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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id66

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Encaminhamento do Parecer Jurídico às Comissões
2025-08-07 Encaminhado para análise pelas Comissões Técnicas
2025-08-05 Encaminhado para Parecer Jurídico
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N° 045/2025
"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS."
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°.Fica aberto de um Crédito Adicional Suplementar, no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.533.000,00 (Hum
Milhão, Quinhentos e Trinta e Três Reais), para reforço das dotações
orçamentárias adiante especificadas.
Entidade:Prefeitura Municipal
02.007- Secretaria de Educação e Cultura
12.301.1004.2.018 – Manutenção da Merenda Escolar
3.3.90.00.0.01.552.000 – PNAE - Tesouro Exercício Corrente R$ 83.000,00
02.009 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
26.782.2601.2.024 – Manutenção da Secretaria de Obras Serviços Públicos
4.4.90.00.0.01.710.000 - Transferência Convênios Estado R$ 800.000,00
Entidade:Fundo Municipal de Saúde
03.001 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2.039 – Мanutenção das ações e Serviços Públicos de Saúde
3.3.90.00.0.01.500.000 - Rec. de Impostos e Transf. de Impostos R$
500.000,00
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
FL. 02
10.301.1001.2.048 – Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial CAPS
3.3.90.00.0.01.600.0000 – Gestão do SUS R$ 150.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.533.000,00
Art. 2°. A suplementação da dotação orçamentária consignada
no Artigo 1º do presente Projeto de Lei, dar-se-á por conta do provável
excesso de arrecadação na fonte 1.500.000 - Recursos não Vinculados
de Impostos no Valor de R$ 500.000,00, na fonte 1.710.000 — Emendas
Parlamentares Impositivas no valor de R$800.000,00, na fonte 1.552.0000
- PNAE - Exercício Corrente no valor de R$ 83.000,00 e na fonte
1.600.0000 - Gestão do SUS, no valor de R$ 150.000,00.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Castelo, 04 de Agosto de 2025
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito Municipal
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
OFÍCIO N° 075/GAB/2025
Monte Castelo, 04 de Agosto de 2025
PROTOCOLO
0 4 AGO 2025
Lan im Citag Am
ILMO. SR.
ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei N° 045/2025, que "AUTORIZA O CHEFE DO
EXECUTIVO A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A remessa do Projeto de Lei que ora está sendo encaminhada,
em razão da necessidade de autorização legislativa para a abertura de
Créditos Adicionais no Orçamento vigente e ainda, a necessidade de
suplementação de dotações orçamentárias pela via de provável
excesso de arrecadação a ser apresentado pelo recebimento de
transferências de impostos, emendas impositivas e transferências de
recursos de outras esferas de governo.
Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores,
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL

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