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MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N° 33/2025
ALTERA OS ARTS. 14 E 16 DA LEI
MUNICIPAL N° 2.817, DE 28 DE ABRIL DE
2025, QUE "DISPÕE SOBRE A PARCERIA
COM A АРАЕ", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE CASTELO, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Os arts. 14 e 16 da Lei Municipal nº 2.817, de 28 de abril de
2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAЕ
deverá apresentar ao Municípioo seu Plano de Trabalho,
encaminhando este oficialmente para a apreciação do Prefeito, do
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento e do Secretário
Municipal da Saúde." (NR)
"Art. 16. As despesas decorrentes da execução financeira da presente
lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas e
consignadas no Orçamento Programa Anual da Secretaria Municipal da
Saúde, aprovado para o Exercício Financeiro de 2025 e subsequentes
ou pela abertura de créditos adicionais suplementares devidamente
autorizados pela Câmara Municipal, se necessário for." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Castelo - SC, 26 de maio de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito de Monte Castelo
llustríssimo Senhor
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
OFÍCIO N° 54/GAB/2025
ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de Monte Castelo/SC
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto
de Lei nº 33/2025, que tem por objetivo alterar os artigos 14 e 16 da Lei Municipal n°
2.817, de 28 de abril de 2025, a fim de adequar a referência à secretaria responsável
pelo acompanhamento do Plano de Trabalho da APAE e pela execução orçamentária
correspondente.
A modificação proposta visa corrigir a indicação da Secretaria
competente, transferindo tais atribuições da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto para a Secretaria Municipal da Saúde, visto que os orçamentos
são oriundos da saúde.
A alteração está em conformidade com as normas de técnica legislativa
previstas na Lei Complementar Federal n° 95/1998, especialmente quanto à redação
e clareza normativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero a Vossa Excelência
e aos demais nobres Vereadores protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Monte Castelo - SC, 26 de maio de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito de Monte Castelo
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