MONTE
GOVERNO MUNiCIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 013/2025
“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que Ihe são conferidos pelo Artigo 49, Inciso III, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1'’. Fica reduzida a carga horária de um cargo ou vaga de
Assessor Jurídico, de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2'’. Fica suprimida l (uma) vaga prevista para o Cargo de
Assessor Jurídico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
constante do Anexo I, no Gabinete do Prefeito Municipal, criada pela
Lei Complementar Municipal N'’ 072, de 09 de Abril de 2025, cujo anexo
passará a vigorar de acordo com o Anexo I da presente Lei.
Art. 3'’. Fi,_a reduzida de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas
semanais, a carga horária do cargo de Contador, constante do Anexo
II da Lei Complementar Municipal N'’ 072, de 09 de Abril de 2025, cujo
cargo terá o vencimento e o plano de carreira estabelecido no Anexo II
presente Lei.
Art. 4'’. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5'. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Castelo, 1 1 de Agosto de 2025
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S-ÉINEÜ RATO.CHINSKI
PREFEITO MUNICIPAL
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MONTE
GOVERNO
CASTELO
MUNICIPAL
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do Cargo Numero de
Vagas
Nível
Remuneratório
Valor em R$ para
carga horária de 40
horas semanais
R$ 8.900,00
R$ 2.500,00
Assessor Jurídico
Assessor de Imprensa e
Comunicação Social
Assessor Especial de
Gabinete
Especial Assessor de
Secretaria
cc- 01
CC- 02
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
Denominação do Cargo Numero de
Vagas
Nível Valor em R$ para
Remuneratório carga horária de 20
horas semanais
Assessor Jurídico cc- 01 R$ 4.450,00
1, /' Lr d
MONTE
LO
GOVERNO MUNICIPAL
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ÓRGÃO: SECRETARIA DE FINANÇAS
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
ESCOLARIDADE
EXIGIDA
CARGA
HORÁRIA
NiVEIS DE
REFERÊNCIA
SALARIAL
1 a XX
Ng DE
VAGAS
Contador Nível Superior 01 em
Ciências, com Registro
ativo junto ao
respectivo órgão de
Classe
Nível Superior em
Ciências, com Registro
ativo junto ao
respectivo órgão de
Classe
Nível Médio
Ensino Médio
40 horas
Contador 20 horas 1 a XX 01
Fiscal de Tributos
Tesoureiro
40 horas
40 horas
1 a XX
1 a XX
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ANEXO III
PLANO DE CARREIRA DO CARGO DE CONTADOR COM CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE)
HORAS SEIVIANAIS
MONTE
LO
CARGO CARGA
HORÁRIA
VALOR DOS NÍVEIS
R$ 2.975,00
II- R$ 3.064,25
III-R$ 3.156,17
IV- R$ 3.250,85
V-R$ 3.348,37
VI-R$ 3.448,82
VII- R$ 3.552,28
VIII - R$ 3.658,84
IX – R$ 3.768,60
R$ 3.881,65
Xl – R$ 3.998,09
XII - R$ 4.118,03
XIII – R$ 4.241,57
XIV- R$ 4.368,81
R$ 4.499,87
XVI-R$ 4.634,86
XVII - R$ 4.773,90
XVIII – R$ 4.917,11
XIX – R$ 5.064,62
R$ 5.216,55
Contador 20 horas
semanais
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8: MONTE
CASTELO GOVERNO MUNICiPAL
OFÍCIO N' 077/GAB/2025
Monte Castelo, 1 1 de Agosto de 2025
ILMO. SR.
ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-rne do presente para
encaminhar o Projeto de Lei Complementar N'’ 013/2025, que "DISPÕE
SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE CARGOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A remessa do Projeto de Lei que ora está sendo encaminhada,
em razão da necessidade de autorização legislativa para a Alteração
da Carga horária fixada por lei para os cargos existentes na Estrutura
Administrativa do Município.
Cumpre destacar que a redução da carga horária dos 2 (dois)
cargos de que trata a matéria hora encaminhada, não implicará em
aumento de despesa e não caracteriza-se como despesa de caráter
continuado, uma vez que não se está promovendo a criação de novos
cargos, razão pela qual o envio da Estimativa de Impacto Financeiro e
Orçamentário não está sendo levado à efeito.
Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores,
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosam
PREFEITO MUNICIPAL
/'”'