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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO SEM BENFEITORIAS, PARA A EDIFICAÇÃO DE UMA ARENA MULTIUSO DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

EE RC
:* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 035 2025
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL
URBANO SEM BENFEITORIAS, PARA A EDIFICAÇÃO DE
UMA ARENA MULTIUSO DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso IIl, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Ar. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Monte Castelo, autorizado a
promover a desapropriação amigável ou judicial, de parte ideal de um
imóvel urbano, pertencente a Gleba “A”, com área superficial de
5.406,05 m?, (cinco mil, quatrocentos e seis metros e cinco decímetros
quadrados), devidamente Matriculada sob o nº. 11.259, no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Papanduva, situada a Rua
Presidente Campos Salles, s/n, Bairro Rio Das Antas, na cidade de Monte
Castelo, pertencente a senhor Orestes Rodrigues da Silva, a qual será
destinada à construção de uma Arena Multiuso de interesse do
Município.
Parágrafo Único - A área do imóvel urbano declarada de
utilidade Pública, para efeitos de desapropriação amigável ou judicial,
que se refere o Art. 1º, é parte ideal de uma área maior da Matricula
supracitada, com área superficial de 10.417,86 m?, (dez mil,
quatrocentos e dezessete metros e oitenta e seis decímetros
quadrados).
An. 2º. A fração do imóvel urbano especificada no Artigo 1º desta
Lei, possui área superficial total de 5.406,05m?, (cinco mil, quatrocentos e
seis metros e cinco decímetros quadrados), de acordo com o
Levantamento Topográfico Georreferenciado elaborado pela Empresa
PATUSSI — Soluções em Geografia, Topografia e Engenharia Ltda e
aprovado pelo Setor de Engenharia do Município de Monte Castelo,
sob a responsabilidade Técnica do Engenheiro Dair Kaczmareck, inscrito
no CREA sob o nº. 122404-8/SC.
Ar. 3º. Fica o Prefeito Municipal, autorizado a promover o
pagamento dos valores indenizatórios ao proprietário que será
desapropriado, conforme acordado no total de R$ 200.040,50 (duzentos
mil, quarenta-reais e cinquenta centavos).
ele piloto
Rc e e
=w MONTE
8 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
FL. 02
Parágrafo Único - O pagamento do valor do bem imóvel a que se
o Artigo 3º da presente lei, será realizado pelo Município de forma
parcelada, da seguinte forma:
| - na data da assinatura da Escritura Pública de Compra e
Venda, o Município pagará ao expropriado o valor de R$ 50.040,50
(cinquenta mil, quarenta reais e cinquenta centavos);
Il - o saldo remanescente será pago em favor do expropriado em
3 (três) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta
Mil Reais) cada uma, as quais terão vencimento aprazado para todo
dia 20 (vinte) de cada mês.
Arm. 4º. Fica o Prefeito Municipal, autorizado a promover o
recebimento e a outorga da Escritura Pública da Fração de Imóvel
Urbano especificada no Artigo 1º desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução financeira da
presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento do exercício financeiro em vigor, já
alocadas na Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, 02.009
— Dotação 44, Elemento 4.4.90.61.03.00.00.00, Aquisição de Terreno, FR
100.00.00.00.
Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Castelo, 09 de Junho de 2025.
IR om de Ceuct)
refeito Municipal

SITUAÇÃO ATUAL
GLEBA A
Escala: 1:1500
EE] MON LO
O Julio A
Projeto: Demembramento
Proprietário: Orestes Rodrigues da Silva
Matrícula: 10.529
Comarca: Papanduva - SC
Município: Monte Castelo - SC
Local: Bairro Rio das Antas
Área total: 10.477,53 m?
Perímetro total: 434,34 m
Localização
Assinaturas
Orestes Rodrigues da Silva
CPF: 690.371.919-91 Prefeito Municipal
Quadro de Áreas VEEEESET S ]
| Quadro de Áreas
| Gleba Área (m?) | Perímetro (m)
Al 5.406,05 295,86
5.071,48 299,96
CREAISG: 122404-8
Dados Técnicos
Meridiano Central: 51º
Sistema de Referência: SIRGAS 2000
UTM - Fuso 22J
us a
MONTE CASTELO
GOVERNO DO MUNICÍPIO
O futuro é agora
MEMORIAL DESCRITIVO
DESMEMBRAMENTO - GLEBA A - BAIRRO RIO DAS ANTAS
GLEBA A
Área: 10.477,53 m?
A GLEBA A, localizada na Rua Presidente Campos Sales (lado
ímpar), esquina com a Rua 25 de Dezembro (lado par), no Bairro Rio das
Antas, sem benfeitorias, município de Monte Castelo/SC, Matrícula 10.529
RI, comarca de Papanduva/SC, abrangendo uma área total de 10.477,53 m?
(dez mil, quatrocentos setenta e sete metros e cinquenta e três decímetros
quadrados) e um perímetro de 434,34 m.
A GLEBA A1 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada (EX:
575.767,7217 NY: 7.073.817,5279), deste segue com uma distância de 65,98
m até o vértice 8 de coordenada (EX: 575.727,2002 NY: 7.073.869,5926),
confrontando com a Rua Presidente Campos Sales (lado ímpar), deste segue
com uma distância de 80,74 m até o vértice 7 de coordenada (EX:
575.662,6538 NY: 7.073.821,0888), confrontando com terras de Orestes
Rodrigues da Silva - Matrícula 10.529 RI, comarca de Papanduva/SC, deste
segue com uma distância de 65,98 m até o vértice 6 de coordenada (EX:
575.701,23 NY: 7.073.767,5668), confrontando com a Rua José Adão Fuck
(lado par), deste segue com uma distância de 83,17 m até o vértice 1 de
coordenada (EX: 575.767,7217 NY: 7.073.817,5279), confrontando com a Rua
25 de Dezembro (lado par).
A GLEBA A2 inicia-se a descrição no vértice 8 na coordenada (EX:
575.727,2002 NY: 7.073.869,5926), deste segue com uma distância de 52,02
m até o vértice 2 de coordenada (EX: 575.695,2469 NY: 7.073.910,6483),
confrontando com a Rua Presidente Campos Sales (lado ímpar), deste segue
com uma distância de 26,58 m até o vértice 3 de coordenada (EX:
575.674,6961 NY: 7.073.893,7911), confrontando com terras de posse de
Jair de Souza Oliveira, deste segue com uma distância de 19,89 m até o
vértice 4 de coordenada (EX: 575.662,1912 NY: 7.073.909,2585),
confrontando com terras de posse de Jair de Souza Oliveira, deste segue
com uma distância de 35,82 m até o vértice 5 de coordenada (EX:
575.634,1033 NY: 7.073.887,0292), confrontando com terras de posse de
Francisca Lucia de Andrade, deste segue com uma distância de 15,41 m até
o vértice 6 de coordenada (EX: 575.622,0197 NY: 7.073.877,466),
confrontando com terras de Cecília Fernandes Lourenço - Matrícula 3.317
RI, comarca de Papanduva/SC, deste segue com uma distância de 69,49 m até
o vértice 7 de coordenada (EX: 575.662,6538 NY: 7.073.821,0888),
confrontando com a Rua José Adão Fuck (lado par), deste segue com uma
& 83102.525/0001-65
[O Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89.380-000
10/06/2025 (Terça-feira) DOM/SC - Edição Nº 4858
Página 793
t—
Gleba “A4”: Terreno urbano com área superficial de 2.049,00m? (dois mil e quarenta e nove metros quadrados), situado no Lado Par da Rua
Das Bromélias, esquina com a Rua Das Orquídeas (Lado Par), Centro, Município de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina.
CONFRONTAÇÕES:
Pela Frente: - Com o Lado Par da Rua Das Bromélias, em 66,77 metros;
Lado Direito: - Com o Lado Par da Rua Das Orquídeas, em 31,04 metros;
Pelos Fundos: - Com Terras do senhor Hamilton Frederico e Neusa Fernandes Frederico (Matric. nº. 1.345 — do RI de PV), em 39,97 metros;
- Com Terras do senhor Josnei Pedro Carvalho e Rosane Androczevecz Carvalho (Matric. nº. 9.429 — do RI de PV), em 26,79 metros;
Lado Esquerdo: - Com o Prolongamento da Rua Das Palmeiras “A3” Desmembrada, em 30,32 metros.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.
Monte Castelo, SC, 09 de Junho de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 2.765, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Publicação Nº 7302034
DECRETO Nº 2.765, DE 06 DE JUNHO DE 2025
“CONVOCA A 23 CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMI) no uso
de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação de políticas públicas efetivas
voltadas a assegurar direitos das pessoas idosas,
DECRETA:
Art. 1º, Fica convocada a 22 Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 18 de Junho de 2025, nas depen-
dências do Galpão Tropeiro, com horário estabelecido das 8hs às 12hs e das 13hs às 17hs, cujo evento terá por tema “Envelhecimento
Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.
Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria prevista e consignada no orçamento
em vigor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Monte Castelo, 06 de Junho de 2025
SIRINEU RATOCHINSKI
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 2.764, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Publicação Nº 7302019
DECRETO Nº. 2.764, DE 06 DE JUNHO DE 2025
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, GLEBA DE TERRAS URBANAS ESPECIFI-
CADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo Artigo 49, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município e com fundamento nos Artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº. 3.365/1941, com as modificações introduzidas
posteriormente,
DECRETA:
Art. 1º, Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, a Gleba de Terras Urbanas, pertencente
a Gleba “A”, medindo 5.406,05m?, (cinco mil, quatrocentos e seis metros e cinco decímetros quadrados), devidamente Matriculada sob o
nº, 11.259, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Papanduva, situada a Rua Presidente Campos Salles, s/n., Bairro Rio Das
Antas, na cidade de Monte Castelo, pertencente ao Senhor Orestes Rodrigues da Silva, a qual se destina a construção de Arena Multiuso
de interesse do município.
Parágrafo Único — A área de Terras Urbanas declarada de utilidade Pública, para efeitos de desapropriação amigável ou judicial, que se
refere o Art. 1º deste decreto, é parte ideal de uma área maior da Matricula supracitada, medindo 10.417,86 m2, (dez mil, quatrocentos e
dezessete metros e oitenta e seis decimetros quadrados).
Art. 2º, Fica autorizado o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Papanduva — SC, a promover a competente e necessária averbação,
(1€] DOM/SC SRA LTELENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br
10/06/2025 (Terça-feira) DOM/SC - Edição Nº 4858 Página 794
| consignando a declaração de utilidade pública do imóvel urbano relacionado e especificado no Artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º, Fica a Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, através de seus Diretores e Servidores, autorizados a aden-
trar na área declarada de utilidade pública, para vistoriar, levantar e delimitar a gleba de terras relacionadas no Artigo 1º deste Decreto,
bem como a dar início aos trabalhos de preparação da referidas Gleba, com o objetivo de instalação do Canteiro para a execução das obras
públicas.
DECRETO Nº. 2.764, DE 06 DE JUNHO DE 2025
FL. 02
Art, 4º, Ficam a Secretaria Municipal de Finanças e a Assessoria Jurídica do Município, autorizadas a levar efeito os atos administrativos e/
ou judiciais necessários a efetiva desapropriação da Gleba de Terras Urbanas descritas e especificadas no Artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Castelo, 06 de junho de 2025.
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito Municipal
Www.diariomunicipal.sc.gov.br
Da jet
so E
MONTE CASTELO
GOVERNO DO MUNICÍPIO
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE GLEBA DE TERRAS
URBANAS
INTERESSADO | MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO
REQUISITANTE | PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
AVALIAÇÃO GLEBA DE TERRAS URBANAS, PERTENCENTE A
ASSUNTO MATRÍCULA Nº. 11.259, PROPRIETÁRIO SENHOR ORESTES RO
DRIGUES DA SILVA, DECRETADA DE UTILIDADE PÚBLICA PE-
LO DECRETO EXECUTIVO Nº. 2.764/2025
ORGÃO EMISSOR | comissão PERMANENTE DE AVALIAÇÃO, NOMEA
DO LAUDO DE DA PELO DECRETO EXECUTIVO Nº.2.744 DE 03 DE
AVALIAÇÃO ABRIL DE 2025
1- DA REQUISIÇÃO DO
PARECER
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Monte Castelo Estado de Santa
Catarina Sirineu Ratochinski, através do Decreto Executivo nº. 2.744 de 03 de Abril
de 2025, nomeou a Comissão Permanente de Avaliação e requisitou a emissão de
Laudo de Avaliação de Gleba de Terras Urbanas, de propriedade do senhor
Orestes Rodrigues da Silva, declarada de utilidade pública para fins de
Desapropriação pelo Decreto Executivo nº. 2.764 de 06 de junho de 2025, a qual
será destinada a construção de uma Arena Multiuso de interesse do município.
2 - DA DESCRIÇÃO, ÁREA SUPERFICIAL E LOCALIZAÇÃO E
MATRICULA DO TERRENO URBANO, OBJETO DA
AVALIAÇÃO REQUISITADA
O terreno urbano, objetos do presente Laudo de Avaliação é identificado
como:
21 — Parte da Gleba “A”, de acordo com o Levantamento Topográfico
Georreferenciado elaborado pela Empresa PATUSSI — Soluções em Geografia,
Topografia e Engenharia Ltda e aprovado pelo Setor de Engenharia do Município de
Monte Castelo, sob a responsabilidade Técnica do Engenheiro Dair Kaczmareck,
inscrito no CREA sob o nº. 122404-8/SC, levantamento topográfico este que faz
parte integrante e inseparável do Laudo de Avaliação ora emitido por esta Comissão, EA
medindo 5.406,05m?, (cinco mil, quatrocentos e seis metros e cinco decímetros N
quadrados), devidamente Matrículada sob o nº. 11.259, no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Papanduva, situada a Rua Presidente Campos Salles, s/n.,
Bairro Rio Das Antas, na cidade de Monte Castelo, pertencente a senhor Orestes
Rodrigues da Silva, a qual"se-destina a construção de uma Arena Multiuso de
interesse do município. Re o )
/
O montecasteto.sc.gov.br O sro O susssreisecier,355 centro Montecasteiosc q
as
SÉ as
MONTE CASTELO
SOVERNO DO MUNICÍPIO
A Comissão Especial de Avaliação, procurando desincumbir-se de suas
atribuições, dirigiu-se até o endereço do imóvel, com objetivo de localizar, vistoriar,
identificar a Gleba de Terras Urbanas, objeto de desapropriação amigável pelo
Município de Monte Castelo.
De posse de cópias do Decreto Executivo nº. 2.764 de 06 de junho de 2025 e
também do Levantamento Topográfico Georreferenciado das Glebas de Terras
Urbanas, a Comissão Especial de Avaliação localizou, identificou e vistoriou o
Imóvel Urbano e decidiu que verficadas as caracteríticas e localização do
imóvel e os preços praticados anteriormente em datas recentes por esta
municipalidade, o valor do metro quadrado apurado e recomendado para pagamento
pela área sem benfeitorias desapropriada, é dê R$37,00 (trinta e sete reais),
perfazendo o valor total de R$200.040,50 (duzentos mil e quarenta reais e cinquenta
centavos).
4- DA CONCLUSÃO
FINAL
Diante desta recomendação e sugestão, a Comissão Permanente de
Avaliação, espera ter cumprido com as incumbências que lhes foram atribuídas,
colocando-se à disposição do Prefeito Municipal, para prestar quaisquer outras
informações complementares e adicionais se assim o Chefe do Poder Executivo
Municipal desejar.
Estando todos os membro da Comissão Permanente de Avaliação de pleno
acordo com os termos, dados, recomendação e sugestão consignadas no presente
Laudo de Avaliação, firmam e assinam o mesmo, em 02 (duas) vias de igual
conteúdo e forma, para que dele possam surtir e gerar os jurídicos e legais efeitos.
Essa é a nossa recomendação/sugestão,
salvo melhor juízo, visão e entendimento do
> Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
fm N Monte Castelo - SC, 06 de Junho de 2025.
NN E X | y : y
No | N I AM
TANIAAOLAND
Membro
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DAIR KACZMARECK
Membro
- PERÉIBA BASTOS ERIS HENRIQUE DE SO
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e CR e
* MONTE
E + é CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº 062/GAB/2025
Monte Castelo, 09 de Junho de 2025
ILMO. SR.
ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
PROTOCOLO)
16 JUN 2025
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei Nº 035/2025, que "AUTORIZA O PREFEITO
MUNICIPAL A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE
IMÓVEL URBANO SEM BENFEITORIAS, PARA A EDIFICAÇÃO DE UMA ARENA
MULTIUSO DE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A remessa do Projeto de Lei que ora está sendo encaminhada, em
razão da necessidade de autorização legislativa para que o Município possa
promover a desapropriação de imóveis para a edificação de obras públicas,
assim como para promover o pagamento de indenização em favor do
proprietário expropriado.
Atualmente, o Município não dispõe em seu patrimônio, de imóvel
com área superficial suficiente para abrigar a construção de uma Arena
Multiuso, na qual serão realizados eventos artísticos, culturais e educacionais
tais como seminários, cursos, palestras e afins, todos em prol do
desenvolvimento cultural, artístico e intelectual de nossos Munícipes, razão
pela qual a aquisição de uma nova área, pela via de desapropriação, seja
ela amigável ou judicial, se faz necessária.
Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da
oporiunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores, nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamiênte, . +
SIRINEU RATOCHINSKI
PREFEITO MUNICIPAL

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