| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Ss E MONTE “q CASTELO GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar: Ar. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município, um cargo de Fisioterapeuta, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais; Art. 2º. O cargo criado por esta Lei será do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, o qual terá o número de vagas, carga horária, lotação, vencimento, plano de carreira e atribuições fixadas de acordo com os Anexos da presente Lei. Ar. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Castelo, 16 de Junho de 2025 O ECO e a &* MONTE & 4 CASTELO GOVERNO MUNICIPAL QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORGÃO: SECRETARIA DE SAÚDE DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE CARGA NÍVEIS DE Nº DE DO CARGO EXIGIDA HORÁRIA | REFERÊNCIA | VAGAS SALARIAL Fisioterapeuta Nível Superior com 40 horas la XX 02 inscrição junto ao Órgão de Classe MM CR o E =“ MONTE & 4 CASTELO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO ANEXO II TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS HORÁRIA 1— R$ 4.000,00 XI— R$ 5.371,07 HI- R$ 4.120,00 XII- R$ 5.532,20 HI- R$ 4.243,60 XIWH — R$ 5.698,16 Enfermeiro 40 horas IV- R$ 4.370,90 XIV-R$ 5.869,10 semanais | V-R$ 4.502,02 XV- R$ 6.045,17 VI- R$ 4.637,08 XVI- R$ 6.226,52 VII- R$ 4.776,19 XVII- R$ 6.413,31 VII—R$ 4.919,47 XVIII — R$ 6.605,70 IX— R$ 5.067,05 XIX— R$ 6.803,87 X-R$ 5.219,06 XX — R$ 7.006,98 Ei Cie Es ) ce ro son 7" MONTE & q CASTELO GOVERNO MUNICIPAL QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO ANEXO III DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES EFETIVOS CARGO ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES Examinar os pacientes, visando determinar diagnósticos; promover a interação terapêutica paciente-médico, no Fisioterapeuta sentido de condicionar o paciente para o tratamento; elaborar o tratamento de prevenção cardiovascular; praticar fisioterapia respiratória; praticar cinesioterapia com intuito de reabilitar os pacientes; emitir atestados médicos quando a situação assim o requerer: reabilitar pacientes com problemas na parte ortopédica e reumatológica; interpretar exames para confirmar doenças e proceder a prognósticos; efetuar tratamento de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para sanar problemas como artrite e outros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. me ee rn 7% MONTE 8, CASTELO GOVERNO MUNICIPAL DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da lei Complementar n.º 101/00, que a Criação de Cargo na Estrutura Administrativa do Município, assim como o aumento da despesa da mesma decorrente - na forma do impacto orçamentário-financeiro incluso — tem adequação orçamentário-financeiro com a lei orçamentária anual, e compatibilidade com plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentária. A despesa será consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, e não extrapola o limite legal de comprometimento, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. Informamos que consta na lei orçamentária do corrente ano, dotação orçamentária junto à entidade Fundo Municipal de Saúde, com saldo suficiente para promover a execução financeira do Projeto de Lei ora encaminhado. Cabe esclarecer que, para o Exercício as despesas relativas ao proposto foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025, sendo absorvidas pela margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado, calculada e demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação da base de arrecadação nos últimos anos. Neste sentido, o disposto dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser considerado plenamente atendido. São estes, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os esclarecimentos que nos levam a submeter a Vossa Excelência em referência ao Projeto de Lei que, sob estas eba está apto a ser apreciado e votado. js a E e MONTE CASTELO GOVERNO DO MUNICÍPIO O julio é agora RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA CRIAÇÃO CARGO DE FISIOTERAPEUTA |- METODOLOGIA DE CÁCULO O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar n.º 101/00 (Art's 16 e17), no que se refere à criação do cargo de Fisioterapeuta, o cálculo incide sobre a remuneração, décimo terceiro e férias. O cálculo envolve o levantamento de custos inclusive com expectativa de inflação projetada pelo Boletim Focus de 5,65% para 2025 e de 4,40% para 2026. Os valores relativos a criação do cargo de Fisioterapeuta, incluem previsão de gasto a partir de julho de 2025. A projeção com a criação do cargo de Fisioterapeuta será de R$ 26.880,00 para o exercício de 2025, R$ 65.345,79 para o exercício de 2026 e aumento de R$ 70.573,46 para exercício de 2027. |- DEMONSTRATIVO DO RELATORIO DE IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO PARA CRIAÇÃO DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA 2025 2026 2027 Mensal Anual Mensal Anual Mensal Remuneração 4.000,00 | 24.000,00 da 56.332,58] 4.411,94] 58.811,21 ENCARGOS Patronal 480,00 2.880,00 676,16 9.013,21 882,39 11.762,24 4.480,00 | 26.880,00 .902, 65.345,79 | 5.294,33 Monte Castelo SC, 16 de junho de 2025 SIRINEU nado de forma dita por MARIA IZABEL Assado deforma tal por RATOCHINSKI:556 Precisas nica RICHTER:84241942 [inata 32963934 ES ss 920 -o300' Sirineu Ratochinski Maria Izabel Richter Prefeito Municipal Contadora CRC/SC 026172/0 83102.525/0001-65 () alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/SC CEP: 89.380-000 =« MONTE É? CASTELO GOVERNO MUNICIPAL OFÍCIO Nº 064/GAB/2025 Monte Castelo, 16 de Junho de 2025 ILMO. SR. ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES NESTA Prezado Senhor Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei Complementar Nº 008/2025, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A remessa do Projeto de Lei que ora está sendo encaminhada, em razão da necessidade de autorização legislativa para que o Município possa promover a criação de cargos em sua Estrutura Administrativa. Atualmente, o Município dispõe em sua Estrutura Administrativa, do cargo de Fisioterapeuta com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a qual é insuficiente para atender às por este tipo de atendimento junto à Secretaria Municipal de Saúde, surgindo daí a necessidade de contratação de profissionais com carga horária estendida, a fim de que se possa atender o maior número de pessoas. Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores, nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Ri EU RATOCHINSKI MUNICIPAL