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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-05-08
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Encaminhamento do Parecer Jurídico às Comissões
2025-05-08 Encaminhado para Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N° 029/2025
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso III, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico, o qual será órgão colegiado auxiliar e consultivo da
Secretaria Municipal de Planejamento, cujo órgão terá as seguintes atribuições:
- analisar os requerimentos encaminhados pelas empresas de
pequeno, médio e grande porte que tenham interesse em instalar-se ou expandir suas atividades no Município;
II- identificar os projetos que se enquadram no planejamento de
desenvolvimento econômico do Município;
III - emitir o parecer necessário à concessão de incentivos ou
benefícios econômicos e fiscais;
IV - fiscalizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Planejamento, o cumprimento dos requisitos exigidos em lei para a
concessão de benefícios e incentivos econômicos e fiscais concedidos.
Parágrafo único. Os processos de concessão, alteração dos
incentivos e oferta dos estímulos mencionados nesta Lei, instruídos com
parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, após
emissão de Parecer Jurídico, deverão ser homologados pelo Prefeito
Municipal, e suas cópias encaminhadas à Câmara Municipal através de
projeto de lei especifico e aprovação pelo Poder Legislativo.
Fudylisen
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N° 029/2025
FL. 02
Art. 2°. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico,
será constituído pelos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, devendo preferencialmente ser o secretário em exercício;
II - um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL,
devendo ser preferencialmente seu presidente ou pessoa por ele
indicada;
III - um representante do Departamento de Engenharia do
Município de Monte Castelo, preferencialmente ocupante do cargo de
Engenheiro Civil, do Quadro de Servidores Efetivos do Município;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Obras, devendo
preferencialmente ser o secretário em exercício;
V - um representante dos empresários, residente, estabelecido e
proprietário, de estabelecimento funcionando no Município de Monte
Castelo, há pelo menos 10 (dez) anos;
VI - um representante da Secretaria Municipal de Administração,
devendo preferencialmente ser o secretário em exercício;
VII - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura,
Indústria, Comércio e Meio Ambiente, devendo preferencialmente ser o
secretário em exercício;
VIII um representante dos estabelecimentos industriais
estabelecidos no Município.
Art. 3°. Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo serem
substituídos na forma prevista pelo seu regimento interno, o qual poderá
ser reconduzido por igual período.
Art. 4°. Os serviços prestados pelos membros do conselho serão
gratuitos e considerados de relevância pública.
Fodedran








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