MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2025
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso III, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1°. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município, um
cargo de Técnico em Informática em substituição ao cargo de Técnico
de Apoio ao Usuário em Redes de Informática, extinto pela Lei
Complementar Municipal N° 072, de 09 de Abril de 2025.
Art. 2°. O cargo criado por esta Lei será do Quadro de Provimento
Efetivo do Poder Executivo Municipal, o qual terá o número de vagas,
carga horária, lotação, vencimento, plano de carreira e atribuições
fixadas de acordo com os Anexos da presente Lei.
Art. 3°. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Castelo, 07 de Maio de 2025
SIRINEU RATOCH
PREFEITO MUNICIPAL
MONTE
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GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ORGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
ESCOLARIDADE
EXIGIDA
CARGA
HORÁRIA
NÍVEIS DЕ
REFERÊNCIA
N DE
VAGAS
SALARIAL
Técnico em
Informática
Ensino Médico com
Curso Técnico na área
de atuação com carga
horária mínima de 360
horas
40 horas I a XX 02-01
provida
fustichaCar
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QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO I
TABELA DE NIVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
PARA O SALÁRIO BASE (CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)
CARGO EM REFERÊNCIA: TÉCNICO EM INFORMÁTICА
Nivel de Referência Salarial Valor em R$
R$ 2.500,00
☐ R$ 2.575,00
R$ 2.652,25
IV R$ 2.731,81
V R$ 2.813,76
VI R$ 2.898,17
VIL R$ 2.985,11
VIII R$ 3.074,66
IX R$ 3.166,89
X R$ 3.261,89
XI R$ 3.359,74
XII R$ 3.460,53
XIII R$ 3.564,34
XIV R$ 3.671,27
XV R$ 3.781,14
XVI R$ 3.894,58
XVII R$ 4.011,41
XVIII R$ 4.131,75
XIX R$ 4.255,70
XX R$ 4.383,37
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QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE
SERVIDORES EFETIVOS
CARGO
Técnico em
Informática
ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Ser responsável pelos serviços gerais de informática do
Município; Instalar e configurar softwares e hardwares,
orientando aos usuários nas especificações e comandos
necessários para a sua utilização; organizar e controlar os
materiais necessários para a execução das tarefas de
backups de softwares; operar equipamentos de
processamento automatizado de dados, mantendo ativas
todas as estações, servidores e dispositivos conectados;
executar o suporte técnico necessário para garantir o
bom funcionamento dos equipamentos, em substituição,
configuração e instalação de módulos, partese
componentes; administrar cópias de segurança de rotinas
diárias, impressão e segurança dos equipamentos em sua
área de atuação; acompanhamento da fase de
processamento dos serviços e ou monitoramento do
funcionamento de redes de computadores; controlar e
zelar pela correta utilização dos equipamentos; elaborar,
atualizar e manter a documentação técnica necessária
para a operação e manutenção das redes de
computadores; verificar a necessidade e solicitar a
compra de suprimentos de informática; responsabilizar-se
pelos serviços de assistência técnica em informática em
todos os órgãos municipais; executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da
função e que lhe forem solicitadas pelo seu superior
hierárquico.
Falehanti
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso II da lei Complementar
n.° 101/00, que à reestruturação no cargo de Técnico de Informática, objeto do
projeto em foco, assim como o aumento da despesa da mesma decorrente - na
forma do impacto orçamentário-financeiro incluso - tem adequação orçamentáriofinanceiro com a lei orçamentária anual, e compatibilidade com plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentária. A despesa será consignada nas secretarias
onde os servidores estão lotados com recursos próprios do Município e não
extrapola o limite legal de comprometimento, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Informamos que consta na lei orçamentária do corrente ano, dotação
orçamentária em cada secretaria, com saldo suficiente para cumprir com as
obrigações contratuais com à reestruturação no cargo de Técnico de Informática.
Cabe esclarecer que, para o Exercício as despesas relativas ao proposto
foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025, sendo absorvidas pela margem
líquida de expansão para despesas de caráter continuado, calculada e demonstrada
no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo compatível com o aumento de
receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a
série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos.
Neste sentido, o disposto dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado
plenamente atendido.
São estes, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os esclarecimentos
que nos levam a submeter a Vossa Excelência em referência ao Projeto de Lei que,
sob estas informações está apto a ser apreciado e votado.
Monte Castelo, 06 de Maio de 2025
Assinado de forma digitalpor
RATOCHINSKI:5563296 RATOCHINSKI35632963934
Sirineu Ratochinski
Prefeito Municipal
MARIA IZABEL
Assinado de forma digital por MARIA RICHTER:842419429 IZAREL RIKHTER:84241947920
20
Maria Izabel Richter
Contadora CRC/SC 026172/0 SC
ILMO. SR.
MONTE
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GOVERNO MUNICIPAL
PROTOCOLO
OFÍCIO N° 050/GAB/2025 07 MAI 2025
Monte Castelo, 07 de Maio de 2025
As Ana lita
95:87
ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei Complementar N° 004/2025, que "Dispõe
Sobre a Criação de Cargo na Estrutura Administrativa do Município Dá
Outras Providências."
O presente Projeto de Lei está sendo encaminhado para
apreciação desta casa, em razão da necessidade de
reenquadramento do Servidor Efetivo que ocupava o cargo de Técnico
de Apoio ao Usuário em Redes de Informática, o qual não foi mantido e
nem criado na atual estrutura.
Diante da importância da matéria contida no presente Projeto de
Lei, solicitamos que Vossa Excelência submeta a matéria para
apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, a fim de que o
reenquadramento funcional do servidor possa ser levado à efeito.
Certo de poder contar com a compreensão e colaboração de
Vossa Excelência, subscrevo-me
Atenciosamente,
Ald
SIRINEU RATOCHINSKI
PREFEITO MUNICIPAL