CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ESTADO DE SANTA CATARINA
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89380-000 - Monte Castelo - SC - Brasil
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
“ALTERA O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL N. 62/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso II, do Regimento
Interno, submete à apreciação desta Casa de Leis o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar n. 62/2024, o qual passará a
constar com a seguinte redação:
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 062/2024, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Cargo Quantidade de
vagas
Carga horária
semanal
Habilitação
necessária
para a
nomeação
Vencimentos
Assessor
Parlamentar e
Chefe Geral
01 36h
Ensino
superior
completo.
3.582,02
Auxiliar
Administrativo 01 36h Ensino médio
completo. 2.103,92
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Castelo/SC, 07 de março de 2025.
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Roberto Carlos Barrankievicz Ricardo Taborda
Presidente Vice-Presidente
_________________________________ _________________________________
Ângela Maria Nalevaia Roskamp Vilson Tibes
Primeira Secretária Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
O presente projeto de lei tem como objetivo restabelecer adequadamente os vencimentos do
cargo de Assessor Parlamentar e Chefe Geral, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial.
Inicialmente, a Lei Complementar nº 55, de 30 de novembro de 2021, fixou o vencimento do
referido cargo em R$ 3.121,32. Esse valor foi mantido pela Resolução nº 118, de 02 de maio de 2022,
que revogou a referida Lei Complementar. Cabe ressaltar que uma resolução carece de legitimidade
para revogar uma lei, conforme os princípios da legalidade, da reserva legal e da hierarquia das
normas. Contudo, essa irregularidade de natureza formal e constitucional ocorreu na época.
Posteriormente, durante a vigência da Resolução nº 118/2022, foi concedido um aumento
salarial de 14,76% a todos os cargos do Poder Legislativo Municipal, por meio da Resolução nº 119, de
20 de dezembro de 2022. Esse ajuste elevou, consequentemente, os vencimentos do cargo de Assessor
Parlamentar e Chefe Geral para R$ 3.582,02.
Para corrigir a questão constitucional e formal gerada pela Resolução nº 118/2022, a Lei
Complementar nº 62, de 19 de março de 2024, foi aprovada. Esta última revogou todas as disposições
contrárias, ou seja, revogou expressamente a Resolução nº 118/2021 e indiretamente a Resolução nº
119/2022, mas inadvertidamente retornou os vencimentos de todos os cargos aos valores
anteriormente previstos na Lei Complementar nº 55/2021, desconsiderando o aumento estabelecido
pela Resolução nº 119/2022.
O projeto de lei em questão visa corrigir essa distorção ao restabelecer os vencimentos do
cargo de Assessor Parlamentar e Chefe Geral conforme o aumento de 14,76% originalmente
concedido, ou seja, retornar ao valor anteriormente praticado com o aumento, garantindo, assim, o
respeito aos direitos salariais da servidora atual e a aplicação coerente do princípio da irredutibilidade
salarial. Com isso, busca-se assegurar que o vencimento esteja adequado e justo, prevenindo violação
de direitos atuais e futuros à servidora que exerce o cargo.
Monte Castelo/SC, 07 de março de 2025.
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Roberto Carlos Barrankievicz Ricardo Taborda
Presidente Vice-Presidente
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Ângela Maria Nalevaia Roskamp Vilson Tibes
Primeira Secretária Segundo Secretário