BoI
6.443,75 m2 1.937,91 m2
301 Boi
538,28 m2 l 342,83 m2
1;Ó-À-jOSÉ ADÃO FUCK
Projeto:
Comarca:
Município:
Local:
Data:
Urbana -
Papanduva - SC
Monte Castelo - SC
Bairro Novo
17/05/2023
L
Lote: 08 Quadra: 10
Proprietário (a) :
Área (m2):
Área de Preservação Permanente (m2): 0,00
Quadro de Coordenadas
De Dist (m)
2 61 ,00
R3
4 61,13
81.14
Resp. Técnico
Técnicos
MONTE
8
GOVERNO M UNIC IPA
Setor: 03
Município de Monte Castelo
4.937,91 Perímetro (m): 283,85
LOTE 08
Coord. N ( Y) Coord. E ( X)
7073548,0859
7073499.7076
7073450,0756
7073498,2135
4.937,91 m2
575967.8234
576004,9789
575941.4960
575903.8192
Meridiano Central: 51'’
Sistema de Referência: SIRGAS 2000
UTM . Fuso 22J
MONTE
CAS'TELO
GOVERNO MUNICIPAL
MEMORIAL DESCRITIVO
Projeto : Loteamento COMIND
Quadra : 10
Setor: 03
Lote: 08
Área: 4.937,91 m2
O Lote de terreno sob ng 08 da Quadra lg, localizado na
Rua Presidente Campos Sa11es, lado ímpar, esquina com a Rua Dom
Pedro I, lado par, no município de Monte Castelo, comarca de
Papanduva, na quadra formada por 07 lotes, de formato irregular,
abrangendo uma área de 4.937,91 m2 (quatro mil, novecentos e trinta
e sete metros e noventa e um decímetros quadrados) e um perímetro de
283, 85 m, nele construído um barracão de alvenaria de 1.650, 00 m2,
de propriedade do Município de Monte Castelo, segue com as seguintes
descrições :
Para quem da quadra 10 olha para o lote 08 inicia-se a
descrição no vértice 1 de coordenada (EX: 575.967,8234 NY:
7.073.548,0859) , deste segue com uma distância de 61,00 m até o
vértice 2 de coordenada (EX: 576.e04,9789 NY: 7.e73.499,7076),
confrontando com a Rua Presidente Campos Salles, deste segue com uma
distância de 86, 58 m até o vértice 3 de coordenada (EX: 575.941,4966
NY: 7.e73.450,0756) , confrontando com a Rua Dom Pedro I, deste segue
com uma distância de 61, 13 m até o vértice 4 de coordenada (EX:
575.903,8192 NY: 7.073.498,2135) , confrontando com a Rua José Adão
Fuck, deste segue com uma distância de 81,14 m até o vértice 1 de
coordenada (EX: 575.967,8234 NY: 7.073.548,0859) , confrontando com
Jane Cristina Fernandes Ragnini e Rudimar Francisco Ragnini .
Regularização Urbana REURB
ESTADO DE SANTA CATARINA
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARI
Jerusa Melissa Jung Paroschi - Registradora ADEPAPANDT,p\
/b?'
/8
§~%
\%
número 12.686. datad3@/
De\
{{\1
}} Certidão
/
de Inteiro Teor
Certifico que esta é a certidão de Inteiro Teor da Matrícula
de junho de 2023, conforme imagem abaixo:
8 B 4 12.686
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
pooEn JUDICiÁRIO prm
ESrADO DE $AvrA CATARiNA no
COMARCA DE PAPANDWA
REGISTRO OE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL LIyRO Ne 2
MBa
MATRiCULA W 12.686 CNM: 105528.2.0012686-97
IMÓVEL: - O TERRENO URBANO, sem benfeitorias, constituído pelo lote 8, quadra 10, setor 3,
do Núcleo Urbano Informal Loteamento Comind, com área supuâcial de QUATRO MIL
NOVECENTOS E TRINTA E SETE METROS E NOVENTA E UM DECÍM=TROS
QUADRADOS (4.937,91mD, situado no lado ímpar da Rua Presidente Campos Salles, esqrina conI
o lado par da Rua Dom Pedro, bairro Novo, na cidade de Monte CUsteIo, nesta com 8rca de
Papanduva-SC, com as seguintes con&ontações: Para quem de dentro do lote 8 olha para a rua,
inicia-se a descrição no vértice 1 de coordenada (EX: 575.967,8234 NY: 7.073.548,0859), deste
segue com uma distância de 61,00 m até o vértice 2 de coordenada (EX: 576.004,9789 NY:
7.073.499,7076), con#ontando com o lado ímpar da Rua Presidente Campos Salles, deste segue com
u{na distância de 80,58 m até o vértice 3 de coordenada (EX: 575.94134960 NY: 7.073.450)0756)p
confrontando com o lado par da Rua Dom Pedro 1, deste segue com uma distância de 61,13 m até o
vértice 4 de coordenada (EX: 575.903,8192 NY: 7,073.498,2135), confTontando com o lado par da
Rua José Adão Fuck, deste sçguç com uma distância de 81,14 m até o vértice 1 de coordenada (BX:
575.967,8234 NY: 7,073.548,0859), confrontando com o lote 7, de Jule Cristina Ferrwldes Ragpini
e Rudimar rrancisoo Ragnini (Matríct,la 12.685). - nrscRrÇ'Ão IMOBILIÁRIA,
01.o03.olo.0008.o01.o01. - PROPRTwrÁRios; OCTAVIO XAVIER RAUEN e JULIETA
CARVALHO RAUE;N, CPF 008.667.419-68, ele nasceu em 04/10/1887, filho de Felippe R&uen e
E$menia Rauen, ela filha de Benedicto Theresio de Carvalho e Joaquina Guimarães de Carvalho,
casaram-se em 6 de julho de 1912, conforme Certidão de Casamento n'’ 53, folha 92 do Livro B-6, do
Redstro Civil de Rio Negr@PR. - REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 12.678, deste OfIcio, de 6 de
junho de 2023. - Processo de Regularízáção Fundiária de Interesse Social - REURB-S e de IrIteresse
Específico - REURB-E, promovido pelo Município de Monte CasteleSC, no Núcleo Urbano
Informal Loteamento Comind. - Protocolo n' 30.937, de 22/05/2023. . Papanduva, 7 de junho de
2023. Dou fé. Emolumentos, FRJ, ISS e selo: isentos (Lei Federal 13.465/mg, art. 13, § ,1\' e aQ T,
inciso I, LC 755/2019); Selo de fiscalização: GQ084295-CCZY. Oficiala: EL.,U-
(Fatiane Jaluska Zielinski, Escrevente).- - - --- --- - . --- - - . M - - - - ---- :H=- - - : :
n
A
À
UATRtCUU
TA
À
R. 1-12.686. - Papurduva, 7 de junho de 2023. . Protocolo n'’ 30.937, de 22/05/2023.
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB-S; Procede-se ao presente registfo, nos termos da
Certidão de Regularização Fundiária - CRF n' 013/2023, emitida em 17 de maio de 2023, pelo
Município de Monte Castelo, já qualificado, devidamente assinada pelo Prefeito Municipal, Jean
Carlo Medeiros de Souza, entre outros agentes públicos municipais, para constar que o imóvel objeto
desta matrícula foi transferido para MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO, pessoa jwídica de
direito público, CNPJ 83.102.525/0001.65, com sede em Rua Alfredo Becker, 385, Centro, Monte
Castelo-SC. Trata-se de forma originária de aquisição do direito de propriedade, livre e
desemb€unWla de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições existente na matrícula de
A
N
DATA
MtCROFILMAGEM
M4q–----mH
R
mt
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R - RE61STRO AV . AVER8AÇÀO CONTiNUA NO vaqso
8e4 x l O • 17
MOE>+ 4973
07.06.23
@anduva-SC 1 CNP.
79.368.205/0001-84 - E-rnail: Hmoveispapanduva@gmail.com - Fones: (47) 3653-2272 e
99233-2272
I
;Je is ESTADO DE SANTA CATARINA /\d'
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PAPAFWUVA
Jerusa Melissa Jung Paroschi - Registradora Ig
G8)
Wp op\\cJ
4 h Oi\
é-
=U=•l BBHIBÜH•ll••IB =4=
REPÚBUCA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
12.686
8
ESTADO DE SAMrA CATARiNA
2023
COMARCA DE PAPANDWA REGISTRO DE IMChEIS
REGISTRO GERAL LIVRO M 2
001-VO
T
FUSÃO
MÂTnlCut N9 12.686. - Continuação CNM: 105528.2.0012686-97
origem, nos termos do artigo 23, da Lei 13.465/2017. A presente regularização fundiária se deu na
modalidade REURB-S, não sendo exigida a comprovaÇão de recolhimento do imposto de 11M"d'”'’
transmissão, conforme artigo 13, § 2Q da já citada lei. Toda a documentação apresentada Êcou
arquivada neste Oficio. Valor: R$ 325.000,00. A DOI será emitida no prazo regulamentar. Dou fé.
Emolumentos, FRJ, ISS e selo: isentosi nos termos do artigo 13, § l'), daI
inciso I, LC 755/2019; Selo de fiscalização: GQ084304.XIZQ. Oôciala:
(Tatiane Jaluska Zielinski, E6crevente)..- - - - - . - - - - - - - - - - - - - - - - -
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R . REGISTRO - AV. AVER8AÇAO
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MOCL4 873
My, 145, sala 6 - Centro - CEP 89370-000 - Papanduva-SC 1 CNPJ
79.368.205/0001-84 - E-mail: rirnoveispapanduva@gmail,com - Fones: (47> 3653-2272 e
99233-2272
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ESTADO DE SANTA CATARINA <kóva:: re
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OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PAPANDUV
Jerusa Melissa Jung Paroschi - Registradora
Continuação da certidão de Inteiro Teor da Matrícula 12.686.
:mEstado de Santa Catarina
i Seb DIgital de FIscalização
GQ084314-S8Z4
us.br
O refe/id bé verdade e
( ') Jerusa Melissa Jung Paro: aRI EG
( ) Wellington Paroschi - Substituto
e Jaluska Zielinski - Escrevente
Sabrina Ribas Pimentel - Escrevente
Emolumentos:
01 Certidão S/ Valor - Isento........................ R$ 0,00
FRJ:R$ O,00
(Destinação: FUPESC: 24,42%; OAB, Peritos e Assistência: 24,42%;
MPSC: 4,88%; Ressarcimento de Atos Isentos e Ajuda de Custo: 26,73%;
TJSC: 19,55%)
ISS: R$R$ O,00
Total: R$ 0,00
HValidade: 30 dias**
Ta:maT-(saw
79.368.205/0001-84 - E-mail: rimoveispapanduva@gmail.com - Fones: (47) 3653-2272 e
99233-2272
1
MONTE CASTELO
GOVERNO DO MUNICÍPIO
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.,\’I-,\ 1),\ RE t'XI.\{} 1)o (-o\SF,1,110 DE
1) ESF \\’01.\’i\tEXTO 1.’.('o X(-)\’11 ( 'o
'\os \"IIlle c três dias dc> 11'IC-S cic lli-rril tlc1 illit) dc cltlis, 1-1111 c \ il ltc c seis, às dc/css;cIc tlortls.
rcunilaIn-se na sala de rcuIriÕCS tIL> !)açLl \itll)icipa1 os Incnrhrcrs dc> ( crnscllrc\ cIc
1)cst:n\ol\-tnlctttc3 };,collôl11icc). nolncado lrcic> })ccycto n" 2.787. de ÍJ8 dc }uk iltr dc 2€ J 25,
conrpt)sIc 1 Felt)s scguilllcs c011sclhcil\>s: Srt 1. I:rancillc ('ristin;1 1:cItrus: Sr.". (lust ii\o
i)lnlclrtcl Strrc11tic1.)\ ski 1 SF. Jl>rec l>ills 1<tlincsl çi : Sr. JclsI=' 1)t+l)lhrcr\-ski : *Sr, 1.11ls
!;crnando S111C11tCOSlçi= c Sr. Sérgio }"cr11t111dtl ( 1licalski (+dia. c01 Il o ohicti\-t> dc 1111111 isa 1-
c discutir 11 rcqucl-inrcirtt.1 cIc soticitllçi~tc) tic ccichltlção dc ct)ntl-tltc) de conloclatt) cç)ill
pre\isão LIC futura dtraçãct, ap!csclltaLtt> pata FluI)rosa llccicla Brasil. na tllrllII! cIc
concessão de inccnti\<.1 tiscilt c ccc>tlf>lnictr, 1lliciitlrLttl t\s trtthillllt)s. t) Sr. Jí)rua 1)ias
llaiitl:ski. l)rcsic lci llc dl 7 ('(111SCliIII. solicitot1 ft Sra. !-IIlnci11c ( r;sti 1111 !-cii1)t is. na
qutlliclilclc clc Scciclálin do ('ti11sctlrc>. clt!( }II1)ccdcssc fl icitt tri 1, na ínlc btl-11. c lcl
rcqucrinrcllto rkplcscilttlcIt) pc:a cil ip 1-csa llccicia }+lílsi}. ('t)1151:1 dl) rc !’cliclo lucjtlcrilnc11tt>
a soIIcitação de celebração de ct>ntttltt> LIC CI+111Cltl31tr ctrn1 pre\ is:it> dc futura dc>açãt-.1 dc
nina área rllballil l)c11clrcclrtc ao \ItlllicÍ1)iII. j11cttjtltitl 4.937.91 1112 tcjlltltrc~ Il IiI,
lr(>\ccclrtç>s c trinta e sete 111l:11-trs c Irt)\c111. 11 c tlnl ticcíllrct!-t is c}Llrttirttclos). s11l1l'c a c 111111 sc
cncolrtrtl ctliticadc> tl 111 harracãtl dc 111\clrliri tl ccl111 área dc 1.6511.1+11 111* {1111-1 llril.
seis;cc IIIns e ci11Lltlcnl:1 !rlcll’os tjLlatt I-aLtos). <> Lltlal ctclnalld tI signlliçati\a rcii+l-lua
cstl-uttlrtll. í J inlt\\-cl pt:lh lico clrctljrtlt I-SC dc\'ittnnrcl llc rcgistradc) llc> C ;trtóri13 dc llcgistlt>
dc 11116\cis cia ('onrilrca de l)upalldLl\ n sc)11 tl 11'' 12.686. .-\ >';ccrctárii\ rc:Iii/.tIll it !citura
do l'ctjUcriIrlcnto. nt> LJLtIll a clllpl-cs:1 Recicla Brasil. inscrita nl) ('NI).I StIll 1> n'’
04.( 156, 176’11flltl-16. lrlanilcsta a inlclrção dc itrsl:llar iiiÊa! IIt) hítlnicí}lit) tic \lolrtc
('astcltl. int’ollrlílllt ttl ti Fre\istIL) i11içilll tlc UCI-tlçftII tIc 15 (qtlill/c) cmprcgírs (lirctl)s c
in\’csfinrcnto al11-o\iln:tdcI de liS 1 .11011,11tlil.tItI {tlill ttrÊlhütl dc reais). l'llçC!'Iilcla il leitura.
passou-se à discussãt) clt) rctjtlcrinlc11tt> prIltt3ct>!ijtjtl cllr 14 tic atlril dc> cc)trctlIL’ ;tiro por
seu representante legal. Sr. Rafael llel lin}ler l}inlct-. que !rlcitciit tI cclcbrtlçãt> tIc
CI)lllrtltci ctc conrodatt> Irc 11) pra/c> tic ! (> {tic/) :.tilt>s. ct) 1u !rc)stclil>r tIL)açãtt LIU il llt 1\cl
\i)(\s análise e alrrplt} dlsctlssàt\ pCiIIS lnçjlltl!t is tiL> C'onscllrt). cspccialnrc1 lte cjtli\llltl lit)s
bc11cticios rel;tci011acltls at> ftlrt;\tcci11rcnttt Ji! ccc>n011riit it\caI. à gcl'ilçãt) dc clrltrl-cpt! c
renda. ao i11crclrlclrlo tItI arIccatlilÇãtr llrtllricilr;lt, à \-tllclli/tlçãtt da cadeia 1111)JLlli\-iI
region:l1 c à nritig.ação de pass;i\os a111bicir tais. t> ( onsc1 lit> dc l)cs;cn\1>!\inrclllc>
i':ct311ôlrrict>. dc 1111-nl:1 tlnãlrilrrc. clclillcj<>u It!\(+rIt\ct llrC111L' à CCIChIaÇãtr ci €\ ct)lrlríltt\ c 1c
ccljrrt>dattl coin pl-c\ is:\o dc 11lttlra dt>ação da úlçil l)lihlica ticscrita. bcn-l ci)nr<> dt>
bar 111cão llcla edificado. .,’\ decisão dI> ('{\nse 1111+ é pL'iC) del-crilUClrtII cIo rctjtlcrl111cnIII
aprcscnlado pela cluplcst 1 Recicla Brasil' 1111 !-olnrll tIc ct>nccssãt> dc inccnti\ o iiscí 11 c
cconônlico. por c11tclrt ler qt 1c ct clrrlrl-ccnciilrlclltti illC11til,' :lcI inlclcssc ptjirjicc) c às
dirctri/cs de dcsc11\t>1\ it}lcilltl stlstclrtt\\ cl Jt> \'}LlnicÍlricl. Não trI\\clILlt> cltjt1 1 is lrrltlÚrias a
scrt,’111 apreciadas_ tlisctltid its ou dclthcrttd:ts. 11,1 ci\cçrri Ida 11 rcutriãI), t’itra CI>1151:tr.
It}\rou-se 11 prcscntc 11l11. tjtlc*. 11pI is lictll_ ct)tribriLit1 c lip!'t>\tILtil. segue de\-lcll-tnlcntc
assinada pelos cç)lrsclh,.’iros }rrcsctllcs. ptira que prt)d 11/li >;cus legais e :ldlrli]ristrilt!\ t is
efeitos
JORGE PIAS ::PJ poor fo:LTapIAS
RAINESKI:3145 RAjNESKI:31450733034
0733034 88l38:;Ê?Êg€:'D4
a 83.102.525/0001'65
{3 47 36S4.0166 qD montecastdo. sc.gov.br
9 Attudo Becker. 385. Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89.380-000
[g; h40N"rE
CASTELO GOVERNO MUNiCIPAL
OFÍCIO NO 040/GAB/2026
Monte Castelo, 04 de Maio de 2026
ILMO. SR.
RAFAEL JIENTARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES [PROTOCOLO
NESTA 04 mÂI 2826
Prezado Senhor
Curnprimentando-lhe cordialrnente e aos dema
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei N(’ 021/2026, o qual "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL EM COMODATO, MEDIANTE
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
s Vereãdorii-’e
A remessa do presente Projeto de Lei deve-se à necessidade de
autorização Legislativa para que o Município possa promover a Cessão
de Uso de imóvel de propriedade do Município, em favor de empresa
que pretende instalar uma unidade destinada à atividade de
recuperação de materiais plásticos, reciclagem, prestação de serviços,
fabricação de embalagens e artefatos de material plástico e papel,
cujas atividades já são desenvolvidas na matriz sediada na cidade de
Papanduva – SC.
Vale registrar que a empresa beneficiada com a cessão de uso
já possui atividade produtiva no Município de Papanduva há mais de 20
(vinte) anos, gerando dezenas de empregos diretos, gerando empregos
inclusive para famílias de Monte Castelo que até deslocam-se para
exercer suas funções laborativas.
O bem imóvel que será cedido em comodato atualmente está
sendo utilizado pelo Município como depósito, podendo perfeitamente
servir aos fins almejados pela empresa pretendente e ainda, servir como
fonte geradora de emprego e renda para famílias residentes em nossa
cidade, além de incrementar a receita através da arrecadação de
impostos, os quais serão aplicados
administrada.
favor _çl.q população
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MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNiCIPAI.
FL. 02
Cumpre destacar ainda, que a cessão em comodato do bem
de propriedade do Município foi objeto de deliberação pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo obtido parecer
favorável, uma vez que a instalação da empresa soficitante do
incentivo proporcionará o fomento de desenvolvimento econômico
local e regional e, sendo assim, requer-se que o presente Projeto de Lei
seja apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos previstos no
Regimento Interno desta Casa.
Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores,
nossos protestos de alta estima %d.istinta congderQÇ.ão.
b\,
Atenciosame
Prefeito lnicipal
/dr (rJ