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& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025
“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, APROVA CONCEITOS, ESTABELECE
NORMAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO APLICADAS A
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DEFINE O REGIME JURÍDICO
E PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES, REGULAMENTA O
PLANO DE CARREIRA, DISCIPLINA AS CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso Ill, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores
o seguinte Projeto de Lei Complementar:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DO QUADRO DE
PESSOAL E DOS CONCEITOS
SEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO QUADRO DE PESSOAL
SUBSEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. Esta lei dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal, aprova conceitos, estabelece normas de direito administrativo
aplicadas a administração de pessoal, define o regime jurídico e
previdenciário dos servidores e regulamenta o plano de carreira no serviço
público municipal de Monte Castelo.
Art.2º. O Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Monte
Castelo, é constituído por servidores públicos municipais, nomeados em
virtude de aprovação em concurso público de provas ou de provas e
títulos, para o exercício de cargos efetivos, e, também de servidores
nomeados em cargos de comissão ou confiança de livre nomeação e
exoneração e para o exercício de cargos de provimento temporário,
emergencial e excepcional, de acordo com as disposições expressas nesta
lei e na legislação federal aplicável.
Cedo a
* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
Ar.3º. Os cargos, empregos e funções públicas, no Serviço
Municipal, são acessíveis à todos os brasileiros, que preencham os requisitos
estabelecidos nesta lei e na legislação federal.
SUBSEÇÃO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Ar.4º. O Quadro de Pessoal dos Servidores Públicos Municipais
vinculados ao Poder Executivo, quanto a natureza dos provimento, de
acordo com a legislação municipal vigente, será integrado pelo seguintes
cargos:
- cargos de Provimento Efetivo;
IIl- cargos de Provimento em Comissão ou Confiança;
Il- cargos de Provimento Temporário, Emergencial e Excepcional.
Art.5º. Os cargos de Provimento Efetivo, serão exercidos por
servidores de carreira técnica e profissional, que ingressaram ou que irão
ingressar no Serviço Público Municipal, através de Concurso Público de
prova ou de provas e títulos promovidos nos termos da legislação em vigor,
ou que foram considerados estáveis no serviço público municipal por
disposição e determinação constitucional.
Art.6º. Os cargos de Provimento em Comissão ou Confiança, são
aqueles destinados a atender as atividades de direção, chefia e
assessoramento do Poder Executivo Municipal, os quais são de livre
nomeação e exoneração, sendo a escolha dos ocupantes, de
responsabilidade do Prefeito Municipal e recairá sobre pessoas de sua
confiança, dando-se preferência aos servidores exercentes de cargos de
carreira técnica ou profissional.
Ar.7º. Os cargos de Provimento Temporário Emergencial e
Excepcional, são aqueles providos, em caráter temporário, emergencial e
excepcional, por prazo determinado, para atender as necessidades
temporárias, emergenciais e de excepcional interesse público, nos casos e
condições estabelecidas por esta lei.
JW MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
SUBSEÇÃO III
DOS GRUPOS E DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS
Ar.8º. O Quadro de Pessoal dos Servidores Públicos Municipais
vinculados ao Poder Executivo, quanto a habilitação, formação profissional
e exercício das atividades funcionais, para efeito de fixação da
remuneração, será dividdo e integrado pelos seguintes grupos ou
categorias funcionais:
I- GRUPO |, que compreende as Atividades de Direção, Chefia e
Assessoramento-ADCA, que será integrado pelos servidores investidos nos
cargos de Provimento em Comissão e Confiança;
Il- GRUPO II, que compreende as Atividades de Nível Superior-ANS,
que será integrado por servidores ou profissionais, com formação à nível de
terceiro grau, com profissão regulamentada, investidos em cargos de
Provimento Efetivo ou de Provimento Temporário, Emergencial e
Excepcional.
Hl- GRUPO Ill, que compreende as Atividades de Nível Médio-ANM,
que será integrado por servidores ou profissionais, com formação à nível de
Ensino Médio, com profissão regulamentada ou não, investidos em cargos
de Provimento Efetivo ou de Provimento Temporário, Emergencial e
Excepcional;
IV- GRUPO IV, que compreende as Atividades de Execução
Operacional-AEO, que será integrado por servidores ou profissionais, com
formação à nível de ensino fundamental completo, investidos em cargos
de Provimento Efetivo ou de Provimento Temporário, Emergencial e
Excepcional.
SEÇÃO II
DOS CONCEITOS
Ar.9º. Para melhor aplicabilidade e entendimento desta lei, ficam
aprovados os seguintes conceitos:
| - SERVIDOR PÚBLICO, é toda a pessoa legalmente investida em
ns pública criada por lei;
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* MONTE
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GOVERNO MUNICIPAL
Il - CARGO EFETIVO OU DE CARREIRA, é aquele em que o servidor
embora desempenhando a mesma espécie de serviço, tem possibilidade
de ascender gradativamente na escala de Níveis de Referência Salarial
previstos e aprovados para a remuneração do cargo no Plano de Carreira;
Ill - CARGO COMISSIONADO, é aquele criado para atender aos
encargos de direção, chefia e assessoramento do Poder Executivo
Municipal;
IV - CARGO TEMPORÁRIO, é aquele criado por lei, para atender as
necessidades temporárias, emergenciais e excepcionais do Serviço Público
Municipal;
V- CLASSE, é o conjunto de cargos da mesma natureza funcional e
do mesmo grau de responsabilidade;
VI - CATEGORIA FUNCIONAL, é o conjunto de cargos reunidos em
seguimentos distintos, de acordo com a área de atuação e habilitação
profissional;
VI - GRUPO OCUPACIONAL, é o conjunto de cargos reunidos
segundo a formação, qualificação, atribuição e responsabilidade;
Vill- QUADRO, é o conjunto de categorias funcionais, cargos,
empregos e funções públicas criados por lei.
IX- LOTAÇÃO, é o número de servidores que devem ter exercício
em cada secretaria, departamento, divisão ou setor de trabalho integrante
da estrutura administrativa municipal;
X- NOMEAÇÃO, é o ato formal emanado do Poder Público, que
atribui determinado cargo à pessoa física, que em geral, ainda não integra
o quadro de servidores;
XI- POSSE, é ato solene pelo qual a pessoa classificada ou
nomeada para o desempenho de um cargo público, declara aceitar as
atribuições a ele pertinentes e passa a exercê-lo;
XIl- EXERCÍCIO, é a prática dos atos ou atribuições inerentes ao
cargo em que o servidor foi investido;
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& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
XIII- REINTEGRAÇÃO, é o ato pelo qual a administração reintegra e
reconduz ao cargo, o servidor público ilegalmente demitido, indenizando-o
dos prejuízos que o afastamento lhe causou;
XIV- APROVEITAMENTO, é a ocupação dada aos servidores públicos
municipais estáveis, quando colocados em disponibilidade remunerada,
por motivo da extinção de órgãos ou cargos na Estrutura Administrativa
Municipal;
XV- REVERSÃO, é a volta do servidor aposentado ao exercício do
cargo, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria;
XVI- VACÂNCIA, é, pois, a situação do cargo, emprego e função
público sem titular;
XVII- FUNÇÃO GRATIFICADA, é a instituída, definida e valorada em
lei para atender os encargos de atividades temporárias, que não
justifiquem a criação de cargos para o seu exercício, concedendo-se ao
exercente, vantagens assessórias aos vencimentos;
XVIII- VENCIMENTO OU SALÁRIO, é a retribuição pecuniária fixada
em lei, paga mensalmente ao servidor público municipal, pelo exercício do
cargo, emprego ou função pública em que encontra-se investido;
XIX - REMUNERAÇÃO, é o vencimento ou salário pago mensalmente
ao Servidor Público Municipal, adicionado de outras vantagens assessórias
e direitos pecuniários, permanentes ou temporários, que lhe forem
concedidos legalmente.
XX- NÍVEL, é a graduação vertical ascendente na escala de Níveis
de Referência Salarial, prevista para a remuneração do cargo, no Plano de
Carreira dos Servidores Públicos Municipais;
XXIl- REFERÊNCIA, é o determinador financeiro ou monetário
correspondente ao valor de cada Nível de Referência Salarial do Plano de
Carreira dos Servidores Públicos Municipais, expresso em moeda vigente.
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GOVERNO MUNICIPAL
CAPÍTULO II
DAS NORMAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO APLICADAS
A ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
SEÇÃO |
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Ar.10. O provimento dos cargos, empregos e funções públicas no
Serviço Público Municipal de Monte Castelo, obedecerá os princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também o seguinte:
I- os cargos, empregos e funções no Serviço Publico Municipal de
Santa Cecília, são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei:
l- a investidura em cargo, emprego ou função pública do
Município, depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão, declarado de livre nomeação e exoneração, ou
para provimento de cargos temporários em caráter urgente, emergencial
ou excepcional;
Ill- o prazo de validade do concurso público, será de até dois (2)
anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, havendo
interesse e conveniência pública ;
IV- o prazo de validade do concurso público, poderá a critério da
administração, por conveniência e interesse público devidamente
comprovado, ser reduzido pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, devendo o
edital da cada concurso promovido pela administração municipal,
estabelecer o prazo de sua validade;
V - durante o prazo improrogável previsto no edital de
convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de
provas e títulos, será convocado com prioridade sobre novos concursados
para assumi go de carreira, para o qual foi classificado;
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8 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
Vi- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais
mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento;
VII- a administração municipal, observará os critérios de admissão e
reservará o percentual dos cargos, empregos e funções públicas para as
pessoas portadoras de deficiências, na forma estabelecida na legislação
municipal específica;
VIlI- a contratação de pessoal para exercer cargo, emprego ou
função no Serviço Público Municipal, por prazo determinado, será feita de
acordo com as normas e condições fixadas por esta lei;
IX- é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e
funções públicas no Serviço Municipal, exceto, quando houver
compatibilidade de horário:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico:
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentados.
Art.11. Para que ocorra o provimento é necessário:
I- a existência da vaga;
Il - preencha, o candidato, todos os requisitos inerentes ao cargo;
Il — tenha sido prevista lotação numérica e específica para o
cargo.
Art.12. Os cargos efetivos criados e aprovados por esta lei serão
providos por:
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* MONTE
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GOVERNO MUNICIPAL
I- nomeação;
Il- aproveitamento;
Ill- reintegração;
IV- recondução.
SEÇÃO II
DA NOMEAÇÃO, DOS CONCURSOS, DA POSSE E DO EXERCÍCIO
SUBSEÇÃO |
DA NOMEAÇÃO
Ar.14. A nomeação para os cargos de Provimento Efetivo,
obedece à ordem de classificação dos candidatos aprovados em
concurso público e será feita sempre no Nível de Referência Salarial inicial
previsto e aprovado para o Plano de Carreira.
8 1º - Prescinde de concurso, a nomeação para cargo de
Provimento em Comissão e Confiança de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Poder Executivo e as contratações por prazo determinado,
nos casos previstos, especificados e definidos nesta lei.
8 2º - A nomeação de servidor público para cargo de Provimento
em Comissão e Confiança, determina, no ato da posse, o seu afastamento
do cargo efetivo de que for titular, salvo nos casos de acumulação licita,
prevista no Inciso IX, do Artigo 10º, desta lei.
SUBSEÇÃO Il
DOS CONCURSOS
Ar.15. A nomeação para o exercício de cargo de Provimento
Efetivo, será sempre precedida de concurso público de provas ou de
provas e títulos, regularmente realizado pelo Município, com estrita
obediência as nor ais-vigentes.
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* MONTE
& q CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
Art.16. O concurso público a que se refere o artigo anterior, será
realizado no âmbito municipal, com ampla divulgação e publicação na
forma da legislação vigente e dos regulamentos estabelecidos para a sua
realização.
Art.17. São requisitos básicos para inscrição em concursos, além dos
constantes das instruções especiais, a comprovação relativa a:
I- ser brasileiro nato ou naturalizado;
II- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da
inscrição;
Il- estar em dia com o serviço militar;
IV- ser eleitor e estar quites com as suas obrigações eleitorais;
V- estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.
Ar.16. O concurso público será realizado sempre que houver
necessidade de provimento de cargos efetivos, no Serviço Público
Municipal.
Parágrafo Único — A relação das vagas e cargos a serem providos
em cada concurso, deverão constar nos respectivos editais, que serão
publicados e amplamente divulgados em jornais de circulação local,
regional e estadual, conforme determina a Lei Orgânica do Município de
Monte Castelo.
SUBSEÇÃO III
DA POSSE E DO EXERCÍCIO
Ar.18. A posse representa o ato solene, pelo qual a pessoa
classificada ao nomeada para o desempenho de um cargo ou emprego
público, declara aceitar as atribuições a ele pertinentes e passa a exercê-
lo.
Parágrafo Unico - A posse é o ato que completa a investidura do
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CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
Art.19. Tem-se por empossado o servidor, após a assinatura do
Termo de Posse, cujo ato será precedido de prova de capacidade física e
mental para o exercício do cargo, realizada por órgão médico oficial.
Art.20. É competente para dar a posse a mesma autoridade
considerada competente para realizar a nomeação ou seja, o Prefeito
Municipal.
Ar.21. A posse se dá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação do ato de nomeação, quando também iniciar-se-á o
exercício.
8 1º - A requerimento do interessado, dirigido à autoridade
competente para dar posse esse prazo pode ser prorrogado por até 15
(quinze) dias ou no caso de doença, pelo período que perdurar o
impedimento.
8 2º - Se a posse não se der no prazo inicial ou na prorrogação
permitida, a nomeação é tornada sem efeito.
Art.22. O inicio do exercício e as alterações nele ocorridas, serão
comunicadas pelos Secretários, Diretores de Departamentos e Chefes de
Divisão ao Prefeito Municipal e registradas em assentamento funcional
individual.
Ar.23. Respeitados os casos previstos nesta lei o servidor que
interromper o exercício das suas funções e atribuições, num período de 12
(doze) meses, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta)
alternados, está sujeito à demissão por abandono do cargo, apurado em
competente Processo Administrativo Disciplinar.
Art.24. Nenhum Servidor Público Municipal, poderá faltar ao
cumprimento de sua carga horária junto a municipalidade para estudo ou
missão de qualquer natureza, com ou sem ônus para os cofres públicos,
sem a prévia autorização do Prefeito Municipal, exceto quando estiver no
gozo de licença ou de férias regular e legalmente concedidas.
Art.25. O afastamento do exercício do cargo poderá ser permitida
na forma e prazos previstos em lei para:
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7% MONTE
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GOVERNO MUNICIPAL
I- exercer cargo de Provimento em Comissão ou Confiança, na
Administração Federal, Estadual ou Municipal e respectivas Autarquias:
Il- candidatar-se e exercer mandato eletivo:
Ill- atender convocações do serviço militar;
IV- exercer função de direção, chefia ou assessoramento nos
órgãos integrantes da Estrutura Administrativa Municipal;
V- atender imperativo de convênio celebrado entre o Município, o
Estado e a União ou órgãos vinculados as Administrações Estadual e
Federal;
VI- ser colocado à disposição de outro órgão público da
administração direita ou indireta e das fundações instituídas pelo Poder
Público, dos Governos Municipais, Estadual e Federal, desde que para tal
tenha sido celebrado convênio mediante autorização legislativa.
8 1º - Ressalvados os casos previstos nos Incisos |, III, IV e V deste
Artigo, o ato de afastamento fixará o prazo de sua duração, respeitada sua
natureza e, com exceção dos Incisos |, Il, e II, sua expedição será
precedida da verificação da conveniência para o Serviço Público
Municipal.
82º - O candidato a cargo eletivo, será afastado do exercício do
cargo, na forma e prazo previsto na legislação eleitoral vigente.
8 3º - No caso do Inciso Il, deste artigo, será concedido o
afastamento para candidatar-se a cargo eletivo, durante o período que
durar a incompatibildade e para o exercício de mandato legislativo
municipal, se houver compatibilidade de horário para o desempenho das
funções do cargo e do mandato eletivo.
Art.26. O Servidor Público Municipal, terá exercício no local de sua
lotação.
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GOVERNO MUNICIPAL
SEÇÃO III
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA ESTABILIDADE
SUBSEÇÃO |
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art.27. Os Servidores Públicos Municipais, investidos em cargos de
provimento efetivo, ficam sujeitos ao estágio probatório, pelo período de 3
(três) anos, durante o qual serão avaliadas as suas condições de
capacidade e desempenho das funções e atribuições inerentes ao cargo.
8 1º - A avaliação do Estágio Probatório, é obrigatória e
condicionante para a aquisição da estabilidade e será realizada por
Comissão Especial designada para essa finalidade pelo Chefe do Poder
Executivo, obedecendo as normas e condições fixadas na legislação
municipal vigente.
82º - Os reguisitos a serem investigados, considerados e observados
na Avaliação do Estágio Probatório, são os seguintes:
I- assiduidade;
HI- disciplina;
Hl- criatividade e capacidade de iniciativa;
IV- responsabilidade;
V- produtividade;
VI- zelo pelo serviço público;
VII- relacionamento com os demais funcionários;
VIII- capacidade técnica;
IX- eficiência no desempenho do cargo.
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* MONTE
& é CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
8 3º - Durante o estágio probatório, não poderá ocorrer progressão
e promoção funcional.
8 4º - Não está sujeito a novo estágio probatório, o servidor que
nomeado para outro cargo público, já tenha adquirido estabilidade no
serviço público municipal.
Art.28. O Servidor que não satisfazer os requisitos exigidos pelo Artigo
26 desta lei e que for reprovado no estágio probatório, será exonerado do
cargo que ocupa, após competente processo de aferição .
SUBSEÇÃO II
DA ESTABILIDADE
Art.29. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os
servidores públicos municipais nomeados para cargo de provimento efetivo
em virtude de concurso público.
8 1º - O servidor público estável só perderá o cargo:
I- em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
Il- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada
ampla defesa;
Hl - mediante procedimento de avaliação periódica de
desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
8 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor
estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável,
reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado
em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço.
8 3º - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor
estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao
tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
8 4º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é
obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída
para essa finalidade.
Art.30. O Município, através de lei complementar específica, por
iniciativa do Prefeito Municipal, disciplinará os procedimentos, regras e
normas para a realização das avaliações periódicas de desempenho dos
servidores estáveis no serviço público municipal, através das quais os
mesmos poderão perder o cargo.
SEÇÃO IV
DA LOTAÇÃO
Ar. 31. A lotação representa, em seus aspectos qualitativos e
quantitativos, a força de trabalho, o número de cargos ou vagas
necessárias ao desempenho das atividades especificas de cada um dos
órgãos que integram a Estrutura Administrativa Municipal.
Ar. 32. Todo o Servidor Público Municipal, terá uma lotação
específica que corresponderá à Secretaria Municipal, integrante da
Estrutura Administrativa, onde o mesmo exerce as funções e atribuições ao
Cargo.
Art.33. O servidor não perde sua lotação, nos seguintes casos:
I- por afastamento para exercer cargo de Provimento em Comissão
ou Confiança;
H- para exercer função de diretor em estabelecimento de ensino;
Hl- para realizar estágios ou cursos de atualização,
aperfeiçoamento e pós-graduação na área de atuação do servidor;
IV- para atendimento imperativo de convênio celebrado entre o
Município, o Estado e a União, bem como outros órgãos da Administração
Estadual e Federal;
V- para atender convocação do serviço militar obrigatório;
VI- para exercer mandato eletivo;
O
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E + 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
VII- nos casos de tratamento de saúde sua desde que comprovado
mediante atestado médico, expedido por junta médica oficial:
VIll- nos casos de licença para repouso à gestante;
IX- nos casos de licença especial;
X- nos demais casos previsto em lei.
Ar.34. O servidor legalmente afastado e que tenha perdido a
lotação, quando retomar ao exercício, será lotado em órgão da
Administração Pública Municipal em que haja vaga, preferencialmente no
mesmo órgão onde era lotado, respeitado o cargo e a habilitação
profissional.
Parágrafo Único - Quando não existir vaga, o servidor será
designado para ter exercício em outro órgão da Estrutura Administrativa,
até o surgimento da primeira vaga no mesmo órgão no qual estava lotado.
CAPÍTULO III
DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
SEÇÃO |
DO REGIME JURÍDICO
Art.35. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de
Monte Castelo, será o Estatuário, sendo aplicável aos mesmos, em tudo o
que couber, os princípios, normas e regras constantes do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, instituído e aprovado por lei complementar
específica.
Parágrafo Único - O Regime Jurídico Estatutário, será Único e
aplicado a todos os servidores públicos municipais, tanto para os investidos
em cargos de Provimento Efetivo, como também para os investidos em
cargos de Provimento em Comissão e Confiança e para os investidos em
cargos de Provimento Temporário, Emergencial e Excepcional.
Ar.36. Aplicar-se-ão para a resolução dos casos omissos na
presente lei, as disposições expressas no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, instituído e aprovado por lei complementar específica.
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SEÇÃO II
DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
Art.37. Os Servidores Públicos Municipais de Monte Castelo,
investidos em cargo de Provimento Efetivo, em Comissão ou Confiança e
de Provimento Temporário, Emergencial e Excepcional, terão como Regime
Previdenciário o Regime Geral de Previdência Social, adotado pelo
Município através da Lei Complementar Municipal Nº 044, de 19 de Outubro
de 2017.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE CARREIRA E DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
SEÇÃO |
DO PLANO DE CARREIRA
Art.38. Fica assegurado aos Servidores Públicos Municipais, o direito
de fazer carreira no cargo em que forem investidos pela via do Concurso
Público de provas ou de provas e títulos, de acordo com as normas
estabelecidas nesta lei.
Art.39. O Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de
Monte Castelo, consiste no avanço progressivo, na Escala de Níveis de
Referência Salarial, aprovada para cada cargo, disposta de forma
ascendente e crescente, composta de 25 (vinte e cinco) níveis de
referência salarial, cada um deles com um determinador financeiro
correspondente.
Parágrafo Único - A carreira profissional, somente será possível e
permitida, dentro do mesmo cargo em que o servidor for investido por
Concurso Público.
Art.40. A transferência dos Servidores Públicos Municipais de um
cargo para outro, somente será possível e admitido, pela aprovação do
servidor em Concurso Público de provas ou de provas e títulos,
regularmente promovido pela Administração Municipal.
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* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
SEÇÃO II
DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
SUBSEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ar.41. O desenvolvimento funcional do servidor na carreira,
ocorrerá mediante progressão e promoção funcional.
Art.42. O desenvolvimento funcional, ocorrerá nos seguintes casos:
| - através de progressão funcional por tempo de serviço;
HI — através da progressão funcional pela realização de cursos de
aperfeiçoamento;
Il- através da promoção funcional por merecimento.
SUBSEÇÃO II
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Ar.43. Considera-se Progressão Funcional por Tempo de Serviço o
avanço ou progressão dos Servidores Públicos Municipais, na escala
vertical de Níveis de Referência Salarial, prevista e aprovada em lei para a
remuneração do cargo, no Plano de Carreira, cujo avanço ou progressão,
ocorrerá em razão do tempo de serviço prestado pelo servidor ao
Município.
Art.44. Na Progressão Funcional por Tempo de Serviço, o Servidor
Público Municipal, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo e no
Serviço Público Municipal a partir da vigência desta lei, avançará 1 (um)
Nível de Referência Salarial na escala do Plano de Carreira previsto para a
remuneração do cargo, mediante portaria expedida e assinada pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal.
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E + é CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
SUBSEÇÃO II
DA PROGREÇÃO FUNCIONAL PELA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE
APERFEIÇOAMENTO
Art. 45. O Servidor integrado do Quadro de Pessoal de Provimento
Efetivo do Poder Executivo Municipal, obterá progressão funcional pela
participação e conclusão de cursos técnicos e de aperfeiçoamento
profissional que fequentar, em sua área de atuação, avançando 1 (um)
nível de referência salarial na escala horizontal do Plano de Carreira
previsto para a remuneração do seu cago, mediante a segvuintes
condições:
| - se o curso frequentado tiver abordado conteúdo relacionado
com a área de atuação do servidor;
Il - a carga horária de duração do curso seja igual ou superior a 40
(quarenta) horas aula;
ll — o servidor tenha sido autorizado pelo Secretário responsável
pelo órgão onde encontra-se lotado, para frequentar o curso;
IV-o certificado de participação tenha sido registrado e expedido
por entidade e instituição idônea.
81º - A autorização a que se refere o Inciso Il deste Artigo, é
condição limintadora e indispensável para a progressão funcional e o
avanço de nível de referência previsto para a remuneração do cargo.
8 2º - É vedada a frequência e a participação dos servidores
públicos municipais em cursos de apserfeiçoamento, durante os dias e
horários de expediente, sem a prévia autorização do Secretário responsável
pelo órgão onde o mesmo encontra-se lotado ou de seu superior
hierárquico.
8 3º - Para efeito de progressão funcional , pela conclusão de
cursos técnicos e de aperfeiçoamento profissional, serão considerados
apenas os cursos realizados após a vigência da presente lei.
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g + é CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
SUBSEÇÃO III
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO
Ar.46. A Promoção Funcional por Merecimento, será realizada
mediante ato do Chefe do Poder Executivo, por proposta ou indicação
verbal ou escrita dos Secretários Municipais e Diretores de Departamento,
aos quais o servidor a ser promovido, estiver subordinado, em razão de
mérito apontado em avaliação de desempenho.
Art. 47. A Promoção Funcional por Merecimento, tem como objetivo
precípuos, o incentivo, o reconhecimento do desempenho funcional do
servidor e a busca do equilíbrio, entre a remuneração recebida pelo
mesmo e aquela existente no mercado de trabalho local e regional.
Art. 48. A Promoção Funcional por Merecimento, será concedida
aos Servidores Públicos Municipais, mediante a observância dos seguintes
critérios analisados em conjunto ou individualmente:
I- natureza do cargo e das condições de trabalho;
Il- remuneração do cargo no município e na região;
Ill- vantagens de caráter individual do ocupante;
IV- mercado de trabalho;
V- dedicação do servidor no desempenho do cargo;
VI- aperfeiçoamento do servidor, para o desempenho do cargo.
VIl- necessidade de equiparação de vencimentos com outros
servidores que exercem o mesmo cargo e possuem o mesmo tempo de
serviço;
VIII — assiduidade, competência e dedicação do servidor.
Art.49.Na Promoção Funcional por Merecimento, o servidor avançar
2 (dois) Níveis de Referência Salarial, na escala vertical do Plano de
Carreira, cada vez que for promovido, limitando-se a 2 (dois) Níveis o
avanço em cada promoção.
DR a RE o
&* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
Parágrafo Único - O intervalo de tempo entre uma e outra
promoção por merecimento, não poderá ser inferior a 2 (dois) anos.
Ar. 50. O servidor promovido indevidamente, não é obrigado a
restituir o que mais haja recebido, salvo se ficar demonstrado e
comprovado na utilização de expedientes escusos, dolo ou má fé para a
sua obtenção.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO
E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
SEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ar.51. O Município de Monte Castelo, atendendo as disposições
contidas no Artigo 39 da Constituição Federal, instituirá por lei específica o
Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de
Pessoal, o qual será integrado por servidores designados pelos Poderes
Executivo e Legislativo.
Ar.52. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais
componentes do Sistema Remuneratório Municipal observará:
I- a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos
cargos componentes de cada carreira;
Il- os requisitos para a investidura;
Hi- as peculiaridades dos cargos.
SEÇÃO II
DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E DA
FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
SUBSEÇÃO |
DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
Ar.53. A remuneração dos cargos dos Servidores Públicos
Municipais, além de outros estabelecidos na Constituição Federal,
obedecerá os seguintes princípios:
ni
;* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
|- nenhum Servidor Público Municipal, poderá receber remuneração
mensal inferior a 1 (Um) salário mínimo de maior valor vigente no País;
Il — nenhum Servidor Público Municipal, poderá receber
remuneração mensal maior do que o valor recebido mensalmente pelo
Prefeito Municipal à título de subsídio;
Il — a revisão da remuneração dos Servidores Públicos Municipais,
sem distinção de índices e percentuais, far-se-á na mesma data, ficando
assegurado a revisão geral anual;
IV — é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies
remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal no serviço
público municipal.
SUBSEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Art.54. Os Servidores Públicos Municipais, investidos em cargo,
empregos e funções públicas de Provimento Efetivo, em Comissão,
Temporário, Emergencial e Excepcional, serão remunerados em
conformidade com os Níveis de Referência Salarial, fixados para cada
cargo, emprego e função, conforme especificam os Anexos desta lei.
Art. 55. Cada Nível de Referência Salarial, tem um determinador
financeiro à ele correspondente, que permite fixar a remuneração a ser
recebida pelo servidor público municipal, investido em qualquer cargo,
emprego ou função pública.
SEÇÃO III ,
DA NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO
COMISSIONADO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
Art. 56. Os servidores que exercem cargos de Provimento Efetivo no
Serviço Público Municipal, poderão ser nomeados para exercer cargos
comissionados e funções gratificadas previstas nesta lei, sem prejuízo dos
direitos e vantagens que lhes são asseguradas pela investidura no cargo
efetivo.
a
* MONTE
E + 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
Ar. 57. O servidor que temporariamente exercer cargo
comissionado de livre nomeação e exoneração, ou função gratificada,
fará jus aos salários e a remuneração prevista para o cargo ou função em
que exercer temporariamente.
Art. 58. Os cargos comissionados ou funções gratificadas no Serviço
Público Municipal, serão exercidos, preferencialmente por servidores
ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e
condições previstas em lei.
Parágrafo Único - Uma vez exonerado do cargo ou função de
confiança, ao servidor é assegurado o direito de retorno ao cargo de
carreira, nas mesmas condições de carga horária, lotação, horário e
jornada de trabalho em que se encontrava, antes de assumir o cargo
comissionado ou função gratificada.
CAPÍTULO VI
DAS NORMAS APLICÁVEIS AS CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES
POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS, EMERGENCIAIS E EXCEPCIONAIS
SEÇÃO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ar.59. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
contratar servidores por tempo determinado, com a finalidade de atender
necessidades temporárias do serviço público, de caráter emergencial e
excepcional, de acordo com as regras normas, limites, prazos, condições,
vagas e remunerações fixadas por esta lei.
Art.60. A contratação de servidores por tempo determinado, será
realizada através de processo seletivo público de provas ou de probas e
títulos, com exceção das contratações realizadas para atender as
necessidades decorrentes de calamidade pública, e o acesso aos cargos
temporários, será permitido a todas as pessoas interessadas que
preencham os requisitos estabelecidos em lei para o exercício dos mesmos.
e a
2 MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
SEÇÃO II
DAS SITUAÇÕES CONSIDERADAS TEMPORÁRIAS, EMERGENCIAIS
E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Art.61. Para efeito desta lei, entendem-se como necessidades
temporárias, emergenciais e de excepcional interesse público, as
contratações realizadas nos seguintes casos:
|- em razão do afastamento do titular:
a) para exercer cargo de Provimento em Comissão ou Confiança;
b) para exercer função de direção em estabelecimento de ensino;
c) para realizar estágios especiais ou cursos de atualização,
aperfeiçoamento e pós-graduação na área de atuação do servidor ;
d) para atender convocação do serviço militar obrigatório;
f) para exercer mandato eletivo, nos casos previstos em lei;
9) para realizar tratamento de saúde, pelo período previsto em lei;
h) para o gozo de licença de gestação.
II- para atender situações de urgência e emergência, provocada
por fatores climáticos adversos e nos casos de calamidade pública
decretada no Município, bem como para o controle e combate de surtos,
moléstias e epidemias;
ll- para atender situações criadas em razão do falecimento,
aposentadoria ou exoneração de titulares de cargos de provimento
efetivo;
IV—a contratação de professor substituto;
V - outras situações não descritas e especificadas nos incisos
anteriores, que, no entendimento do Chefe do Poder Executivo Municipal,
em razão da urgência, da relevância e do interesse público, recomendem
a contratação de pessoal em caráter temporário, emergencial e
excepciond———————
Dm RS e Re]
;* MONTE
Ig + CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
Parágrafo Único - As contratações realizadas em caráter temporário
serão feitas por tempo determinado, não podendo exceder a 1 (um) ano,
podendo ser prorrogadas por igual período caso haja necessidade e
justificado interesse público
E SEÇÃO III
DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
DAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO
SUB-SEÇÃO |
DO REGIME JURÍDICO
Ar.62. O Regime Jurídico dos Servidores Contratados por Tempo
Determinado, em Caráter Emergencial e Excepcional, será o Estatuário do
Direito Administrativo, sendo aplicável aos mesmo, nos casos e situações
omissas nesta lei, em tudo o que couber, as normas, regras e princípios
constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Ar.63. Os Servidores Públicos Municipais Contratados por Tempo
Determinado, em Caráter Emergencial e Excepcional, terão como Regime
Previdenciário, o Regime Geral da Previdência Social-RGPS, sujeitando-se os
mesmos aos descontos e contribuições fixadas pelo Instituto Nacional da
Seguridade Social-INSS, na condição de segurados obrigatórios.
SEÇÃO IV
DA CONTRATAÇÃO E DOS DIREITOS DOS SERVIDORES
CONTRATADOS TEMPORÁRIAMENTE
SUB-SEÇÃO |
DA CONTRATAÇÃO ESUA DURAÇÃO
Art.64. A contratação temporária disciplinada por esta lei, será
promovida através de Contrato Administrativo por Tempo Determinado, o
qual deverá obedecer os princípios e normas nela fixados.
Art.65. Os servidores contratados temporariamente serão investidos
nos respectivos cargos através de Portaria de Nomeação Temporária, a
qual deverá especificar o fundamento da contratação, o cargo, o nível de
referência salarial para a remuneração, a jornada de trabalho e o local de
lotação do contratado.
)
J
Tee Sem
&* MONTE
4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
Art.66. O prazo de contratação, não poderá exceder a 1 (um) ano,
podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez, desde que a
soma dos dois períodos não ultrapasse a 2 (dois) anos.
SUB-SEÇÃO II
DOS DIREITOS DOS CONTRATADOS TEMPORÁRIAMENTE
Art.67. Os direitos dos servidores contratados e admitidos por Tempo
Determinado, em Caráter Emergencial e Excepcional, são exclusivamente
aqueles constantes e relacionados no 8 3º do Artigo 39 da Constituição
Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional
Nº19/98, de 04 de Junho de 1998.
' CAPÍTULO VII
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DO REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES E
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRASITÓRIAS
SEÇÃO |
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art.68. Fica instituído e aprovado no âmbito do Poder Executivo
Municipal, o pagamento de Funções Gratificadas, a serem pagas aos
servidores exercentes de cargos, empregos e funções públicas, nos casos
que não justifiquem a criação de novos cargos ou o provimento de cargos
já criados, com objetivo de reduzir despesas com pessoal civil.
Ar.69. As Funções Gratificadas criadas por esta lei, serão
concedidas mediante a expedição de ato pelo Chefe do Poder Executivo
e o seu pagamento será realizado por período temporário e a título
precário, não conferindo aos servidores que temporariamente receberem
valores a título de Função Gratifcada, o direito de agregação e
incorporação aos salários.
SEÇÃO II
DO REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES
Art.70. Os atuais Servidores Públicos Municipais de Monte Castelo,
serão Reenquadrados na sistemática administrativa, funcional e
remuneratória disciplinada por esta lei, de acordo com as suas habilitações
e situações funcionais, obedecendo-se os seguintes princípios, normas e
critérios: q
«
Ce (l
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$* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
o reenquadramento a que se refere este Artigo, será feito por
Portaria, expedida pelo Prefeito Municipal, na qual deverá constar o
Quadro, Cargo, Nível de Referência Salarial, Carga Horária Semanal de
Trabalho e a Lotação do Servidor Público Municipal Reenguadrado;
I- o reenquadramento dos Servidores Públicos Municipais,
atualmente em exercício, será realizado no Nível de Referência Salarial mais
próximo do valor do vencimento que vinham recebendo até a entrada em
vigor da presente lei;
ll- o reenquadramento de que trata este Artigo, não poderá
provocar a redução dos vencimentos ou remuneração dos Servidores;
IV- o Servidor Público Municipal Efetivo atualmente em exercício,
que estiver recebendo remuneração superior àquela prevista e fixada por
esta lei, como remuneração inicial da carreira do cargo, será
reenquadrado no Nível de Referência Salarial mais próximo do valor da
remuneração atualmente recebida;
V- o Servidor Público Municipal Efetivo atualmente em exercício,
que estiver recebendo remuneração inferior aquela prevista e fixada por
esta lei como remuneração inicial da carreira do cargo, será
reenquadrado no Nível de Referência Salarial inicial previsto para a
remuneração no Plano de Carreira do mesmo cargo.
Ar.71. O Servidor que se julgar prejudicado em seu
reenquadramento, poderá através de requerimento formal e
fundamentado, solicitar do Prefeito Municipal, reconsideração do ato que
o reenquadrou.
$ 1º O requerimento de reconsideração a que se refere este Artigo,
deverá ser feito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação do ato ou Portaria de Reenquadramento.
8 2º Recebido o requerimento de reconsideração, o Prefeito terá o
prazo de 30 (trinta) dias, para manifestar-se sobre o mesmo, deferindo ou
indeferindo o pedido.
Art. 72. Os Servidores ocupantes dos cargos de Recepcionista e
Telefonista, deverão ser reenquadrados no cargo de Agente de Recepção
e Telefonia.
eee em
&* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
Ar. 73. Os Servidores ocupantes do cargo de Oficial de Serviços
Administrativos, deverão ser reenquadrados no cargo de Agente
Administrativo.
Art. 74. Os Servidores ocupantes do cargo de Artesão, deverão ser
reenquadrados no cargo de Educador Social.
Art. 75. Os Servidores ocupantes do cargo de Procurador Municipal,
deverão ser reenquadrados no cargo de Procurador do Município.
“SEÇÃO III :
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.76. Esta lei, não prejudica os direitos adquiridos pelos servidores
públicos municipais, investidos em cargos e empregos e funções públicas,
conquistados na vigência das leis municipais anteriores revogadas pela
presente lei.
Art.77. Os benefícios, melhorias e vantagens concedidas por esta lei,
na reclassificação e remuneração dos cargos do pessoal efetivo em
atividade, serão estendidos e aplicados automaticamente aos servidores
públicos municipais inativos, aposentados em cargos idênticos ou similares.
Ar.78. Os prazos previstos nesta lei, serão contados por dias corridos,
contínuos e ininterruptos, e não será computado no prazo o dia inicial e
será incluído o dia término, prorrogando-se o vencimento que incidir em
sábado, domingo ou feriado, para o primeiro dia útil seguinte.
Art.79. Ficam aprovados o Quadro de Pessoal dos Servidores
Públicos Municipais de Monte Castelo, os Cargos, as Funções Gratificadas,
as Quantidades de Vagas, os Níveis de Referência Salarial e Valores
Monetários, consignados nos Anexos desta lei, os quais fazem parte
integrante e inseparável da mesma.
Art.80. As alterações a serem feitas futuramente nos Anexos da
presente lei, dependerão sempre de prévia autorização legislativa.
E
tudu
eee SS O,
;* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
Art.81. Os casos omissos ou não disciplinados nesta lei, serão
resolvidos com base na Lei Complementar Municipal Nº 1/93 de 30 de Abril
de 1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Monte
Castelo ou pelo diploma legal que porventura venha substituir a referida lei.
Ar. 82. Ficam extintos os cargos constantes do Anexo VII da Lei
Complementar Municipal Nº 033, de 17 de Dezembro de 2014.
Art.83. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do
início da vigência desta lei, para que o Chefe do Poder Executivo Municipal
promova o reenquadramento dos atuais servidores públicos municipais, de
acordo com as normas e critérios estabelecidos no Artigo 69 desta lei.
Art.84. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.85. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Lei Municipal Nº 1.796, de 30 de Junho de 2005, Lei Complementar Nº 003,
de 25 de Fevereiro de 2013, Lei Complementar Nº 014, de 26 de Outubro de
2011, Lei Complementar Nº 17, de 14 de Fevereiro de 2012 e a Lei
Complementar Municipal Nº 035, de 09 de Junho de 2015, as quais ficam
totalmente revogadas.
TEU
PREFEITO MUNICIPAL
JW MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do Numero de Nível Valor em R$ para
Cargo Vagas Remuneratório | carga horária de
40 hs semanais
Assessor Jurídico 03 CCc-01 R$ 8.900,00
Assessor de Imprensa | 01 Cc- 02 R$ 2.500,00
e Comunicação
Social
Assessor Especial de |01 CC-02 R$ 2.500,00
Gabinete
Assessor Especial de |05 CCc- 02 R$ 2.500,00
Secretaria
>
PAL
e CE e e
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICI
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Denominação do Cargo Numero Nível Valor em R$ para
de Vagas | Remuneratório | carga horária de
40 hs semanais
Secretário de |01 Subsídio R$ 6.855,76
Administração Fixado por Lei
Específica
Diretor do Departamento | 01 GC- 08 R$ 3.650,00
de Recursos Humanos
Diretor do Departamento | 01 CCc-03 R$ 3.650,00
de Licitações e Compras
Diretor do Departamento |01 CC- 03 R$ 3.650,00
de Informática e Sistemas
de Informações
Diretor do Departamento | 01 CCc- 03 R$ 3.650,00
de Cadastro, Dívida Ativa
e Relacionamento
Diretor do Departamento | 0 Cc-03 R$ 3.650,00
de Cadastramento,
Controle e Preservação
do Patrimônio
Diretor do Departamento | 0 CC- 03 R$ 3.650,00
de Gestão Administrativa
Chefe da Divisão de|01 Cc- 02 R$ 2.500,00
Cadastro, Benefícios e
Folha de Pagamento
[
« Éles
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J
aa ane RR e o
JW MONTE
&g CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE FINANÇAS
Denominação do Cargo Numero Nível Valor em R$ para
de Vagas | Remuneratório | carga horária de
40 hs semanais
Secretário de Finanças 01 Subsídio R$ 6.855,76
Fixado por Lei
Específica
Diretor do Departamento | 01 Cc-03 R$ 3.650,00
Contábil e Financeiro
Diretor do Departamento | 01 Cc-03 R$ 3.650,00
de Movimento Econômico
Diretor do Departamento | 01 CC- 03 R$ 3.650,00
de Tributação e
Fiscalização
a ff
£* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Denominação do Cargo Numero Nível Valor em R$ para
de Vagas | Remuneratório | carga horária de
40 hs semanais
Secretário de Transportes, | 01 Subsídio R$ 6.855,76
Obras e Serviços Urbanos Fixado por Lei
Específica
Diretor do Departamento |01 CCc-03 R$ 3.650,00
de Transportes,
Manutenção e Controle
de Frota
Diretor do Departamento |01 Cc-03 R$ 3.650,00
de Serviços Públicos
Urbanos
Diretor do Departamento | 01 Cc-03 R$ 3.650,00
de Administração Distrital
Diretor do Departamento | 01 CC-03 R$ 3.650,00
de Infraestrutura Rural
Chefe da Divisão de|01 CC-02 R$ 2.500,00
Materiais, Almoxarifado e
Oficina
Chefe da Divisão del|01 Cc- 02 R$ 2.500,00
Coleta de Lixo e Limpeza
Urbana
* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Denominação do Cargo Numero Nível Valor em R$ para
de Vagas | Remuneratório | carga horária de
40 hs semanais
Secretário de Educação e | 01 Subsídio R$ 6.855,76
Cultura Fixado por Lei
Específica
Diretor do Departamento | 01 CC-03 R$ 3.650,00
de Educação
Diretor do Departamento | 01 CCc- 03 R$ 3.650,00
de Cultura
Diretor do Departamento | 01 CCc- 03 R$ 3.650,00
de Apoio Pedagógico e
Ensino Fundmental
Chefe da Divisão de|01 CC-02 R$ 2.500,00
Transporte Escolar
Chefe da Divisão de|01 cc- 02 R$ 2.500,00
Controle de Merenda,
Materiais e Programas de
Apoio ao Educando
Mme Smam
:* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE
Denominação do Cargo Numero Nível Valor em R$ para
de Vagas | Remuneratório | carga horária de
40 hs semanais
Secretário de Saúde 01 Subsídio R$ 6.855,76
Fixado por Lei
Específica
Diretor do Departamento | 01 Cc-03 R$ 3.650,00
de Vigilância em Saúde
Diretor do Departamento |01 CC- 03 R$ 3.650,00
de Saúde
Diretor do Departamento |O CCc- 03 R$ 3.650,00
de Serviços Básicos de
Saúde
Chefe da Divisão del0 CCc-03 R$ 2.500,00
Controle e
Acompanhamento de
Programas de Saúde;
Chefe da Divisão del0 Cc- 02 R$ 2.500,00
Vigilância Sanitária e
Epidemiológica
Chefe da Divisão de|0] Cc-02 R$ 2.500,00
Controle e Distribuiçção
de Medicação Básica
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&* MONTE
S CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Denominação do Cargo Numero Nível Valor em R$ para
de Vagas | Remuneratório | carga horária de
40 hs semanais
Secretário de Assistência | 01 Subsídio R$ 6.855,76
Social Fixado por Lei
Específica
Diretor do Departamento | 01 Cc-03 R$ 3.650,00
de Proteção Social Básica
Diretor do Departamento | 01 CCc- 03 R$ 3.650,00
de Proteção Social de
Média Complexidade
Chefe da Divisão de/01 CC- 02 R$ 2.500,00
Proteção Especial de Alta
Complexidade
Chefe da Divisão de|01 CC- 02 R$ 2.500,00
Controle e
Acompanhamento de
Programas Sociais ;
Chefe da Divisão de|01 Cc-01 R$ 2.500,00
Atendimento ao Cidadão
Chefe da Gestão el0] CCc-01 R$ 2.500,00
Controle do Cadastro
Único
JW MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO
AMBIENTE
Denominação do Cargo Numero Nível Valor em R$ para
de Vagas | Remuneratório | carga horária de
40 hs semanais
Secretário de Agricultura, | 01 Sulosídio R$ 6.855,76
Indústria, Comércio e Meio Fixado por Lei
Ambiente Específica
Chefe da Divisão de|01 CCc-02 R$ 2.500,00
Indústria e Comércio
Chefe da Divisão de|01 Cc- 02 R$ 2.500,00
Agricultura, Pecuária e
Meio Ambiente
Tee mm
7% MONTE
Ig + 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Denominação do Cargo Numero Nível Valor em R$ para
de Vagas | Remuneratório | carga horária de
40 hs semanais
Secretário de |01 Subsídio R$ 6.855,76
Planejamento Fixado por Lei
Específica
Chefe da Divisão de|01 CCc- 02 R$ 2.500,00
Planejamento e
Informações
eee Cem
a MONTE
g + 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE HABITAÇÃO
Denominação do Cargo Numero Nível Valor em R$ para
de Vagas | Remuneratório | carga horária de
40 hs semanais
Secretário de Habitação 01 Subsídio R$ 6.855,76
Fixado por Lei
Específica
Diretor do Departamento |01 CC- 03 R$ 3.650,00
Técnico e Projetos
Habitacionais
Chefe da Divisão del01 CC-02 R$ 2.500,00
Cadastro Habitacional
sn
€* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
Denominação do Cargo Numero Nível Valor em R$ para
de Vagas | Remuneratório | carga horária de
40 hs semanais
Secretário de Esporte, |01 Subsídio R$ 6.855,76
Lazer e Turismo Fixado por Lei
Específica
Diretor do Departamento |01 Cc-03 R$ 3.650,00
de Esportes
Chefe da Divisão de|01 Cc-02 R$ 2.500,00
Esporte, Lazer e Turismo
ada een RREO Rn Pe
&* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA
ÓRGÃO: SECRETARIA DE CONVÊNIOS E PROJETOS
Denominação do Cargo Numero Nível Valor em R$ para
de Vagas | Remuneratório | carga horária de
40 hs semanais
Secretário de Convênios e | 01 Subsídio R$ 6.855,76
Projetos Fixado por Lei
Específica
Chefe da Divisão del0l Cc-02 R$ 2.500,00
Projetos e Convênios
eee a
= MONTE
g + 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO | ESCOLARIDADE | CARGA NÍVEIS DE NÚMERO DE
DO CARGO EXIGIDA HORÁRIA | REFERÊNCIA VAGAS
SALARIAL
Procurador do | Nível Superior | 40 horas La xx 01
Município em Direito e
Registro ativo
na Ordem dos
Advogados do
Brasil
Motorista Ensino 40 horas La XX 20
Fundamental
Completo
Ja MONTE
Es CASTELO
a
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE CARGA NÍVEIS DE Nº DE
DO CARGO EXIGIDA HORÁRIA | REFERÊNCIA | VAGAS
SALARIAL
Controlador Nível Superior em 40 horas La XX 01
Interno Direito, Ciências
Contábeis,
Administração ou
Gestão Pública, com
Registro ativo junto
ao respectivo órgão
de Classe
Pregoeiro Nível Superior em |40 horas la XX 02
Ciências Contábeis,
Administração OU
Gestão Pública, com
Registro ativo junto
ao respectivo órgão
de Classe
Fiscal de | Ensino Médio 40 horas La XxX 05
Contratos
Agente Ensino Médio 40 horas La XxX 35
Administrativo
Agente de | Ensino Médio 40 horas la XX 10
Recepção e
Telefonia
Agente de | Ensino Médio 40 horas la XxX 05
Serviços
Públicos
Almoxarife Ensino Médio 40 horas La XxX 01
e Res en e
E» MONTE
“> «q CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA DE FINANÇAS
DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE CARGA NÍVEIS DE Nº DE
DO CARGO EXIGIDA HORÁRIA | REFERÊNCIA | VAGAS
SALARIAL
Contador Nível Superior em 40 horas La XX 02
Ciências, com
Registro ativo junto
ao respectivo órgão
de Classe
Fiscal de | Nível Médio 40 horas la XX 03
Tributos
Tesoureiro | Ensino Médio 40 horas la XX 01
8
Dn RENTE e e
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE CARGA NÍVEIS DE Nº DE
DO CARGO EXIGIDA HORÁRIA | REFERÊNCIA | VAGAS
SALARIAL
Engenheiro Civil Nível Superiorem | 40 horas la XX 01
Engenharia Civil,
com Registro ativo
junto ao respectivo
órgão de classe
Engenheiro Nível Superior em |20 horas la XxX 01
Elétrico Engenharia Elétrica,
com registro ativo
junto ao órgão de
classe
Topógrafo Nível Médio com | 20 horas la XX 01
Registro ativo junto
ao órgão de classe
Fiscal de Obras | Ensino Médio 40 horas la XX 01
Agente de | Ensino Fundamental | 40 horas la XX 10
Serviços
Públicos
Calceteiro Ensino Fundamental | 40 horas La XX 02
Carpinteiro Ensino Fundamental | 40 horas La XX 01
Mecânico Ensino Fundamental | 40 horas La XX 02
e curso técnico na
área
Eletricista Ensino Fundamental | 40 horas La XxX 01
com curso tecnico
na área
Encanador Ensino Fundamental | 40 horas La XX 01
com curso técnico
na área
Operador de | Ensino Fundamental | 40 horas La XxX 10
Máquinas com curso técnico
Pesadas |
e SS e Tm E
:* MONTE
g + 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DENOMINAÇÃO DO ESCOLARIDADE CARGA NÍVEIS DE Nº DE
CARGO EXIGIDA HORÁRIA | REFERÊNCIA | VAGAS
SALARIAL
Motorista Ensino 40 horas la XX ES)
Fundamental
com CNH
Categoria E
)
ea a SRS e e e
* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DENOMINAÇÃO | ESCOLARIDADE | CARGA NÍVEIS DE | Nº DE VAGAS
DO CARGO EXIGIDA HORÁRIA | REFERÊNCIA
SALARIAL
Motorista de Ensino 40 horas la XxX 10
ônibus Escolar Fundamental
com CNH
Categoria E e
curso de
transporte de
passageiros
Agente de Ensino 40 horas la XxX 20
Serviços Públicos | Fundamental
com CNH
Categoria B
Vigilante de Ensino Médio, | 40 horas la XxX 04
Segurança com curso de
Pessoal formação e
Carteira
Nacional de
Vigilante
Merendeira Ensino 40 horas la XX 05
Fundamental
com Curso de
Manipulação
de Alimentos
Secretário de Ensino Médio | 40 horas la XX 04
Estabelecimento
de Ensino
Psicólogo Ensino Superior | 40 horas La XX 02
em Psicologia
com | registro
no órgão de
classe
me e SE
E MONTE
bg CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DO | ESCOLARIDADE CARGA NÍVEIS DE Nº DE
CARGO EXIGIDA HORÁRIA | REFERÊNCIA | VAGAS
SALARIAL
Assistente Social Ensino Superior | 40 horas la XX 01
em Serviço
Social com
Registro no
órgão de classe
Farmacêutico Ensino Superior | 40 horas la XxX 02
em Farmácia
com Registro no
órgão de classe
Fisioterapeuta Ensino Superior | 20 horas la XxX 02
em Fisioterapia
com Registro no
órgão de classe
Psicólogo Ensino Superior | 40 horas la XxX 02
em Psicologia
com registro no
órgão de classe
Enfermeiro Ensino Superior | 40 horas la XX 06
em Enermagem
com registro no
órgão de classe
Odontólogo Ensino Superior | 40 horas la XX 03
em Odontologia
com registro no
órgão de classe
Médico Clínico Geral | Ensino Superior | 40 horas La XX 03
em Medicina
com registro no
órgão de classe
tm
E em es
> MONTE
ELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DO ESCOLARIDADE CARGA NÍVEIS DE Nº DE
CARGO EXIGIDA HORÁRIA | REFERÊNCIA | VAGAS
SALARIAL
Médico de Estratégia | Ensino Superior | 40 horas la xx 04
em Saúde da Família em Medicina
com
Especialização
em Saúde da
Familia com
Registro no
órgão de classe
Médico Pediatra Ensino Superior | 20 horas La XX 01
em Medicina
com
Especialização
em Pediatria e
com Registro no
órgão de classe
Médico Psiquiatra Ensino Superior | 20 horas La xXx 01
em Medicina
com
Especialização
em Psiquiatria e
com Registro no
órgão de classe
Médico Ensino Superior | 20 horas la xx 01
Ginecologista em Medicina
com
Especialização
em Ginecologia
com Registro no
órgão de classe
ES sc e eee
€* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DO | ESCOLARIDADE CARGA NÍVEIS DE Nº DE
CARGO EXIGIDA HORÁRIA | REFERÊNCIA | VAGAS
SALARIAL
Médico Pediatra Ensino Superior | 10 horas La xx 01
em Medicina
com
Especialização
em Pediatria e
com Registro no
órgão de classe
Médico Psiquiatra Ensino Superior | 10 horas la XX 01
em Medicina
com
Especialização
em Psiquiatria e
com Registro no
órgão de classe
Médico Ensino Superior | 10 horas la XX 01
Ginecologista em Medicina
com
Especialização
em Ginecologia
com Registro no
órgão de classe
Motorista Ensino 40 horas la XxX 10
Fundamental e
CNH categoria E
Nutricionista Ensino Superior | 40 horas la XX 01
em Nutrição
com inscrição no
órgão de classe
Agente de Serviços Ensino 40 horas La XxX 10
mm Fundamental
e Se rem
* MONTE
E + 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE
Artesão Ensino Médio 40 horas La xx 02
Técnico em
Enfermagem Ensino Médio,
curso técnico na | 40 horas la XX 15
área com
Registro no
órgão de classe
Auxiliar de Ensino Médio, | 40 horas La XX 03
Consultório curso técnico na
Odontológico área
doce!
DO ema e a e e E
4" MONTE
& q CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DENOMINAÇÃO DO | ESCOLARIDADE CARGA NÍVEIS DE Nº DE
CARGO EXIGIDA HORÁRIA | REFERÊNCIA | VAGAS
SALARIAL
Assistente Social Ensino Superor | 40 horas la XX 03
em Serviço
Social com
registro no órgao
de classe
Psicólogo Ensino Superior | 40 horas la XxX 02
em Psicologia
com registro no
órgão de classe
Pedagogo Ensino Superior | 40 horas la XX 01
Assistencial em Pedagogia
Educador Social Ensino Médio 40 horas La XX 03
Agente Ensino Médio 40 horas La XX 01
Administrativo
Motorista Ensino 40 horas la XX 01
Fundamental e
CNH categoria E
Agente de Serviços Ensino 40 horas la XX 02
Públi e Fundamental
ul U
a ER e e
* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO
AMBIENTE
DENOMINAÇÃO DO ESCOLARIDADE CARGA NÍVEIS DE Nº DE
CARGO EXIGIDA HORÁRIA | REFERÊNCIA | VAGAS
SALARIAL
Engenheiro Ensino Superior | 20 horas la XX 01
Agrônomo em Serviço
Social com
registro no órgao
de classe
Engenheiro Ensino Superior | 20 horas la XxX 01
Ambiental em Serviço
Social com
registro no órgao
de classe
Engenheiro Florestal Ensino Superior | 20 horas la XX 01
em Serviço
Social com
registro no órgao
de classe
Médico Veterinário Ensino Superior | 40 horas la XxX 01
em Serviço
Social com
registro no órgao
de classe
Operador de Ensino 40 horas la XX 02
Máquinas Agrícolas Fundamental
com curso
técnico na área
Técnico em Ensino Médio e | 40 horas la XxX 02
Agropecuária curso técnico na
área
Agente de Serviços Ensino 40 horas la XX 02
Público = Fundamental
f &
E Am Quit
á do
ai
O RR e e e
7% MONTE
g + 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DENOMINAÇÃO DO ESCOLARIDADE CARGA NÍVEIS DE Nº DE
CARGO EXIGIDA HORÁRIA | REFERÊNCIA | VAGAS
SALARIAL
Engenheiro Civil Ensino Superior | 40 horas La XxX 01
em Serviço
Social com
registro no órgao
de classe
Oficial de Serviços Ensino Médio 40 horas la XX 01
Administrativos
ss
7a MONTE
E + 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA DE HABITAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO ESCOLARIDADE CARGA NÍVEIS DE Nº DE
CARGO EXIGIDA HORÁRIA | REFERÊNCIA | VAGAS
SALARIAL
Engenheiro Civil Ensino Superior | 20 horas la XxX 01
em Serviço
Social com
registro no órgao
de classe
Carpinteiro Ensino 40 horas la XX 01
Fundamental
Pedreiro Ensino 40 horas la XxX 01
Fundamental
Agente de Serviços Ensino 40 horas la XX 01
Públicos Fundamental
DS E E e mer,
* MONTE
& gs CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA DE CONVÊNIOS E PROJETOS
DENOMINAÇÃO DO ESCOLARIDADE CARGA NÍVEIS DE Nº DE
CARGO EXIGIDA HORÁRIA | REFERÊNCIA | VAGAS
SALARIAL
Engenheiro Civil Ensino Superior | 20 horas La XX 01
em Serviço
Social com
registro no órgao
de classe
Gestor de Convênios Ensino Superior
em
Administração,
Ciências
Contábeis ou
Gestão Pública
com registro no
órgão de classe
40 horas la XX 01
ut)
eee ne
&* MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO CARGA HORÁRIA
Agente de Serviços Públicos 40 horas
Calceteiro 40 horas
Carpinteiro 40 horas
Eletricista 40 horas
Encanador 40 horas
Mecânico 40 horas
Motorista 40 horas
Merendeira 40 horas
Operador de Máquinas 40 horas
Pesadas
Operador de Máquinas 40 horas
Agrícolas
Pedreiro 40 horas
cc a
7" MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
TABELA DE NIVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
PARA O SALÁRIO BASE (CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL)
Nivel de Referência Salarial Valor em R$
I R$ 1.900,00
H R$ 1.957,00
HI R$ 2.015,71
IV RS 2.076,18
V R$ 2.138,44
VI R$ 2.202,59
VII R$ 2.268,66
AI! R$ 2.336,71
IX R$ 2.413,81
x RS 2.486,22
XI RS 2.560,80
xi R$ 2.637,62
XI RS 2.716,74
XIV RS 2.798,24
XV RS 2.882,18
XVI RS 2.968,64
XvII R$ 3.057,69
Xvim R$ 3.149,42
XIX RS 3.243,90
R$ 3.341,21
E MONTE
“q CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
TABELA DE NIVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
PARA O SALÁRIO BASE (CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL)
CLASSE: MOTORISTA, MOTORISTA DE ÔNIBUS ESSCOLAR E OPERADOR DE
MÁQUINAS AGRÍCOLAS
Nivel de Referência Salarial Valor em R$
I R$ 2.500,00
ll R$ 2.575,00
WI RS 2.652,25
IV R$ 2.731,81
V R$ 2.813,76
VI RS 2.898,17
NI! R$ 2.985,11
vil R$ 3.074.66
IX R$ 3.166,56
X R$ 3.261,55
XI R$ 3.359,39
XI R$ 3.460,17
XI R$ 3.563,97
XIV RS 3.670,88
Xv R$ 3.781,00
XVI R$ 3.894,43
XVII R$ 4.044.26
Xv R$ 4.164,53
XIX RS 4.289.46
XX R$ 4.418,14
DO O em o CS SC
&* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
TABELA DE NIVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
PARA O SALÁRIO BASE (CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL)
CLASSE: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Nivel de Referência Salarial Valor em R$
I R$ 3.500,00
N R$ 3.605,00
mM R$ 3.713,15
IV RS 3.824,54
V RS 3.939,27
R$ 4.057,44
R$ 4.179,16
R$ 4.300,88
R$ 4.429,90
R$ 4.562,79
R$ 4.699,67
R$ 4.840,66
R$ 4.985,87
RS 5.135,44
R$ 5.289,50
RS 5.448,18
R$ 5.611,62
R$ 5.779,96
RS 5.953,35
RS 6.131,95
dad E
:* MONTE
g + 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO CARGA HORÁRIA
Agente Administrativo 40 horas
Agente de Recepção e 40 horas
Telefonia
Almoxarife 40 horas
Auxiliar de Consultorio 40 horas
Odontológico
Artesão 40 horas
Educador Social 40 horas
Fiscal de Tributos 40 horas
Fiscal de Contratos 40 horas
Secretário de 40 horas
Estabelecimento Escolar
Tesoureiro 40 horas
Técnico em Enfermagem 40 horas
Topógrafo 40 horas
Técnico em Agropecuária 40 horas
Vigilante de Segurança 40 horas
Pessoal
Att Qhebee OO.
DR e RR e e e e
* MONTE
4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
TABELA DE NIVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
PARA O SALÁRIO BASE (CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)
Nivel de Referência Salarial Valor em R$
I R$ 2.500,00
H R$ 2.575,00
[O R$ 2.652,25
4 R$ 2.731,81
V RS 2.813,76
VI RS 2.898,17
VII RS 2.985,11
VII RS 3.074,66
IX R$ 3.166,89
X RS 3.261,89
XI R$ 3.359,74
XI R$ 3.460,53
XI RS 3.564,34
XIV RS 3.671,27
Xv RS 3.781,14
XVI R$ 3.894,58
XVII R$ 4.011,41
XVII R$ 4.131,75
XIX R$ 4.255,70
XX RS 4.383,37
Te Cm
» MONTE
CASTELO
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORARIA
|- R$ 4.000,00 XI- R$ 5.371,07
II- R$ 4.120,00 XII - R$ 5.532,20
HI- R$ 4.243,60 XI — R$ 5.698,16
Assistente Social 40 horas | IV- R$ 4.370,90 XIV-R$ 5.869,10
semanais | y- R$ 4.502,02 XV- R$ 6.045,17
VI- R$ 4.637,08 XVI- R$ 6.226,52
VII- R$ 4.776,19 XVII- R$ 6.413,31
VII -RS 4.919,47 XVIII - R$ 6.605,70
IX- R$ 5.067,05 XIX - R$ 6.803,87
X-RS 5.219,06 XX- R$ 7.006,98
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORARIA
I-R$ 5.950,00 XI- R$ 7.989,48
Il- R$ 6.128,50 XI - RS 8.229,16
HI-R$ 6.312,35 XIII — R$ 8.476,03
Contador 40 horas IV- R$ 6.501,72 XIV- R$ 8.730,31
semanais | V-R$ 6.696,77 XV- R$ 8.992,21
VI-RS 6.891,82 XVI-R$S 9.262,67
VII- R$ 7.098,57 XVII- R$ 9.532,43
VII -— R$ 7.311,52 XVIII — R$ 9.818,40
IX- R$ 7.530,86 XIX- R$ 10.011,95
X-R$ 7.756,78 XX-R$S 10.315,33
o
É» MONTE
CASTELO
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORARIA
|- R$ 4.700,00 XI- R$ 6.316,37
Il- R$ 4.841,00 XII — R$ 6.505,86
HI- R$ 4.986,23 XIII — R$ 6.701,03
Controlador Interno 40 horas IV- R$ 5.135,81 XIV- R$ 6.902,06
semanais | v- R$ 5.289,88 XV- R$ 7.109,12
VI- R$ 5.448,57 XVI- R$ 7.322,39
VII- R$ 5.612,02 XVII - R$ 7.542,06
VII - R$ 5.780,38 XVIII — R$ 7.768,32
IX- R$ 5.953,79 XIX — R$ 8.001,36
X- R$ 6.132,40 XX-R$ 8.241,40
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
|- R$ 4.000,00 XI- R$ 5.371,07
H- R$ 4.120,00 XII - R$ 5.532,20
HI- R$ 4.243,60 XI — R$ 5.698,16
Enfermeiro 40 horas |IV- RS 4.370,90 XIV-R$ 5.869,10
semanais | V- R$ 4.502,02 XV- R$ 6.045,17
VI- R$ 4.637,08 XVI- R$ 6.226,52
VII- R$ 4.776,19 XVII- R$ 6.413,31
VII - R$ 4.919,47 XVIII — R$ 6.605,70
IX — R$ 5.067,05 XIX — R$ 6.803,87
X-R$ 5.219,06 XX- R$ 7.006,98
7a MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
|- R$ 5.600,00 XI- R$ 7.525,94
Il - R$ 5.768,00 XI = R$ 7.751,71
II — R$ 5.941,04 XIII = R$ 7.984,26
Engenheiro Civil 40 horas |IV-RS 6.119,27 XIV - R$ 8.223,78
semanais | V-R$ 6.302,84 XV - R$ 8.470,49
VI- R$ 6.491,92 XVI - R$ 8.724,60
VII- R$ 6.686,67 XVII - R$ 8.986,33
VIII - R$ 6.887,34 XVII — R$ 9.255,91
IX- R$ 7.093,96 XIX- R$ 9.533,58
X-R$ 7.306,74 XX- R$ 9.819,588
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
|- R$ 3.400,00 XI- R$ 4.569,27
Il - R$ 3.502,00 XII — R$ 4.706,34
II — R$ 3.607,06 XII — R$ 4.847,53
Engenheiro Civil 20 horas |IV-R$3.715,27 XIV - R$ 4.992,95
semanais |V- R$ 3.826,72 XV-R$ 5.142,73
VI-RS$ 3.941,52 XVI- R$ 5.297,01
VII- R$ 4.059,76 XVII — R$ 5.455,92
VIII - R$ 4.181,55 XVIII — R$ 5.619,59
IX- R$ 4.306,99 XIX- R$ 5.788,17
X-R$ 4.436,19 XX- R$ 5.961,81
+ a
£* MONTE
& q CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
|- R$ 3.400,00 XI- R$ 4.569,27
II - R$ 3.502,00 XII — R$ 4.706,34
HI - R$ 3.607,06 XI - R$ 4.847,53
Engenheiro Elétrico 20 horas |IV-RS$ 3.715,27 XIV- R$ 4.992,95
semanais |V- R$ 3.826,72 XV-R$ 5.142,73
VI- RS 3.941,52 XVI- R$ 5.297,01
VII- R$ 4.059,76 XVII -— R$ 5.455,92
VII - R$ 4.181,55 XVII — R$ 5.619,59
IX - R$ 4.306,99 XIX- R$ 5.788,17
X-R$ 4.436,19 XX-R$ 5.961,81
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
I- R$ 3.400,00 XI- R$ 4.569,27
II - R$ 3.502,00 XII — R$ 4.706,34
II — R$ 3.607,06 XII — R$ 4.847,53
Engenheiro 20 horas |IV-R$3.715,27 XIV - R$ 4.992,95
Agrônomo semanais | V- R$ 3.826,72 XV-R$ 5.142,73
VI-RS 3.941,52 XVI- R$ 5.297,01
VII- R$ 4.059,76 XVII — R$ 5.455,92
VIII - R$ 4.181,55 XVII — R$ 5.619,59
IX - R$ 4.306,99 XIX- R$ 5.788,17
X-R$ 4.436,19 XX-R$S 5.961,81
e RS mem
4" MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
ANEXO III
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
|-R$ 3.400,00 XI - R$ 4.569,27
= R$ 3.502,00 XII = R$ 4.706,34
WII = R$ 3.607,06 XI = R$ 4.847,53
Engenheiro 20 horas [|IV-RS 3.715,27 XIV - R$ 4.992,95
Ambiental semanais | V- R$ 3.826,72 XV-R$ 5.142,73
VI-R$ 3.941,52 XVI- R$ 5.297,01
VII-=RS 4.059,76 XVII- R$ 5.455,92
VIII = R$ 4.181,55 XVIII = R$ 5.619,59
IX-R$ 4.306,99 XIX- R$ 5.788,17
X-R$ 4.436,19 XX-R$ 5.961,81
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
|- R$ 3.400,00 XI- R$ 4.569,27
Il = R$ 3.502,00 XII = R$ 4.706,34
HI = R$ 3.607,06 XIII = R$ 4.847,53
Engenheiro 20 horas |IV-RS 3.715,27 XIV- R$ 4.992,95
Florestal semanais |V- R$ 3.826,72 XV-R$ 5.142,73
VI-R$ 3.941,52 XVI- R$ 5.297,01
VII- R$ 4.059,76 XVII = R$ 5.455,92
VIII = R$ 4.181,55 XVIII = R$ 5.619,59
IX-R$ 4.306,99 XIX- R$ 5.788,17
X-R$ 4.436,19 XX-R$ 5.961,81
a
* MONTE
“4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
ANEXO III
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
|- R$ 4.000,00 XI- R$ 5.371,07
Il- R$ 4.120,00 XII — R$ 5.532,20
II- R$ 4.243,60 XIII — R$ 5.698,16
Farmacêutico 40 horas | IV-RS$ 4.370,90 XIV-R$ 5.869,10
semanais | V- R$ 4.502,02 XV- R$ 6.045,17
VI- R$ 4.637,08 XVI- R$ 6.226,52
VII- R$ 4.776,19 XVII- R$ 6.413,31
VII -RS 4.919,47 XVIII — R$ 6.605,70
IX- R$ 5.067,05 XIX — R$ 6.803,87
X-R$ 5.219,06 XX- R$ 7.006,98
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORARIA
I- R$ 2.600,00 XI- R$ 3.494,14
IH — R$ 2.678,00 XI- R$ 3.598,96
WI— R$ 2.758,34 XII — R$ 3.706,92
Fisioterapeuta 20 horas IV -RS 2.841,09 XIV-RS 3.818,12
semanais |V- R$ 2.926,32 XV-R$ 3.932,66
VI-RS 3.014,10 XVI- R$ 4.050,63
VII- R$ 3.104,52 XVII- R$ 4.172,14
VII-RS 3.197,65 XVIII — R$ 4.297,30
IX- R$ 3.293.57 XIX — R$ 4.426,21
X-R$ 3.392,37 XX- R$ 4.558,99
[te
dai)
ES See ee e E
&* MONTE
gs CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
|- R$ 4.000,00 XI- R$ 5.371,07
H- R$ 4.120,00 XII - R$ 5.532,20
HI- R$ 4.243,60 XII - R$ 5.698,16
Gestor de 40 horas | IV-RS$ 4.370,90 XIV-R$ 5.869,10
Convênios semanais |V. R$ 4.502,02 XV- R$ 6.045,17
VI- R$ 4.637,08 XVI- R$ 6.226,52
VII- R$ 4.776,19 XVII- R$ 6.413,31
VII - R$ 4.919,47 XVIII — R$ 6.605,70
IX- R$ 5.067,05 XIX - R$ 6.803,87
X-RS 5.219,06 XX- R$ 7.006,98
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORARIA
I[- R$ 19.800,00 XI- R$ 26.609,46
II- R$ 20.394,00 XII - R$ 27.407,74
HI- R$ 21.005,82 XII — R$ 28.229,97
Médico Clínico 40 horas |IV-R$ 21.635,99 XIV- R$ 29.076,86
Geral e ESF semanais | V- R$ 22.285,06
VI-R$ 22.953,61
VII-R$S 23.642,20
VIII - R$ 24.351,46
IX -— R$ 25.082,00
X-RS 25.834,46
XV- R$ 29.949,16
XVI-R$ 30.847,57
XVII- R$ 31.772,99
XVIII - R$ 32.726,17
XIX — R$ 33.710,95
XX — R$ 34.722,27
didi
* MONTE
& q CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
|-R$ 12.000,00 XI- R$ 17.113,27
II- R$ 12.360,00 XII = R$ 17.626,66
HI- R$ 12.730,80 XIII - R$ 18.155,45
Médico (Pediatria, | 20horas | IV-R$ 13.112,72 XIV- R$ 18.700,11
Psiquiatria e semanais | V-R$ 13.506,10 XV- R$ 19.261,11
Ginecologia) VI-R$ 13.911,28 XVI- R$ 19.838,94
VII-RS 14.328,61 XVII- R$ 20.434,10
VIII -R$ 14.758,46 | XVII -R$ 21.047,12
IX-R$ 15.201,21 XIX- R$ 21.678,53
X-R$ 16.657,24 XX-R$S 22.328,88
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
|- R$ 6.000,00 XI- R$ 8.063,45
1I- R$ 6.180,00 XII - R$ 8.305,35
WII- R$ 6.365,40 XII — R$ 8.554,41
Médico (Pediatria, | 10horas | IV-RS 6.556.36 XIV- R$ 8.811,04
Psiquiatria e semanais | V- R$ 6.753,05 XV-RS 9.075,37
Ginecologia) VI- R$ 6.955,64 XVI-RS 9.347,63
VII- R$ 7.164,30 XVII- RS 9.628,05
VIII = R$ 7.379,22 XVIII = R$ 9.916,89
IX = R$ 7.600,59 XIX - R$ 10.214,39
X-R$ 7.828,60 XX-=R$ 10.520,82
&* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
|- R$ 4.700,00 XI- R$ 6.316,67
II - R$ 4.841,00 XII — R$ 6.506,17
II — R$ 4.986,23 XII — R$ 6.701,35
Médico Veterinário 40 horas |IV-R$5.135,81 XIV -— R$ 6.902,39
semanais |V-RS 5.289,88 XV-R$ 7.109,46
VI-RS 5.448,57 XVI-RS 7.322,84
VII- R$ 5.612,02 XVII- R$ 7.542,52
VIII — R$ 5.780,38 XVIII — R$ 7.768,79
IX- R$ 5.953,79 XIX - R$ 8.001,85
X-R$ 6.132,40 XX-R$ 8.241,90
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
|- R$ 4.000,00 XI- R$ 5.371,07
Il- R$ 4.120,00 XII — R$ 5.532,20
II- R$ 4.243,60 XI — R$ 5.698,16
Nutricionista 40 horas | IV- RS 4.370,90 XIV-R$ 5.869,10
semanais | V- R$ 4.502,02 XV- R$ 6.045,17
VI- R$ 4.637,08 XVI- R$ 6.226,52
VII- R$ 4.776,19 XVII- R$ 6.413,31
VII -RS 4.919,47 XVIII — R$ 6.605,70
IX- R$ 5.067,05 XIX - R$ 6.803,87
X-R$ 5.219,06 XX- R$ 7.006,98
co
£* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORARIA
|- R$ 5.000,00 XI- R$ 6.719,54
II- R$ 5.150,00 XII — R$ 6.921,12
II — R$ 5.304,50 XI — R$ 7.128,75
Odontólogo 40 horas |IV-R$S 5.463,63 XIV - R$ 7.342,61
semanais |V-RS 5.627,53 XV-RS 7.562,88
VI-RS 5.796,35 XVI- R$ 7.789,76
VII- R$ 5.970,24 XVII - R$ 8.023,45
VII -RS 6.149,34 XVIII - R$ 8.264,15
IX- R$ 6.333,82 XIX - R$ 8.512,07
X-RS 6.523,83 XX-R$S 8.767,73
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
|- R$ 2.800,00 XI-R$ 3.762,90
II- R$ 2.884,00 XIl- R$ 3.875,78
HI- R$ 2.970,52 XIII — R$ 3.992,05
Odontólogo 20 horas |IV-R$ 3.059,63 XIV- R$ 4.111,78
semanais | V-R$3.151,41 XV- R$ 4.235,13
VI- R$ 3.245,95 XVI- R$ 4.362,18
VII- R$ 3.343,32 XVII - R$ 4.493,04
VII — R$ 3.443,61 XVIII — R$ 4.627,83
IX- R$ 3.546,91 XIX- R$ 4.766,66
X-R$ 3.653,31 XX- R$ 4.909,65
ma Naa E ee mm
4 MONTE
4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
|- R$ 4.000,00 XI- R$ 5.371,07
II- R$ 4.120,00 XII - R$ 5.532,20
HI- R$ 4.243,60 XII — R$ 5.698,16
Psicólogo 40 horas | IV-R$ 4.370,90 XIV-RS 5.869,10
semanais | V- R$ 4.502,02 XV- R$ 6.045,17
VI- R$ 4.637,08 XVI- R$ 6.226,52
VII- R$ 4.776,19 XVII- R$ 6.413,31
VII-R$S 4.919,47 XVIII — R$ 6.605,70
IX - R$ 5.067,05 XIX — R$ 6.803,87
X-R$ 5.219,06 XX - R$ 7.006,98
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORARIA
|- R$ 2.800,00 XI- R$ 3.762,90
II- R$ 2.884,00 XIl- R$ 3.875,78
H- R$ 2.970,52 XII — R$ 3.992,05
Pedagogo 40 horas | IV-R$ 3.059,63 XIV- R$ 4.111,78
Assistencial semanais | V-R$3.151,41 XV- R$ 4.235,13
VI- R$ 3.245,95 XVI- R$ 4.362,18
VII- R$ 3.343,32 XVII - R$ 4.493,04
VIII — R$ 3.443,61 XVIII — R$ 4.627,83
IX- R$ 3.546,91 XIX - R$ 4.766,66
X-R$ 3.653,31 XX — R$ 4.909,65
ema Se ee ee
= MONTE
& é CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
I-R$ 8.900,00 XI- R$ 11.950,50
Il- R$ 9.167,00 XII- R$ 12.309,03
Ill- R$ 9.442,01 XI = R$ 12.678,30
Procurador do 40 horas | IV-RS$ 9.725,27 XIV- R$ 13.058,64
Município semanais | V- R$ 10.016,99 XV- R$ 13.450,39
VI- R$ 10.308,74 XVI- R$ 13.853,90
VII- R$ 10.617,90 XVII- R$ 14.269,51
VII -RS$ 10.936,43 | XVII-RS 14.697,59
IX-R$ 11.264,52 XIX-R$ 15.138,51
X-R$ 11.602,45 XX-R$ 15.592,66
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
|- R$ 4.000,00 XI- R$ 5.371,07
II- R$ 4.120,00 XII- R$ 5.532,20
HII- RS 4.243,60 XII - R$ 5.698,16
Pregoeiro 40 horas | IV- RS 4.370,90 XIV-R$ 5.869,10
semanais | V- R$ 4.502,02 XV- R$ 6.045,17
VI- R$ 4.637,08 XVI- R$ 6.226,52
VII- R$ 4.776,19 XVII- R$ 6.413,31
VII-R$ 4.919,47 XVIII - R$ 6.605,70
IX = R$ 5.067,05 XIX = R$ 6.803,87
X-RS 5.219,06 XX- R$ 7.006,98
e Ce em
= MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Executar serviços de limpeza em geral e de copa e serventia;
fazer a limpeza e higienização de bens móveis, utensílios e
das diversas dependências dos órgãos municipais: proceder
Agente de a limpeza de pisos, vidros, Ilustres, móveis e instalações
Serviços Públicos | sanitárias; remover os lixos e detritos; retirar o pó; proceder a
arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e
materiais diversos; efetuar serviços de capina e de remoção
de detritos; executar trabalhos de construção e conservação
de obras de construção civil; transportar e elevar materiais
de construção e instalação de água e esgoto; preparar
argamassas, armar andaimes, fazer mudanças; Executar
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas
pelo superior imediato.
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Dar suporte administrativo e técnico ao órgão da estrutura
administrativa do Município no qual estiver vinculado,;
atender usuários, fornecendo e recebendo informações;
Agente tratar de documentos variados, cumprindo todo o
Administrativo | procedimento necessário referente aos mesmos; preparar
relatórios e planilhas; executar serviços administrativos de
modo geral. Executar outras atividades correlatas ao cargo
e/ou determinadas pelo superior imediato.
O eme CCom em
:* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Orientar “indivíduos, famílias, grupos, comunidades e
instituições: Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e
deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição,
cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas,
códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e
técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar
e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos
sociais; organizar cursos, palestras, reuniões; Planejar políticas
sociais: Elaborar planos, programas e projetos específicos;
delimitar o problema; definir público alvo, objetivos, metas e
metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e
critérios de atendimento; programar atividades. « Pesquisar a
realidade social: Realizar estudo sócio-econômico; pesquisar
interesses da população, perfil dos usuários, características
da área de atuação, informações in loco, entidades e
instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais;
estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar,
compilar, tabular e difundir dados. « Executar procedimentos
técnicos: Registrar atendimentos; informar situações-
problema; requisitar acomodações e vagas em
equipamentos sociais da instituição; formular relatórios,
pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; formular
insttumental (formulários, questionários, etc). Monitorar as
ações em desenvolvimento: Acompanhar resultados da
execução de programas, projetos e planos; analisar as
técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos
compromissos acordados com o usuário; criar critérios e
indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de
avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas,
projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários.
Articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais
disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros
disponíveis; negociar com outras entidades e instituições;
formar uma rede de atendimento; identificar vagas no
mercado de trabalho para colocação de discentes; realocar
recursos disponíveis; participar de comissões técnicas.
Coordenar equipes e atividades: Coordenar projetos e
grupos de trabalho; recrutar e selecionar pessoal; participar
do planejamento de atividades de treinamento e avaliação
de desempenho dos recursos humanos da instituição.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
e
Assistente Social
Y
* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando
horários e disponibilidade dos profissionais; Recebe os
pacientes com horário previamente marcados, procurando
E identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos
Consultório mesmos; Auxilia O profissional, no atendimento aos pacientes,
Odontológico | em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o
afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos
odontológicos; Faz a manipulação de material provisório e
definitivo usado para restauração dentária; Prepara o
material anestésico, de sutura, polimento, bem como
procede a troca de brocas; Preenche com dados
necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico
ter sido realizado pelo dentista; Faz a separação do material
e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo
profissional; Zela pela boa manutenção de equipamentos e
peças; Prepara, acondiciona e esteriliza materiais e
equipamentos utilizados; Colabora com limpeza e
organização do local de trabalho; Executa outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
Auxiliar de
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Receber, estocar e distribuir os diversos materiais; Conferir o
estoque, examinar periodicamente o volume de mercadorias
e calcular necessidades futuras; Controlar o recebimento de
material, confrontando as requisições e especificações com
as notas e material entregue; Organizar o armazenamento
de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição
adequadas, visando uma estocagem racional; Zelar pela
conservação do material estocado em condições
adequadas evitando deterioração e perda; Fazer os registros
dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados
em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas
apropriados, facilitando consultas imediatas; Dispor
diariamente dos registros atualizados para obter informações
exatas sobre a situação real do almoxarifado; Realizar
inventários e balanços do almoxarifado Coordenar e
controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado; Executar
—| outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.
Almoxarife
E”
E e
€* MONTE
& q CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar atividades de artesanato com diversos materiais,
como argila, crochê, biscuit, madeira, EVA, recicláveis e
pintura; -Realizar oficinas de artesanato como parte das
atividades terapêuticas do CAPS, onde os usuários aprendem
diferentes técnicas artesanais, como pintura, escultura,
bordado, cerâmica, marcenaria, dentre outros correlatos; -
Incentivar a expressão criativa dos usuários, ajudando-os a
explorar novas formas de arte e a desenvolver habilidades
manuais que promovam autoestima e autonomia; -Criar um
ambiente acolhedor e de convivência durante as oficinas,
promovendo a interação entre os participantes e
fortalecendo o sentimento de pertencimento ao grupo; -
Colaborar com a equipe multidisciplinar do CAPS,
fornecendo informações sobre a evolução dos usuários nas
atividades e participando de discussões sobre o plano de
tratamento; -Participar do planejamento de projetos de
reabilitação social e profissional dos usuários, como a
produção de peças artesanais para feiras e eventos; -Utilizar
o artesanato como meio para ajudar os usuários a melhorar
suas habilidades de comunicação, autoestima e
autoconfiança, facilitando a reintegração social e a vida
comunitária; -Estimular o uso de materiais recicláveis e
sustentáveis nas oficinas, promovendo a conscientização
ambiental e a criação de produtos com valor agregado; -
Executar outras atividades inerentes ao cargo.
Artesão
£* MONTE
& q CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Efetuar trabalhos gerais de carpintaria, cortando e armando,
instalando e reparando peças de madeira para
confeccionar conjuntos ou peças de edificações, obras e
cenários ou efetuar a manutenção das mesmas. Conferir
medidas de trabalhos, utilizando instrumentos adequados, de
acordo com os trabalhos a serem realizados; Afiar os
materiais a serem utilizados nos diversos serviços,
encaminhando os itens faltantes para providencias de
compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos
serviços; Remover materiais e resíduos provenientes da
execução dos serviços; Executar tratamento e descarte de
resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como
do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Carpinteiro
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Executar dos serviços de assentamento de pedras irregulares,
paralelepípedo, lajotas, meios fios e outros materiais utilizados
em obras de pavimentação de ruas (calçamento), calçadas
e praças públicas, seja em obras novas, seja em
conservação, manutenção e reformas das obras já
existentes, sob orientação do Secretário de Transportes, obras
e Serviços Urbanos; executar outras tarefas correlatas.
Calceteiro
sec
» MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar e dirigir os trabalhos contábeis da Prefeitura
Contador Municipal, supervisionando, planejando e orientando a sua
execução para apurar o orçamento e as condições
patrimoniais e financeiras da instituição. Planejar os trabalhos
inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de
registro e operações, para possibilitar o controle e
acompanhamento contábil e financeiro; Conferir e assinar
balanços, balancetes e outros documentos contábeis em
geral; Supervisionar os trabalhos de contabilização,
analizando-os e orientando seu processamento, para
assegurar o cumprimento do plano de contas adotado pela
Prefeitura; Proceder ou orientar a classificação e avaliação
de despesas, examinando sua natureza, para apropriar
custos e bens de serviço; Organizar balancetes, balanços
demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis,
para apresentar resultados parciais e gerais da situação
patrimonial, econômica e financeira do órgão; Participar da
elaboração do orçamento programa, fornecendo os dados
contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo;
Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação
de contas, conferindo resultados; Planejar e executar
auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações,
apurações e exames técnicos para assegurar o
cumprimento as exigências legais e administrativas; Elaborar
anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial
econômica e financeira do órgão, apresentando dados
estatísticos; Fazer apropriação de custos e bens de serviços,
bem como supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo
e depreciação de veículos, máquinas do patrimônio
municipal em geral; Assessorar a direção dos departamentos,
bem como o Chefe do Executivo Municipal, em problemas
financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres,
contribuindo para a correta elaboração de política e
instumentos de ação nas referidas divisões; promover o
registro, na forma prevista, da movimentação de bens,
orientando o responsável pelo cadastro e controle do
patrimônio; realizar o inventário físico do patrimônio; arquivar
os documentos relativos a movimentação financeira e
patrimonial do Município; Executar outras tarefas correlatas
ao cargo e/ou determinadas pelo Secretário Municipal de
nana pe prio Prefeito Municipal.
dedo O
a
JW MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à
eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional; zelar pela obediência das
formalidades legais e avaliar os resultados de atos
administrativos em geral, acompanhando especialmente a
admissão de pessoal, contratos e licitações;
analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao
Tribunal de Contas; zelar pela observância dos limites gasto
com pessoal; supervisionar as medidas adotadas pela
Administração, para o retorno da despesa total com pessoal
ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da
legislação vigente, participar dos processos de expansão e
informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua
das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;
realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de
controle interno, bem como a disseminação de informações
técnicas e legislativas; recomendar, acompanhar e avaliar a
execução de auditorias e sindicâncias; propor ao Executivo,
instruções normativas que busquem estabelecer
padronização de procedimentos pelas unidades
administrativas, concernentes à ação do sistema de controle
interno; fornecer informações de interesse público quanto à
tramitação de procedimentos internos da Controladoria,
mediante requisição oficial;promover, organizar e executar
programação periódica de auditoria contábil, financeira,
orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os
respectivos relatórios;alertar formalmente a autoridade
administrativa competente sempre que tiver conhecimento
de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;
Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de
iregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em
conformidade com as normas vigentes; indicar providências
com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências
semelhantes; assegurar a economicidade da Administração
nas áreas contábil, orçamentária, financeira,
administrativa, patrimonial e operacional, controlar desvios,
perdas e desperdícios; identificar erros, fraudes e identiticar
os agentes responsáveis; executar outras tarefas correlatas e
inerentes às responsabildades da Unidade de Controle
— —|-Interno.
, E EN
o a
Controlador
Interno
es SR nc
&* MONTE
& q CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Eletricista Montar e reparar instalações de baixa e alta tensão, nos
prédios públicos, guiando-se por esquemas e outras
especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e
especiais para possibilitar o funcionamento das mesmas.
Instalar e reparar condutores, acessórios e pequenos
equipamentos elétricos, tais como ventiladores, fogões,
quadros de distribuição, caixa de fusíveis, pontos de luz,
tomados, interruptores, exaustores, lustres, bem como fixa
dispositivos isoladores; ligar os fios a fonte fomecedora de
energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material
isolante para completar a tarefa de instalação; testar os
circuitos da instalação, utilizando aparelhos de comparação
e verificação, elétricos e eletrônicos para detectar as peças
defeituosas; Substituir ou reparar fios ou unidades
danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e
especiais, materiais isolantes e soldas, devolvendo a
instalação elétrica condições normais de funcionamento:
Fazer a manutenção da rede elétrica de escolas e demais
prédios municipais; Instalar e ligar motores monofásicos,
trifásicos, chaves magnéticas e solda terminais; Executar
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas
pelo superior imediato.
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Encanador Instalar, reparar e conservar instalações hidráulicas e
sanitárias nos prédios públicos ou outros locais públicos que
requeiram seus serviços, utilizando ferramentas manuais e
especiais para possibilitar o funcionamento das mesmas.
Instalar e reparar redes de água, esgoto e gás; Interpretar
plantas de instalação, examinando desenhos e outras
especificações; Serrar, cortar, conectar e veda tubos e
canos, para instalação de água, gás, vapor e esgoto; Cortar,
dobrar e soldar chapas galvanizadas e de cobre para
calhas, condutores para água pluvial e outros fins; Cortar,
abrir frestas, furos em concreto, para possibilitar passagens,
fixações, coletores, necessários às instalações; Aparelhar,
instalar e consertar peças sanitárias, de louças, ferro e
ferragens (torneiras, chuveiros e congêneres); Montar, instalar
e conservar instalações hidráulicas; Executar outras tarefas
| correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato.
eee SR ee veem e
=« MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Enfermeiro Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades
que visam o aprimoramento e desenvolvimento das
atividades de interesse da instituição: Identificar as
necessidades de enfermagem, programando a
coordenando as atividades da equipe de enfermagem,
visando a preservação e recuperação da saúde; Elaborar
plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades
identificadas, para determinar a assistência a ser prestada
pela equipe; Planejar, coordenar e organizar campanhas de
saúde, como campanhas de vacinação e outras;
Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em
todos os segmentos para manter uma adequada assistência
aos clientes com eficiência, qualidade e segurança:
Executar diversas tarefas de enfermagem de maior
complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos,
para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico,
mental e social aos seus pacientes; Efetuar testes de
sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a
leitura das reações para obter subsídios diagnósticos;
Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos,
de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência:
Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de
enfermagem sob sua responsabilidade; Fazer medicação
intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos,
etc; Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e
medicamentos necessários, para assegurar o desempenho
adequado dos trabalhos de enfermagem; Realizar reuniões
de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da
equipe de trabalho; Fazer a triagem nos casos de ausência
do médico e prestar atendimento nos casos de emergência;
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
E MONTE
& q CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil
relacionados com as vias públicas municipais da sede e do
interior do Município, sistemas de água e esgoto e outros,
estudando características e preparando planos, métodos de
trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e
orientar a construção, manutenção e reparo das obras
mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos.
Proceder uma avaliação geral das condições requeridas
para a obra, estudando o projeto e examinando as
características do terreno disponível, para determinar o local
mais apropriado para a construção; Elaborar projetos de
construção, preparando plantas e especificações da obra,
indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e
mão-de-obra necessários, efetuando um | cálculo
aproximado dos custos; Preparar programas de trabalho,
elaborar plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios
necessários para possibilitar a orientação e fiscalização do
desenvolvimento das obras públicas; Consultar outros
especialistas, como engenheiro eletricista, mecânico,
químicos, paisagista e arquitetos de edifícios, trocando
informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido; Dirigir a
execução de projetos de construção, manutenção e reparo
de obras, orientando e fiscalizando o desenvolvimento das
mesmas. Acompanhar e orientar a equipe de trabalho para
assegurar a qualidade, segurança e cumprimento dos prazos
para realização da obra; Executar outra tarefas correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Engenheiro Civil
(EC Cl. meliio /
y
DECT eó6e6.. íítt
E MONTE
a ELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar atividades de orientação dos agricultores do
Município, sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola,
épocas e sistema de plantio, custos dos cultivos, variedades
a empregar e outros dados pertinentes; promover. a
orientação sobre métodos de combate a ervas daninhas,
enfermidades da lavoura, pragas e insetos; orientar sobre os
efeitos da rotatividade, drenagemiirigação, adubação e
condições climáticas sobre culturas agrícolas; melhoramento
animal e vegetal, recursos naturais renováveis, ecologia,
agrometeorologia, defesa sanitária, química agrícola,
alimentos, tecnologia de transformação, beneficiamento e
conservação dos produtos animais e vegetais, fertilizantes e
corretivos, processo de cultura e de utilização de solo,
microbiologia agrícola, biometria, parques e jardins,
mecanização na agricultura, implementos agrícolas, nutrição
animal, economia rural e crédito rural; elaborar, coordenar é
auxiliar na execução de projetos para formalização de
convênios; exercer outras atividades afins e compatíveis com
a sua formação e que forem solicitadas pelo Secretário
Municipal de Agricultura, Industria, Comércio e Meio
Ambiente.
Engenheiro
Agrônomo
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Monitorar e desenvolver projetos que tenham por objetivo
preservar áreas verdes do Município: Projetar e minimizar
problemas relacionados a degradação do meio ambiente:
Interferir em processo industriais que possam causar danos a
natureza, fiscalizando as empresas sediadas no Município;
Apontar solução satisfatória para resíduos industriais; Educar
e sensibilizar a população a respeito de questões ambientais;
Atuar na área de Geologia ambiental e Gestão ambiental;
responsabilzar-se por todos os procedimentos que
dependam de Licenciamento ambiental: Planejar projeto
rural e urbano para desenvolvimento sustentável: implantar
medidas efetivas de combate à poluição: elaborar projetos
de saneamento básico; desenvolver projetos com o objetivo
de remediar e recuperar áreas degradadas; Regulamentar e
normalizar questões ambientais; Gerir sistemas de informação
ambiental; executar outra tarefas correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo Secretário Municipal de Agricultura,
Inddústria, Comércio e Meio Ambiente.
Engenheiro
Ambiental
chevs(d
DR ee Sm e
= MONTE
& é CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica referente
aos sistemas, projetos e instalações elétricas de edificações; -
Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica, vistoria,
perícia, laudo e parecer técnico; - Elaborar orçamentos; -
Realizar atividades de padronização, mensuração e controle
de qualidade; - Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos:
Conduzir equipe de instalação, montagem, operação,
reparo ou manutenção; - Elaborar projetos, assessorando e
supervisionando a sua realização; - Orientar e controlar
processo de produção ou serviço de manutenção; - Utilizar
recursos de Informática (Pacote Office Windows e Autocad);
- Analisar dados e informações: elaborar diagnóstico;
elaborar metodologia e estudos preliminares; definir técnicas
e materiais, detalhamento técnico construtivo e orçamento
do projeto; Registrar responsabilidade técnica (ART): Executar
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas
pelo superior imediato.
Engenheiro
Elétrico
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Promover ações de orientação de aplicação de métodos e
técnicas de manejo florestal; supervisionar, coordenar e
orientar tecnicamente projetos ambientais e florestais;
executar estudos planejamentos e projetos de recuperação
ambiental; orientar sobre as técnicas mais adequadas para
exploração florestal no Município; elaborar estudos de
viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria
e consultora aos órgãos do Poder Executivo e aos
agricultores e pequenos proprietários rurais do Município;
executar, sempre que solicitado, vistorias, perícias,
avaliações, arbitramento, laudos e pareceres técnicos;
promover atividades de ensino, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão;
elaborar orçamentos e a condução de trabalhos técnicos na
área florestal; Executar outras atividades correlatas ao cargo
e/ou determinadas pelo superior imediato.
Engenheiro
Florestal
=
ee SC E
* MONTE
4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar sob a orientação do técnico de referencia do
CREAS, abordagem em vias públicas e locais identificados
pela incidência de situações de risco ou violações de
direitos, com atribuição de realizar o mapeamento das
situações de exploração sexual comercial e outras
caracterizadas como situações de risco de crianças e
adolescentes (situação de rua, trabalho infantil etc),
realizando ações educativas, orientações e outros
procedimentos que se julguem necessários, além de
encaminhamentos para o Conselho Tutelar, a rede de
serviços socioassistenciais e outros serviços prestados no
âmbito do município. Esses profissionais desempenharão,
prioritariamente, ações de busca ativa para abordagem em
vias públicas e locais identificados pela incidência de
situações de risco ou violação de direitos da criança e
adolescente. Executar outras atividades correlatas ao cargo
e/ou determinadas pelo superior imediato.
Educador Social
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Manipular insumos farmacêuticos, como medicação,
pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e
fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e
outros preparos; Coordenar, executar e acompanhar as
Farmacêutico atividades específicas do laboratório de análises clínicas,
desde a recepção (coleta) do material para exame e
análise, até a entrega do laudo final ao paciente; Fazer
pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de
materiais, dos exames requisitados pelos médicos;
Supervisionar e/ou executar análises hematológicas,
sorológicas, bacteriológicas, parasitológicas, cronológicas e
outras utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas do
laboratório; Assumir a responsabilidade pelos resultados dos
exames realizados no laboratório, assinando os laudos para
dar maior segurança aos requisitantes; Executar outras
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato.
a
E me RS eee em
&* MONTE
4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de fiscalização tributária fazendária;
controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e
arrecadação; examinar e analisar livros fiscais e contábeis,
notas fiscais, faturas, balanços e outros documentos dos
Fiscal de Tributos | contribuintes; expedir notificação, autos de infração e
lançamentos previstos em leis, regulamentos e no código
tributário municipal; instruir processos tributários, efetuando
levantamentos físicos e diligências; orientar e fiscalizar o
cumprimento das leis, regulamentos e normas concementes
às obras públicas e particulares e às posturas municipais;
colaborar com as cobranças da Secretaria de Fazenda, em
razão de obras públicas executadas; visitar estabelecimentos
comerciais, industriais e prestadores de serviços com a
finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e
impostos municipais; manter atualizado o cadastro
econômico de contribuintes municipais; verificar a legislação
fazendo uso nas situações pertinentes; emitir guias para o
recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou
instituições financeiras; Executar outras atividades correlatas
ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Examinar os pacientes, visando determinar diagnósticos;
promover a interação terapêutica paciente-médico, no
sentido de condicionar o paciente para o tratamento;
elaborar o tratamento de prevenção cardiovascular;
praticar fisioterapia respiratória; praticar cinesioterapia com
intuito de reabilitar os pacientes; emitir atestados médicos
quando a situação assim o requerer; reabilitar pacientes com
problemas na parte ortopédica e reumatológica; interpretar
exames para confirmar doenças e proceder a prognósticos;
efetuar tratamento de pacientes, utilizando o processo de
fisioterapia para sanar problemas como artrite e outros;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo
e/ou determinadas pelo superior imediato.
Fisioterapeuta
O eee ee
* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Viabilizar a captação de recursos junto aos Governos da
União e do Estado e à iniciativa privada, visando a
Gestor de celebração de convênios; Realizar levantamento e
gerenciamento de documentos de natureza contábil,
jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração
de projetos básicos, com o objetivo de atender as exigências
de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse
de recursos; Gerenciar os convênios de recursos da União e
do Estado para o Município; Acompanhar as ações de
celebração, execução orçamentária e financeira, bem
como a prestação de contas dos convênios; Promover a
articulação da Secretaria Municipal de Planejamento com
as demais Secretarias e órgãos que integram a estrutura
administrativa do Município, com vistas à celebração de
convênios; Identificar e propor soluções aos entraves
técnicos e administrativos entre os órgãos municipais da
administração direta e indireta que impedem a execução
dos contratos de repasse e convênios; Acompanhar e
monitorar os prazos e as vigências dos convênios que
estejam sob sua supervisão e responsabilidade.
Convênios
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Mecânico Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas dos veículos,
máquinas e motores da frota municipal, movidos por
quaisquer tipos de combustíveis; efetuar a regulagem de
motores, revisar, ajustar, desmontar motores; reparar,
consertar e reformar sistemas de comando de freios, de
transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e
outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar
equipamentos de sondagem, recondicionar, substituir e
adaptar peças; vistoriar veículos; elaborar orçamento de
materiais e equipamentos, instalações e mão de obra;
prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com
defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores;
responsabilzar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo; orientar e
coordenar equipes de execução em | instalações,
montagens, operação, reparos ou manutenção das
máquinas pesadas e veículos da Administração Municipal;
conduzir veículos no exercício de suas atividades, desde que
legalmente habilitado; Executar outras tarefas correlatas ao
cargo determinadas pelo superior imediato.
eee
£* MONTE
4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar consultas e atendimentos médicos nas Unidades de
Médico Clínico saúde do Município e no Pronto Socorro Municipal; tratar
Geral e Médico | Pacientes; implementar ações para a promoção da saúde;
de ESF coordenar programas e serviços em saúde , realizar perícias
médicas e emitir os respectivos laudos ou atestados delas
resultantes; realizar os exames admissionais de candidatos
nomeados para o exercício de cargos públicos na
Administração Municipal, executar atividades de vigilância à
saúde; participar do planejamento, coordenação e
execução dos programas, estudos, pesquisas e outras
atividades de saúde; participar e realizar reuniões e práticas
educativas junto a comunidade: integrar equipe
multiprofissional, promovendo a operacionalização dos
serviços, para assegurar o efetivo atendimento às
necessidades da população; realizar o diagnóstico e
recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
prescrever exames laboratoriais; encaminhar casos especiais
a setores especializados; preencher a ficha única
individualizada do paciente; Executar outras tarefas
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
Zu)
O o a er
* MONTE
& é CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na
área de ginecologia e obstetrícia; Realizar anamnese
Médico (Histórico Clínico); Efetuar exames físicos; Efetuar exame
ginecológico; Determinar o diagnóstico ou hipótese
diagnóstica; Solicitar e avaliar exames laboratoriais e/ou
ultrassonografia quando julgar necessário; Prescrever
medicação (RENAME), quando necessário; Orientar mulheres
e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de
métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto
hospitalar, aleitamento materno entre outros; Realizar
acompanhamento pré-natal da gestante, com
encaminhamento quando se fizer necessário; Coletar
material para exames de preventivo de CA de mama e colo
uterino, quando julgar necessário; Assessorar, elaborar e
participar de campanhas educativas nos campos da saúde
pública e da medicina preventiva; Desenvolver atividades
administrativas (documentos, registros, encaminhamentos,
etc.) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios
mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução
da | doença; Participar, articulado | com equipe
multiprofissional, de programas e atividades de educação
em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da
família e da população em geral; Efetuar a notificação
compulsória de doenças; Participar de grupos terapêuticos
através de reuniões realizadas com grupos de pacientes
específicos para prestar orientações e tratamentos e
proporcionar a troca de experiência entre os pacientes;
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou
-determinades-pelo superior imediato.
hedge
Ginecologista
= MONTE
g + 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Prestar atendimento médico hospitalar e «ambulatorial,
Médico Pediatra examinando pacientes, solicitando e interpretando exames
complementares, formulando diagnósticos e orientando-os
no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico,
prescrever medicamentos, na especialidade de Pediatria e
Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para
demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina
preventiva ou terapêutica; Elaborar programas
epidemiológicos, educativos e de atendimento médico
preventivo, voltados para a comunidade em geral; - Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
Prestar atendimento de urgência em Pediatria e Clínica
Geral; - Prestar serviços de âmbito de saúde pública,
executando atividades clínico, epidemiológicas e
laboratoriais, visando a promoção prevenção e
recuperação da saúde da coletividade; Coordenar
atividades médicas institucionais a nível local; Coordenar as
atividades médicas, acompanhando e avaliando ações
desenvolvidas, participando do estudo de casos,
estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência
integral ao munícipe; Delegar funções à equipe auxiliar,
participando da capacitação de pessoal, bem como de
supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de
cuidados de saúde; - Executar outras tarefas correlatas,
mediante determinação superior.
a MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO
ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Médico Psiquiatra
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para
diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da
medicina preventiva e terapêutica; - Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar e/ou informar os
diagnósticos; - Manter registros dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito
e evolução da doença; - Efetuar atendimento integral à
saúde mental: 1. Realizar anamnese; 2. Efetuar exame físico;
3. Efetuar exame psiquiátrico; 4. Determinar o diagnóstico ou
hipótese diagnostica; 5. Solicitar exames laboratoriais e outros
quando julgar necessário; 6. Ministrar o tratamento
(medicamento, dosagem, uso e duração); - Efetuar triagem
e encaminhar pacientes para atendimento especializado,
quando for o caso; - Fornecer laudos médicos e psiquiátricos
ao Poder Judiciário ou outros, que se fizerem necessários; -
Participar do planejamento, execução e avaliação de
programas educativos de prevenção dos problemas de
saúde mental, saúde Pública e de atendimento médico-
psiquiátrico; - Participar de atividades educativas de
prevenção e promoção da saúde mental, através de
campanhas, palestras, reuniões, elaboração de
documentos, folhetos educativos, publicação de artigos,
entre outras formas; - Prestar atendimento em urgências
psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário;
Participar de todas as reuniões para as quais seja
convocado, relacionadas com sua função; - Apresentar ao
setor da Secretaria Municipal de Saúde relatórios e materiais
distribuídos nos treinamentos, para registro e arquivamento; -
Elaborar registro de trabalho, e outros de rotina funcional; - E
demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe,
ordem ou conselho profissional específico. - Dirigir veículos
oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que
devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou
A
autoridade superior. - Executar outras tarefas afins.
)
Re
* MONTE
“4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e
Médico assistência relacionadas com a pecuária e a saúde pública,
Veterinário para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho;
Elaborar e executar projetos agropecuários; Programar e
coordenar atividades relativas a higiene de alimentos, como
inspeção em estabelecimentos de maior risco
epidemiológico, tais como aqueles que industrialzam e/ou
comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos,
supermercados, açougues e outros; Realizar inspeções para
liberação inicial de licença sanitária em indústrias
alimentícias tais como: massas, biscoitos, salgados, laticínios,
produtos em confeitarias e outros; Orientar, inspecionar e
preencher formulários e requisições de registros de alimentos
junto a Secretaria ou Ministério da Saúde; Efetuar o controle
sanitário da produção animal para proteger a saúde
individual e coletiva da população; Inspecionar, orientar e
coletar amostras junto aos produtores de hortifrutigrangeiros,
fazendo inspeção “in foco” com a finalidade de assegurar a
qualidade da água, utilizada na irrigação; Recolher dados e
emitir relatório sobre as atividades do setor de vigilância
sanitária realizadas mensalmente; Participar na elaboração
do programa anual de atividades do setor; Orientar e
acompanhar casos de zoonoses, agressão por animais e
doenças causadas por animais para seu devido controle;
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
sed
&* MONTE
& q CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Conduzir os veículos automotores que lhe forem entregues
Motorista de acordo com a sua habilitação, assim entendidos veículos
leves, caminhões, caminhonetes, caçambas e demais
veículos de transporte que integram a frota municipal, no
trajeto ou itinerário determinado por seus superiores de
acordo com as regras de trânsito; vistoriar o veículo,
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água
e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica,
certificando-se de suas condições de funcionamento:
Informa defeitos do veículo, preenchendo ficha específica
no almoxarifado, para ser encaminhada a chefe da
manutenção; Dirigir o veículo, manipulando os comandos e
observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-
los aos locais indicados; Portar os documentos do veículo e
zela pela sua conservação; Controlar a carga e descarga do
material transportado, orientando a sua arrumação no
veículo para evitar acidentes; Realizar o transporte de
pedras, cascalho, mudas, areia, madeira e outros, sempre
que se fizer necessário; Carregar e descarregar os materiais
utilizados pelos profissionais; Recolher o veículo após a
jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura;
Colaborar com a limpeza dos veículos, mantendo-os bem
apresentáveis; Executar outras tarefas correlatas ao cargo
e/ou determinadas pelo superior imediato.
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Atuar na condução de veículos de transporte escolar,
Motorista de | Seguindo as normas de trânsito e realizando as rotas
ônibus Escolar estipuladas pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, vistoriar o veículo antes da sua utilização; Verificar o
itinerário da linha, conduzir o veículo em consonância com a
regulamentação do conselho nacional de trânsito e normas
intemas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
detectar falhas e zelar pela conservação do veículo. Tratar
os alunos que estão sob a sua condução com educação e
cordialidade e cumprir os horários e tempo de viagem
previstos e as etapas da viagem e parar nos pontos de
embarque, desembarque de passageiros. Executar outras
tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
e GR e e
7% MONTE
8 g CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Controlar a estocagem, preparação, conservação e
Nutricionista distribuição dos alimentos destinados à merenda dos
estabelecimentos da rede municipal de ensino; Proceder o
planejamento e a elaboração de cardápios e dietas
especiais para oferecer refeições balanceadas aos alunos
da rede municipal de ensino e aos pacientes atendidos pela
secretaria municipal de saúde; Desenvolver o treinamento
em serviço do pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e
melhorar o padrão técnico dos serviços; Supervisionar o
preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros
alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar
um melhor rendimento do serviço; participar da elaboração
de programas e projetos específicos de nutrição e de
assistência alimentar a grupos vulneráveis da população:
sugerir a adoção de normas, padrões e métodos de
educação e assistência alimentar, visando a proteção
materno infantil; orientar os serviços de cozinha, copa e
refeitório dos estabelecimentos escolares na correta
preparação de cardápios. Executar outras tarefas correlatas
e/ou determinadas pelo superior imediato.
e
£* MONTE
& q CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Prestar atendimento odontológico aos munícipes,
Odontólogo objetivando prevenção, diagnóstico e tratamento das
afecções dos dentes e da boca e melhorar a estética bucal;
Priorizar o atendimento a pacientes que apresentem quadros
de infecção e dor; Efetuar restaurações, extrações, limpeza
profilática, selantes aplicação de flúor e demais
procedimentos necessários; Realizar a limpeza profilática dos
dentes e gengivas, extraindo o tártaro para eliminar a
instalação de focos de infecção; Substituir ou restaura partes
da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas
protéticas para completar ou substituir o órgão dentário;
Orientar os pacientes quanto os cuidados com a higiene
bucal; Prescrever ou administrar medicamentos para prevenir
hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e
dentes; Participar da equipe multidisciplinar, efetuando
treinamentos e desenvolvendo programas e projetos:
Registrar os dados coletados lançando-os em fichas
individuais, para acompanhar a evolução do tratamento:
Prescrever medicamentos quando necessário; Providenciar o
preenchimento das fichas e relatórios informando as
atividades dos serviços prestados; Aconselhar os pacientes
quanto aos cuidados de higiene, orientando-os na proteção
dos dentes e gengivas; Executar outras atividades correlatas
mem ao-cargo-.e/ou determinadas pelo superior imediato.
eee cm
=« MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Conduzir máquinas montadas sobre rodas ou esteiras que
Operador de | Servem para escavar, nivelar, aplainar ou compactar a terra
Máquinas Pesadas | º materiais similares; Operar máquinas providas de pá
mecânica ou caçamba, acionando os comandos
necessários para escavar e mover terras, pedras, areia,
cascalho e materiais similares; Operar máquinas de abrir
canais de drenagem, acionando os comandos necessários;
Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos,
acionando os comandos para executar obras na construção
civil, estradas e pistas; Operar máquinas providas de rolos
compressores, acionando comandos para compactar e
aplainar os materiais utilizados nas construções nas estradas;
Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de
betume; Informar defeitos ou reparos a serem feitos na
máquina, preenchendo ficha específica no almoxarifado
para ser entregue ao chefe da manutenção; Executar a
limpeza de bueiros, fossas, esterqueiras e outros: Fazer a
recuperação, conservação e readequação de estradas;
Retira entulhos e terra, zelando pela limpeza e conservação
da cidade; Colaborar na limpeza e manutenção do
equipamento que operar; Executa outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Operar máquinas e equipamentos agrícolas que integram a
Operador de | frota municipal; fazer a regulagem das máquinas; acoplar
Máquinas implementos ao sistema mecanizado; providenciar o
Agrícolas abastecimento de combustível, água e lubrificantes,
executando ouras operações necessárias ao funcionamento
da máquina, para conservá-la em condições de uso; operar
as máquinas nas operações de aração, adubação, plantio,
colheita e em outros tratos culturais; testar a regulagem da
máquina e implementos na área de trabalho, acionando os
controles do sistema mecânico; efetuar a manutenção e
pequenos reparos das máquinas e implementos; realizar com
zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; zelar
pela limpeza e conservação da máguina e implementos que
estiverem sob a sua responsabilidade; Executar outras
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
—-superior imediato.
e a SR em e
7" MONTE
Ss CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Integrar ao Centro de Referencia e Assistência Social
Pedagogo desenvolvendo e promovendo ações voltadas ao campo
Assistencial educacional e social. Acompanhar “in loco"a situação de
crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços
assistenciais e estabelecimentos de ensino; Promover a
realização de reforço escolar as crianças e adolescentes
atendidos pela assistência social; efetuar acompanhamentos
diversos a sua área de atuação; elaborar, programas,
projetos e atividades de trabalho, buscando a participação
de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os
problemas identificados; interpretar, de forma diagnostica, a
problemática sócio educacional para atuar na prevenção e
tratamento de problemas de origem social, psicológica e
educacional, que interferem na aprendizagem ao trabalho;
participar da elaboração de programas para a
comunidade, nos campos educacional e social, analisando
Os recursos disponíveis e as carências dos grupos, com vistas
ao desenvolvimento social; realizar atividade de caráter
educativo, recreativo e assistencial, objetivando a facilitar a
integração e inserção social; elaborar projetos, planos e
programa na área de gestão social; coordenar o
desenvolvimento de projetos; acompanhando sua
operacionalização; emitir pareceres parciais ou conclusivos
sobre assuntos relacionados à área de sua atuação; elaborar
relatórios e manuais de normas e procedimentos, material
didático e divulgação de projetos desenvolvidos;: prestar
serviços de educação para área social, a indivíduos e
famílias e grupos comunitários, como forma de proteção
social básica; atuar em equipe multiprofissional; executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade,
associadas ao seu cargo.
lres m
e RR RT me
:* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais
Pedreiro similares, guiando-se por desenhos, esquemas e
especificações, utilizando processos e instrumentos
pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar
prédios e obras públicas; Assentar tijolos e outros materiais de
construção, para edificar muros, paredes, abóbadas,
chaminés e outras obras, assentar tijolos de material
refratário, para construir e fazer reparos; Construir passeios
nas ruas e meios fios; Revestir as paredes, muros e fachadas
dos edifícios com argamassa de cimento, gesso ou material
similar; Verificar as características da obra examinando a
planta, estudando qual é a melhor maneira de fazer o
trabalho; Misturar as quantidades adequadas de cimento,
areia e água para obter argamassa a ser empregada no
assento de alvejarias, tijolos, ladrilhos e materiais afins;
Construir alicerces, muros e demais construções similares,
assentando tijolos ou pedras em fileiras ou seguindo o
desenho e forma indicadas e unindo-os com argamassa:
Rebocar as estruturas construídas, atentando para o prumo e
o nivelamento das mesmas; Fazer as construções de “boca
de lobo”, calhas com grades para captação de águas
pluviais das ruas, com o auxílio do mestre de obras; Realizar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e
estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando
telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outros; Executa outras
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato.
E
= MONTE
ES + 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a condução
Pregoeiro do procedimento licitatório nas modalidades de Pregão;
proceder o credenciamento dos interessados; receber a
declaração dos licitantes do pleno atendimento as reguisitos
de habilitação, bem como os envelopes contendo as
propostas e os documentos de habilitação: realizar a
aberiura dos envelopes das propostas de preços, o seu
exame, a classificação e a desclassificação das propostas
que não atenderem às especificações do objeto ou as
condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no
edital; conduzir os procedimentos relativos aos lances e à
escolha da proposta ou do lance de menor preço: analisar
os documentos de habilitação do autor da oferta de melhor
preço; adjudicar o objeto ao licitante vencedor; elaborar a
ata; analisar os recursos eventualmente apresentados,
reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o
encaminhamento do processo instruído com a sua
manifestação à decisão da autoridade competente,
propondo a homologação e contratação do objeto licitado,
a anulação ou a revogação do procedimento licitatório;
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
a a US e eme ET
= MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias,
Psicólogo analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico,
para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento
a outros serviços especializados; Elaborar e aplicar testes,
utilizando seu conhecimento e prática dos métodos
psicológicos, para determinar o nível de inteligência,
faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras
características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio
social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica
e recomenda a terapia adequada; Prestar atendimento
psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso
preventivo, através de sessões individuais e grupais; Participar
das atividades relativas ao processo de recrutamento,
seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de
servidores e estagiários, quando solicitado; Diagnosticar a
existência de possíveis problemas na área da
psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmías,
dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e
interpretando provas e outros reativos psicológicos, para
aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as
dificuldades momentaneamente; Participa de programa de
saúde mental, através de atividades com a comunidade,
visando o esclarecimento e co-participação; Colaborar nos
serviços de assistência social, analisando e diagnosticando
casos na área de sua competência; Participar na
elaboração de normas programáticas de materiais e de
instrumentos necessários a realização de atividades da área,
visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos
estabelecidos; Encarrega-ser de se ocupar dos aspectos
psicológicos dos programas e medidas de prevenção de
acidentes nas atividades da Prefeitura; Participar da equipe
multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos,
de acordo com padrões técnicos propostos, visando o
incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de
trabalho e de interesse da Prefeitura Municipal; Colaborar
nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados
por acidentes e outras causas; Executar outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
——imediato.
Au) gs
e MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Chefiar a Procuradoria do Município, superintender e
Procurador do | coordenar suas atividades jurídicas e administrativas e
Município orientar-lhe a atuação; Propor ao Prefeito declaração de
nulidade de atos administrativos da administração direta;
Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não,
nas ações propostas contra o Município, e, desde autorizado
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e em nome do
Município, propor ação, atuar em juízo em qualquer grau de
jurisdição, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar,
receber e dar quitação, podendo interpor recursos nas
ações em que o Município figure como parte, e, ainda,
representá-lo extrajudicialmente perante órgãos de
quaisquer Poderes das diversas esferas de governo; Decidir
sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a
não interposição de recursos judiciais Apresentar ao Prefeito
Municipal, proposta de argUição de inconstitucionalidade de
leis e decretos, elaborando a competente representação;
assessorar a Fazenda Municipal perante os tribunais de
contas; prestar assessoramento técnico-legislativo,
cooperando na elaboração legislativa; efetuar a cobrança
judicial da dívida ativa; manifestar-se nos processos
administrativos que tenham por objeto atos constitutivos ou
translativos de direitos reais em que figure o Município como
parte; manifestar-se nos processos que versem sobre
permissão, concessão administrativa de uso, desafetação,
alienação, doações e autorização de uso de bens imóveis
municipais; elaborar pareceres opinativos em procedimentos
licitatórios, de contratação direta e quaisquer outros previstos
pela legislação vigente; manifestar-se previamente à
celebração de termos de ajustamento de conduta - TAC,
termos de compromisso, termos de parceria, contratos de
gestão e congêneres e quaisquer outras formas de atuação
conjunta com o terceiro setor; exercer outras funções que lhe
forem conferidas por lei.
deles L
> MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Conhecer o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento
Secretário de | de ensino ao qual estiver vinculado; cumprir a legislação em
Estabelecimento vigor e as instruções normativas emanadas da Secretaria
Escolar Municipal de Educação, Cultura e Desporto, que regem o
registro escolar do aluno e a vida legal deste
estabelecimento de ensino; receber, redigir e expedir a
correspondência que lhe for confiada; organizar e manter
atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções
normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;
efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes
à matrícula, transferência e conclusão de curso; elaborar
relatórios e processos de ordem administrativa a serem
encaminhados às autoridades competentes; encaminhar à
direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem
ser assinados; organizar e manter atualizado o arquivo
escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em
qualquer época, a verificação da identidade e da
regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade
dos documentos escolares; responsabilizar-se pela guarda e
expedição da documentação escolar do aluno,
respondendo por qualquer irmegularidade; manter
atualizados os registros escolares dos alunos no sistema
informatizado; organizar e manter atualizado o arquivo com
os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua
estrutura e funcionamento; atender a comunidade escolar,
na área de sua competência, prestando informações e
orientações sobre a legislação vigente e a organização e
funcionamento deste estabelecimento de ensino, conforme
disposições do Regimento Escolar; orientar os professores
quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com
os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos
alunos; cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às
atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro
escolar do aluno referente à documentação comprobatória,
de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão
parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida
escolar; organizar o livro-ponto de professores e funcionários,
encaminhando ao setor competente a sua frequência, em
formulário próprio; zelar pelo sigilo de informações pessoais
de alunos, professores, funcionários e famílias; Executar outras
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superiorimediato.
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* MONTE
& q CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação,
Técnico em | assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas,
Agropecuária orientando os agricultores nas tarefas de preparação dos
solos, plantio, colheita e beneficiamento de espécies
vegetais, combate parasitas e outras pragas, auxiliando os
especialistas de formação superior no desenvolvimento da
produção. Executar medições de áreas agrícolas; Orientar os
agricultores e pecuaristas nas tarifas de preparação dos
solos; Alocar curvas de nível e orienta a construção das
mesmas; Orientar agricultores quanto ao manejo e
conservação do solo e uso adequado dos defensivos;
Repassar aos agricultores as novas tecnologias de cultivo,
através de reuniões e técnicas de campo; Cadastrar as
propriedades rurais e manter atualizado o cadastro; Elaborar
o plano integrado da propriedade orientando o produtor
quanto a aptidão de sua propriedade; Fazer a coleta e
análise de amostras de solo, realizando testes laboratoriais e
outros, para determinar a composição da mesma e
selecionar o fertilizante mais adequado; Preparar e orienta a
preparação de pastagens ou forragens, utilizando técnicas
agrícolas, para assegurar, tanto em quantidade como em
qualidade, o alimento dos animais; Prestar assistência
técnica individual e coletiva, para produtores filiados às
associações rurais; Elaborar projetos comunitários para
aquisição de equipamentos para melhoria da produtividade
e projetos individuais para aquisição de esterqueira,
proteção de fontes, etc; Executar outras tarefas correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
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JW MONTE
> CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Exercer as atividades atinentes ao cargo sob a supervisão do
Técnico em | enfermeiro, envolvendo a orientação e o acompanhamento
Enfermagem do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participação
no planejamento da assistência de enfermagem; executar
ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do
Enfermeiro; participar da orientação e supervisão do
trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da
equipe de saúde; executar atividades de prevenção e
controle das doenças transmissíveis em geral em programas
de vigilância epidemiológica; executar atividades de
prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar:
realizar o acompanhamento de pacientes em transferências
ambulatoriais; executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função previstas nas normas
do Sistema único de Saúde; Executar outras tarefas
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Movimentar os Fundos e as Aplicações financeiras do
Tesoureiro Município em conjunto com o Secretário de Finanças e com
o Prefeito Municipal; efetuar nos prazos legais os
recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; receber e
recolher importâncias nas instituições bancárias e
movimentar depósitos; informar e emitir pareceres atinentes à
sua área de atuação; encaminhar processos relativos à
competência da tesouraria; endossar cheques e assinar
conhecimentos e outros documentos relativos a
movimentação de valores; preencher, assinar e conferir
cheques bancários; confeccionar mapas ou boletins de
caixa; Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
Audios
a E e o e e
&* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL
DE SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Zelar pela proteção da incolumidade dos alunos, professores
Vigilante de |S servidores que estudam ou trabalham nos
Segurança estabelecimentos da rede municipal de ensino; fazer o
Pessoal controle de acesso e permanência de pessoas, permitindo a
entrada e circulação somente de alunos, servidores e
professores no interior das instalações dos estabelecimentos
escolares; Exercer outras atividades que lhe forem
incumbidas por seu superior hierárquico
Si
:* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO V
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO OU CONFIANÇA LOTADOS NO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica, bem
Assessor Jurídico | como manifestar-se sobre o aspecto jurídico de todos os
assuntos administrativos pertinentes a municipalidade:
acompanhar e assessorar a elaboração de editais, minutas
de contratos e convênios, bem como quaisquer instrumentos
contratuais previstos em lei;
lorientar diretamente o Prefeito Municipal, Secretários,
diretores da administração municipal, quando solicitado, em
tudo o quanto se relacione com a aplicação da legislação
em vigor, zelando pelo cumprimento da mesma:
formular, propor e coordenar a elaboração de normas,
métodos e procedimentos para orientar o planejamento,
execução e controle das atividades de natureza jurídica da
administração; orientar sob os aspectos legais e jurídicos a
aplicação dos índices da saúde e educação, bem como
apresentar resoluções, pareceres, minutas, medidas
extrajudiciais e processos administrativos visando obter a
legalidade nas ações e projetos destas Secretarias;
assessorar o Prefeito e os demais setores da Administração,
visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal,
Instruções, súmulas e deliberações do E. Tribunal de Contas, e
demais dispositivos voltados aos princípios que regem a
administração pública; VII - executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo chefe do poder executivo
Municipal.
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:* MONTE
& g CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO V
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO OU CONFIANÇA LOTADOS NO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar
Assessor de | Noticias e textos a respeito de acontecimentos políticos,
Imprensa e | Sociais e econômicos de interesse do Poder Executivo, a
Comunicação serem divulgados em jornais, rádio, televisão e nas redes
Social sociais; possibilitar a divulgação de notícias de interesse
público e de fatos e acontecimentos da atualidade que
digam respeito à atuação da Administração Municipal ou
com ela possam interferir;
elaborar, executar e acompanhar os processos de
confecção de material de divulgação das ações
e atividades do Poder Executivo Municipal e de todos os
órgãos que a integram, através de todos os meios de
comunicação e de mídias sociais;
estabelecer contatos com veículos de comunicação para
veiculação das noticias sobre o Município; analisar textos e
campanhas elaborados por terceiros contratados;
fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção
realizadas por terceiros contratados;
promover entrevistas ou encontros de interesse do Município
atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e
solenidades públicas;
preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma
solicitada pelo Prefeito Municipal ou pelos Secretários
Municipais; realizar o registro, fotográfico e sob a forma de
vídeo de todos os acontecimentos e eventos promovidos
pelo Município; executar outras tarefas correlatas e inerentes
-As responsabilidades da Assessoria de Comunicação
Dm CSS e
= MONTE
E: + 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO V
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO OU CONFIANÇA LOTADOS NO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar e digitar a correspondência oficial do Gabinete do
Assessor Especial Prefeito, assim como os textos de divulgação,
de Gabinete correspondências e consultas deinteresse do Prefeito
Municipal; manter-se esclarecido e atualizado sobre a
aplicação das leis, normas = regulamentos;
receber e direcionar toda correspondência oficial
encaminhada e expedida, respectivamente;
controlar a agenda do Prefeito, dispondo horários de
reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;
receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais
ou de caráter confidencial do Presidente;
redigir, digitar e datilografar correspondência do Presidente e
outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o
sigilo da informação; realizar as solicitações de diárias,
adiatamentos de viagens, reserva de hospedagem e de
passagens aéreas quando for o caso, relacionadas com as
viagens a serem realizadas pelo Prefeito Municipal; executar
outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do
Gabinete do Prefeito Municipal;
a
Ja MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO V
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO OU CONFIANÇA LOTADOS NO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Estabelecer relação com as unidades da Secretaria onde
estiver lotado e as entidades a ela vinculadas, visando à
coordenação das atividades próprias do seu campo de
atuação; assessorar o Secretário em estudos, avaliações,
prospecções, pareceres e recomendações, em nível
estratégico, sobre assuntos de interesse da Secretaria;
acompanhar e coordenar projetos e atividades prioritárias e
de interesse da Secretaria; assessorar o Secretário em seu
relacionamento com membros do Poder Executivo e com o
Poder Legislativo; acompanhar os trâmites de projetos de leis
de interesse da Secretaria onde estiver lotado; promover o
agendamento de reuniões, encontros e eventos onde o
Secretário necessite se fazer presente ou, em caso de
impossibiidade de comparecimento, representar-lhe nos
mesmos; organizar o arquivo documental da Secretaria onde
estiver lotado; responsabilzar-se pela atualzação e
funcionamento de todos os conselhos municipais vinculados
à Secretaria onde estiver lotado; realizar outras atividades
que lhe forem incumbidas ou delegadas pela autoridade
competente
de)
Assessor Especial
de Secretaria
O mm ER mm
=“ MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO VI
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL
ESPECIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE PERCENTUAL
FUNÇÃO REFERÊNCIA
FG-01 Remuneração 20%
equivalente ao cargo
de Chefia
FG- 02 Remuneração 20%
equivalente aos cargos
de Direção e
Assessoramento
FG-03 Remuneração 20%
equivalete ao cargo de
Secretário Municipal
FG-04 Remuneração 30%
equivalente ao cargo
de Chefia
FG-05 Remuneração 30%
equivalente aos cargos
de Direção e
Assessoramento
FG-06 Remuneração 30%
equivalete ao cargo de
Secretário Municipal
FG-07 Remuneração 40%
equivalente ao cargo
de Chefia
FG-08 Remuneração 40%
equivalente aos cargos
de Direção e
Assessoramento
Remuneração 40%
equivalete ao cargo de
— | Secretário Municipal
ed