| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | "REAJUSTA O VALOR DAS BOLSAS-AUXÍLIO DE ESTÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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A $* MONTE & é CASTELO GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 037/2025 “REAJUSTA O VALOR DAS BOLSAS-AUXÍLIO DE ESTÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Ar. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover o reajuste dos valores fixados para as Bolsas-Auxílio Estágio criadas e instituídas pela Lei Municipal Nº 1.943, de 14 de Abril de 2009, as quais serão assim remuneradas: | —- para alunos que estiverem frequentando o Ensino Superior, para carga horária de 30 horas semanais, o valor será de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) e para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais será de R$ 400,00 (quatrocentos reais); Il — para alunos que estiverem frequentando o Ensino Médio ou Cursos Profissionalizantes, o valor de R$ 600,00 (seiscentos) para a carga horária de 30 horas semanais e o valor de R$ 400,00 (trezentos e cinquenta reais) para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º. Os valores fixados à título de Bolsa-Auxílio Estágio serão reajustados anualmente, nos mesmos percentuais e nas mesmas datas em que forem concedidos reajustes ou reposições salariais aos Servidores Públicos Municipais. ” Ar. 3º. Est entra, em vigor na data da sua publicação. fes oduluo eee em a e O sa MONTE FLs02 An. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 3º da Lei Municipal Nº 1.943, de 14 de Abril de 2009. :* MONTE E 4 CASTELO GOVERNO MUNICIPAL DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da lei Complementar n.º 101/00, que o Reajuste do Valor das Bolsas Auxílio para Estágio, assim como o aumento da despesa da mesma decorrente — na forma do impacto orçamentário-financeiro incluso — tem adequação orçamentário-financeiro com a lei orçamentária anual, e compatibilidade com plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária. A despesa será consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Fundo Municipal de Saúde, e não extrapola o limite legal de comprometimento, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. Informamos que consta na lei orçamentária do corrente ano, dotação orçamentária junto às entidades acima mencionadas, com saldo suficiente para promover a execução financeira do Projeto de Lei ora encaminhado. Cabe esclarecer que, para o Exercício as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025, sendo absorvidas pela margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado, calculada e demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos. Neste sentido, o disposto dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado plenamente atendido. São estes, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os esclarecimentos que nos levam a submeter a Vossa Excelência em referência ao Projeto de Lei que, sob estas informações está apto a ser apreciado e votado. Monte Castelo » unho de 22, ea dies Gu ipa etória ;* MONTE & 4 CASTELO GOVERNO MUNICIPAL ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO OBJETO DO ESTUDO: PROJETO DE LEI Nº 037/2025 MATÉRIA DA PROPOSIÇÃO: “REAJUSTA O VALOR DAS BOLSAS-AUXÍLIO DE ESTÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Em atendimento ao disposto no Artigo 31, 8 1º da Lei Complementar Nº 101/2000, foi determinado ao Setor de Contabilidade do Município, a emissão de Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para a verificação dos limites constitucionais em decorrência do aumento do valor das Bolsas-Auxílio de Estágio. 1-DOS VALORES PROPOSTOS De acordo com os Incisos | e Il, do Artigo 2º do Projeto de Lei de Nº 036/2025, os valores propostos para pagamento das Bolsas Auxílio serão os seguintes: | —- para alunos que estiverem frequentando o Ensino Superior, para carga horária de 30 horas semanais, o valor será de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) e para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais será de R$ 400,00 (quatrocentos reais); Il — para alunos que estiverem frequentando o Ensino Médio ou Cursos Profissionalizantes, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) Atualmente, o Município conta com 32 (trinta e dois) Estagiários, cumprindo carga horária de 20 (vinte) horas semanais, percebendo à título de Bolsa o valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), perfazendo um e-totalpago de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais. CRER DE * MONTE & q CASTELO GOVERNO MUNICIPAL FL. 02 Da mesma forma, conta com 6 (seis) Estagiários cumprindo carga horária de 30 (trinta) horas semanais, percebendo à título de Bolsa o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), perfazendo um montante total pago de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). O gasto anual atual com o pagamento de Bolsa-Auxílio é de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), sendo que com o regjuste, o gasto até final do Exercício Financeiro de 2025, será de R$ 98.400,00, durante o Exercício Financeiro de 2026 será de R$ 196.800,00 e durante o Exercício Financeiro de 2027, será de R$ 196.800,00. FONTE DE CUSTEIO: -Dotações orçamentárias previstas e consignadas no orçamento em vigor, previstas no orçamento da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do Fundo Municipal de Saúde, a saber: Entidade: Prefeitura Municipal de Monte Castelo 02.002 - Secretaria de Administração 2.004 - Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.00.00.00.00.00 — Aplicações Diretas Entidade: Prefeitura Municipal de Monte Castelo 02.007 - Secretaria de Educação e Cultura 2.010 - Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental 3.3.70.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas Entidade: Fundo Municipal de Saúde 03.001 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2039 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde “3.90,06-00.00.00.00— Aplicações Diretas ; a mc CC e em 7% MONTE É + 4 CASTELO GOVERNO MUNICIPAL FL. 03 Na condição de Ordenador de Despesas do Município de Monte Castelo, declaro para os efeitos do Inciso Il do Artigo 16 da Lei Complementar Nº 101/2000 (LRF), que a despesa resultante do reajuste do valor das Bolsas-Auxílio de Estágio, está adequada orçamentária e financeiramente com a LOA, não afetando o equilibrio das contas públicas, sendo a fonte de custeio das despesas as dotações orçamentárias próprias, previstas e consignadas no orçamento da entidade Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde. ESTIMATIVA DE GASTO POR EXERCÍCIO FINANCEIRO Exercício de 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027 Meses de Julho a| Janeiro a | Janeiro a Dezembro Dezembro .. | Dezembro R$98.400,00 R$ 196.800,00 R$ 196.800,00 Total no Exercício | Total no Exercício | Total no Exercício R$ 98.400,00 R$ 196.800,00 R$ 196.800,00 Analisando a LOA de 2025, verifica-se a previsão orçamentária pagamento de Bolsas-Auxílio de Estágio em todos os órgãos da Administração Municipal, em valores suficientes para suportar tais gastos, com o seguinte elemento de despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 — Aplicações Diretas. Sendo assim, após realizar análise técnica do Orçamento relativo ao Exercício Financeiro de 2025, tem-se que os valores fixados pelo Projeto de Lei Nº 037/2025, possuem dotação orçamentária específica assim como existe saldo para o pagamento das Bolsas Auxílio de Estágio, sem o comprometimento das demais atividades e ações da administração municipal. Este é o parecer, salvo melhor juízo do órgão requisitante. Monte Castelo, 18 de Junho de 2025 MARIA IZABEL Assinado deforma digital por Maia. IZABEL RICHTERIAzaN 42920 RICHTER:84241942920 Dados:20250618 113224-0x00" l ) MARIA IZABEL RICHTER É (Cerc Contadora CRC/SC 026172/0 me E e Z* MONTE & 4 CASTELO GOVERNO MUNICIPAL OFÍCIO Nº 065/GAB/2025 Monte Castelo, 18 de Junho de 2025 PROTOCOLO ILMO. SR. 23 JUNTOS ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 104 NESTA Prezado Senhor Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e Vereadoras que integram esta casa de leis, sivo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei Nº 037/2025, que "REAJUSTA O VALOR DAS BOLSAS-AUXÍLIO DE ESTÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A remessa do Projeto de Lei que ora está sendo encaminhada, em razão da necessidade de autorização legislativa para que o Município possa promover o aumento da despesa pública, com o reajuste dos valores pagos à título de Bolsas-Auxílio de Estágio. Atualmente, através de seu Programa de Estágio, vem auxiliando 38 (trinta e oito) estudantes tanto do Ensino Médio Quanto do Ensino Superior a manterem suas despesas com os estudos, além de lhes proporcionar experiência profissional para ingressarem no mercado de trabalho, tendo o mesmo grande relevância social. Merece ser registrado, que os valores pagos à título de Bolsa encontram-se sem reajuste há mais de 4 (quatro) anos, o que vem desestimulando vários jovens a continuarem a integrar os quadros de estagiários do Município, cuja situação se pretende reverter com a aprovação do presente Projeto de Lei. Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores, nossos