| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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~MONTE
g CASTELO
~ GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2025
"DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO
HORÁRIA DE CARGO NA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E
PROVIDÊNCIAS"
DE CARGA
ESTRUTURA
DÁ OUTRAS
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso Ili, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1°. Fica ampliada de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas
semanais, a carga horária prevista para o Cargo de Engenheiro
Agrônomo, constante do Anexo Ili da Lei Complementar Municipal Nº
072, de 09 de Abril de 2025.
Art. 2°. Fica suprimida a vaga prevista para o Cargo de
Engenheiro Agrônomo, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais,
constante do Anexo 1111, da Lei Complementar Municipal Nº 072, de 09
de Abril de 2025, cujo anexo passará a vigorar de acordo com o Anexo 1
da presente Lei.
Art. 3°. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Castelo, 26 de Agosto de 2025
ANEXO Ili
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS
HORÁRIA
1 - R$ 5.600,00 XI - R$ 7.525,94
li - R$ 5. 768,00 XII - R$ 7.751,71
Ili - R$ 5.941,04 XIII - R$ 7 .984,26
Engenheiro 40 horas IV - R$ 6.119,27 XIV - R$ 8.223, 78
Agrônomo semanais V -R$ 6.302,84 XV - R$ 8.470,49
VI - R$ 6.491,92 XVI - R$ 8. 724,60
VII - R$ 6.686,67 XVII - R$ 8.986,33
VIII - R$ 6.887,34 XVIII - R$ 9.255,91
IX- R$ 7.093,96 XIX - R$ 9.533,58
X- R$ 7.306,74 XX - R$ 9.819,588
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso li da lei
Complementar n.º 101 /00, que a Ampliação de Carga Horária prevista para o
cargo de Engenheiro Agrônomo, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas
semanais objeto do Projeto de Lei Complementar Nº 015/2025, assim como o
aumento da despesa da mesma decorrente - na forma do impacto
orçamentário-financeiro incluso - tem adequação orçamentário-financeiro
com a lei orçamentária anual, e compatibilidade com plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentária.
A despesa será consignada no orçamento da Secretaria Municipal
de Agricultura, Industria, Comércio e Meio Ambiente, na Dotação
Orçamentária 41, Elemento de Despesa 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações
Diretas, Fonte Recurso - 1.500.0000.0100, e não extrapola o limite legal de
comprometimento, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Informamos que consta na lei orçamentária do corrente ano, dotação
orçamentária junto às entidades acima mencionadas, com saldo suficiente
para promover a execução financeira do Projeto de Lei ora encaminhado.
Cabe esclarecer que, para o Exercício as despesas relativas ao
proposto foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025, sendo absorvidas
pela margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado,
calculada e demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo
compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da
economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação
da base de arrecadação nos últimos anos.
Neste sentido, o disposto dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser
considerado plenamente atendido.
São estes, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os esclarecimentos
que nos levam a submeter a Vossa Excelência em referência ao Projeto de Lei
que, sob estas informações está apto a ser apreciado e votado.
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Prefeito Municipal
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- ~ GOVERNO MUNICIPAL
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
OBJETO DO ESTUDO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2025
MATÉRIA DA PROPOSIÇÃO: "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA
HORÁRIA DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Em atendimento ao disposto no Artigo 31 , § 1 ° da Lei
Complementar Nº 1 O 1 /2000, foi determinado ao Setor de Contabilidade
do Município, a emissão de Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro para a verificação dos limites constitucionais em decorrência
da ampliação da carga horária prevista para o cargo de Engenheiro
Agrônomo.
1 - DOS VALORES PROPOSTOS
De acordo com o Projeto de Lei Complementar de Nº O 15/2025, o
valor da remuneração fixada para o cargo, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais é de R$ 5.600,00 (Cinco Mil e Seiscentos Reais),
conforme consta do Anexo Ido Projeto.
Atualmente, o Município não possui servidor investido no cargo que
se pretende ampliar a carga horária.
O gasto anual total com o pagamento da remuneração do
servidor que vier a ser investido no cargo será de R$ 159.756,80 (cento e
cinqüenta e nove mil e setecentos e cinquenta seis reais e oitenta
centavos), considerando uma expectativa de inflação projetada pelo
Boletim Focus de 5,65% para 2025 e de 4,40% para 2026, sendo que o
gasto até final do Exercício Financeiro de 2025, será de R$ 22.400,00,
durante o Exercício Financeiro de 2026 será de R$ 67.200,00 e durante o
Exercício Financeiro de 2027, será de R$ 70.156,80.
FONTE DE CUSTEIO:
- Dotações orçamentárias previstas e consignadas no orçamento
em vigor, previstas no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura,
Indústria, Comércio e Meio Ambiente, a saber:
Dotação Orçamentária 40 - Elemento de Despesa 3.1. 90.00.00.00.00.00 -
Aplicações Diretas - Fonte Recurso - 1.500.0000.0100
Na condição de Ordenador de Despesas do Município de Monte
Castelo, declaro para os efeitos do Inciso li do Artigo 16 da Lei
Complementar Nº 101 /2000 (LRF), que a despesa resultante da
ampliação de carga horária prevista para o cargo de Engenheiro
Agrônomo, está adequada orçamentária e financeiramente com a LOA,
não afetando o equilíbrio das contas públicas, sendo a fonte de custeio
das despesas as dotações orçamentárias próprias, previstas e
consignadas no orçamento da entidade Prefeitura Municipal e da
Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente.
ESTIMATIVA DE GASTO POR EXERCÍCIO FINANCEIRO
Exercício de 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027
Meses de Setembro a Janeiro a Janeiro a
Dezembro Dezembro. Dezembro
R$ 22.400,00 ..... R$ 67.200,00 ...... R$ 70.156,80
Total no Exercício Total no Exercício Total no Exercício
RS 22.400,00 RS 67.200,00 RS 70.156,80
Sendo assim, após realizar análise técnica do Orçamento relativo
ao Exercício Financeiro de 2025, considerando que tem adequação
orçamentário-financeiro com a lei orçamentária anual, e
compatibilidade com plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentaria, tem-se que os valores fixados pelo Projeto de Lei Nº
015/2025, possuem dotação orçamentária específica assim como existe
saldo para o pagamento do valor fixado à título de remuneração para
o cargo de Engenheiro Agrônomo, sem o comprometimento das demais
atividades e ações da administração municipal.
Este é o parecer, salvo melhor juízo do órgão requisitante.
Monte Castelo se, 27 de agosto de 2025
SIRINEU A55inadodeformadigitalpor
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3934 Di>dos:2025.08.2711:29:03-03'1:)0' MARIA IZABEL As,lnodo~formadlgltalpo,MAAIA
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Sirineu Ratochinski
Prefeito Municipal
Maria lzabel Richter
Contadora CRC/SC 026172/0
OFÍCIO Nº 081 /GAB/2025
Monte Castelo, 26 de Agosto de 2025
ILMO. SR.
ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
PROTOCOLO
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei Complementar Nº O 15/2025, que "DISPÕE
SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE CARGO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei está sendo encaminhado para
apreciação desta Casa de Leis, em razão da necessidade de
autorização legislativa para a ampliação ou redução de carga horária
de cargos que integram a estrutura administrativa do Município.
A carga horária prevista para o cargo de Engenheiro Agrônomo
está sendo levada à efeito, em razão da necessidade de
disponibilização de um profissional da área, para atuar no Serviço de
Inspeção Municipal, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
semanais.
Diante da necessidade de darmos início à instalação e
funcionamento do Sistema de Inspeção Municipal, coma maior
brevidade possível, requer-se que o presente Projeto de Lei seja
apreciado por esta casa em REGIME DE URGÊNCIA.
~~·~~
FL. 02
Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores,
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.