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MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N° 030/2025
"AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITо
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral da Prefeitura, no valor de R$
100.000,00 (Cem Mil Reais), para reforço das dotações orçamentárias
adiante especificadas:
Entidade - Prefeitura Municipal de Monte Castelo
02.007 - Secretaria de Educação e Cultura
13.392.1301.2.017 - Manutenção das Atividades Culturais.
3.3.90.00.0.01.701 - Outras Transferências de Convênios dos Estados R$
100.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00
Art. 2°. A suplementação da dotação orçamentária consignada
no Artigo 1º da presente Lei, dar-se-á por conta do provável excesso de
arrecadação na fonte 1.701 - Outras Transferências de Convênios dos
Estados no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Castelo, 08 de Maio de 2025
Sirineu Ratochinski
Prefeito Municipal
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ILMO. SR.
OFÍCIO N° 052/GAB/2025
Monte Castelo, 08 de Maio de 2025
ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei N° 030/2025, que "AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A remessa do Projeto de Lei ora encaminhado a esta Câmara
Municipal, está sendo realizado em razão das seguintes justificativas:
a) A necessidade de autorização legislativa para que o Prefeito Municipal possa promover a abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município.
B) O crédito adicional suplementar no orçamento do município para viabilizar a Festa de Aniversário do município através do convenio com Estado
de Santa Catarina, no valor de R$ 100.000,00.
Assim sendo, o Prefeito Municipal espera contar com a colaboração e a
compreensão de Vossa Excelência e demais vereadores que integram esta
Casa Legislativa, no sentido no de apreciarem o presente projeto de lei EM
REGIME DE URGENCIA, tendo em vista a importância da matéria nele contida.
Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores, nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
SIRINEU RATOCHINSKI
PREFEITO MUNICIPAL
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