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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROMOVER ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição transformada em lei Lei Municipal 2.821, de 13 de maio de 2025
2025-05-13 Encaminhado para o Poder Executivo
2025-05-12 Proposição aprovada
2025-05-12 Parecer emitido pelas Comissões Técnicas
2025-05-08 Encaminhamento do Parecer Jurídico às Comissões A
2025-05-08 Encaminhado para Parecer Jurídico A

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 028/2025
"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS."
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso III, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
2.302.500,00 (dois milhões trezentos e dois mil e quinhentos reais), para
reforço das dotações orçamentárias adiante especificadas:
Entidade: Prefeitura Municipal
02.007 - Secretaria de Educação e Cultura
12.361.1201.2.010 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental.
3.3.90.00.0.01.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 400.000,00
12.361.1201.2.012 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar.
3.3.90.00.0.01.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
3.3.90.00.0.01.571.000 - Transferência do Estado - СТЕ R$ 235.000,00
13.392.1301.2.017 - Manutenção das Atividades Culturais.
3.3.90.00.0.01.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 350.000,00
Entidade: Fundo Municipal de Saùde
03.001 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2.039 - Manutenção das ações e Serviços Públicos de Saúde
Lufuhioon
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N° 028/2025
FL. 02
3.3.50.00.0.01.500.000 - Rec. de Impostos e Transf. de Impostos R$ 60.000,00
3.3.90.00.0.01.500.000 - Rec. de Impostos e Transf. de Impostos R$ 800.000,00
10.301.1001.2.041 - Manutenção do Piso de Atenção Básica - PAB
4.4.90.00.0.01.600.0000 - Gestão do SUS R$ 50.000,00
10.301.1001.2.043 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.3.90.00.0.01.600.0000 - Gestão do SUS R$ 135.000,00
10.301.1001.2.051 - Manutenção da Assistência Farmacêutica
3.3.90.00.0.01.621.0000 - Transferência SUS - Gov. Estadual R$ 30.000,00
10.301.1001.2.095 - Manutenção das Atividades da Res. Terapêutica - CAPS
3.3.90.00.0.01.600.0000 - Gestão do SUS R$ 65.000,00
10.301.1001.2.048 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
3.3.90.00.0.01.600.0000 - Gestão do SUS R$ 50.000,00
10.304.1001.2.049 - Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.00.0.01.600.0000 - Gestão do SUS R$ 7.500,00
10.305.1001.2.050 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica
3.3.90.00.0.01.600.0000 - Gestão do SUS
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
R$ 20.000,00
R$ 2.302.500,00
Art. 2°. A suplementação da dotação orçamentária consignada
no Artigo 1º da presente Lei, dar-se-á por conta do provável excesso de
arrecadação na fonte 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
no Valor de R$ 1.710.000,00, na fonte 1.571.000 - Transferência do
Estado - CTE no valor de R$ 235.000,00, na fonte 1.621.0000
Transferência SUS - Gov. Estadual no valor de R$ 30.000,00 e pela
anulação parcial das dotações abaixo especificadas:
ecGietianhovn
-
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N° 028/2025
Entidade: Fundo Municipal de Saúde
03.001 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2.041 - Manutenção do Piso de Atenção Básica - РАВ
FL. 03
3.3.90.00.0.01.600.0000 - Gestão do SUS R$ 50.000,00
10.301.1001.2.043 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.1.90.00.0.01.600.0000 - Gestão do SUS R$ 135.000,00
10.301.1001.2.095 - Manutenção das Atividades da Res. Terapeutica - CAPS
3.1.90.00.0.01.600.0000 - Gestão do SUS R$ 65.000,00
10.301.1001.2.048 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
3.1.90.00.0.01.600.0000 - Gestão do SUS R$ 50.000,00
10.304.1001.2.049 - Manutenção da Vigilância Sanitária
3.1.90.00.0.01.600.0000 - Gestão do SUS R$ 7.500,00
10.305.1001.2.050 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica
3.1.90.00.0.01.600.0000 - Gestão do SUS R$ 20.000,00
TOTAL ANULAÇÃO R$ 327.500,00
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Castelo, 07 de Maio de 2025
fdon Sirineu Ratochinski
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
OFÍCIO N° 049/GAB/2025
PROTOCOLO
07 MAI 2025
As Ana RitaS
11:16
Monte Castelo, 07 de Maio de 2025
ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
Prezado Senhorl
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei N° 028/2025, que "Autoriza o Chefe do
Executivo a Prover a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município e Dá Outras Providências."
O Projeto de Lei ora encaminhado, que tem por escopo autorizar a
abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento Geral do
Município de Monte Castelo, nas entidades da Prefeitura Municipal,
Secretaria de Educação e Cultura e do Fundo Municipal de Saúde, por
Superávit do Exercício Anterior no valor de R$ 2.302.500,00 (dois milhões,
trezentos e dois mil e quinhentos reais), para reforço das Dotações
Orçamentárias, conforme previsto na Lei Municipal n. 2.794, de 30 de
dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para
Ο exercício de 2025.
O presente projeto tem por escopo atender o disposto nos artigos 41 e
42, da Lei Federal N° 4.320 de 17 de março de 1.964, verbis:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
- suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
dw
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
FL. 02
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo;
No mesmo sentido, a orientação do Tribunal de Contas do Estado
de Santa Catarina, a quem é jurisdicionado este Município,
materializado no Prejulgado n. 1320, do TCE-SC, verbis:
"O Poder Executivo pode suplementar créditos orçamentários
através de Decreto, desde que haja prévia autorização legislativa,
cuja lei é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, com
exposição justificativa e indicação dos recursos correspondentes".
Logo, verifica-se que a matéria constante do Projeto de Lei ora
remetido pretende adequar a LOA a nova disponibilidade de receitas,
sendo necessário, por conseguinte, abrir crédito adicional suplementar,
mediante autorização legislativa, conforme demonstrado.
Restando incontroverso o interesse público, a legalidade e
legitimidade. Presentes ainda os pressupostos legais, postulo a
apreciação e aprovação do incluso Projeto, de acordo com o artigo
12, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.
Diante da importância da matéria contida no presente Projeto de
Lei, solicitamos que Vossa Excelência submeta a matéria para
apreciação em REGIME DE URGÊNCIA.
Certo de poder contar com a compreensão e colaboração de
Vossa Excelência, subscrevo-me
Atenciosamente,
SIRINEU RATOCHINŠKI
PREFEITO MUNICIPAL

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