br-locleg corpus explorer

← Monte Castelo (SC)

materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-29
Ementa"INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id43

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N° 031, DE 28 DE MAIO DE 2025
"INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO PARA o
QUADRIÊNIO 2026/2029 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso III, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1°. Esta lei institui o Plano Plurianual (PPA) do Município para о
exercício de2026 à 2029, em cumprimento do disposto no §1° do art.
165 da Constituição Federal e do art. 71 da Lei Orgânica do Município
de Monte Castelo.
Art. 2°. O Plano Plurianual é instrumento de planejamento
governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o
propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas
públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental e
orientar a definição de prioridades.
Art.3°.O Plano Plurianual tem como diretrizes:
I - valorização do cidadão usuário como motivo de qualquer
ação governamental;
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N° 031, DE 28 DE MAIO DE 2025
FL. 02
II - participação da sociedade na escolha de prioridades,
acompanhamento e avaliação dos resultados;
III - forte ênfase nas ações que envolvem o desenvolvimento
humano;
IV - a excelência na gestão.
a
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 4°. O Plano Plurianual reflete as políticas públicas e organiza
atuação governamental por meio de Programas, classificados em
duas espécies, os Temáticos e os de Gestão, Manutenção e Serviços,
assim definidos:
| - Programa Temático: aquele que expressa a agenda de
governo por meio de políticas públicas, orientando a ação
governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e
I| - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços: aquele que
reúne um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à
manutenção da atuação governamental.
Art. 5°. Os programas temáticos são compostos por indicadores
de desempenho, objetivos e valores para os quatro exercícios.
§ 1°. O indicador é um instrumento que permite identificar e
aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa,
auxiliando o seu monitoramento e a sua avaliação, sendo sua
perspectiva de evolução demonstrada pelas metas.
§ 2°. O Objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as
situações a serem alteradas e tem como atributos:
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N° 031, DE 28 DE MAIO DE 2025
FL. 03
1- Órgão e Unidade Responsável: é aquele cujas atribuições mais
contribuem para implementação do objetivo;
I| - Meta: é uma medida do alcance do objetivo vinculada ao
indicador de desempenho; e
Art.6°. A cada meta são associadas iniciativas orçamentárias.
§ 1°. As iniciativas declaram as entregas de bens e serviços à
sociedade, resultantes da coordenação de ações orçamentárias
(atividades, projetos ou operações especiais).
§ 2°. As iniciativas que se caracterizarem por projetos serão
identificadas por subtítulos (localizador de gasto) utilizados
especialmente para especificar a localização física da ação.
Art.7°.As codificações dos programas serão observadas nas leis de
diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos
que os modifiquem.
2025;
Art.8°. Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:
I - Demonstrativos da previsão da receita para o quadriênio 2022-
II - Planilha de Despesa por Programas e Ações de Governo;
III - Demonstrativo da Consolidação da Despesa por programas;
IV - Compatibilização das Fontes com a Destinação dos Recursos;
e
V - Demonstrativo das, Metas Físicas e Fiscais por Ações.
Ftehuo
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N° 031, DE 28 DE MAIO DE 2025
FL. 04
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS
Art.9°. Os programas constantes do Plano Plurianual estarão
expressos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual
e nas Leis que as modifiquem.
Art. 10. Os Valores previstos no Plano Plurianual serão
automaticamente atualizados pelas leis de diretrizes orçamentárias orçamentos anuais.
e
Art. 11. O Plano Plurianual somente poderá ser alterado por lei
específica para esta finalidade.
Art.12. O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações
promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis que as
modifiquem, fica autorizado a:
I- incluir, excluir ou alterar;
a) as indicadores de desempenho;
b) as metas;
c) O Órgão e a Unidade Responsável; e
d) Os subtítulos (localizadores de gasto) que não sejam
originados de emendas impositivas.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO E TRANSPARÊNCIAS DO PLANO
Art. 13. A lei de diretrizes orçamentárias definirá anualmente e
para cada exercício a forma de avaliação dos resultados dos
Programas de Governo conforme prevê a Lei Complementar n° 101,
de 2000, art. 4º, inciso I, alínea "e".
Fautiche Co
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N° 031, DE 28 DE MAIO DE 2025
FL. 05
Art. 14. O município manterá atualizado o plano e o divulgará no
Portal da Transparência, nos termos do art. 48 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art.15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Castelo, 28 de Maio de 2025
SIRINEU RATOCHINSKI
Prèfeito Municipal
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
OFÍCIO N° 056/GAB/2025
Monte Castelo, 28 de Maio de 2025
ILMO. SR.
ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei N° 031/2025, que "INSTITUI O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO PARA O QUADRIÊNIO
2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Por ocasião da apresentação de nosso plano de governo à
nossa comunidade, tivemos o cuidado de ancorá-lo num tripé
estratégico que envolve:
1. Gestão técnica - com o objetivo de imprimir a máxima
eficácia na utilização dos recursos públicos;
2. Desenvolvimento Econômico - que consiste no aumento da
base da arrecadação municipal ampliando as oportunidades aos
cidadãos;
3 - Transparência - cuja finalidade consiste na garantia de
visibilidade dos atos da Administração Municipal.
E, é a partir dessas premissas que buscaremos viabilizar aquilo
que é direito do cidadão e um dever da municipalidade: oferecer os
serviços públicos de qualidade.
fustaits tinr
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
FL. 02
Foi com esta concepção, que o Plano Plurianual para o
Quadriênio 2026 a 2029 foi elaborado, materializando-se um documento
que pretende comportar esta estratégia de governo apresentando
desafios e compromissos, baseado na realidade econômica do
Município, respeitando políticas públicas municipais consolidadas,
conciliando estas e novas ações municipais às iniciativas de outras
esferas de governo, estabelecendo o planejamento do governo
municipal para os próximos quatro anos.
Esperamos que o presente Projeto de Lei, aprovado com o
apoio do Poder Legislativo, seja mais um dos instrumentos para que
possamos avançar na construção de uma Monte Castelo desenvolvida,
sustentável, justa, fraterna, inovadora e comprometida com o amparo
aos mais necessitados.
Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores,
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente
SIRINEU RATOCHINSKI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →