MONTE
GOVERNO MUN PAL
PROJETO DE LEI N' 047/2025
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso III, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1'’. Fica revogado por esta lei, o Artigo 4'’ da Lei Municipal N'’
908, de 24 de Outubro de 1990, o qual autorizou a doação de imóvel
desapropriado pelo Município em favor da Associação de Senhoras de
Rotarianos, Casa da Amizade de Monte Castelo.
Art. 2'’. Fica o Município autorizado a adotar as providências legais
necessárias à investidura na posse do imóvel, o qual será utilizado para
a edificação de obras públicas destinadas ao funcionamento de
equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3'’. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4'’. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Caste© (] rternbrQ 2025
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eertidão de Inteiro Teor
Certifico que esta é a certidão de Inteiro Teor da
datada de 23 de julho de 2024 conforme imagem abaixo: K“x]
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUOIGIÁRIO
ESTADO DE SAMrA CATARINA
ESTADO DE SANTA eATARiNA
OFÍCIO OO REGISTRO DE iMÓVEIS COMARCA DE
Jerusa Melissa Jung Paroschi - Registradora
Üatrícula
COMARCA DE PAPANDUVA
nEaisTROàDE IMÓvEIS
REGISTRO GERAL LIVRO NQ 2
MATnfCULA NQ 13.356 CNM 105528.2.001335&27
IMÓV8L, - O TERRENO URBÀNO, „m b,„f,it„i„, „.,tit„id, p,1, lotê 2, d, Ní„1,o
Urbano Informal Consolidado Bairro Novo II, com a área superficial dê SETE MIL,
OrrOC8NTOS E OIT=NTA E SETE METROS E OITENTA DECÍMETROS QÜADRADOS
(7.887,80mz), situado no lado ímpar da Rua Prefeito Jovino Emídio, à distância de 40,27 metros da
esquina com o lado par da Rua Dom Pedro 1, bairro Novo, cidade de Monte Castelo, Inesta Cornarca
de Papanduva-se, com a sewinte descrição: Iaicia-se a descrição no vértice 1 de 4ordenada (EX:
576. 137,2877 NY: 7.073.654,6213}, deste segue com uma distância de 98, 10 m até o vértice 2 de
coordenada (EX: 576.078,4552 NY: 7.073.733,1461), conüontando com a Rua +refeito Jovino
Emidio, deste segue com uma distância de 40,00 m até o vértice 3 de codrden ada (EX:
576.046,5107 NY: 7.073.709,0721), confrontando com o lote de Março Rafael Rbva (Matrícula
10.214), deste segue com uma distância de 40,00 m até o vértice 4 de çoqrdenada (EX:
576.014,8122 NY: 7.073.684,6748), confrontando com o lote 1, de Daniele Cardlina Chicalski
Gaia e Sidnei Gresçhuk (Matrícula 13.355), deste segue com uma distância de 97,40 in até o vértice
5 de coordenada (EX: 576.073,4135 NY: 7.073.606,8746), con&ontando com a 8ua Duque de
Caxias, deste segue com uma distância de 20,57 m até o vértice 6 de coordenada (EX:
576.090,4062 NY: 7.073.618,4605), confrontancio com o lote de Oilson José Hoster (Matrícula
10.669), deste segue com uma distância de 20,54 m até o vértice 7 de coordenada (EX:
576.107,3796 NY: 7.073.630,0333), con&oatando com o lote de Juan Henrique Ribeiro Kondras
(Matrícula 12.051), deste segue com uma distância de 20,40 m até o vértice 8 de coÔrdçnada (EX:
576.123,1424 NY: 7.073.642,9888), con&ontando com o lote 4, de Silvana Apareci4la Smentko ski
Kondras e Edson Luiz Ribeiro Kondras (Matrícula 13.358), deste segue com uma distância de
18,30 m até o vértice 1 de coordenada (EX: 576.137,2877 NY: 7.073.654,6213), conBontando com
o lote 3, de Fernanda Regina Meister Lowry, Guilherme Walter Lowry Neto e M+uricio Junior
Meister (Matrícula 13.357). - PROPRIETÁRIOS: OCTAVIO XAVIER RAUEN, nascido em
04/10/1887, e sua esposa JULIETA CARVALHO RAUEN, inscritos no CPF QC18.667.419-68,
residente e domiciliado em Monte Castelo-SC. - REGISTRO ANTERIOR: Matrículd 13,354, deste
OHii,, d, 23 d, j„Ih, d, 2024. - P„t,,,1, 31.975, d, 23/05/2024. - ?apanduva, d3 de julho de
2024. Dou fé. Emolumentos, FRJ e ISS: isentos (51 - isento (Lei Federal 13.465/2017, art. 13, §l'’ -
EUIK9Ph::=TáTJi;::n.T:;:?i).*”: «“”;»’'T*
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R.1-1}.356. - Papancluva, 23 de julho de 2024. - Protocolo 31.975, de 23/05/2024. -
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB-S: Procede-se ao presente registro, IIPS termos da
Certidão de Regularização Fundiária - CRF na 101/2023, emitida em 14 de dezembro $e 2023, pelo
Município de Monte Castelo, já qualificado, devidamente assinada pelo Prefeito M+nicipal, Jean
Carlo Medeiros de Souza, entre outros agentes públicos municipais, para constar 4118 o imóvel
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E$.TÂDO DE SANTA CATARINA
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Jerusa Melissa Jung Parost,hi - Registradora
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUOICIÁRIO
ESTADO DE SAvrA CATARiNA
COMARCA DE PAPANDUVA
REalSTRd DE IMÓVEiS
REGISTRO GÉRAL LIVRO NQ 2
MATnfCULA Ng 13.356 - Continu8ção CNM I05528.2.o01335d-27
objeto desta mauícula foi transferido para MUNICÍpIO DE MONTZ CASTELO! p„„,j„,ídi„
de direito público, inscrita no CNPJ 83.102.525/0001-65, com sede na Rua Alâedo Becker) 3851
Centro, Monte Castelo-SC. Trata-se de forma originária de aquisição do direito be propriedade,
livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscriçdes existente na
matrícula de origem, nos termos do artigo 23, da Lei 13.465/2017. A presentb regularização
ârndiária se deu na modalidade REURB-S, por atender o beneficiário a condição p+evista no artigo
23, § 1'’, da referida !ei federd, não sendo exigida a comprovação de recolhiment4 do imposto de
transmissão, conforme artigo 13, § 2'’, da já citada lei. Toda a documentação adresentada ficou
arquivada neste Oficio. A DOI será emitida no prazo regulamentar. Valor: não con4ta. Dou fé. Dou
fé. Emohrm$ntos, FRJ e {SS: i{entg\(2â,- LCE 755/19 - art. 7', I - Entes P#blicos); Selo:
GQ084990-3Z31. OHcialB.kJTaüane Jaluska Zielinski, escrdvente).
AV.2-13.356. - P,pa.d„„,, 23\& j„lh, d, 2024, - P„t,,,1, 31.975, d, 23/05/2024. -
EDIFICAÇÃO: Procede-se a esta averbação de regularização de benfeitoria,1 nos terrnos da
Certidão de Regularização Fundiária - CRF n' 101/2023, a seguir registrada, par4 constar que no
imóvel da presente matrícula está edificado UM PRÉDiO DE ALVENARIA, born a área de
225,eDmz, a qual recebeu o número 609 da Rua Prefeito Jovino Emídio. Dispensddas as certidões
de habite-se e de tributos e contribuições previdençiárias, conforme artigo 941, parãgrafo único, do
Código de NarInas do Foro Extrajudicial. Dou fé. Emolurncnhs, FRI e ISS: isdntos (25 - LCE
755/19 , - \ ar&\ df, 1 - Entes Públicos); Selo: GQÔ84991-P8PK.
OficiaFÜ: 4\.Q\l (Tatiane Jaluska Zielinskí, escreveNe).
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( ) Wellington Paroschi - Substituto
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('»€aola Sabrina Ribas Pimentel - Escrevente
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Peritos e Assistência: 24,42%; FEMR/MPSC:
4.88%; Ressarcimento de Atos Isentos e Ajuda de
Custo: 26,73%; TJSC: 19,55%)
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REPCJBLICA FEDERATiVA DO BRASI
CADASTRO NACIONAL DA PESSOR JURÍDléA
ERO DE CR,
79.368.593/0001 -01
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
26/04/1 990
NOME
ASSOCIACAO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE MONTE CASTELO
T .O DO -0 (NOME DE FANTASiA)
O ONÔMICA PRINCIPAL
87.11-5-02 . Instituições de longa permanência para idosos
O
Não informada
O CA
399-9 - Associação Privada
R BENTO GONCALVES
89.380-000 CENTRO
0
MONTE CASTELO
DA O CADASTRAL
21/09/2021
irôrh+1
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n'> 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 01/09/2025 às 11 :04:23 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
i$qg:gi$ \:
OFÍCIO N' 084/GAB/2025
MONTE
GOVERNO MUNICIPAL
Monte Castelo, 1 '’ de Setembro de 2025
ILMO. SR.
ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
PROTOCOLO
01 SET 2025
Prezado Senhor Ass
mCumprirnentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei N'’ 047/2025, que "DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" .
O presente Projeto de Lei está sendo encaminhado para
apreciação desta Casa de Leis, em razão da necessidade de
autorização legislativa para a alteração de dispositivo de lei.
Vale registrar, que muito embora a Lei Municipal N'’ 908/1990
tenha autorizado e não obriqado o Município a promover a doação da
área de terras que há época foi objeto de desapropriação, conforme é
de conhecimento de Vossas Excelências tal ato nunca foi levado à
efeito pelo Município.
Importante ressaltar ainda, que a entidade que seria
beneficiada é uma Associação Privada, cuja atividade principal seria
“Instituição de Longa Permanência para Idosos”, nunca atuou nesta
área, cujo fato é público e notório.
Destaca-se também, que o Município promoveu o pagamento
da indenização devida aos proprietários do imóvel e, no ano de 2024
conseguiu formalizar a transferência da propriedade do imóvel para a
sua titularidade, através da realização de ProcHS Q_de-ReguLarização
Fundiária – REURB, sendo o legítim 3 proprietár@’'ê-úFFk§vel
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FL. 02
Registra-se ainda, que da área que foi objeto de
desapropriação e inclusive pagamento de indenização pelo Município
(8.800 metros quadrados), por ocasião da formalização e transferência
da propriedade através da REURB, constatou-se uma redução de área
de 912,20 metros quadrados, a qual o Município desconhece se foi
alienada pela Associação ou, em razão da omissão em delimitar a área
que estava ocupando, está sendo ocupada por posseiro.
Assim, diante da não utilização do imóvel pela entidade que
“seria” beneficiada com uma possível doação para os fins aos quais a
mesma se destinava, justifica-se portanto que o mesmo seja utilizado
pelo Município para a edificação de obras públicas, a exemplo de
equipamentos sociais destinados aos serviços prestados pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, a exemplo do Centro de Convivência
de Idosos ou do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos,
cujos serviços estão sendo oferecidos em locais não adequados e
adaptados aos fins aos quais os mesmos se destinam.
Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecernos da
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores,
nossos protestos de alta estim eras ieração
Atenciosa Tjra
REFEITO MUNICIPAL