| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | RATIFICA TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 67 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19
l~ ~ ..... ~ -,~
MONTE
CASTELO
GOVE:f'INO MUNICIP/),L
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 051/2025
RATIFICA TERMO
EXTRAJUDICIAL
PROVIDÊNCIAS.
E
DE
DÁ
ACORDO
OUTRAS
SIRINEU RATOCHINSKI, Prefeito Municipal de Monte Castelo, faço
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono esta Lei Ordinária:
Art. 1 º Fica ratificado o Termo de Reconhecimento de Dívida firmado
entre o Município de Monte Castelo e Odair de Oliveira Junior, a fim de efetuar o
ressarcimento referente à prestação de serviço, consistente no conserto do motor do
veículo/ônibus, de marca Volvo, modelo MPOLO PARADISO R, ano de fabricação
201 O, Renavam 00252225660, Placa MHD1018, no valor de R$ 26.290,00 (seis mil
duzentos e noventa reais), apuradas por meio do procedimento administrativo
autuado sob o nº 001 /2025, pela Secretária de Educação.
Parágrafo Único - A primeira parcela do ressarcimento mencionado
no caput do artigo deverá ser paga em até 1 O (dez) dias após a publicação desta Lei.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Castelo, 13 de agosto de 2025.
SIRINEU
RATOCHINSKl:55
632963934
Assinado de forma digital por
SIRINEU
RATOCHINSKl:55632963934
Dados: 2025.08.13 14:13:26
-03'00'
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito Municipal
[ MONTE
CASTELO
GóVE:MNO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº 78/GAB/2025
Monte Castelo - se, 13 de agosto de 2025
Ilustríssimo Senhor
ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ
PROTOCOLO
DO. Vereador Presidente
Monte Castelo - SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária para ratificação de Termo de Acordo
Extrajudicial.
da Câmara de Vereadores
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência e os demais
Vereadores, encaminho para apreciação e votação dessa Egrégia Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei Ordinária nº 010/2025, que ratifica o Termo de Acordo
Extrajudicial firmado entre o Município de Monte Castelo e Oda ir de Oliveira Junior,
visando ao ressarcimento relativo ao conserto do motor de veículo pertencente à
frota municipal, nos termos apurados em procedimento administrativo autuado sob o
n. 001/2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Encaminho anexo o Processo Administrativo e o Termo de Acordo
Extrajudicial.
A medida se faz necessária para conferir segurança jurídica e
regularidade formal à despesa pública efetuada, em conformidade com os princípios
da legalidade, transparência e controle interno da Administração.
De mais a mais, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
(TCE/SC) orienta, por meio do Prejulgado n. 816, que a efetivação de pagamento de
indenização decorrente de acordo extrajudicial exige autorização legislativa
específica, quando não houver norma geral regulando a forma e o procedimento para
tanto.
Diante da relevância da matéria, solicito sua apreciação e votação pelo
Plenário.
MONTE
CASTELO
GüVEl,NO MUNICIPAL
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero a Vossa Excelência
e aos demais nobres Vereadores os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
SIRINEU
RATOCHINSKl:556
32963934
Assinado de forma digital por
SIRINEU
RATOCHINSKl:55632963934
Dados: 2025.08.13 14:13:46
-03'00'
SIRINEU RATOCHINSKI
Prefeito Municipal
'11111'1' ...-. 1g .. ~.-=-·;...-
MONTE CASTELO
GOVERNO DO MUNIC/PIO
O fiditlf,() é ~om,
DESPACHO 001/2025
Termo de abertura de processo
Em atendimento ao disposto nos artigos 5° e 6° da Lei Federal nº 9. 784/1.999
que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública
federal procedemos a abertura de processo administrativo.
Ao assumir a gestão da Secretaria Municipal de Educação do Município de
Monte Castelo, fui procurada pela Sra. Luzia Duffeck, ex-secretária desta
pasta, a qual me apresentou dois orçamentos emitidos pela Oficina Bom Jesus,
situada na cidade de Papanduva, referentes a serviços prestados à Secretaria.
Os valores constantes nos documentos são de R$ 27.114,90 (vinte e sete mil,
cento e quatorze reais e noventa centavos), datado de 24 de julho de 2024, e
R$ 702,97 (setecentos e dois reais e noventa e sete centavos), datado de 18
de novembro de 2024, informando que haviam sido realizados serviços de
manutenções no ônibus Placa MHO 1018 e que a secretaria encontrava-se em
débitos com a referida empresa.
Indagada sobre o motivo da não quitação dos referidos valores, a Sra. Luzia
informou que na época de sua gestão, tentou por diversas vezes obter
autorização para pagamento junto ao então prefeito, Sr. Jean Carlos Medeiros,
o qual, segundo ela, recusou-se a autorizar o desembolso e, inclusive, evitava
atendê-la para tratar do assunto.
Na ocasião, também questionei a Sra. Luzia quanto à ausência da emissão da
Autorização de Fornecimento (AF) prévia à realização dos serviços, documento
obrigatório para a regularidade dos gastos públicos. A mesma relatou que,
diante da negativa e da inércia do então gestor municipal, não conseguiu dar
seguimento ao trâmite formal exigido, o que impediu o registro e o empenho
regular da despesa.
De posse dos orçamentos, dirigi-me até a sede da Oficina Bom Jesus
juntamente com o Sr. Osmar Ribeiro Fernandes, atual responsável pelo
Transporte Escolar na Secretaria de Educação, onde fomos recebidos pelo
proprietário, Sr. Odair. O mesmo confirmou a execução dos serviços,
mencionando que foram realizados como de costume, e que, até o momento,
não havia logrado êxito na tentativa de receber os valores devidos. Relatou
ainda que tentou contato telefônico por diversas vezes tanto com a própria Sra.
Luzia quanto com o Sr. João Alberto Jientara, então responsável pelo setor de
transportes na gestão anterior, porém sem sucesso.
Ao retornar, levei a situação ao conhecimento do Setor Contábil e da Secretaria
de Finanças, sendo-me informado que, por se tratarem de serviços
supostamente realizados em datas pretéritas e sem o devido processo legal de
empenho e justificativa administrativa formalizada, seria inviável proceder com
·ª 83.102.525/0001-65
(J 47 3654.0l 66 @ montecastelo.sc.gov.br
~ Alfredo Becker, 3B5. Centro, Monte C;,stt:,lo/SC CEP: 89.380-000
1'~~- _:: -
MONTE CASTELO
GOVERNO ·oo MUNICIPIO
OplÍúto éC1á(om
o pagamento diretamente, sob pena de ferir os princípios da legalidade, da
impessoalidade e da responsabilidade fiscal.
Após orientar o Sr. Odair sobre o entendimento técnico e juridico da
administração municipal quanto à impossibilidade do pagamento nas condições
apresentadas, o mesmo informou que ingressaria com ação judicial para
efetuar a cobrança junto ao Município.
Diante disso, com a ação já em trâmite, foi solicitado parecer da Procuradoria
Jurídica do Município. Após análise e orientação jurídica, foi possível encontrar
uma solução por meio da via administrativa, mediante o reconhecimento da
dívida. Ficou acordado entre as partes que o Município efetuará o pagamento
no valor total de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), a título de quitação dos
débitos existentes, com base na comprovação da efetiva prestação dos
serviços, observando os princípios da razoabilidade, legalidade e do interesse público.
Registro, por fim, que conheço os serviços prestados pela empresa Oficina
Bom Jesus e reconheço sua habitual atuação junto ao Município. Ressalto o
compromisso desta gestão com a regularização de pendências herdadas da
administração anterior, sempre que juridicamente possível, e com o respeito às
normas legais e à boa gestão dos recursos públicos.
Encaminhe-se para os trâmites contábeis e financeiros necessários à execução do acordo celebrado.
Monte Castelo, 29 de julho de 2025.
Assinado de forma
EDINEIA digital por EDINEIA
RODRIGUES;O :i2~RIGUES:05J8093
5180934923 Dados.: 2025.07.29
08:52:56 -03'00'
Edinéia Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
a a3.102.s2s10001-6s
(J 47 365<1.0166 @ rnontecastelo.sc.gov.br
® Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/Se CEP: 89.380-000
DECLARAÇÃO DE cr ÊNCIA
Declaro, para os devidos fins, que foi realizada colação de serviços e peças
junto à empresa Odair de Oliveira Junior ME- Oficina Boa Jesus CNPJ
15.071.181/0001-14, situada na cidade de Papanduva, referente ao veiculo da frota
escolar de placas MHO 1018, para o conserto da caixa do motor.
Destaca-se que a manutenção do referido veiculo era imprescindível, uma vez
que sua paralisação comprometeria o funcionamento das linhas de transporte escolar,
afetando diretamente o acesso das crianças à educação.
Os serviços anteriormente eram executados mediante cotações realizadas por
meio do sistema Ticket log. No entanto, o referido sistema foi bloqueado após a
autorização da ordem de serviço, impossibilitando a continuidade do processo e,
consequentemente, a realização do pagamento, bem como a utilização do sistema
para novos procedimentos.
Em razão disso, foi estabelecido contato com o proprietário da empresa Odair
de Oliveira Junior ME- Oficina Boa Jesus, e também foi realizada visita presencial à
oficina, com o objetivo de esclarecer a situação e prestar ciência sobre a ordem de
serviço que havia sido autorizada.
Posteriormente, foram buscadas alternativas legais e administrativas para
viabilizar o pagamento da despesa. Contudo, por se tratar de um serviço
anteriormente contratado via Ticket Loq, não havia licitação vigente compatível com
essa finalidade, e o valor total ultrapassava o limite permitido para realização de
compras diretas.
Dessa forma, apesar das diversas tentativas de regularização, não foi possível
efetuar o pagamento, permanecendo a dívida em aberto com a empresa Odair de
Oliveira Junior ME- Oficina Boa Jesus.
Ressalto, por fim, que a referida empresa possui reconhecida idoneidade e já
prestou serviços anteriormente ao Município, sempre com alto padrão de qualidade e
eficiência.
Monte Castelo, 01 de agosto de 2025.
DECLARAÇÃO
Eu, Adilson Barankievicz, portador de RG 2.249.646 e CPF
764.423.659-72, servidor público no Município de Monte Castelo/Se, na
qualidade de motorista responsável pelo ônibus de propriedade do Município
de Monte Caste/o/SC, declaro, para os devidos fins, que:
• No mês de julho ou agosto de 2024, o ônibus marca
Volvo, modelo Marco Polo, placa MHD1018, foi levado à Oficina Bom
Jesus, em Papanduva/SC, de propriedade do Sr. Odair de Oliveira
Junior, para retifica do comando da válvula, pois o veiculo não tinha
condições de circulação.
• O ônibus permaneceu cerca de um mês na oficina, em
razão da dificuldade de encontrar as peças necessárias, que deveriam
ser adquiridas junto à fábrica ou concessionária da Volvo. Concluído o
serviço, o veículo foi retirado da oficina e voltou a funcionar
normalmente, permanecendo em uso pelo Município até a presente
data.
• O serviço foi executado com qualidade, sendo a oficina
do Sr. Odair reconhecida pelo bom atendimento e estrutura técnica
adequada. Ressalto que, no momento, o ônibus encontra-se
novamente na referida oficina, mas para reparos distintos e sem
relação com o serviço realizado anteriormente.
• Na época, a Secretária de Educação, Sra. Luzia,
acompanhou o processo, levando orçamentos e verificando os
serviços executados. Levei-a pessoalmente à oficina em duas
oportunidades para tratar dos orçamentos e da retirada do veículo.
• No final do referido ano, tomei conhecimento de que
houve bloqueio do sistema da Ticket Log, utilizado pelo Município para
pagamentos. Fui informado de que o então prefeito, à época, estava
afastado/licenciado, o que teria dificultado o pagamento do serviço
realizado.
• A oficina entregou o ônibus funcionando, e este foi
utilizado pelo Município normalmente. A pendência de pagamento
refere-se exclusivamente a questões administrativas do Município, não
havendo qualquer irregularidade quanto à execução do serviço.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração
para que produza os efeitos legais.
Monte Castelo/Se, 17 de Julho de 2025.
2
-
'
~~-----
- MONTE CASTELO
GOVERNO 00 MUNICÍPIO
O foíi.//to é %lºiat
COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 001/2025
Monte Castelo, 05 de agosto de 2025
À
Contabilidade - Setor Contábil
Assunto: Solicitação de parecer contábil
Prezados(as),
Solicito, por meio deste, um parecer contábil referente aos débitos pendentes com a
empresa Odair de Oliveira Júnior ME - Oficina Bom Jesus, CNP J
15.071.181/0001-14, uma vez que a mesma encontra-se em processo de cobrança
judicial contra este Município.
Conforme levantamento preliminar, verificou-se que não foi realizado o pagamento,
no exercício de 2024, dos seguintes valores:
• R$ 27.114,90 (vinte e sete mil, cento e quatorze reais e noventa centavos);
• R$ 702,97 (setecentos e dois reais e noventa e sete centavos).
Sendo os serviços executados, conforme orçamentos no mês de Agosto de 2024. Diante
disso, solicito que este setor se manifeste oficialmente quanto à existência da
pendência e à possibilidade de dotação orçamentária para o pagamento de um novo
valor proposto de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), a ser quitado em cinco parcelas,
mediante acordo extrajudicial a ser firmado entre as partes.
Aguardamos o parecer para dar seguimento aos trâmites legais.
Atenciosamente,
E DINE IA Assinado de forma
RODRIGUES digital por EDINEIA
RODRIGUES:05180
:051809349 ~!:~~\02
S.OB.OS
23 18:06:02 -03'00'
Edméia Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
~ 83.102.525/0001-65
GJ 47 3654.0166 @ montecastelo.sc.gov.br
@ Alfredo Beck_er, 385, Centro, Monte Castelo/Se CEI>: 89.380-000
PARECER CONTABIL
OBJETO: Débitos Pendentes com a Empresa Odair de Oliveira Júnior ME
I - Relatório
Foi encaminhado a esta Contabilidade, Comunicação Intema n. 001/2025 solicitando
Parecer Contábil referente aos Débitos Pendentes com a Empresa Odair de Oliveira
Júnior ME - Oficina Bom Jesus, CNPJ 15.071.181/0001-14.
II - Fundamentação
Existência de Pendências {Empenhos e pagamentos)
Conforme levantamento reaHzado no sistema BETHA, verificou-se que no Ano de 2024 não
MhoE udvoe s evmalopreens heoxs poe st
toãso : pouco pagamentos ao Credor Odaír de OVveka Júnior -
R$ 27.114,90 (vinte e sete mil, cento e quatorze reais e noventa centavos)
R$ 702,97 (setecentos e dois reais e noventa e sete centavos)
Existência de recursos orçamentários
dInefospremsasm. os que HÁ Dotação Orçamentária e recursos que assegurem o pagamento das
III - Conclusão
Em atenção a solicitação recebida do Secretaria de Educação para verificar a existência de
pendências e recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado acima, certifico que:
HÁ recursos orçamentários para pagamento de um novo valor Proposto de R$ zs.oco.oo
E(Vxienr
tcíe cie o dSe ei2s 02M5il . reais), podendo se, pago em S(cinco) parcelas, sendo quitadas no
Desde que as mesmas seja autorizadas por Lei Municipal que autorize o pagamento de
despesa de Ano Anterior, e ou mediante ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado entre as partes.
É o parecer,
Monte Castelo/se, 07 de Agosto de 2025.
MARIA IZABEL ._,,1uo .. ...,lo-..d191u1,,.,.
RICHTEA:842419429i=~
1
~,v~nro
O a.i1o. ,::11moa.oe,)i,1~-cr0t
Maria Izabel Richter
Contadora
CRC/SC 026172/O-sc
_._,.,.__ _ RETÍFICA MOT=iiêAR frn~
Rodovja BR 280 km 221., r-1.º 1960, Agua \te.rd-=
Canoinhas- sc , CEP 89.166-218
telefone {47}' 3621-7600
CNPJ 83.849.109 /0001-25 IE 2.SG. 723.32.
/ l
'
'
,
•
'~·
'
.,
'."' w
lf
A
;J
" l
c~
J
·
-
'-'
-
R
t
""
•
•
;
;
-:;
'f
.;_
'
• ,u
-
t~
\M
F.,C
-
c
l
-!,
J
,
:J
é
6
,
,t
,
c
'\4
D
-
3E
C
a5
ct
"
l.4
- °'
·-
C
•
F."
(
-
0
l
4;
•;'
7
iCA
-
H
)3
O
8
s
~
54
re•
-
M
-0
co O
1
-
0
.\I
-
•
9
T"'"' E
•
-
CA"
-
STºE""
-
LO
-
A ·
-
ºS
.
'
-
G
. "-
-l
8
~
°'
9
!l-l
3
-l
dO
fff
"
-l
O
i:
COO
.nAS
:;i-o
>e
d
. -o
·
C>
ê
-
Pf
e,>-l
<C
:i'1i-il!
N
!
P
ll-r
J
f
,
o
8
-
3.10
-
2
--
"
-
"
-
"º
-
'·"
-
. "
-
' 'ª
-·"
-- "º
-
,
-
c
-
w
--
,. °''"' ol
-
:. ~!e;.f.o.,, ~ " ,w," <omp,_""'""•••·~
°""''"°''""'-'""""'""" <ombced"'"@mc,o-•." ,,,, ,,
.
Í""7.:,-- -. ~,,,,. - ,w ...... ,
~.,,,J~t:.:: 1\.1...._~._,..;: .. u VldRAOe MORAlSVilíl:lJllo: MHD 101.S -V\,WJ5, 1S.O €00 E.S.ORF. 2013 l •,a-::weu: Í;;..,Wnú. l'fõ1irnetro· O
J ~!---- t'tc'l.,ó;; ~u 2 --~-- Mole r: MA.NiMI\.N fiCtL .OD$:lê
~
ORÇAMENTO 014781
-~-- -----~.~ ,..._,,., __
L~·' ,:';(,j {TJ
'"'\117 :.,
A.te:"!:.-1ra
C:itirr~ :,,it,ra;,i:o:
-~·-·= '
.
Ccm!>ustlvcr: Jlé.S.EL
.. ··},lt'l1-
CL!5l!i
iL}Q.,:J
L0~!):Jj
:iJ:iJO
C4i55<4
u í•6J:2'6i
; !J Ot:~779 'º ~,;12;1s
~·1 tcr·,,,3
"1:? l:.3( l?·,
; j .__j)tf::
14 CE01!:Z5
;.5 t~:.'..?<163
1r; ,~.~:D3.
t :2v tSJõi i
21 '.':tl'2i"'
NCM
7326.s;;i•~o
'!:J21l.íl0.9<)
,31'i:24.!l9.41
i'Jta.22,00
721:S.10.ôO
4010,39.00
a~21.e9.~
.~ .. 21.fii},!}1)
S~2~.~9 OS
8421.23.i)(i
M21.:2~~.oo
4i;;,1!l.S3.00
&;,14_ $(},Oi)
$708 f-3,0O
4-000 . .:, :.ó()
2?10, 19.32
2fl0.1D.J';?
2710 19.12
3•Hl1.W.OO
;./{ÍJ€>-\'!3.00
8'!<32.,il 10
3t06.!H.10
$;1:)fLSS.90
ases. 1 Ci.9()
Descr,ç,iJ
ABílACJhANG. 19~27
A8RAC.t.fNlG.25X38
ANTI CO;~Rosrvo MWM ~ LT i:J22IllX 1 ú
ARRUELA l l,S;,, 8~.l}i
ARRUELA VEDACAC í41.1,\J 14X2C'
CORREI.-'.
FILTRO M{ INT W't'CIFDRü,CtJM IS
,íiliRO ,\R V'WC Gi./MWNS
r'IL TRO COM8(JS U,IAN tlC/i. 2il440
f'[L mo ,;'.;Qf,~FlüST. \/WC FORD
FflTRO liJ.BftF.l\lAN &CIL 241}80.' ...
il'ACAF.T,i:f;i MAM\l,J6 Crl
.JTAS MAN~ llCIC co~.1.:>LETO CICAB-ECOT!;
i-(fl' E~fi:cREAG M,\~ '15,190 121' .... ex ZI!'
MANG.JNl.fRC.llw 15 1110
Ol.1.:0 H
10Rl',l.JL Di:XRRON Ili
OU:O M!.J .. Y!ViSCCSO (1001;, $1"'1f:ll-:'.:O)
OlEC, $.;l,!:-SOW TRI.($
PORTA !.~JETOc~ tv',AN/✓ 280CV R
FlET.PiLOio CAIXA z~
ROL.6005,2RS-C::l
SEU..NTE C.t\/vHSA r,;wr,i
tAMPA RESe:s~v o AG.i.J,'.,
TRAVA Rose,,;, PA~F usos '/f:;RMEt..1-tO 1 0G lK ro TOR•:'.:U
•----------.....,, __ , __ --~•-.,...._~---~- ·--- ·wa -•
IJrPclec2
iPC
PC
!.T
PC
PC
»c
r,:
PC
Ut~
PC
. ~-, ~.
PC
PC
PC
,P(;
Cl:.a,:ir.!l,;l~
2.:J(,C
t,)D•:1
t.ooc
e, •~e
2ú-iO
1 :l:':3
l,UiJt"
1. J()f/
1.í}úG
1~Jj[)
lót:1
,,,Ji)_,
1.ô~t~
1,,JJ[j
1:}'.l~
;;:, .eo
!$,•,):J,,
4.Jtf.
1.tXJG
1.a1:-~
1,)1,'1
t.oa;
1 ,):J•:
R!,tJr.,i.lT!f«?
9,,<J:,
í2.5(í
1J.1u
E'~);}
;;;; 'JC
r~.:r,
~ $~.co
:r
1a.J:.,
S,.U':i,)t.
~1'.-tI,[I}
5~$0(,
S.S,ü""'
43· 20
;; ...,L~1.C-(.
/½J,<Jt!
t:} ,j.')
32 ,1.J
;-a C~
., .i f".~
R:, ·,,:,,
;e, t
~ / ·;:
.,,..,
tJ;.~.,-:
~1::,.-,,_,1.:-!
:,~~ .. r::
~--t:2 ;~-o
1&:,<:
:-rs,o:,
5.f:1,},,.,
~-,.:,S"'. t-.J
f·~::: .. J
:i·J •. s
.~".I :.o
,?'•; -:o
: 5:C '>!'~ j
·, ,
:· 1;:Z
.... :· ~ i
:, g. 1. • • .-~
~.~,-...., _ ___,_ _•··----- --•----------- - -~--,.._ ....,_.., _ • .,_ ,~.-..,.. - »-,,w -~-· • -
Valor total d~ peças:
·--- ~-.........._ ~-- Total geral.:
j ~ ,~, .. rf"~ ~e p:;í!~-'flfü"(:l:
: ~-::'Akt\ l~.;: C'>Í' .)t~Sr.1e:Jo
;
1
\1a1!1Jsno cc -:rçG;net1!,~:
·C-o-nct-íç-lie-,s -C-o-m-erc-ia-is --~----·--·--- - ----- ,, -
O i ~ JL.:...JL,.7-5; 3L4.J2,75
;,;; ;:;',F.,:j 2111 :!"/2()24
'·
;,;;,; í;'F l:~ :Jf/A ,,\uMCk"Al DE MONTE CASTELO· ~FEl1U~A C'E MONTE CASTE - CPf,'CN'fiJ: 83,102.525/0{)Gl-65 • IE: !SE'j:C, •
! r,
1
.A ;. ~7rtt;:00 E.ECKF.i't 335 • CEm'Ro - MO:<STE CAS,í:LO • se - 1',93$0000
,,,;.171::,ê54-o~ r, - '°'' ?135'5.: ·C"134 • 10,r,;,::ies4-01 o,:; -
·~rc1.,$~m,:m~,,1&
1
ó.sc.,;o,•.hr eump:ras@mon!ecastelo.sc.,cv.br;pç,svendas.@retí1icarnDlbcar .. oom.br;lilducar@rnctJtécastell;l.8t.~&,.hr
j \~dkC< i;;X~R"''')ú:
; ,Í;~CCd"" CS:
NCM D!liScrr~J
7:-1215.El{).90 ABRAC.MANG. ~!,,;~;,17
1221520
L ;:>3-Jl1
b ~-OC93;:J
6 ,)2'.?'()í:J
7 (45899-
11 CB!.251
9 06'.0779
' 10 C.:1irS
i f'! tSrP78
·12 cso .. ~~1
ORÇAM AbeR!J<'ll (_ ~•:~; ~-~;~_p I. ENTO 0147:81 úitirr.;;,.t,J1r.,·ã:;fü1: 1 :t.J , L-------------~-----------....:·=-==:::::: ===~·====:::::: :::::. _: ..:.:.;_::_·:_.= __ ~·~·~•~-:~~~-~--'-·~-~
• V;;:,ce: • .::.· 1'.lA.f-l'Oz:L() VIEIRA Dê MOP.Al~~it,ukt }.fHD lOJS • WWfiíS{) EOD ê.S.ORE 2013 Ch<l55,( '"''R3ôU!?IJ 1
Horirmetro: o Ccm,ustlve1· OtESEc 1 M 1 ote r: lvlAJN!MAN 6CIL OOB36 Í
h~ .. · 1
Urnd.eé';! C:...anticn:j~ Rt tJn,t ri~ RZi T:..;:: Í
PC 2 <)CV B 8.'.:- ~;: f;ô
PC 1,0'.lC\
LT 1,()jiJ
PC 9.11JD
?Ç
PC
PC
PC
L/N
PC
i..lN
PC
PC
PC
14 CtJd:26
1s c:,3~1v,3
1(j r-:;;i~
17 \<;Y2i:.
-e •>Jê'11l3
1 ·;; O~'l;;~n
:1,;; ~,5;3a·i1
21 ';Ç'7'"'17"
n c24·;~
23 ú1?ll3~-.
24 C~97S11
'.'326;90.90
3824.99.41
nrn:2.2.00
72Hd0.0Cl
4010.3§1,00
a.-.2·1 S9.9'9
8421.!.ii,,9,!l
34iU)9.99
ª421.23.;)0
842t.:.l3.00
4(;1'CLS3.00
&::~Hl().00
871)ltf;,,.IJO
40u9.JL(lc;
2710.Ht32
2710. Ei.32
2710.16<.3'2
6481, 10.00
,l(l16.93,00
ª482.ril-10
3t;0(>.~1.10
$7j(l_S9.!s!(l
3!500.1().00
ASRAC. l.lf;NG.2-&XJ.$
ANTICOii:ROS!'/0 M\"i'M ~G D2191X10
ARRIJELA USA 8MM
AARUêLAVEDACAO 14M!..1 14X2ü
CôxREI..!.
FILTRO /\R ll'ff.•,.,WCiFORD/ClJM!S
í=1LTRO AR vv«: CUMMINS
FILTRO COMal,/ST.MAN 6Ci' 2$440
FILTRO COM8llST.V\f\!'C ~ORD ...
FILTRO LUBRIF.MAN !FCIL 2<11.eeor ..
ll"A CAP.T~R M.ANN 06' CfL
JTAS MJ...NI'< t'>Cl . COMPLETO C,•CABECOTE
KIT E'',ERE.:..G,MA.'\I 15190 12/ ... ex ZF
MANG.l'li:ERCV·l'l 15. mo
Olf.;0 H'DR:AU'L OEXRRON lll
OlEO MU-ílVISCOSO (HJC-% StNTi:TICO)
OLEO S.>.E•BG'l>li Tf'W5
PORTA i:~.JETOR MANN 280CV R.
Rl:;T.PllOTO CAIXA Z~
ROL-6005.2:R:S-C'.l
SELANTE Cl;MISA MWM
TAMPA RESSIRI/.D ÀGU.i:.
TRAVA RCSC.~ PARAFUSOS VERME Um 1 OG ALTO TORC;IJ
PC
L7
L,
T
PC
PC
PC
PC
,DD:t ~
UJOO
1.-)~I)
1,00C
1.,J:•G
,!oc,~
Uü~·
1.0~(;
1 J)Oó
1, JQ
1,00J
!:.\ rJ0J)
!:.\)~,.
·UC~
, .o:..c
Ul0C•
,. )(:{'
l,OGC
10)'.:
iz.so
:_,,]1
C,11.l
:),~
11~.G'.l
6)0.:)
;,3 DC
. ~:::.:io
t . .:;2õü
1 r.:,cv
3!t{ u:,
5.320.0i..
S .. (ê:::,D
~ua
3 :2~.oc
;><;,2,jG
'~ . ..):J
36.~
JS o_:
. j .':,
2:4,0C
~1~ ,\.1)
it2,-::,i:
37$,0ri
5.S2\: t ~
~.'tE2 C~
';,; .:'I
12~1.ta
2";,Çi)
~5.Bf::,:: :·)
"J:.~ .:,;,
:~i.C(
:"'·:•.,[J
,i"! ,#
Valor total de peças:
Total ger.al:
! fJtr':í/J de µ;çga~rt;êfttO:
J :~l1fi.jiç..:i~ Ci pagsr;1f!";:to
~ Va;k!~tit.t co O(Çfli"fí(!",71tê:
t,, \t'lll'l
(l 1 X Jí,432,75 = 31.4J.2,t5
10 mas 21112t202.4
1 r~------
1 R•sção de p,odok>, pooerá sofre, a '"'''º ~ deco,~, " ""'""º do, s,MçoSmootag,m do rnotor.
j
[.
, A,i.or,.rn., 1;xecwção dos s<1rvíços 11 produtos acima orçados. 1
i
' 1
!
!
1
!
i
'
ORÇAMENTO 014781 Abertura:
Última Alteração:
1111:2.·1
11/12•2
08SERVACAO- MEDIDAS SOMENTE PARA ORCAMENTO
COl•JFERIR E SOLICiTAR MEDIDAS CORRETAS
Cláusulas do Orçamento
PREFEITURA MUNICIPAL OE MONTE CASTELO
!
1
f
l
1
1
•
1
l
i
!
1
'
l
l
1
!
,j
1
i
i ;
1
l
' l
j
4
i
l
f
l
' '
·--------·· ···•------
GO\l'ER:11 0 ID O M UNIC!!'JO
1
.)_htmi: t t,1tu,
RELATÓRIO
Em atendimento à necessidade de apuração e regularização da situação referente
à prestação de sen.-iços pela empresa Odair de Oliveira Júnior l\·fE +Oficina Bom Jesus
realizada no mês de agosto de 2024 e que ainda se encontra em débito, informo que foi
instaurado Processo Adntinistrati,.-o por meio do Despacho nº 00 l/2025, datado de 29
de julho de 2025, de minha autoria.
No decorrer da análise processual, verificon.s-, por meto de declarações
expedidas pela Sra. Luiza Aparecida Duffeck, ex-secretária de Educação, e pelo Sr.
Adilson Barankiericz, motorista responsável pelo veículo de placas 11HD 1018, que os
serviços de manutenção foram de fato prestados pela empresa mencionada, conforme o
que foi afirmado pelo prestador de serviço na petição inicial. dos autos 5000925-
47.2025.8.24.0047 e em tratatins verbais com a adininistraçào.
Além disso, o relato do próprio prestador de serviços também foi considerado.
Em todos os depoimentos colhidos, constatou-se a boa-fé dos envolvidos na realização
do serviço para a Prefeitura Municipal de Monte Castelo, tendo em vista que a empresa
já prestara esse tipo de serviço anterionnente, com regularidade_
Ficou evidenciado que o caso em análise trata-se de uma situação excepcional e
extraordinária, pois a não realização do conserto do ônibus comprometeria o transporte
escolar, serviço essencial para o JvíW1idpio_
Conforme parecer contábil emitido pelo setor competente, foi comprorada a
inexistência do pagamento do referido serviço no exercício de 2024, estando, portanto,
dentro do prazo prescricional de cinco anos,
Ainda segundo o parecer contábil, foi verificada a existência de dotação
orçamentária suficiente para a realização do acordo extrajudicial entre as partes, o qual
ficou estabelecido no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), a ser pago em 5
(cinco) parcelas.
Res&alta-se, por fim. que: os valores cobrados estão condizentes com os preços
de mercado, considerando que, à época da execução do serviço, foi realizada cotação
O /.1,diJ,1ro i~om
com outra empresa, cujo orçamento apresentou valor superior ao ora acordado.
Dessa forma, conclui-se pela viabilidade da formalização do pagamento por
meio do acordo extrajudicial, em consonância com a legislação vigente e os princípios
da legalidade, economicidade e interesse público.
Assinado de forma
EDINEIA digital por EDINEIA
RODRIGUES·O RODRIGUES:051809
' 34923
5180934923 Dados: 2025.08.07
09:47:40 -03'00'
Monte Castelo, 07 de agosto de 2025.
Edínéia Rodrigues
Secretária de Educação e Cultura
C} 83.102.525/0001-6S
O 47 3654.0014 ~ educar@mo11tecastelo.sc.go11.br
@ Rua: Ne,eu Ramos, n° 65, Centro, Monte Castelo/Se
[ MONTE
CASTELO
GOVt:nNO MUNICIPAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
MONTE CASTELO/SC E A EMPRESA ODAIR
DE OLIVEIRA JUNIOR NA FORMA ABAIXO:
MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO, inscrito dos o CNPJ n. 83.102.525/0001-65, com
sede na Rua Alfredo Becker, 385, Centro, Monte Castelo/Se, doravante denominada
simplesmente DEVEDORA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sirineu
Ratochinski, e do outro lado, ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o
n.15.071.181/0001-14, sediada no município de Papanduva, na Rua Artemino
Bordignon, n. 496, sala 01, Parque Industrial, doravante denominada simplesmente
CREDORA, neste ato representada por ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrito no
CPF sob o n. 802.473.859-72,
CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da
dívida, bem como pagamento e quitação, referentes ao conserto do motor do
veículo/ônibus, de marca Volvo, modelo MPOLO PARADISO R, ano de fabricação
2010, Renavam 00252225660, Placa MHD1018.
O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
O período do objeto acima se deu em 24.07.2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR RECONHECIDO
A DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à CREDORA, na
importância de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), referentes ao objeto e período
mencionados na cláusula primeira, conforme documentos acostados ao processo
administrativo n. 01/2025, da Secretaria de Educação.
MO'NTE
CASTELO
G C) V É li N C) M lJ N I C I P A L
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA dos valores mencionados na
Cláusula anterior, em cinco parcelas, com o primeiro pagamento em até 30 (trinta)
dias contados da data de assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente
ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da CREDORA, por meio de
Ordem Bancária na Conta Corrente 7230-3, Agência 3084, Sicoob, CNPJ
15071181/0001/14, em nome de Odair de Oliveira Junior ME.
CLÁUSULA QUARTA- DA QUITAÇÃO
Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral
quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.
CLÁUSULA QUINTA- DA NOVAÇÃO
Reconhecem as partes que o ajuste ora pactuado diz respeito às questões
expressamente mencionadas neste Instrumento, não implicando renúncia a qualquer
outro direito ou dispensa do cumprimento de outras obrigações existentes entre as
partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de
dívida correrão à conta do orçamento da DEVEDORA.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA PUBLICAÇÃO
A DEVEDORA providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos
termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO JUDICIAL N. 5000925-
4 7 .2025.8.24.004 7
Como consequência do presente acordo, a CREDORA compromete-se a promover, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da primeira parcela mencionada
na Cláusula Terceira, a desistência da Ação Judicial n. 5000925-47.2025.8.24.0047, em
MO=NTE
CASTELO
GOVL':llNÚ MUNICIPAL
trâmite perante a Vara Única da Comarca de Papanduva/SC, proposta em face do
MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO.
A desistência deverá ser formulada por meio de petição nos autos, com a expressa
renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do artigo 487, Ili, "c", do
Código de Processo Cívil, para fins de extinção do feito com resolução de mérito.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Papanduva/SC, com renúncia expressa a qualquer
outro, para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo deste ajuste.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, na presença das testemunhas abaixo qualificadas,
para que produzam os efeitos jurídicos legais pertinentes.
Monte Castelo/Se, 08 de agosto de 2025.
SIRINEU
RATOCHINSKl:55632
963934
Assinado de forma digital por
SIRINEU
RA TOCHINSKl:55632963934
Dados: 2025.08.08 15:25:28 -03'00'
Prefeito (Devedora)
Assinado de forma digital
ODAIR DE OLIVEIRA por ODAIR DE OLIVEIRA
JUNIOR:150711810 JUNIOR:15071181000714
OO 114 Dados: 2025.08.13
11 :45:12 -03'00'
Odair de Oliveira Junior (Credora)
Testemunhas MARIA I ZA 8 EL Assinado de forma digital por MARIA
IZABEL RICHTER:84241942920
RICHTER:84241942920 Dados: 2025.08.08 15:26:29-03"00" 1) _
Nome:
CPF:
MONTE
CASTELO
GOVf:nNo MUNICIPAL
SILVANA Assinado de forma digital por
RATOCHINSKl:0 19574429 ~~~~~:1NsK1,o,957442921
2) 21 Dados: 2025.08.08 15:26:59 -03'00'
--------------
Nome:
CPF: