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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITО СОМ О ВANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL BRDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id59

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N° 040/2025
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITО СОМ О ВANCO REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL BRDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Orgânica do
Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo
Sul, até o valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de Reais), no âmbito do
programa/linha de financiamento Estrada Boa Rural, destinados à
Pavimentação de Estradas Rurais, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outros encargos da operação de crédito, fica a(o) Chefe do Poder
Executivo autorizado(a) a vincular em garantia de pagamento da
operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas￾partes de receitas advindas do FPM e/ou ICMS, ou de receitas cujas
fontes estas venham a substituir.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou
em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
FL. 02
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Castelo, 07 de Julho de 2025
SIRINEU NEO
RATOCHINSKI:55632963 SIRINE
934 Dados 14:17:29-03'00
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito Municipal
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
OFÍCIO N° 069/GAB/2025
Monte Castelo, 07 de Julho de 2025
ILMO. SR.
ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
Prezado Senhor
PROTOCOLO
07 JUL 2025
ABs aason 15:55
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei N° 040/2025, que "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCo
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
A remessa do Projeto de Lei que ora está sendo realizada, em
razão da necessidade de autorização legislativa, que o Município
possa promover a contratação de operações de crédito.
A operação de crédito que o Município pretende contratar,
será destinada à realização de obras de pavimentação de estradas do
interior do Município, as quais serão definidas na fase de efetivação da
contratação, após a autorização concedida por esta Casa de Leis.
Vale registrar, que o prazo previsto para pagamento do
financiamento é de 4 (quatro) anos, com um ano de carência para o
início do pagamento, não havendo incidência de juros, os quais serão
custeados pelo Governo do Estado.
Diante da importância para o Município e do alcance social
que a matéria representa, solicitamos que o Projeto de Lei ora
encaminhado seja apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA, anda antes do
período de recesso parlamentar.
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
FL. 02
Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores,
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
SIRINEU SIRINEU Assinado de forma digital por
RATOCHINSKI:556329639 RATOCHINSKI:55632963934 34 Dados: 2025.07.07 15:06:03-03'00
SIRINEU RATOCHINSKI
PREFEITO MUNICIPAL
MANUAL DO PREFEITO
PROGRAMA ESTRADABOA
RURAL
O Programa Esti
Estado de San
de Estado da
da Secr
os muntc
obietivod
da infrac
régional
PAVE
Hoa Rural va do Governo do
fma,com execucão por meio da Secretaria
rutura Mobilidade (SIE), com o apoio
do da Fazenda- SEF, e em parceria com
tes e os bancos BRDE e BADESC, como
MTAR ESTRADAS RURAIS visando a melhoria
da segurança do tráfego, da integração
fo de produção agrícola e agroindustrial.
GOVERNO DE
SANTA
CATARINA
ECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
E MOBILIDADE
Abrangência e
• investimentos
Serão investidos R$ 2,5 bilhões
no Programa, sendo o primeiro
bilhão em 2025, o segundo em 2026
e o restante em 2027. A meta é de
2.500 km de pavimentação em
estradas rurais, abrangendo os
295 municípios catarinenses.
Desse montante:
a
R$
1 km = 1 milhão
1,25 bilhão será aportado a aos bancos habilitados - BRDE e BADESC - possibilitando
contrapartida dos municípios por meio de acesso a financiamento, com correção e juros
bancados pelo Estado.
R$ 1,25 bilhão será repassado diretamente aos municípios.
2. Parceria Estado
e Município
A parceria será formalizada por meio da
celebração de Convênios Simplificados, no
valor total do Projeto, onde será demonstrado
o valor a ser repassado pelo Estado
diretamente aos municípios e a contrapartida
dos municípios, que poderá ocorrer por:
Financiamento*; e/ou
Recursos Próprios; e/ou
Bens e Serviços mensuráveis.
*Junto ao BRDE ou BADESC com correção e juros bancados
pelo Estado.
Estado
Município -
Exemplo:
entra com os recursos
diretamente aos municipios
entra.comacontrapartida
10 km= 10 milhões
Sendo:
Repasse
do Estado: RS 5 milhões
Contrapartida: RS 5 milhöes
Se a contrapartida se der por meio
de financiamento, Estado
bancará os encargos de correção
e juros. No exemplo citado, o valor
estimado é de aproximadamente
R$ 1,37 milhão.
A contrapartida também poderá ser
realizada com recursos próprios,
bens e serviços, ou por meio
de uma composição entre as
modalidades (financiamento +
recursos próprios + bens e serviços).
GOVERNO DE SANTA
CATARINA
3
Faixas e limites de
valor por município
Os recursos financeiros máximos a serem disponibilizados por município, por meio de repasse do
Estado e a contrapartida por meio de financiamento, observarão as faixas territoriais, conforme
Tabela 1. Não se somam a esses valores os encargos de correção e juros - bancados pelo Estado.
Cada município pode
trechos, sendo o 1
em 2025 e o 2° trecha
Omenor trecho admissível para a
celebracão do convénio será de 2 km
de extensão.
Tabela 1 - Faixas e limites de valor por área territorial para dois trechos.
Faixa Área territorial do
Município
Limites de valor que o município
terá acesso (Estado e financiamento)
1 Até 300 km² R$ 12 milhões
2 De 300,1 km² a 800 km² R$ 16 milhões
3 Acima de 800 km² R$ 20 milhões
O anexo 1 apresenta a área territorial de todos os municípios, incluindo a faixa a que pertencem
para fins do Programa Estrada Boa Rural.
4
limite de vator de repasse do Estado mais o valor
financiado e de R$ 10 milhões por trecho.
Como funciona o repasse
financeiro do Estado
Do projeto apresentado pelo município, o Estado
repassará por meio de Convênio Simplificado,
até o valor máximo correspondente com a faixa
referente à área territorial, limitado a R$ 5 milhões
por trecho.
Ovalor máximo que o Estado pode
repassar por trecho é de R$ 5 milhões
totalizando R$ 10 milhões para os
2 trechos.
Do limite de valor disponibilizado pelo Estado ao município, admite-se a inclusão de bens e
serviços executados pelo próprio município, como contrapartida, os quais não serão compensados
financeiramente pelo Estado.
GOVERNO DE
SANTA
ICATARINA
Como funciona
a contrapartida
Do projeto apresentado, a contrapartida do
município deve ser de no mínimo igual ao valor a
ser repassado pelo Estado e poderá ocorrer por
financiamento, recursos próprios ou bens e serviços
mensuráveis, ou a composição de ambos.
Como funciona
o financiamento
A contrapartida do município poderá ocorrer
por financiamento, recursos próprios
ou bens e serviços mensuráveis, ou a
composição de ambos.
Ocorre junto aos bancos BRDE e BADESC. O projeto apresentado pelo município deverá prever a
utilização do financiamento, cabendo à SIE o encaminhamento da proposta a um dos bancos, conforme
definição já estabelecida, conforme Figura 1.
O municipio que tiver in
de crédito deverá con
capacidade de endividar
financiadores (BRE
Figura 1. Mapa de Santa Catarina
dividido por associações de
municípios, no qual a cor verde
indica atendimento pelo BRDE e a
cor vermelha, pelo BADESC.
EOSC
AMPLANORTE
AMNOROEST AMVALI
Bad SC
AMARP, AMFRI, AMPLASC, AMREC,
AMUNESC, AMVALI, GRANFPOLIS
BRDE
AMAI, AMAUC, AMAVI, AMEOSC, AMERIOs,
AMESC, AMMOC, AMVE, AMNOROESTE,
AMOSC, AMPLANORTE, AMURC, AMUREL,
AMURES
AMPLASC
AMURC AMAVI
AM
AMVE
GRANFPOLIs
AMUREL
O valor do financiamento é limitado
ao valor a ser repassado pelo Estado
ao município. No entanto, nos casos em
que a contrapartida municipal inclua bens е
serviços mensuráveis executados diretamente,
conforme previsto no item 4, o financiamento
poderá superar esse valor, desde que
respeitado o limite máximo estabelecido para
cada faixa territorial e para cada trecho ou fase
do programa.
Ovaler do financiamento, como regra
geral, deve estar limitado ao montante
do repasse do Estado, exceto nos casos
em que a contrapartida do município
inclua bens e serviços mensuráveis
Em qualquer hipotese, o valor total não
poderá exceder o limite estabelecido
para os convênios simplificados.
GOVERNO DE
SANTA
ICATARINA
7• Desembolsos
Os repasses dos valores provenientes tanto do Estado quanto do financiamento junto ao banco seguirão
a mesma lógica de desembolso, conforme descrito abaixо:
50%: na assinatura do convênio e do contrato com o banco;
35%: após a primeira medição, desde que comprovada a
execução de no mínimo 80% da parcela anterior;
15%: após a medição final e visita técnica in loco.
Critérios de
elegibilidade
Os desembolsos do estado e
financiamento ocorrerão em
três parcelas:
50%, 35% e 15.
Para fins de enquadramento no Programa Estrada Boa Rural, os trechos propostos deverão atender
obrigatoriamente a todos os Critérios Técnico-Financeiros e a pelo menos um dos Critérios Econômico￾Sociais descritos a seguir:
Critérios Técnico-Financeiros (obrigatórios)
Limite de valor conforme a área territorial do município;
Demonstração da capacidade técnica e financeira para a manutenção
da estrada objeto do investimento (por meio de autodeclaração);
Ligação do trecho proposto a via pavimentada, admitindo-se a
inclusão de até 30% da extensão do novo trecho dentro do
perímetro urbano.
Critérios Econômico-Sociais (atender no mínimo um critério)
Conexão à comunidade rural
Acesso à unidade de saúde,educação ou equipamentos públicos;
Ligação com empresas ou cooperativas rurais estabelecidas há pelo
menos 3 anos;
Cada quilômetro do trecho deverá atender, no mínimo, duas
propriedades rurais;
Conexão entre duas rodovias municipais, estaduais
federais pavimentadas;
ou
Ligação do trecho proposto a outro trecho em processo de
pavimentação, pertencente a município limítrofe, no âmbito do
Programa Estrada Boa Rural, cuja conexão será admitida mediante
justificativa técnica, comprovação da necessidade e comum
acordo entre os gestores municipais envolvidos.
A elegibilidade do munici
Programa Estrada Boa Rurate
condicionada, obriga
atendimento dos critérios Técnico￾Financeiros e de ad me
critério EconômicD
O não atendimento a qualquer um
dos critérios técnico-financeiros
ou a pelo menos um dos critérios
econômico-sociais, inviabiliza
o enquadramento do trecho no
Programa Estrada Boa Rural
GOVERNO DE SANTA
CATARINA
Projeto de
engenharia
Deverá ser realizado com base no "Caderno de Orientações Técnicas", disponibilizado no site
da SIE, em www.sie.
Como informações principais, citamos:
Seção transversal de referência: para volume de tráfego diário de até
200 veículos com até 10% de Veículos de Carga/Comercial.
PISTA DE
ROLAMENTO
3 METROS
PLATAFORMA
7 METROS
Seção típica de pavimento:
REVESTIMENTO
ASFÁLTICO
ACOSTAMENTO
0.5m
BASE DE BICA CORRIDA
SUB BASE DE BICA CORRIDA
cm de CBUQ
16 cm de Base
16 cm de Sub Base
SOLO NATURAL
10 COMPEТЕ
AO MUNICÍPIO
Volume de tráfego
Auto-declaração de tráfego de
estradas rurais: Até 200 veículos/
dia (VMD) sendo até 10% de
veículos de carga/comercial.
Licenciamento Ambiental:
Responsabilidade do município
(Autodeclaratório).
GOVERNO DE SANTA
ICATARINA
11 FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
DA OBRA
A fiscalização da obra será de responsabilidade do município convenente.
A supervisão documental e técnica será realizada pelo BADESC e BRDE em todos os municípios contemplados, mesmo aqueles que não optarem por contrato de empréstimo.
12. COMO PARTICIPAR DO PROGRAМА
ESTRADA BOA RURAL
Para solicitar participação, o município deve encaminhar à SIE pelo e-mail estradaboarural@sie.s os documentos listados no Decreto que regulamentará o Programa, tais como:
Ofício de solicitação;
Plano de trabalho;
Projeto de engenharia, com base no caderno de orientações técnicas disponibilizado página do Programa em aboarural;
Documentos para a celebração do convênio.
Documentos para a operação do crédito junto às agências financiadoras, se for o caso.
13. CONTATO
NA SIE
Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE)
Programa Estrada Boa Rural
Contato: (048) 3664-9383
Página: www.sie.sc.gov.br/estradaboarural
E-mail: estradaboarural@sie.sc.gov.br
Endereço: Rua Tenente Silveira, 162. Centro, Florianópolis - SC. 10°
andar, Gabinete do Secretário Adjunto.
14 CONTATO
NOS BANCOS
BRDE
BRDE - Estrada Boa Rural
Contato: +55 48 99164.9460
E-mail: estradaboarural@brde.com.br
Endereço: Avenida Hercílio Luz, 617. Centro, Florianópolis
SC. Cep: 882020-000
BADESC
BADESC - Estrada Boa Rural
Contato: + 55 48 3216.5033 / +55 48 99981.6387
E-mail: marselle@badesc.gov.br
Endereço: Rua Almirante Alvim, 491. Centro, Florianópolis
SC. CEP: 88.015-380
na
GOVERNO DE SANTA
ICATARINA
14.PERGUNTAS
FREQUENTES
1. O município, para participar do programa, precisa apresentar
contrapartida?
Sim, a contrapartida do município deve ser de no mínimo igual ao valor a ser repassado
pelo Estado e poderá ser dar por financiamento, recursos próprios ou bens e serviços
mensuráveis, ou a composição de ambos.
Qual é o valor máximo do Km de pavimentação?
R$ 1 milhão.
É obrigatório fazer o financiamento?
Não. O município pode utilizar como contrapartida os recursos próprios e/ou bens e serviços.
município pode optar por BADESC ou BRDE?
Não. A divisão de municípios atendidos por um ou outro já está realizada.
5. O que acontece se o município prever uma pavimentação com
extensão superior àquela compatível com os valores-limite por
faixa territorial, apresentando um projeto com valor total superior?
Não há impedimento quanto ao valortotal do projetoaser apresentado. No entanto, é fundamental
destacar que a participação financeira do Programa Estrada Boa Rural - por meio do repasse
estadual e do financiamento junto ao BRDE Ou BADESC - está estritamente limitada aos valores
máximos estabelecidos por faixa territorial (ver Tabela 1).
Assim, qualquervalor que ultrapasse esse limite será considerado como contrapartida do município,
que deverá arcar com a diferença utilizando recursos próprios e/ou por meio da execução de bens
e serviços mensuráveis. Esse valor excedente não poderá ser incluído no contrato de financiamento
com o BRDE ou BADESC.
A estrada precisa estar conectada a uma via já pavimentada?
Sim. É um critério obrigatório: o trecho a ser pavimentado deve estar ligado, em pelo menos
uma das extremidades, a uma estrada já pavimentada, mesmo que fora do município
(interligado a via pavimentada de outro município) ou em perímetro urbano.
7. Qual é o modelo de projeto aceito?
8
O projeto deve seguir as diretrizes definidas pelo Caderno Técnico do Programa. As
equipes da SIE e dos bancos irão orientar e validar os projetos apresentados.
Quem analisa e aprova os projetos?
A SIE é responsável pela análise de elegibilidade dos projetos. Os bancos BRDE e BADESC
prestam apoio na análise de viabilidade financeira e de engenharia.
O avanço das propostas está condicionado à aprovação técnica pela SIE e à aprovação
financeira pelo agente financiador.
O detalhamento dos requisitos para elaboração dos projetos de pavimentação encontra-se
no Caderno Técnico, elaborado pela SIE, disponível em: www.sie.sc.gov.br/estradaboarural.
GOVERNO DE
SANTA
ICATARINA
Qual o passo-a-passo da execução de todo o Programa?
Município envia solicitação para participação no
Programa, acompanhado dos com documentos
pré-estabelecidos
SIE analisa elegibilidade
BRDE/BADESC analisa projeto e crédito
(se houver empréstimo)
SIE chancela análise técnica
Publicação da Portaria de Convênio
Município apresenta homologação da licitação
Assinatura do Convênio Simplificado
Assinatura do Contrato de Empréstimo (se houver)
Liberação dos recursos:
1ª parcela: 50%
2ª parcela: 35%
(prestação de no mínimo de 80% da anterior)
3ª parcela: 15%
(medição final e visita técnica in loco)
* Optando pelo empréstimo, junto ao BRDE ou
BADESC, as liberações seguem a mesma lógica
Prestação de contas do Convênio e do Empréstimo
(se houver)
GOVERNO DE
SANTA ICATARINA
Exemplo 1 - Composição de Recursos
Faixa territorial do município: 3
Valor total do projeto/convênio: R$ 10.000.000,00
Composição do investimento:
Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%)
Repasse do Estado R$ 5.000.000,00 50%
Financiamento
(BRDE/BADESC) R$ 5.000.000,00 50%
Total do Projeto R$ 10.000.000,00 100%
Neste exemplo, o valor do financiamento é igual ao valor do repasse estadual, respeitando a regra
geral do Programa.
Importante: O valor financiado não pode ultrapassar o valor do repasse do Estado, exceto nos
casos em que o município incluir contrapartida com bens e serviços mensuráveis próprios.
Exemplo 2 - Composição de Recursos
Faixa territorial do município: 3
Valor total do projeto/convênio: R$ 10.000.000,00
Composição do investimento:
Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%)
Repasse do Estado R$ 3.000.000,00 30%
Financiamento
(BRDE/BADESC)
Bens e Serviços
Próprios (Município)
R$ 5.000.000,00 50%
20% R$ 2.000.000,00
Total do Projeto R$ 10.000.000,00 100%
Neste exemplo, o valor do financiamento é superior ao repasse estadual, o que é permitido quando
o município contribui com bens e serviços próprios mensuráveis como contrapartida.
Observação: Os R$ 2 milhões executados com recursos próprios do município não serão
compensados financeiramente pelo Estado, mas devem ser comprovados e acompanhados
conforme a meta físico-financeira do convênio.
GOVERNO DE
SANTA
CATARINA
Exemplo 3 - Composição de Recursos
Faixa territorial do município: 3
Valor total do projeto/convênio: R$ 15.000.000,00
Composição do investimento:
Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%)
Repasse do Estado R$ 5.000.000,00 33,3%
Financiamento
(BRDE/BADESC) R$ 5.000.000,00 33,3%
Bens e Serviços
Próprios (Município) R$ 5.000.000,00 33,3%
Total do Projeto R$ 15.000.000,00 100%
O financiamento de R$ 5 milhões está dentro do limite, pois não ultrapassa o valor do repasse
estadual.
A contrapartida de bens e serviços próprios do município é aceita desde que seja mensurável e
compatível com os critérios técnicos do Programa, com acompanhamento físico-financeiro.
Exemplo 4 - Composição de Recursos
Faixa territorial do município: 3
Valor total do projeto/convênio: R$ 10.000.000,00
Composição do investimento:
Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%)
Repasse do Estado R$ 5.000.000,00 50%
Financiamento
(BRDE/BADESC) R$ 2.000.000,00 20%
Recursos Próprios
(Município) R$ 3.000.000,00 30%
Total do Projeto R$ 10.000.000,00 100%
Neste exemplo, o valor do financiamento (R$ 2 milhões) é inferior ao valor do repasse estadual (R$ 5
milhões), respeitandoa regra geral do Programa.
Todos os recursos oriundos de repasse, financiamento ou recursos próprios devem ser licitados e ter
prestação de contas integral.
GOVERNO DE SANTA
CATARINA
Exemplo 5 - Composição de Recursos
Faixa territorial do município: 1
Valor total do projeto/convênio: R$ 10.000.000,00
Composição do investimento:
Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%)
Repasse do Estado R$ 3.000.000,00 30%
Financiamento R$ 3.000.000,00 30% (BRDE/BADESC)
Bens e Serviços
próprios (Município)
Recursos Próprios
R$ 2.000.000,00 20%
R$ 2.000.000,00 20% (Município)
Total do Projeto R$ 10.000.000,00 100%
Neste exemplo, o valor do financiamento (R$ 3 milhões) é igual ao valor do repasse estadual,
respeitando a regra geral do Programa.
Bens e serviços próprios mensuráveis, deverão ser devidamente comprovados e terão
acompanhamento físico-financeiro, conforme estabelecido no Programa.
Todos os valores provenientes de repasse, financiamento e Recursos próprios deverão ser licitados e
ter prestação de contas integral.
Exemplo 6 - Composição de Recursos
Faixa territorial do município: 1
Valor total do projeto/convênio: R$ 10.000.000,00
Composição do investimento:
Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%)
Repasse do Estado R$ 5.000.000,00 50%
Financiamento
(BRDE/BADESC) R$ 5.000.000,00 50%
Total do Projeto R$ 10.000.000,00 100%
Neste exemplo, o valor do financiamento é igual ao valor do repasse estadual, respeitando a regra
geral do Programa.
Importante: O município pertence à Faixa 1, que possui limite máximo de R$ 12 milhões para
duas fases do Programa, conforme a Tabela 1.
Como está utilizando R$ 10 milhões na Fase 1, restarão R$ 2 milhões de limite disponíveis para a Fase 2.
as
GOVERNO DE
SANTA ICATARINA
Exemplo 7 - Composição de Recursos
Faixa territorial do município: 2
Valor total do projeto/convênio: R$ 10.000.000,00
Composição do investimento:
Fonte de Recurso Valor (R$) Percentual (%)
Repasse do Estado R$ 4.000.000,00 40%
Financiamento
(BRDE/BADESC) R$ 4.000.000,00 40%
Bens e Serviços
próprios (Município)
Recursos Próprios
(Município)
R$ 1.000.000,00 10%
R$ 1.000.000,00 10%
Total do Projeto R$ 10.000.000,00 100%
Neste exemplo, o valor do financiamento (R$ 4 milhões) é igual ao valor do repasse estadual, respeitando a regra geral do Programa.
Observação: O município pertence à Faixa 2, cujo valor máximo para as duas fases do Programa
(Recursos do Estado + Financiamento), conforme Tabela 1, é de R$ 16 milhões.
Regras de Prestação de Contas:
Recursos do repasse e do financiamento devem ser licitados e prestados contas
integralmente.
Recursos próprios licitáveis também devem seguir as normas legais e ter prestação de
contas.
Bens e serviços próprios mensuráveis, mesmo sem repasse financeiro direto, devem ser
comprovados e acompanhados conforme metas físico-financeiras.
GOVERNO DE
SANTA
CATARINA
ANEX0 1
PROGRAMA ESTRADA
BOA RURAL
Valor total disponibilizado para as duas fases do programa
PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL
Valor total disponibilizado
para as duas fases do programa
Municípios
Municípios Área territorial - km²
(IBGE 2022)
FAIXA 2-R$ 16 MILHÕES
Área territorial - km²
(IBGE 2022)
Fraiburgo 549,188
Imaruí 542,238
Anitápolis 540,636
FAIXA 3 - R$ 20 MILHÕES Bela Vista do Toldo 535,682
Jaraguá do Sul 530,894
Lages 2637,660 Major Vieira 520,816
São Joaquim 1888,634 Blumenau 518,619
Campos Novos 1717,697 Bocaina do Sul 510,673 Mafra 1404,084 Garuva 503,595
Capão Alto 1331,962 Rio do Campo 502,095 Água Doce 1319,137 Angelina 499,998
Itaiópolis 1297,54 Campo Alegre 499,216 Canoinhas 1148,036 São Bento do Sul 495,772 Santa Cecília 1145,845 Apiúna 493,49 Joinville 1127,947 São Francisco do Sul 493,266
Bom Retiro 1057,034 Campo Erê 479,161
Campo Belo do Sul 1025,638 São Bonifácio 461,438 Urubici 1021,371 Paulo Lopes 446,165
Caçador 983,424 Três Barras 436,496
Abelardo Luz 953,992 Matos Costa 435,391 Curitibanos 949,865 Indaial 430,799
São José do Cerrito 948,714 Jacinto Machado 430,704
Lebon Régis 941,64 Cerro Negro 418,544
Bom Jardim da Serra 938,516 Corupá 405,761
Rio Negrinho 907,42 José Boiteux 405,552
Porto União 848,779 Nova Trento 402,852
Otacílio Costa 847,253 Ponte Alta do Norte 396,882
Palhoça 394,85 FAIXA 2-R$ 16 MILHÕES Tangará 390,044
Concórdia 799,194 Benedito Novo 388,291
Papanduva 764,737 Araquari 386,693
Painel 738,331 Gaspar 386,616
Alfredo Wagner 733,489 Videira 384,127
Santa Terezinha 715,551 Dionísio Cerqueira 378,843
Taió Xanxerê 693,847 377,426
Florianópolis 674,844 Massaranduba 374,459
Correia Pinto 647,388 Doutor Pedrinho 374,205
Calmon 636,208 Vitor Meireles 370,414
Chapecó 624,846 São Domingos 367,525
Passos Maia 617,092 Biguaçu 365,755
Timbó Grande 596,344 Pouso Redondo 356,539
Anita Garibaldi 589,812 São Lourenço do Oeste 356,193
Palmitos 351,051 Irineópolis 589,698
Ponte Alta 575,17 Vargem 350,606
Monte Castelo 560,743 Urupema 350,472
Vidal Ramos 346,932 Ponte Serrada 560,731
Rio dos Cedros 555,473 São Cristóvão do Sul 345,903
Orleans 549,859 Santo Amaro da Imperatriz 344,235
Fraiburgo 549,188 Faxinal dos Guedes 340,07
GOVERNO DE
SANTA
CATARINA
Municípios Área territorial - km²
(IBGE 2022) Municípios Área territorial - km²
(IBGE 2022)
FAIXA 2- R$ 16 MILHÕES FAIXA 1-R$ 12 MILHÕES
Mirim Doce 337,991 Itapoá 245,394
Ituporanga 336,588 Rio do Oeste 245,057
Brunópolis 336,439 Capinzal 244,057
Grão Pará 334,362 Joaçaba 241,637
Laguna 333,26 Abdon Batista 237,517
Guaraciaba 331,766 Turvo 235,104
Palma Sola 330,878 Criciúma 234,865
Timbé do Sul 328,507 Antônio Carlos 234,422 Águas Mornas 326,66 São Miguel do Oeste 234,202
Jaguaruna 326,362 Coronel Freitas 233,698
Irani 325,862 Anchieta 232,348
Rio das Antas 314,913 Içara 230,393
Seara 309,627 Presidente Nereu 224,748
Petrolândia 306,76 São Martinho 224,566
Major Gercino 306,058 Romelândia 223,333
Rio Fortuna 302,39 Cunha Porā 220,099
Araranguá 301,819 Xavantina 218,032
Tubarão 301,485 Herval do Oeste 216,581
Pomerode 214,299
Ouro 213,543
FAIXA 1-R$ 12 MILHÕES Braço do Norte 212,045
Vargem Bonita 299,807 Camboriú 210,568
Presidente Getúlio 297,16 Erval Velho 208,841
Botuverá 296,256 Celso Ramos 208,391
Nova Veneza 295,061 Aurora 207,045
Xaxim 293,628 Agrolândia 206,815
Leoberto Leal 293,6 Guatambu 206,196
Itajaí 289,215 Saudades 205,781
Palmeira 289,097 Santa Rosa de Lima 203,218
Descanso 287,057 Iporã do Oeste 200,96
Rancho Queimado 286,461 São João Batista 200,765
Brusque 284,675 Mondaí 200,276
Praia Grande 284,36 Catanduvas 199,166
Rio Rufino 282,571 Lontras 197,586
Itapiranga 281,782 Monte Carlo 191,278
São José do Cedro 280,76 Riqueza 191,061
Tijucas 279,159 Zortéa 190,179
Quilombo 278,983 Lindóia do Sul 190,171
Lauro Müller 271,852 Ouro Verde 188,568
Guaramirim 267,514 Meleiro 186,439
Siderópolis 262,004 Treze Tílias 185,937
Macieira 261,208 São João do Sul 184,375
Ipuaçu 261,081 Forquilhinha 183,351
Rio do Sul 260,817 Jaborá 182,483
Morro Grande 260,143 Imbituba 181,577
Luiz Alves 260,106 Paraíso 180,338
Urussanga 254,954 Dona Emma 178,157
Ilhota 253,024 Salete 177,887
Ibirama 247,102 Armazém 173,958
Ipumirim 245,921 Caibi 173,079
GOVERNO DE
SANTA ICATARINA
Municípios Área territorial - km²
(IBGE 2022) Municípios Área territorial - km²
(IBGE 2022)
FAIXA 1- R$ 12 MILHÕES FAIXA 1- R$ 12 MILHÕES
Guabiruba 172,173 Trombudo Central 109,648
Maravilha 170,339 Balneário Barra do Sul 108,914
Vargeão 166,685 Coronel Martins 107,502 Itá 166,265 Pescaria Brava 106,853
Gravatal 165,718 São Ludgero 106,765
Schroeder 165,237 Salto Veloso 104,531
Iraceminha 165,147 Marema 104,184
São João do Oeste 163,747 Entre Rios 103,888
São Carlos 162,12 Alto Bela Vista 103,433
Pedras Grandes 159,891 Guarujá do Sul 100,63
Treze de Maio 159,833 Formosa do Sul 100,408
Frei Rogério 158,775 Balneário Piçarras 99,355
Treviso 156,61 Peritiba 96,168
Saltinho 156,568 Balneário Arroio do Silva 94,477
Ibicaré 156,439 Atalanta 94,383
Ipira 155,651 Belmonte 93,852
Witmarsum 153,776 Porto Belo 93,673
São João do Itaperiú 151,885 Arroio Trinta 93,53
Novo Horizonte 151,722 União do Oeste 92,857
Canelinha 151,008 Passo de Torres 92,638
São José 150,499 Barra Bonita 92,561
Santa Rosa do Sul 150,299 Modelo 92,346
São Bernardino 149,891 Jupiá 91,448
Bandeirante 148,074 Serra Alta 90,564
Balneário Gaivota 146,834 Arvoredo 90,503
Piratuba 146,088 Braço do Trombudo 89,411
Ibiam 146,009 Paial 86,048
Sombrio 143,457 Princesa 85,598
Caxambu do Sul 140,873 Cordilheira Alta 83,556
Galvão 139,836 Sangão 82,984
Águas de Chapecó 139,511 Morro da Fumaça 82,818
São Pedro de Alcântara 139,196 Santa Helena 81,004
Barra Velha 138,947 Laurentino 79,333
Nova Itaberaba 137,388 Irati 77,912
Tunápolis 132,939 Águas Frias 76,631
Arabutā 132,779 Santiago do Sul 73,335
Agronômica 129,774 São Miguel da Boa Vista 72,755
Rodeio 129,001 Cocal do Sul 70,965
Pinhalzinho 128,726 Lacerdópolis 69,036
Timbó 128,313 Jardinópolis 68,499
Governador Celso Ramos 127,556 Bom Jesus do Oeste 67,777
Chapadão do Lageado 124,866 Presidente Castelo Branco 65,433
Santa Terezinha do Progresso 119,653 Lajeado Grande 65,348
Imbuia 119,113 Ermo 65,311
Luzerna 117,099 Nova Erechim 65,087
Garopaba 114,773 Bom Jesus 63,883
lomerê 113,986 Balneário Rincão 63,42
Sul Brasil 113,125 Planalto Alegre 63,1
Ascurra 112,884 Maracajá 62,902
Navegantes 111,377 Pinheiro Preto 61,011
GOVERNO DE
SANTA
ICATARINA
Municípios Área territorial - km²
(IBGE 2022)
FAIXA 1-R$ 12 MILHÕES
Flor do Sertão 58,457
Itapema 58,21
Penha 57,752
Tigrinhos 56,962
Cunhataí 54,811
Capivari de Baixo 53,222
Balneário Camboriú 45,214
Bombinhas 35,143
GOVERNO DE
SANTA
CATARINA

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