| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITО СОМ О ВANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL BRDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 59 |
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MONTE CASTELO GOVERNO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N° 040/2025 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITО СОМ О ВANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL BRDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, até o valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de Reais), no âmbito do programa/linha de financiamento Estrada Boa Rural, destinados à Pavimentação de Estradas Rurais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a(o) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a vincular em garantia de pagamento da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotaspartes de receitas advindas do FPM e/ou ICMS, ou de receitas cujas fontes estas venham a substituir. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. MONTE CASTELO GOVERNO MUNICIPAL FL. 02 Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Castelo, 07 de Julho de 2025 SIRINEU NEO RATOCHINSKI:55632963 SIRINE 934 Dados 14:17:29-03'00 SIRINEU RATOCHINSKI Prefeito Municipal MONTE CASTELO GOVERNO MUNICIPAL OFÍCIO N° 069/GAB/2025 Monte Castelo, 07 de Julho de 2025 ILMO. SR. ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES NESTA Prezado Senhor PROTOCOLO 07 JUL 2025 ABs aason 15:55 Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei N° 040/2025, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCo REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A remessa do Projeto de Lei que ora está sendo realizada, em razão da necessidade de autorização legislativa, que o Município possa promover a contratação de operações de crédito. A operação de crédito que o Município pretende contratar, será destinada à realização de obras de pavimentação de estradas do interior do Município, as quais serão definidas na fase de efetivação da contratação, após a autorização concedida por esta Casa de Leis. Vale registrar, que o prazo previsto para pagamento do financiamento é de 4 (quatro) anos, com um ano de carência para o início do pagamento, não havendo incidência de juros, os quais serão custeados pelo Governo do Estado. Diante da importância para o Município e do alcance social que a matéria representa, solicitamos que o Projeto de Lei ora encaminhado seja apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA, anda antes do período de recesso parlamentar. MONTE CASTELO GOVERNO MUNICIPAL FL. 02 Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores, nossos protestos de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, SIRINEU SIRINEU Assinado de forma digital por RATOCHINSKI:556329639 RATOCHINSKI:55632963934 34 Dados: 2025.07.07 15:06:03-03'00 SIRINEU RATOCHINSKI PREFEITO MUNICIPAL MANUAL DO PREFEITO PROGRAMA ESTRADABOA RURAL O Programa Esti Estado de San de Estado da da Secr os muntc obietivod da infrac régional PAVE Hoa Rural va do Governo do fma,com execucão por meio da Secretaria rutura Mobilidade (SIE), com o apoio do da Fazenda- SEF, e em parceria com tes e os bancos BRDE e BADESC, como MTAR ESTRADAS RURAIS visando a melhoria da segurança do tráfego, da integração fo de produção agrícola e agroindustrial. GOVERNO DE SANTA CATARINA ECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE Abrangência e • investimentos Serão investidos R$ 2,5 bilhões no Programa, sendo o primeiro bilhão em 2025, o segundo em 2026 e o restante em 2027. A meta é de 2.500 km de pavimentação em estradas rurais, abrangendo os 295 municípios catarinenses. Desse montante: a R$ 1 km = 1 milhão 1,25 bilhão será aportado a aos bancos habilitados - BRDE e BADESC - possibilitando contrapartida dos municípios por meio de acesso a financiamento, com correção e juros bancados pelo Estado. R$ 1,25 bilhão será repassado diretamente aos municípios. 2. Parceria Estado e Município A parceria será formalizada por meio da celebração de Convênios Simplificados, no valor total do Projeto, onde será demonstrado o valor a ser repassado pelo Estado diretamente aos municípios e a contrapartida dos municípios, que poderá ocorrer por: Financiamento*; e/ou Recursos Próprios; e/ou Bens e Serviços mensuráveis. *Junto ao BRDE ou BADESC com correção e juros bancados pelo Estado. Estado Município - Exemplo: entra com os recursos diretamente aos municipios entra.comacontrapartida 10 km= 10 milhões Sendo: Repasse do Estado: RS 5 milhões Contrapartida: RS 5 milhöes Se a contrapartida se der por meio de financiamento, Estado bancará os encargos de correção e juros. No exemplo citado, o valor estimado é de aproximadamente R$ 1,37 milhão. A contrapartida também poderá ser realizada com recursos próprios, bens e serviços, ou por meio de uma composição entre as modalidades (financiamento + recursos próprios + bens e serviços). GOVERNO DE SANTA CATARINA 3 Faixas e limites de valor por município Os recursos financeiros máximos a serem disponibilizados por município, por meio de repasse do Estado e a contrapartida por meio de financiamento, observarão as faixas territoriais, conforme Tabela 1. Não se somam a esses valores os encargos de correção e juros - bancados pelo Estado. Cada município pode trechos, sendo o 1 em 2025 e o 2° trecha Omenor trecho admissível para a celebracão do convénio será de 2 km de extensão. Tabela 1 - Faixas e limites de valor por área territorial para dois trechos. Faixa Área territorial do Município Limites de valor que o município terá acesso (Estado e financiamento) 1 Até 300 km² R$ 12 milhões 2 De 300,1 km² a 800 km² R$ 16 milhões 3 Acima de 800 km² R$ 20 milhões O anexo 1 apresenta a área territorial de todos os municípios, incluindo a faixa a que pertencem para fins do Programa Estrada Boa Rural. 4 limite de vator de repasse do Estado mais o valor financiado e de R$ 10 milhões por trecho. Como funciona o repasse financeiro do Estado Do projeto apresentado pelo município, o Estado repassará por meio de Convênio Simplificado, até o valor máximo correspondente com a faixa referente à área territorial, limitado a R$ 5 milhões por trecho. Ovalor máximo que o Estado pode repassar por trecho é de R$ 5 milhões totalizando R$ 10 milhões para os 2 trechos. Do limite de valor disponibilizado pelo Estado ao município, admite-se a inclusão de bens e serviços executados pelo próprio município, como contrapartida, os quais não serão compensados financeiramente pelo Estado. GOVERNO DE SANTA ICATARINA Como funciona a contrapartida Do projeto apresentado, a contrapartida do município deve ser de no mínimo igual ao valor a ser repassado pelo Estado e poderá ocorrer por financiamento, recursos próprios ou bens e serviços mensuráveis, ou a composição de ambos. Como funciona o financiamento A contrapartida do município poderá ocorrer por financiamento, recursos próprios ou bens e serviços mensuráveis, ou a composição de ambos. Ocorre junto aos bancos BRDE e BADESC. O projeto apresentado pelo município deverá prever a utilização do financiamento, cabendo à SIE o encaminhamento da proposta a um dos bancos, conforme definição já estabelecida, conforme Figura 1. O municipio que tiver in de crédito deverá con capacidade de endividar financiadores (BRE Figura 1. Mapa de Santa Catarina dividido por associações de municípios, no qual a cor verde indica atendimento pelo BRDE e a cor vermelha, pelo BADESC. EOSC AMPLANORTE AMNOROEST AMVALI Bad SC AMARP, AMFRI, AMPLASC, AMREC, AMUNESC, AMVALI, GRANFPOLIS BRDE AMAI, AMAUC, AMAVI, AMEOSC, AMERIOs, AMESC, AMMOC, AMVE, AMNOROESTE, AMOSC, AMPLANORTE, AMURC, AMUREL, AMURES AMPLASC AMURC AMAVI AM AMVE GRANFPOLIs AMUREL O valor do financiamento é limitado ao valor a ser repassado pelo Estado ao município. No entanto, nos casos em que a contrapartida municipal inclua bens е serviços mensuráveis executados diretamente, conforme previsto no item 4, o financiamento poderá superar esse valor, desde que respeitado o limite máximo estabelecido para cada faixa territorial e para cada trecho ou fase do programa. Ovaler do financiamento, como regra geral, deve estar limitado ao montante do repasse do Estado, exceto nos casos em que a contrapartida do município inclua bens e serviços mensuráveis Em qualquer hipotese, o valor total não poderá exceder o limite estabelecido para os convênios simplificados. GOVERNO DE SANTA ICATARINA 7• Desembolsos Os repasses dos valores provenientes tanto do Estado quanto do financiamento junto ao banco seguirão a mesma lógica de desembolso, conforme descrito abaixо: 50%: na assinatura do convênio e do contrato com o banco; 35%: após a primeira medição, desde que comprovada a execução de no mínimo 80% da parcela anterior; 15%: após a medição final e visita técnica in loco. Critérios de elegibilidade Os desembolsos do estado e financiamento ocorrerão em três parcelas: 50%, 35% e 15. Para fins de enquadramento no Programa Estrada Boa Rural, os trechos propostos deverão atender obrigatoriamente a todos os Critérios Técnico-Financeiros e a pelo menos um dos Critérios EconômicoSociais descritos a seguir: Critérios Técnico-Financeiros (obrigatórios) Limite de valor conforme a área territorial do município; Demonstração da capacidade técnica e financeira para a manutenção da estrada objeto do investimento (por meio de autodeclaração); Ligação do trecho proposto a via pavimentada, admitindo-se a inclusão de até 30% da extensão do novo trecho dentro do perímetro urbano. Critérios Econômico-Sociais (atender no mínimo um critério) Conexão à comunidade rural Acesso à unidade de saúde,educação ou equipamentos públicos; Ligação com empresas ou cooperativas rurais estabelecidas há pelo menos 3 anos; Cada quilômetro do trecho deverá atender, no mínimo, duas propriedades rurais; Conexão entre duas rodovias municipais, estaduais federais pavimentadas; ou Ligação do trecho proposto a outro trecho em processo de pavimentação, pertencente a município limítrofe, no âmbito do Programa Estrada Boa Rural, cuja conexão será admitida mediante justificativa técnica, comprovação da necessidade e comum acordo entre os gestores municipais envolvidos. A elegibilidade do munici Programa Estrada Boa Rurate condicionada, obriga atendimento dos critérios TécnicoFinanceiros e de ad me critério EconômicD O não atendimento a qualquer um dos critérios técnico-financeiros ou a pelo menos um dos critérios econômico-sociais, inviabiliza o enquadramento do trecho no Programa Estrada Boa Rural GOVERNO DE SANTA CATARINA Projeto de engenharia Deverá ser realizado com base no "Caderno de Orientações Técnicas", disponibilizado no site da SIE, em www.sie. Como informações principais, citamos: Seção transversal de referência: para volume de tráfego diário de até 200 veículos com até 10% de Veículos de Carga/Comercial. PISTA DE ROLAMENTO 3 METROS PLATAFORMA 7 METROS Seção típica de pavimento: REVESTIMENTO ASFÁLTICO ACOSTAMENTO 0.5m BASE DE BICA CORRIDA SUB BASE DE BICA CORRIDA cm de CBUQ 16 cm de Base 16 cm de Sub Base SOLO NATURAL 10 COMPEТЕ AO MUNICÍPIO Volume de tráfego Auto-declaração de tráfego de estradas rurais: Até 200 veículos/ dia (VMD) sendo até 10% de veículos de carga/comercial. Licenciamento Ambiental: Responsabilidade do município (Autodeclaratório). GOVERNO DE SANTA ICATARINA 11 FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DA OBRA A fiscalização da obra será de responsabilidade do município convenente. A supervisão documental e técnica será realizada pelo BADESC e BRDE em todos os municípios contemplados, mesmo aqueles que não optarem por contrato de empréstimo. 12. COMO PARTICIPAR DO PROGRAМА ESTRADA BOA RURAL Para solicitar participação, o município deve encaminhar à SIE pelo e-mail estradaboarural@sie.s os documentos listados no Decreto que regulamentará o Programa, tais como: Ofício de solicitação; Plano de trabalho; Projeto de engenharia, com base no caderno de orientações técnicas disponibilizado página do Programa em aboarural; Documentos para a celebração do convênio. Documentos para a operação do crédito junto às agências financiadoras, se for o caso. 13. CONTATO NA SIE Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) Programa Estrada Boa Rural Contato: (048) 3664-9383 Página: www.sie.sc.gov.br/estradaboarural E-mail: estradaboarural@sie.sc.gov.br Endereço: Rua Tenente Silveira, 162. Centro, Florianópolis - SC. 10° andar, Gabinete do Secretário Adjunto. 14 CONTATO NOS BANCOS BRDE BRDE - Estrada Boa Rural Contato: +55 48 99164.9460 E-mail: estradaboarural@brde.com.br Endereço: Avenida Hercílio Luz, 617. Centro, Florianópolis SC. Cep: 882020-000 BADESC BADESC - Estrada Boa Rural Contato: + 55 48 3216.5033 / +55 48 99981.6387 E-mail: marselle@badesc.gov.br Endereço: Rua Almirante Alvim, 491. Centro, Florianópolis SC. CEP: 88.015-380 na GOVERNO DE SANTA ICATARINA 14.PERGUNTAS FREQUENTES 1. O município, para participar do programa, precisa apresentar contrapartida? Sim, a contrapartida do município deve ser de no mínimo igual ao valor a ser repassado pelo Estado e poderá ser dar por financiamento, recursos próprios ou bens e serviços mensuráveis, ou a composição de ambos. Qual é o valor máximo do Km de pavimentação? R$ 1 milhão. É obrigatório fazer o financiamento? Não. O município pode utilizar como contrapartida os recursos próprios e/ou bens e serviços. município pode optar por BADESC ou BRDE? Não. A divisão de municípios atendidos por um ou outro já está realizada. 5. O que acontece se o município prever uma pavimentação com extensão superior àquela compatível com os valores-limite por faixa territorial, apresentando um projeto com valor total superior? Não há impedimento quanto ao valortotal do projetoaser apresentado. No entanto, é fundamental destacar que a participação financeira do Programa Estrada Boa Rural - por meio do repasse estadual e do financiamento junto ao BRDE Ou BADESC - está estritamente limitada aos valores máximos estabelecidos por faixa territorial (ver Tabela 1). Assim, qualquervalor que ultrapasse esse limite será considerado como contrapartida do município, que deverá arcar com a diferença utilizando recursos próprios e/ou por meio da execução de bens e serviços mensuráveis. Esse valor excedente não poderá ser incluído no contrato de financiamento com o BRDE ou BADESC. A estrada precisa estar conectada a uma via já pavimentada? Sim. É um critério obrigatório: o trecho a ser pavimentado deve estar ligado, em pelo menos uma das extremidades, a uma estrada já pavimentada, mesmo que fora do município (interligado a via pavimentada de outro município) ou em perímetro urbano. 7. Qual é o modelo de projeto aceito? 8 O projeto deve seguir as diretrizes definidas pelo Caderno Técnico do Programa. As equipes da SIE e dos bancos irão orientar e validar os projetos apresentados. Quem analisa e aprova os projetos? A SIE é responsável pela análise de elegibilidade dos projetos. Os bancos BRDE e BADESC prestam apoio na análise de viabilidade financeira e de engenharia. O avanço das propostas está condicionado à aprovação técnica pela SIE e à aprovação financeira pelo agente financiador. O detalhamento dos requisitos para elaboração dos projetos de pavimentação encontra-se no Caderno Técnico, elaborado pela SIE, disponível em: www.sie.sc.gov.br/estradaboarural. GOVERNO DE SANTA ICATARINA Qual o passo-a-passo da execução de todo o Programa? Município envia solicitação para participação no Programa, acompanhado dos com documentos pré-estabelecidos SIE analisa elegibilidade BRDE/BADESC analisa projeto e crédito (se houver empréstimo) SIE chancela análise técnica Publicação da Portaria de Convênio Município apresenta homologação da licitação Assinatura do Convênio Simplificado Assinatura do Contrato de Empréstimo (se houver) Liberação dos recursos: 1ª parcela: 50% 2ª parcela: 35% (prestação de no mínimo de 80% da anterior) 3ª parcela: 15% (medição final e visita técnica in loco) * Optando pelo empréstimo, junto ao BRDE ou BADESC, as liberações seguem a mesma lógica Prestação de contas do Convênio e do Empréstimo (se houver) GOVERNO DE SANTA ICATARINA Exemplo 1 - Composição de Recursos Faixa territorial do município: 3 Valor total do projeto/convênio: R$ 10.000.000,00 Composição do investimento: Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%) Repasse do Estado R$ 5.000.000,00 50% Financiamento (BRDE/BADESC) R$ 5.000.000,00 50% Total do Projeto R$ 10.000.000,00 100% Neste exemplo, o valor do financiamento é igual ao valor do repasse estadual, respeitando a regra geral do Programa. Importante: O valor financiado não pode ultrapassar o valor do repasse do Estado, exceto nos casos em que o município incluir contrapartida com bens e serviços mensuráveis próprios. Exemplo 2 - Composição de Recursos Faixa territorial do município: 3 Valor total do projeto/convênio: R$ 10.000.000,00 Composição do investimento: Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%) Repasse do Estado R$ 3.000.000,00 30% Financiamento (BRDE/BADESC) Bens e Serviços Próprios (Município) R$ 5.000.000,00 50% 20% R$ 2.000.000,00 Total do Projeto R$ 10.000.000,00 100% Neste exemplo, o valor do financiamento é superior ao repasse estadual, o que é permitido quando o município contribui com bens e serviços próprios mensuráveis como contrapartida. Observação: Os R$ 2 milhões executados com recursos próprios do município não serão compensados financeiramente pelo Estado, mas devem ser comprovados e acompanhados conforme a meta físico-financeira do convênio. GOVERNO DE SANTA CATARINA Exemplo 3 - Composição de Recursos Faixa territorial do município: 3 Valor total do projeto/convênio: R$ 15.000.000,00 Composição do investimento: Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%) Repasse do Estado R$ 5.000.000,00 33,3% Financiamento (BRDE/BADESC) R$ 5.000.000,00 33,3% Bens e Serviços Próprios (Município) R$ 5.000.000,00 33,3% Total do Projeto R$ 15.000.000,00 100% O financiamento de R$ 5 milhões está dentro do limite, pois não ultrapassa o valor do repasse estadual. A contrapartida de bens e serviços próprios do município é aceita desde que seja mensurável e compatível com os critérios técnicos do Programa, com acompanhamento físico-financeiro. Exemplo 4 - Composição de Recursos Faixa territorial do município: 3 Valor total do projeto/convênio: R$ 10.000.000,00 Composição do investimento: Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%) Repasse do Estado R$ 5.000.000,00 50% Financiamento (BRDE/BADESC) R$ 2.000.000,00 20% Recursos Próprios (Município) R$ 3.000.000,00 30% Total do Projeto R$ 10.000.000,00 100% Neste exemplo, o valor do financiamento (R$ 2 milhões) é inferior ao valor do repasse estadual (R$ 5 milhões), respeitandoa regra geral do Programa. Todos os recursos oriundos de repasse, financiamento ou recursos próprios devem ser licitados e ter prestação de contas integral. GOVERNO DE SANTA CATARINA Exemplo 5 - Composição de Recursos Faixa territorial do município: 1 Valor total do projeto/convênio: R$ 10.000.000,00 Composição do investimento: Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%) Repasse do Estado R$ 3.000.000,00 30% Financiamento R$ 3.000.000,00 30% (BRDE/BADESC) Bens e Serviços próprios (Município) Recursos Próprios R$ 2.000.000,00 20% R$ 2.000.000,00 20% (Município) Total do Projeto R$ 10.000.000,00 100% Neste exemplo, o valor do financiamento (R$ 3 milhões) é igual ao valor do repasse estadual, respeitando a regra geral do Programa. Bens e serviços próprios mensuráveis, deverão ser devidamente comprovados e terão acompanhamento físico-financeiro, conforme estabelecido no Programa. Todos os valores provenientes de repasse, financiamento e Recursos próprios deverão ser licitados e ter prestação de contas integral. Exemplo 6 - Composição de Recursos Faixa territorial do município: 1 Valor total do projeto/convênio: R$ 10.000.000,00 Composição do investimento: Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%) Repasse do Estado R$ 5.000.000,00 50% Financiamento (BRDE/BADESC) R$ 5.000.000,00 50% Total do Projeto R$ 10.000.000,00 100% Neste exemplo, o valor do financiamento é igual ao valor do repasse estadual, respeitando a regra geral do Programa. Importante: O município pertence à Faixa 1, que possui limite máximo de R$ 12 milhões para duas fases do Programa, conforme a Tabela 1. Como está utilizando R$ 10 milhões na Fase 1, restarão R$ 2 milhões de limite disponíveis para a Fase 2. as GOVERNO DE SANTA ICATARINA Exemplo 7 - Composição de Recursos Faixa territorial do município: 2 Valor total do projeto/convênio: R$ 10.000.000,00 Composição do investimento: Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%) Repasse do Estado R$ 4.000.000,00 40% Financiamento (BRDE/BADESC) R$ 4.000.000,00 40% Bens e Serviços próprios (Município) Recursos Próprios (Município) R$ 1.000.000,00 10% R$ 1.000.000,00 10% Total do Projeto R$ 10.000.000,00 100% Neste exemplo, o valor do financiamento (R$ 4 milhões) é igual ao valor do repasse estadual, respeitando a regra geral do Programa. Observação: O município pertence à Faixa 2, cujo valor máximo para as duas fases do Programa (Recursos do Estado + Financiamento), conforme Tabela 1, é de R$ 16 milhões. Regras de Prestação de Contas: Recursos do repasse e do financiamento devem ser licitados e prestados contas integralmente. Recursos próprios licitáveis também devem seguir as normas legais e ter prestação de contas. Bens e serviços próprios mensuráveis, mesmo sem repasse financeiro direto, devem ser comprovados e acompanhados conforme metas físico-financeiras. GOVERNO DE SANTA CATARINA ANEX0 1 PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL Valor total disponibilizado para as duas fases do programa PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL Valor total disponibilizado para as duas fases do programa Municípios Municípios Área territorial - km² (IBGE 2022) FAIXA 2-R$ 16 MILHÕES Área territorial - km² (IBGE 2022) Fraiburgo 549,188 Imaruí 542,238 Anitápolis 540,636 FAIXA 3 - R$ 20 MILHÕES Bela Vista do Toldo 535,682 Jaraguá do Sul 530,894 Lages 2637,660 Major Vieira 520,816 São Joaquim 1888,634 Blumenau 518,619 Campos Novos 1717,697 Bocaina do Sul 510,673 Mafra 1404,084 Garuva 503,595 Capão Alto 1331,962 Rio do Campo 502,095 Água Doce 1319,137 Angelina 499,998 Itaiópolis 1297,54 Campo Alegre 499,216 Canoinhas 1148,036 São Bento do Sul 495,772 Santa Cecília 1145,845 Apiúna 493,49 Joinville 1127,947 São Francisco do Sul 493,266 Bom Retiro 1057,034 Campo Erê 479,161 Campo Belo do Sul 1025,638 São Bonifácio 461,438 Urubici 1021,371 Paulo Lopes 446,165 Caçador 983,424 Três Barras 436,496 Abelardo Luz 953,992 Matos Costa 435,391 Curitibanos 949,865 Indaial 430,799 São José do Cerrito 948,714 Jacinto Machado 430,704 Lebon Régis 941,64 Cerro Negro 418,544 Bom Jardim da Serra 938,516 Corupá 405,761 Rio Negrinho 907,42 José Boiteux 405,552 Porto União 848,779 Nova Trento 402,852 Otacílio Costa 847,253 Ponte Alta do Norte 396,882 Palhoça 394,85 FAIXA 2-R$ 16 MILHÕES Tangará 390,044 Concórdia 799,194 Benedito Novo 388,291 Papanduva 764,737 Araquari 386,693 Painel 738,331 Gaspar 386,616 Alfredo Wagner 733,489 Videira 384,127 Santa Terezinha 715,551 Dionísio Cerqueira 378,843 Taió Xanxerê 693,847 377,426 Florianópolis 674,844 Massaranduba 374,459 Correia Pinto 647,388 Doutor Pedrinho 374,205 Calmon 636,208 Vitor Meireles 370,414 Chapecó 624,846 São Domingos 367,525 Passos Maia 617,092 Biguaçu 365,755 Timbó Grande 596,344 Pouso Redondo 356,539 Anita Garibaldi 589,812 São Lourenço do Oeste 356,193 Palmitos 351,051 Irineópolis 589,698 Ponte Alta 575,17 Vargem 350,606 Monte Castelo 560,743 Urupema 350,472 Vidal Ramos 346,932 Ponte Serrada 560,731 Rio dos Cedros 555,473 São Cristóvão do Sul 345,903 Orleans 549,859 Santo Amaro da Imperatriz 344,235 Fraiburgo 549,188 Faxinal dos Guedes 340,07 GOVERNO DE SANTA CATARINA Municípios Área territorial - km² (IBGE 2022) Municípios Área territorial - km² (IBGE 2022) FAIXA 2- R$ 16 MILHÕES FAIXA 1-R$ 12 MILHÕES Mirim Doce 337,991 Itapoá 245,394 Ituporanga 336,588 Rio do Oeste 245,057 Brunópolis 336,439 Capinzal 244,057 Grão Pará 334,362 Joaçaba 241,637 Laguna 333,26 Abdon Batista 237,517 Guaraciaba 331,766 Turvo 235,104 Palma Sola 330,878 Criciúma 234,865 Timbé do Sul 328,507 Antônio Carlos 234,422 Águas Mornas 326,66 São Miguel do Oeste 234,202 Jaguaruna 326,362 Coronel Freitas 233,698 Irani 325,862 Anchieta 232,348 Rio das Antas 314,913 Içara 230,393 Seara 309,627 Presidente Nereu 224,748 Petrolândia 306,76 São Martinho 224,566 Major Gercino 306,058 Romelândia 223,333 Rio Fortuna 302,39 Cunha Porā 220,099 Araranguá 301,819 Xavantina 218,032 Tubarão 301,485 Herval do Oeste 216,581 Pomerode 214,299 Ouro 213,543 FAIXA 1-R$ 12 MILHÕES Braço do Norte 212,045 Vargem Bonita 299,807 Camboriú 210,568 Presidente Getúlio 297,16 Erval Velho 208,841 Botuverá 296,256 Celso Ramos 208,391 Nova Veneza 295,061 Aurora 207,045 Xaxim 293,628 Agrolândia 206,815 Leoberto Leal 293,6 Guatambu 206,196 Itajaí 289,215 Saudades 205,781 Palmeira 289,097 Santa Rosa de Lima 203,218 Descanso 287,057 Iporã do Oeste 200,96 Rancho Queimado 286,461 São João Batista 200,765 Brusque 284,675 Mondaí 200,276 Praia Grande 284,36 Catanduvas 199,166 Rio Rufino 282,571 Lontras 197,586 Itapiranga 281,782 Monte Carlo 191,278 São José do Cedro 280,76 Riqueza 191,061 Tijucas 279,159 Zortéa 190,179 Quilombo 278,983 Lindóia do Sul 190,171 Lauro Müller 271,852 Ouro Verde 188,568 Guaramirim 267,514 Meleiro 186,439 Siderópolis 262,004 Treze Tílias 185,937 Macieira 261,208 São João do Sul 184,375 Ipuaçu 261,081 Forquilhinha 183,351 Rio do Sul 260,817 Jaborá 182,483 Morro Grande 260,143 Imbituba 181,577 Luiz Alves 260,106 Paraíso 180,338 Urussanga 254,954 Dona Emma 178,157 Ilhota 253,024 Salete 177,887 Ibirama 247,102 Armazém 173,958 Ipumirim 245,921 Caibi 173,079 GOVERNO DE SANTA ICATARINA Municípios Área territorial - km² (IBGE 2022) Municípios Área territorial - km² (IBGE 2022) FAIXA 1- R$ 12 MILHÕES FAIXA 1- R$ 12 MILHÕES Guabiruba 172,173 Trombudo Central 109,648 Maravilha 170,339 Balneário Barra do Sul 108,914 Vargeão 166,685 Coronel Martins 107,502 Itá 166,265 Pescaria Brava 106,853 Gravatal 165,718 São Ludgero 106,765 Schroeder 165,237 Salto Veloso 104,531 Iraceminha 165,147 Marema 104,184 São João do Oeste 163,747 Entre Rios 103,888 São Carlos 162,12 Alto Bela Vista 103,433 Pedras Grandes 159,891 Guarujá do Sul 100,63 Treze de Maio 159,833 Formosa do Sul 100,408 Frei Rogério 158,775 Balneário Piçarras 99,355 Treviso 156,61 Peritiba 96,168 Saltinho 156,568 Balneário Arroio do Silva 94,477 Ibicaré 156,439 Atalanta 94,383 Ipira 155,651 Belmonte 93,852 Witmarsum 153,776 Porto Belo 93,673 São João do Itaperiú 151,885 Arroio Trinta 93,53 Novo Horizonte 151,722 União do Oeste 92,857 Canelinha 151,008 Passo de Torres 92,638 São José 150,499 Barra Bonita 92,561 Santa Rosa do Sul 150,299 Modelo 92,346 São Bernardino 149,891 Jupiá 91,448 Bandeirante 148,074 Serra Alta 90,564 Balneário Gaivota 146,834 Arvoredo 90,503 Piratuba 146,088 Braço do Trombudo 89,411 Ibiam 146,009 Paial 86,048 Sombrio 143,457 Princesa 85,598 Caxambu do Sul 140,873 Cordilheira Alta 83,556 Galvão 139,836 Sangão 82,984 Águas de Chapecó 139,511 Morro da Fumaça 82,818 São Pedro de Alcântara 139,196 Santa Helena 81,004 Barra Velha 138,947 Laurentino 79,333 Nova Itaberaba 137,388 Irati 77,912 Tunápolis 132,939 Águas Frias 76,631 Arabutā 132,779 Santiago do Sul 73,335 Agronômica 129,774 São Miguel da Boa Vista 72,755 Rodeio 129,001 Cocal do Sul 70,965 Pinhalzinho 128,726 Lacerdópolis 69,036 Timbó 128,313 Jardinópolis 68,499 Governador Celso Ramos 127,556 Bom Jesus do Oeste 67,777 Chapadão do Lageado 124,866 Presidente Castelo Branco 65,433 Santa Terezinha do Progresso 119,653 Lajeado Grande 65,348 Imbuia 119,113 Ermo 65,311 Luzerna 117,099 Nova Erechim 65,087 Garopaba 114,773 Bom Jesus 63,883 lomerê 113,986 Balneário Rincão 63,42 Sul Brasil 113,125 Planalto Alegre 63,1 Ascurra 112,884 Maracajá 62,902 Navegantes 111,377 Pinheiro Preto 61,011 GOVERNO DE SANTA ICATARINA Municípios Área territorial - km² (IBGE 2022) FAIXA 1-R$ 12 MILHÕES Flor do Sertão 58,457 Itapema 58,21 Penha 57,752 Tigrinhos 56,962 Cunhataí 54,811 Capivari de Baixo 53,222 Balneário Camboriú 45,214 Bombinhas 35,143 GOVERNO DE SANTA CATARINA