| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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MONTE CASTELO GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 036/2025 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1°. Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral da Prefeitura, no valor de R$ 5.622.085,39 para reforço das dotações orçamentárias adiante especificadas. Entidade - Fundo Municipal de Saúde de Monte Castelo 03.001 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2039 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.3.50.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.500.1002.0102 - Receitas de Impostos Transf. De Imp. R$ 600.000,00 3.3.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.500.1002.0102 - Receitas de Impostos Transf. De Imp. R$ 300.000,00 3.3.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.710.3210.0050 - Emendas Parlamentares Impositiva R$ 100.000,00 4.4.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.710.3210.0050 - Emendas Parlamentares Impositiva. R$ 900.000,00 10.301.1001.2042 - Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.00.00.00.00 –- Aplicações diretas 01.604.0000.0616 - Transferência - ACS R$ 300.000,00 MONTE CASTELO GOVERNO MUNICIPAL 10.301.1001.2048 – Manut. Co Centro de Atenção Psicossocial CAPS 3.1.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.600.0000.0622 - Gestão do SUS FL. 02 R$ 100.000,00 Entidade - Prefeitura Municipal de Monte Castelo 02.001 - Gabinete do Prefeito Municipal 04.122.0402.2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito. 3.3.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 30.000,00 14.243.0402.2.005 - Manutenção do Conselho Tutelar. 3.1.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00 3.3.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 5.000,00 02.002 - Secretaria de Administração 04.122.0402.2.004 - Manutenção Secretaria de Administração. 4.4.90.00.00.00.00 – Aplicações diretas 01.710.3210.0050 - Emendas Parlamentares Impositiva. R$ 250.000,00 02.123.0402.2.006 - Manutenção Secretaria da Fazenda. 3.1.90.00.00.00.00 –- Aplicações diretas 01.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 300.000,00 06.181.0601.2.028 - Manutenção do Corpo de Bombeiros. 3.3.90.00.00.00.00 –- Aplicações diretas 01.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 30.000,00 MONTE CASTELO GOVERNO MUNICIPAL 02.007 - Secretaria de Educação e Cultura 12.306.1004.2.018 - Manutenção da Merenda Escolar FL. 03 3.3.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 97.085,39 3.3.90.00.00.00.00 – Aplicações diretas 01.550.0000.0617 - Salário Educação R$ 100.000,00 12.361.1201.2.010 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.1.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.500.0000.0101 - Recursos Ordinários R$ 255.000,00 3.1.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.500.0000.0101 - Recursos Ordinários R$ 245.000,00 3.1.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.540.1070.0609 - Transferências do Fundeb R$ 500.000,00 3.3.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.710.3210.0050 - Emendas Parlamentares Impositiva R$ 200.000,00 13.392.1301.2.017 – Manutenção das Atividades Culturais 3.3.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 15.000,00 27.812.2702.2.110 - Coordenadoria Geral de Esportes 3.3.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 70.000,00 02.008- Secretaria da Agricultura, Fomento Agrop. e Meio Ambiente 20.606.2001.2.023 - Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.1.90.00.00.00.00 — Aplicações diretas MONTE CASTELO GOVERNO MUNICIPAL 01.500.0000.0100 - Recursos Ordinários 4.4.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas R$ FL. 04 120.000,00 01.710.3210.0050 - Emendas Parlamentares Impositiva R$ 555.000,00 02.009 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos 26.782.2601.2.024 - Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos 4.4.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.710.3210.0050 - Emendas Parlamentares Impositiva. R$ 200.000,00 02.012 - Encargos Gerais do Município 28.843.0001.2.035 - Pagamento da Dívida Contratada 3.2.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.500.0000.0100 - Recursos Ordinários TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 250.000,00 R$ 5.622.085,39 Art. 2°. A suplementação da dotação orçamentária consignada no Artigo 1º do presente Projeto de Lei, dar-se-á por conta do provável excesso de arrecadação na fonte 1.500.1002.0102 - Receitas de Impostos Transf. De Imp. no valor de R$ 900.000,00, na fonte 1.710.3210.0050 - Emendas Parlamentares Impositiva. R$ 2.205.000,00, na fonte 1.604.0000.0616 - Transferência - ACS no valor de R$ 300.000,00, na fonte 1.600.0000.0622 - Gestão do SUS no valor de R$ 100.000,00, na fonte 1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 670.000,00, na fonte 1.540.1070.0609 - Transferências do Fundeb no valor de R$ 500.000,00, na fonte 1.550.0000.0617 - Salário Educação R$ 100.000,00, na fonte 1.500.0000.0101 - Recursos Ordinários no valor de R$ 255.000,00 e pela anulação parcial das dotações adiante especificadas: MONTE CASTELO GOVERNO MUNICIPAL FL. 05 Entidade - Prefeitura Municipal de Monte Castelo 02.002 - Secretaria de Administração 23.691.0402.2.008 - Manutenção Secretaria de Articulação e Desenvolvimento. 3.1.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 55.324,99 3.3.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 6.480,39 4.4.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 35.280,01 02.007- Secretaria de Educação e Cultura 12.366.1205.2.013 - Manutenção Educação de Jovens e Adultos 3.3.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 245.000,00 02.012 -Encargos Gerais do Município 28.843.0001.2.035 - Pagamento da Dívida Contratada 4.6.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.500.0000.0100 - Recursos Ordinários TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 250.000,00 R$ 592.085,39 Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Castelo, 10 de junho de 2025 SIRINEU Assinado de forma digital por RATOCHINSKI:55632963934 Dados:2025.06.13 09:42:06-03100 SIRINEU RATOCHINSKI:55632963934 SIRINEU RATOCHINSKI Prefeito Municipal MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNICÍPIO OFÍCIO N° 063/GAB/2025 Monte Castelo, 10 de Junho de 2025 ILMO. SR. ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES NESTA Prezado Senhor, Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei N° 036/2025, que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A remessa do Projeto de Lei que ora está sendo encaminhada, em razão da necessidade de autorização legislativa para a abertura de Créditos Adicionais no Orçamento vigente e ainda, a necessidade de suplementação de dotações orçamentárias pela via de provável excesso de arrecadação a ser apresentado pelo recebimento de transferências de impostos, emendas impositivas e transferências de recursos de outras esferas de governo. Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores, nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, SIRINEU RATOCHINSKI:556329 63934 Assinado de forma digital por SIRINEU RATOCHINSKIS5632963934 SIRINEU RATOCHINSKI PREFEITO MUNICIPAL montecastelo.sc.gov.br (47) 3654-0166 PROTOCOLO 13 JUN 2025 Ass. 11.53 RuaAlfredoBecker,385,Centro,MonteCastelo-SC CNPJ.83.102.525/0001-65