| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MONTE
CASTELO
PROJETO DE LEI ORDINARI A NO 023/2026
“ AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que Ihes são conferidos pela Orgânica do
Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. l'’. Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral da Prefeitura, no valor de R$
1.185.000,00 ( Hum Milhão, cento e oitenta e cinco mil reais), para
reforço das dotações orçamentárias adiante especificadas.
ENTIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MONTE CASTELO
03.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001.2031 - MANUT. DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.706.3120.0000 - Transferência Especial da União
03.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
R$ 800.000,00
10.301.1001.2037 -MANUT. DO PROGRAMA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.706.3120.0000 - Transferência Especial da União
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
R$ 385.000,00
R$ 1.185.000,00
Art. 2'’. A suplementação da dotação orçamentária consignado
no Artigo 1c) do presente Projeto de Lei, dar-se-á por conta do provável
excesso de arrecadação na fonte
Bancada ( 71260001 e 71260001 )
1 .706.312aOOOO
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MONTE
GOVERNO
CASTELO
MUNICIPAL
FL. 02
Art. 3'’. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4'. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maio de 2026
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva 8 Fundo Naciona} de Saúde
segunda--feira, 18 de maiQ de 2026
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
$ 1' da Proposta
36000793155202600
Ano
2026
CNPJ Beneficiário
11455792000105 FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE CASTELO
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLiCO DA ADMINiSTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Esfera Admirli$trativã
03
Dirigente
ELAN:DRA SIMOES DE LIMA
CPF do Dirigente
08236400901
População
7.747
Telefone
4736540371
Município
MONTE CASTELO
CEP
89.380-000
Endereço
GREGORIO h'iATHtOSKI, SAO JOAO MARiA D GOSTiNE
E-rnai t
saude@montec8stelo. sc.gov.br
RecuRso DA PROPosTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
iNCReMeNTO DA MÉDiA e ALTA COMPLEXiDÂDE (MÂC)
Corrif>o$tÇã© Número
EMENDA 71260001
Vai©r
385.000,00
E$tabeleciírtento$ Beneficiados - eN ES
Estabelecimento
PREFEiTURA MUNicipAL DE MONTE eASTELO
CNES
6380204
Valor
R$ 385.000,00
Valor da Proposta: R$ 385.000,00
DADOS DO($) PLANO{ S) DE TRABALHO( 8)
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICiPAL DE $AUDE
Valor
385.000.00
Programa
cusTeio tiE $ERViÇO$ OÂ Â7ENÇ,ÃO eSPeCiÂLiZÂDÃ À $ÂÜt)e
AÇÕES E SERVIÇOS
SAÚDE MENTAL
Valor
CAPS - Centro de Atenção P$}cos$ocia} 115.500,00
OUTRAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAOE
Valor
Média Cornptexidade 269.500,00
Justificativa
1:> municipio de Monte Castelo, localizado na região do Planalto Node do Estado de Santa Catarina, com população aproximada de
7.736 habitantes e caracteristicas predominantemente rurais, enfrenta desafios significativos no acesso e na resolutividade dos
serviços de saúde, e$pecialrnente no ârnbito da Atenção Especializada
A rede municipaÉ está estru{urada com base na Atenção PrirnárÊa à Saúde, que atua corno prIncipal porta de entrada do sistema. No
entanto, observa-se demanda crescente por atendimentos especializados, acompanhamento em saúde mental e procedimentos de
média complexidade, os quais exigem maior capacidade operacional e financeira para sua adequada execução
A execução dos recursos ocorrerá por meio dos estabelecimentos de saúde do município, devidamente cadastrados no Sistema de
Cadastro Nacionai de Estabeiecirnenios de Saúde (ONES):
pirIPIRI Páninn 1 do 3
t ' ' ThIRb#
8
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
segunda-f©ira, 18 d© maio de 2026
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
N'’ da Proposta
36000793405202600
Ana
2026
CNPJ
114557920001 C)5
B6neficiári©
FUNDO DE SÃur)E r)o MUNiCiPiO DE MONTE CASTELO
Esfera Administrativa
03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMiN!$'TRACAO DiRETA MUNiCiPAL
Dir}gente
ELANDRA SiMOES DE LiMA
CPF do Dirigente
08235400901
População
7.747
Telefone
4736540371
Município
MONTE CASTELO
eEP
89,380-000
End©reça
GREGORio MATHias}<i, SAO JOAO MARiA D GOSTiNE
E-rnüii
saude@montecâstelo.sc.gov.br
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ÀTÊNÇÃO ?RlhÃÃRiÂ
Com}>o$ição
EMENDA
Núrn©ro
74260002
Valor
600.000,00
Valor da Proposta: R$ 600.000,00
DADO$ OO( 8) PLANO( 8) DE TRABALHO(S)
Unidade Berlecificiada Valor
MONTE CASTELO 600.000,00
Programa
Custeio dos s8wiços e ações da Atenção Primária à Saúde
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVA 8
iMPLANTAÇÃO DE INSTRUMENTOS E Di$POSIT}VOS DE NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Valor
Aüyj<lades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde 600.000,00
Justificativa
O Municipio de Monte Castelo/SC possui uma população estimada de aproximadamente 7.700 habitantes, distribuída entre área
urbana e uma stgnÊncaüva ©xten são foral, o que impõa <!8$aÜo$ iogi$tico$ 8 op©racionai$ à organização e oferta dos serviço$ de
saúde. e$pecÉairr18rlte no ârnbÉto da Atenção Primária à Saúda € /\?$), porta de entrada pmfererlciai da Sistema Único de Saúde
(sus)
N Atenção Primári8 cle$ernper}ha pap©Ê fur+€$amorltai na promcçÉ30, prevenção, diagnóstico, tratamento 8 reabilitação da $aCido da
população, sendo responsável pelo açompanharnen{o contínuo dos usuários por meio das equipes de Estratégia Saúde da Fãrnília
{ESF). No entanto, o municipio enfrenta limitações relacionadas ao custeio das ações e serviços, sobretudo diante do aumento da
elernancia por aten<$imanto$, agravado pelo anv8ihec:manto popuãacionai, aumento das doenças crôniea$ não transrni$sív©i$ (corno
hipertensão e diabetes), além das demandas em $aClcíe menÊ8i e acompanharnento materno„infantil
Atualmente, o município mantérn ec;u}pes de saúde que realizam atendimentos médicos, de enfermagem, odontológicos, visitas
€lomiciliar©$ e ações coletivas de promlOÇãI> à $8(1c1e. Contudo. os recur$os reguÊ8re$ $ão in$ufiçi©nt©$ para garantir a plena
execução das ações previstas nas diretrizes do Ministério da Saúde, especialmente no que se refere à manutenção de insumos,
aquisição de materiais de consumo. apoio diagnóstico, transpor% de equipe$ e qualificação dos serviços
Dessa forrna, o presente pi©itc> de inc,remonta {ernporàrÊo ao cu$}elo da FAP visa fortaIec©r a Atenção Prirr:úria à SaC1 €:1e,
possibilitando a arnpliação e qualificação dos a{endinlentos ofertados à população. Os recursos serão
E>Á++;na 4 4 +B e)
C;entro de Atenção Psicossocial Hercílio ToK}ualo de Oliveira à (:NES n'’ 6823440
O Centro de Atenção Psicossocial Heníiio Torquato de C>iiveira desempenha papel estratégico na execução da presente proposta,
sendo r©$pon$áv61 pela a$$i$tência con{ínua arn $8úd© mental, at©ndim©nto rnuitiprofi$$Êonai e acompanhamento p$ico$ social dos
usuários
Os estabelecimentos meneionados oncontr8rn-se ativos e atualizados no CRIE$, sendo responsáveis pela execução das ações e
serviços propostos, garanürldo aterldimerlto à população cortbrme as diretr}zes do Sistema Único de Saúde ( SUS)
Nesse contexto, o presente recurso de custeio da Atenção E$peciaiizada { Incremento MAC) será destinado à manutenção.
ampiÊâção e qualificação dos $©wiços já exÉ$ tan{es, corn foco no fortalecimento da assistência em $aCi €3e mentai. por meio do C8ntro
de Atenção Psicossocial (CAPS), ampliando a capacidâcia do atendirn©nto. o acompanhamento contínuo dos usuários e a atuação
da equipe multiprofissional, bem como na Qualificação das ações de média complexidade no âmbito anrbulatoriai
Os recursos serão aplicados no custeio de despesas essenciais ao funcionamenb dos serviços, tais como:
aquisição de insumos e materiais de consumo;
contratação e complernentação de serviços especializados;
rnanuterlção de atendimentos multiproR$$ionais;
apoio diagnóstico 8 terapêutico:
fortalecimento das ações de saúde men{a 1;
ampiiação da oferta de consultas. exames e procedimentos de média çompiexidade
Atualmente, a limitação de recursos financeiros impacta diretarrienta na capacidade de atendimento da rede municipal, resultando
am 8ncaminhamerüos kectugntes para municípios de referência, aumento do tempo de espera e dificui ciades de acesso para a
população.
Corn a aplicação do recurso, será possível reduzêr a demanda nprirnida, rn©thorar o fluxo assistencial, anlf) liar o acesso aos
serviços especializados e garantir maior continuidade no euidaçio aos usuários do Sistema único de Saúde.
Destaca-se ainda que o fortalecimento das ações de saúde mental é fundarnentai, consid8rancto o aumento da dernanda por
atendirn©ntos nessa área, ©speciatmente no âmbito psicossocial, exigindo suporte contínuo e quaHücado por parte da rede pública
A presente proposta está aHnhada ao Plano Anual de Saúde ( PA$} do município, especialmente no que se refere às seguintes
rneta$
ampliar em, no minirno. 20% a oferta de con$uitã$ especializadas:
reduzir em 15% o tempo médio de espera para exames e aten<iirnentos especIalizados;
ampliar em 2C:1% os atendimentos em saúde mental;
fortaÊecer a Rede de Atenção Psico$ social;
quali8car a assistência ambulatorial e e$pecialtzada
O recurso contribuirá dÊretarnerItO para o curr3prtrn©nto dessas metas, garantindo maior eficiência na execução das ações píevistas
e melhoria dos indicadores de saúde da população.
Dessa forma, o investimento err! custeio contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade dos servi<ps pFestados, maior
r8sotutividad© da rede murêÊcipa i de saúde, humariiza Po do at©ndimt©ntI) e irnf>acto po$itivc} nos inc$ica€!eFe$ de saúde da
população
Considerando as limÊtaçõe$ orçamentárias do município, especialmente por se tratar do ente de pequeno porte, a captação de
recursos por meio de emenda parlamentar é essertciat para garantir a manutenção e ampiiação dos seíviços espec+atizacios
ofertado$ à população.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
OUTROS SERViCOS DE TERCEIROS-PES$OA JURÊDÊCÂ
Valor
235.000,00
Nome Valor
FyqATERÊAL DE CONSUMO 150.000,00
PArtiA A rbr+pib !3án ina ::> da f;t
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo ${açionâl de $âüçie
$©guncia-feira, 38 de maio de 2(32(}
18
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
N' ç$8 Pr©p©$ t8
36000794531 202600
Ãr\©
2026
CNPJ
11435792000105
Beneficiário
FUNDO 08 SAUDE DO MUN iafp}o DE MONTE CASTeLO
g$fera Adrnini$tra{iva
03
Tipo de Beneficiário
PUNE)O PUBLiCO DA ADMiNÊ$TRAGAO DiRETA MUNiCiPAL
Dirigente
Ei-Ab3DRA SiMOES DE LiMA
CPF do DirÊgent©
08235400901
População
7,747
T©}©f©ne
4738540371
Mur%Êci}3i©
MONTE CASTELO
GeR
89,380„000
Endereço
GREGORIO MATH 10 SKI, $AO JOÃO MARiA D GO 5FiNE
E*-rrt8 ii
saude@rnoni©€,8$1©to.$ç,gav.br
p€euR$o DA PROPOSTA
R©çur$o
EMENDA PAFRLAMENTAFR
Objeto
iNCRÊMEN7(:) €:> PiSC:> C:)À À-r=H€*ÃO PÍqlMÃRÊA
G©mpa$içã©
gR4EhjOÀ
Núrn®ro
7126€:>e>02
V81©r
200.aoo,oo
Valor da Proposta: R$ 200.000,00
DADOS DO( S) PLANO($} DE YKÀ8Â{„NO($}
Unidade Benecificiada
MC>fQTE CASTELO
V8ê©r
200.000,00
Pr©grêwiã
Custeio do$ $erviç€:38 8 8ç€>es da Atenção Primária é $813<$8
ÀÇãE$ 8 $ERVÊÇO$ - META$ QU ANTiTAYÊVA$
iMPLANTAÇÃO DE iNSTRUMeNTOS E DiSPG$iT iVO$ DE NAVEGAÇÃO DO CUiDADO
Va ter
Atividades para FoüãÊ©cirr+©nto da Atenção Primária à Saúde 200.000,00
Ja$tÊ8©ãtêvã
O MunÊcipio cic Monte <::a sielo/SC p<3$ sui urna popuÊ8ção e$timad8 da ãproxÊrnad8nl©nte 1 .700 hab}tarlte$, di$trÊbuic$3 entre ár©a
urb>ana e uma $igniücaüv8 extensão rur81, o que impõe desafio$ }ogi$dao$ 8 op8r8c$onai$ à organização e oferta do$ serviço$ de
$ai3cie, e$peciâimênt© no êrnk>ito da Atenção Primária à $aCêc:!6 (APS), porta de entrada pr©f©r©nci8i do SÊ$tema Único d© Saúde
( sus>
h Atenção Primária de$©rnf>©n tra papel fund3n3erlta} na promcçã<3. pr©v©rlção, d}8gnô$tico, trataryr©nü) 6 r©8E>iIilação da saúde da
popuê8ção, sendo respoo$áve! pelo 8cornpanhãm8nb continuo dos u$uárão$ por meio da$ equipe$ do E$tr8fégi8 Saúde cia Familia
(e$F}. No entanto, o municipio enfrenta !Êmitâçõ©$ r8í8cion8d8 s do cu$íeI€) dãs aW8$ 8 $©wêço$, $abr©tudo diante da aurnento cia
d©mãncia por âtendinl©nto$, agravado pelo envelh©cim©rItO p}ôpul8cion8i, aurrian{o i:!a$ doenças crônica$ não transrni$$ivei$ (corno
hipertensão e diabete$), além dã$ danianda 8 em $8Cêde ín©ntaÊ 8 ãçornpant}8ín©ntô rnat©rno-infântê!.
ÃtuaÊm©nte, o rnunÊcíf)io wlan{6in equipes cia saúde qua r©8i}z8ín ;3{endimtên Io$ inédÊco$, de 8nf6rrn8g©rn, odontológico$, visitas
damÊciiÊare$ e açõ8$ cote{iva 8 de promoção à saúde, Contudo, o$ rock;r$€>8 r8gui8re$ $ão in$uÕçi©nt©$ para garantir a pionu
execução das ações pr©vi$ta$ na$ dir©trêz8$ do Min}${éric> da $81]d©, ©$p©claÊm©nt8 no que se refere à rnãnut8nção <36 ir!$uíuc>$,
aquisêÇão €i8 m8teíÊai$ de consumo, apoio dimgnô${íc<3, {ran$peü© c3© ©quÉpes e qua;atenção <3os $ervãç<38
Dessa forma, o pro 8Gr1{e pê©êtc) da irlcr©m©r}{o temporário aa custeio do PAP vÊ$8 fc>rEa!©cor a Atenção Prirnária à $aC+do,
po$$it)iÊitãn€io 8 ârnpÊiação e qu8ÉÊflc8çêia dos dtenciiman{o$ of8íta€io$ à população. O$ reçumos $er8€)
i3Ól-I:r\n 1 da ::>
aplicados no custeio das equipes, aquisição de insumos e m3tedais necessários, melhoria das condições de atendimento nas
unidades básicas de saúde e apoio às ações estratégicas, como campanhas de vacinação, acompanhamento de pacientes crônicos
o açõ©$ de prevenção.
O inv©$tÊrnento contrit>u}rá diretamente para a melhoria do$ indicadores de $aCld© do rnunicípio, r©c3uç;ào de internações por
condições sensivei$ à atenção priínáNa (1(;SAP>. {ortalacimerito do vínculo entre equipes e comunidade, além de promover maior
resoiuüvidade dos serviços ofertados no nível primário.
Diante do exposto, justifica-se a necessidade do aporte de recursos para custeio do PAP, visando assegurar a continuidade,
ampliação e quaIIficação cios serviços de Atenção Primária à Saúde no Município de Monte Casteia/SC, garantindo atendimento
digno, humanÊzado e eficiente à população
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
De5n irIa 9 dn 9
F);;i:f:b: \:1 :1 :1;E;1%;;{:r:•{:: f 1 rs 1 • l L1 }# 1;
wii#i';;:rf=
MONTE
GOVERNO MUNiCIPAL
OFÍCIO N' 043/GAB/2026
Monte Castelo, 26 de Maio de 2026
ILMO. SR.
RAFAEL JIENTARA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES aP b-yO<}OLO
NESTA
1'3551
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei N' 023/2026, que “ AUTORIZA A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei ora encaminhado, que tem por escopo autorizar a
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento Geral do
Município de Monte Castelo, por Excesso de Arrecadação no valor de R$
1.185.000,00 (hum milhão, cento e oitenta e cinco mil reais), para
recebimento e contabiliza(,ão de recursos recebidos à título de Emendas de
Bancada viabilizadas junto ao Governo, destinadas ao desenvolvimento de
ações pela Secretaria Municipal de Saúde.
O presente projeto tem por escopo atender o disposto nos artigos 41 e
42, da Lei Federal N'’ 4.320 de 1 7 de março de 1 .964, verbis.
Art. 47. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
11 - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
111 - extraordinárIos, os destinados a despesas urgentes e
imprevistos. em caso de guerra, corDoçêo +n+estba ou
calamidade pública.
-/Ácr6cé i
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r: 3;i i :
iI:1: fi h8#
LbV:,
-8:
MONTE
GOVERNO MUNICIPAL
FL. 02
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo;
No mesmo sentido, a orientação do Tribunal de Contas do Estado
de Santa Catarina, a quem é jurisdicionado este Município,
materializado no Prejulgado n. 1 320, do TCE-SC, verbis.
"0 Poder Executivo pode suplementar créditos or<,amentórios
através de Decreto, desde que haja prévia autorização legislativa,
cuja lei é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, com
exposição justificativa e indicação dos recursos correspondentes’'.
Logo, verifica-se que a matéria constante do Projeto de Lei ora
rernetido pretende adequar a LOA a nova disponibilidade de receitas,
sendo necessário, por conseguinte, abrir crédito adicional suplementar,
mediante autorização legislativa, conforme demonstrado.
Restando incontroverso o interesse público, a legalidade e
legitimidade. Presentes ainda os pressupostos legais, postulo a
apreciação e aprovação do incluso Projeto, EM REGIME DE URGÊNCIA,
de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
Certo de poder contar com a compreensão e colaboração de
Vossa Excelência, no sentido de atender ao pleito ora formulado,
dentro do prazo previsto no Regimento Interno desta casa, desde já
agradeço e subscrevo-me
'/'''