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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id57

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Ss
E MONTE
“q CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Ar. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município, um
cargo de Fisioterapeuta, com carga horária semanal de 40 (quarenta)
horas semanais;
Art. 2º. O cargo criado por esta Lei será do Quadro de Provimento
Efetivo do Poder Executivo Municipal, o qual terá o número de vagas,
carga horária, lotação, vencimento, plano de carreira e atribuições
fixadas de acordo com os Anexos da presente Lei.
Ar. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Castelo, 16 de Junho de 2025
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&* MONTE
& 4 CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ORGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE CARGA NÍVEIS DE Nº DE
DO CARGO EXIGIDA HORÁRIA | REFERÊNCIA | VAGAS
SALARIAL
Fisioterapeuta Nível Superior com 40 horas la XX 02
inscrição junto ao
Órgão de Classe
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=“ MONTE
& 4 CASTELO
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO II
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
1— R$ 4.000,00 XI— R$ 5.371,07
HI- R$ 4.120,00 XII- R$ 5.532,20
HI- R$ 4.243,60 XIWH — R$ 5.698,16
Enfermeiro 40 horas IV- R$ 4.370,90 XIV-R$ 5.869,10
semanais | V-R$ 4.502,02 XV- R$ 6.045,17
VI- R$ 4.637,08 XVI- R$ 6.226,52
VII- R$ 4.776,19 XVII- R$ 6.413,31
VII—R$ 4.919,47 XVIII — R$ 6.605,70
IX— R$ 5.067,05 XIX— R$ 6.803,87
X-R$ 5.219,06 XX — R$ 7.006,98
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GOVERNO MUNICIPAL
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO
ANEXO III
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE
SERVIDORES EFETIVOS
CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Examinar os pacientes, visando determinar diagnósticos;
promover a interação terapêutica paciente-médico, no
Fisioterapeuta sentido de condicionar o paciente para o tratamento;
elaborar o tratamento de prevenção cardiovascular;
praticar fisioterapia respiratória; praticar cinesioterapia
com intuito de reabilitar os pacientes; emitir atestados
médicos quando a situação assim o requerer: reabilitar
pacientes com problemas na parte ortopédica e
reumatológica; interpretar exames para confirmar
doenças e proceder a prognósticos; efetuar tratamento
de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para
sanar problemas como artrite e outros; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas
pelo superior imediato.
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7% MONTE
8, CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da lei
Complementar n.º 101/00, que a Criação de Cargo na Estrutura
Administrativa do Município, assim como o aumento da despesa da
mesma decorrente - na forma do impacto orçamentário-financeiro
incluso — tem adequação orçamentário-financeiro com a lei
orçamentária anual, e compatibilidade com plano plurianual e com a
lei de diretrizes orçamentária. A despesa será consignada no
orçamento do Fundo Municipal de Saúde, e não extrapola o limite legal
de comprometimento, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Informamos que consta na lei orçamentária do corrente ano,
dotação orçamentária junto à entidade Fundo Municipal de Saúde,
com saldo suficiente para promover a execução financeira do Projeto
de Lei ora encaminhado.
Cabe esclarecer que, para o Exercício as despesas relativas ao
proposto foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025, sendo
absorvidas pela margem líquida de expansão para despesas de caráter
continuado, calculada e demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sendo compatível com o aumento de receita
decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme
demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de
arrecadação nos últimos anos.
Neste sentido, o disposto dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode
ser considerado plenamente atendido.
São estes, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os
esclarecimentos que nos levam a submeter a Vossa Excelência em
referência ao Projeto de Lei que, sob estas eba está apto a ser
apreciado e votado. js
a
E e
MONTE CASTELO
GOVERNO DO MUNICÍPIO
O julio é agora
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA
CRIAÇÃO CARGO DE FISIOTERAPEUTA
|- METODOLOGIA DE CÁCULO
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição
Federal (Art. 169) e Lei Complementar n.º 101/00 (Art's 16 e17), no que se refere
à criação do cargo de Fisioterapeuta, o cálculo incide sobre a remuneração,
décimo terceiro e férias.
O cálculo envolve o levantamento de custos inclusive com expectativa de
inflação projetada pelo Boletim Focus de 5,65% para 2025 e de 4,40% para
2026. Os valores relativos a criação do cargo de Fisioterapeuta, incluem previsão
de gasto a partir de julho de 2025. A projeção com a criação do cargo de
Fisioterapeuta será de R$ 26.880,00 para o exercício de 2025, R$ 65.345,79
para o exercício de 2026 e aumento de R$ 70.573,46 para exercício de 2027.
|- DEMONSTRATIVO DO RELATORIO DE IMPACTO ORÇAMENTARIO E
FINANCEIRO PARA CRIAÇÃO DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA
2025 2026 2027
Mensal Anual Mensal Anual Mensal
Remuneração 4.000,00 | 24.000,00 da 56.332,58] 4.411,94] 58.811,21
ENCARGOS
Patronal 480,00 2.880,00 676,16 9.013,21 882,39 11.762,24
4.480,00 | 26.880,00 .902, 65.345,79 | 5.294,33
Monte Castelo SC, 16 de junho de 2025
SIRINEU nado de forma dita por MARIA IZABEL Assado deforma tal por
RATOCHINSKI:556 Precisas nica RICHTER:84241942 [inata
32963934 ES ss 920 -o300'
Sirineu Ratochinski Maria Izabel Richter
Prefeito Municipal Contadora CRC/SC 026172/0
83102.525/0001-65
() alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89.380-000
=« MONTE
É? CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº 064/GAB/2025
Monte Castelo, 16 de Junho de 2025
ILMO. SR.
ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei Complementar Nº 008/2025, que "DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A remessa do Projeto de Lei que ora está sendo encaminhada, em
razão da necessidade de autorização legislativa para que o Município possa
promover a criação de cargos em sua Estrutura Administrativa.
Atualmente, o Município dispõe em sua Estrutura Administrativa, do
cargo de Fisioterapeuta com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a
qual é insuficiente para atender às por este tipo de atendimento junto à
Secretaria Municipal de Saúde, surgindo daí a necessidade de contratação
de profissionais com carga horária estendida, a fim de que se possa atender o
maior número de pessoas.
Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores, nossos
protestos de alta estima e distinta consideração.
Ri EU RATOCHINSKI
MUNICIPAL

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