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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa"REAJUSTA O VALOR DAS BOLSAS-AUXÍLIO DE ESTÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

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texto original #

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GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 037/2025
“REAJUSTA O VALOR DAS BOLSAS-AUXÍLIO DE
ESTÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Artigo 49, Inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, submete à
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de
Lei:
Ar. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a promover o reajuste dos valores fixados para as
Bolsas-Auxílio Estágio criadas e instituídas pela Lei Municipal Nº
1.943, de 14 de Abril de 2009, as quais serão assim
remuneradas:
| —- para alunos que estiverem frequentando o Ensino
Superior, para carga horária de 30 horas semanais, o valor
será de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) e para a carga horária de
20 (vinte) horas semanais será de R$ 400,00 (quatrocentos
reais);
Il — para alunos que estiverem frequentando o Ensino
Médio ou Cursos Profissionalizantes, o valor de R$ 600,00
(seiscentos) para a carga horária de 30 horas semanais e o
valor de R$ 400,00 (trezentos e cinquenta reais) para a carga
horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º. Os valores fixados à título de Bolsa-Auxílio Estágio
serão reajustados anualmente, nos mesmos percentuais e nas
mesmas datas em que forem concedidos reajustes ou
reposições salariais aos Servidores Públicos Municipais.
”
Ar. 3º. Est entra, em vigor na data da sua
publicação.
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An. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Artigo 3º da Lei Municipal Nº 1.943, de 14 de
Abril de 2009.
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GOVERNO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da lei
Complementar n.º 101/00, que o Reajuste do Valor das Bolsas Auxílio
para Estágio, assim como o aumento da despesa da mesma
decorrente — na forma do impacto orçamentário-financeiro incluso —
tem adequação orçamentário-financeiro com a lei orçamentária anual,
e compatibilidade com plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentária. A despesa será consignada no orçamento da Secretaria
Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e do Fundo Municipal de Saúde, e não extrapola o limite legal
de comprometimento, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Informamos que consta na lei orçamentária do corrente ano,
dotação orçamentária junto às entidades acima mencionadas, com
saldo suficiente para promover a execução financeira do Projeto de Lei
ora encaminhado.
Cabe esclarecer que, para o Exercício as despesas relativas ao
proposto foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025, sendo
absorvidas pela margem líquida de expansão para despesas de caráter
continuado, calculada e demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sendo compatível com o aumento de receita
decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme
demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de
arrecadação nos últimos anos.
Neste sentido, o disposto dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode
ser considerado plenamente atendido.
São estes, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os
esclarecimentos que nos levam a submeter a Vossa Excelência em
referência ao Projeto de Lei que, sob estas informações está apto a ser
apreciado e votado.
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;* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
OBJETO DO ESTUDO: PROJETO DE LEI Nº 037/2025
MATÉRIA DA PROPOSIÇÃO: “REAJUSTA O VALOR DAS BOLSAS-AUXÍLIO DE
ESTÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Em atendimento ao disposto no Artigo 31, 8 1º da Lei
Complementar Nº 101/2000, foi determinado ao Setor de Contabilidade
do Município, a emissão de Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro para a verificação dos limites constitucionais em decorrência
do aumento do valor das Bolsas-Auxílio de Estágio.
1-DOS VALORES PROPOSTOS
De acordo com os Incisos | e Il, do Artigo 2º do Projeto de Lei de
Nº 036/2025, os valores propostos para pagamento das Bolsas Auxílio
serão os seguintes:
| —- para alunos que estiverem frequentando o Ensino Superior,
para carga horária de 30 horas semanais, o valor será de R$ 600,00
(Seiscentos Reais) e para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais
será de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Il — para alunos que estiverem frequentando o Ensino Médio ou
Cursos Profissionalizantes, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Atualmente, o Município conta com 32 (trinta e dois) Estagiários,
cumprindo carga horária de 20 (vinte) horas semanais, percebendo à
título de Bolsa o valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), perfazendo um
e-totalpago de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.
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GOVERNO MUNICIPAL
FL. 02
Da mesma forma, conta com 6 (seis) Estagiários cumprindo carga
horária de 30 (trinta) horas semanais, percebendo à título de Bolsa o
valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), perfazendo um
montante total pago de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
O gasto anual atual com o pagamento de Bolsa-Auxílio é de
R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), sendo que com o regjuste, o
gasto até final do Exercício Financeiro de 2025, será de R$ 98.400,00,
durante o Exercício Financeiro de 2026 será de R$ 196.800,00 e durante o
Exercício Financeiro de 2027, será de R$ 196.800,00.
FONTE DE CUSTEIO:
-Dotações orçamentárias previstas e consignadas no orçamento
em vigor, previstas no orçamento da Secretaria Municipal de
Administração, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do
Fundo Municipal de Saúde, a saber:
Entidade: Prefeitura Municipal de Monte Castelo
02.002 - Secretaria de Administração
2.004 - Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.00.00.00.00.00 — Aplicações Diretas
Entidade: Prefeitura Municipal de Monte Castelo
02.007 - Secretaria de Educação e Cultura
2.010 - Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental
3.3.70.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
Entidade: Fundo Municipal de Saúde
03.001 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2039 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
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7% MONTE
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GOVERNO MUNICIPAL
FL. 03
Na condição de Ordenador de Despesas do Município de Monte
Castelo, declaro para os efeitos do Inciso Il do Artigo 16 da Lei
Complementar Nº 101/2000 (LRF), que a despesa resultante do reajuste
do valor das Bolsas-Auxílio de Estágio, está adequada orçamentária e
financeiramente com a LOA, não afetando o equilibrio das contas
públicas, sendo a fonte de custeio das despesas as dotações
orçamentárias próprias, previstas e consignadas no orçamento da
entidade Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde.
ESTIMATIVA DE GASTO POR EXERCÍCIO FINANCEIRO
Exercício de 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027
Meses de Julho a| Janeiro a | Janeiro a
Dezembro Dezembro .. | Dezembro
R$98.400,00 R$ 196.800,00 R$ 196.800,00
Total no Exercício | Total no Exercício | Total no Exercício
R$ 98.400,00 R$ 196.800,00 R$ 196.800,00
Analisando a LOA de 2025, verifica-se a previsão orçamentária
pagamento de Bolsas-Auxílio de Estágio em todos os órgãos da
Administração Municipal, em valores suficientes para suportar tais
gastos, com o seguinte elemento de despesa:
3.3.90.00.00.00.00.00 — Aplicações Diretas.
Sendo assim, após realizar análise técnica do Orçamento relativo
ao Exercício Financeiro de 2025, tem-se que os valores fixados pelo
Projeto de Lei Nº 037/2025, possuem dotação orçamentária específica
assim como existe saldo para o pagamento das Bolsas Auxílio de
Estágio, sem o comprometimento das demais atividades e ações da
administração municipal.
Este é o parecer, salvo melhor juízo do órgão requisitante.
Monte Castelo, 18 de Junho de 2025
MARIA IZABEL
Assinado deforma digital por Maia.
IZABEL RICHTERIAzaN 42920
RICHTER:84241942920 Dados:20250618 113224-0x00"
l ) MARIA IZABEL RICHTER
É (Cerc Contadora
CRC/SC 026172/0
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& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº 065/GAB/2025
Monte Castelo, 18 de Junho de 2025 PROTOCOLO
ILMO. SR. 23 JUNTOS
ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 104
NESTA
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sivo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei Nº 037/2025, que "REAJUSTA O VALOR DAS
BOLSAS-AUXÍLIO DE ESTÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A remessa do Projeto de Lei que ora está sendo encaminhada, em
razão da necessidade de autorização legislativa para que o Município possa
promover o aumento da despesa pública, com o reajuste dos valores pagos à
título de Bolsas-Auxílio de Estágio.
Atualmente, através de seu Programa de Estágio, vem auxiliando 38
(trinta e oito) estudantes tanto do Ensino Médio Quanto do Ensino Superior a
manterem suas despesas com os estudos, além de lhes proporcionar
experiência profissional para ingressarem no mercado de trabalho, tendo o
mesmo grande relevância social.
Merece ser registrado, que os valores pagos à título de Bolsa
encontram-se sem reajuste há mais de 4 (quatro) anos, o que vem
desestimulando vários jovens a continuarem a integrar os quadros de
estagiários do Município, cuja situação se pretende reverter com a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores, nossos

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