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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa“ALTERA O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 62/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Proposição transformada em lei Sancionada como Lei Complementar Nº 71/2025.
2025-03-18 Aguardando sanção governamental
2025-03-17 Proposição aprovada S Aprovação por unanimidade.
2025-03-10 Proposição aprovada P Aprovação por unanimidade.
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário Apresentação do Parecer Conjunto em Plenário.
2025-03-10 Parecer emitido pelas Comissões Técnicas
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhamento do parecer jurídico e da matéria para análise pela comissão; aguardando conclusões para emissão do parecer conjunto.
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhamento do parecer jurídico e da matéria para análise pela comissão.
2025-03-10 Encaminhado para a Secretaria Legislativa Protocolo do Parecer Jurídico.
2025-03-10 Encaminhado para Parecer Jurídico
2025-03-10 Encaminhado pela Mesa Diretora

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ESTADO DE SANTA CATARINA
(FL. 1 de 2)
Sala de Reuniões,
Rua Alfredo Becker, 385
89380-000 - Monte Castelo - SC - Brasil
cmmontecastelo.sc@gmail.com
(47) 3654-0004 | WhatsApp: (47) 3654-0004
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
“ALTERA O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL N. 62/2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso II, do Regimento 
Interno, submete à apreciação desta Casa de Leis o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar n. 62/2024, o qual passará a 
constar com a seguinte redação:
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 062/2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Cargo Quantidade de 
vagas
Carga horária 
semanal
Habilitação 
necessária 
para a 
nomeação
Vencimentos
Assessor 
Parlamentar e 
Chefe Geral
01 36h
Ensino 
superior 
completo.
3.582,02
Auxiliar 
Administrativo 01 36h Ensino médio 
completo. 2.103,92
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Castelo/SC, 07 de março de 2025.
_________________________________ _________________________________
Roberto Carlos Barrankievicz Ricardo Taborda
Presidente Vice-Presidente
_________________________________ _________________________________
Ângela Maria Nalevaia Roskamp Vilson Tibes
Primeira Secretária Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ESTADO DE SANTA CATARINA
(FL. 2 de 2)
Sala de Reuniões,
Rua Alfredo Becker, 385
89380-000 - Monte Castelo - SC - Brasil
cmmontecastelo.sc@gmail.com
(47) 3654-0004 | WhatsApp: (47) 3654-0004
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
O presente projeto de lei tem como objetivo restabelecer adequadamente os vencimentos do 
cargo de Assessor Parlamentar e Chefe Geral, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial.
Inicialmente, a Lei Complementar nº 55, de 30 de novembro de 2021, fixou o vencimento do 
referido cargo em R$ 3.121,32. Esse valor foi mantido pela Resolução nº 118, de 02 de maio de 2022, 
que revogou a referida Lei Complementar. Cabe ressaltar que uma resolução carece de legitimidade 
para revogar uma lei, conforme os princípios da legalidade, da reserva legal e da hierarquia das 
normas. Contudo, essa irregularidade de natureza formal e constitucional ocorreu na época.
Posteriormente, durante a vigência da Resolução nº 118/2022, foi concedido um aumento 
salarial de 14,76% a todos os cargos do Poder Legislativo Municipal, por meio da Resolução nº 119, de 
20 de dezembro de 2022. Esse ajuste elevou, consequentemente, os vencimentos do cargo de Assessor 
Parlamentar e Chefe Geral para R$ 3.582,02.
Para corrigir a questão constitucional e formal gerada pela Resolução nº 118/2022, a Lei 
Complementar nº 62, de 19 de março de 2024, foi aprovada. Esta última revogou todas as disposições 
contrárias, ou seja, revogou expressamente a Resolução nº 118/2021 e indiretamente a Resolução nº 
119/2022, mas inadvertidamente retornou os vencimentos de todos os cargos aos valores 
anteriormente previstos na Lei Complementar nº 55/2021, desconsiderando o aumento estabelecido 
pela Resolução nº 119/2022.
O projeto de lei em questão visa corrigir essa distorção ao restabelecer os vencimentos do 
cargo de Assessor Parlamentar e Chefe Geral conforme o aumento de 14,76% originalmente 
concedido, ou seja, retornar ao valor anteriormente praticado com o aumento, garantindo, assim, o 
respeito aos direitos salariais da servidora atual e a aplicação coerente do princípio da irredutibilidade 
salarial. Com isso, busca-se assegurar que o vencimento esteja adequado e justo, prevenindo violação 
de direitos atuais e futuros à servidora que exerce o cargo.
Monte Castelo/SC, 07 de março de 2025.
_________________________________ _________________________________
Roberto Carlos Barrankievicz Ricardo Taborda
Presidente Vice-Presidente
_________________________________ _________________________________
Ângela Maria Nalevaia Roskamp Vilson Tibes
Primeira Secretária Segundo Secretário

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