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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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~MONTE 
g CASTELO 
~ GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2025 
"DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO 
HORÁRIA DE CARGO NA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E 
PROVIDÊNCIAS" 
DE CARGA 
ESTRUTURA 
DÁ OUTRAS 
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso Ili, da 
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar: 
Art. 1°. Fica ampliada de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas 
semanais, a carga horária prevista para o Cargo de Engenheiro 
Agrônomo, constante do Anexo Ili da Lei Complementar Municipal Nº 
072, de 09 de Abril de 2025. 
Art. 2°. Fica suprimida a vaga prevista para o Cargo de 
Engenheiro Agrônomo, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, 
constante do Anexo 1111, da Lei Complementar Municipal Nº 072, de 09 
de Abril de 2025, cujo anexo passará a vigorar de acordo com o Anexo 1 
da presente Lei. 
Art. 3°. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua 
publicação. 
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Monte Castelo, 26 de Agosto de 2025 
ANEXO Ili 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 
TABELA DE NÍVEIS DE REFERÊNCIA SALARIAL DO PLANO DE CARREIRA 
CARGO CARGA VALOR DOS NÍVEIS 
HORÁRIA 
1 - R$ 5.600,00 XI - R$ 7.525,94 
li - R$ 5. 768,00 XII - R$ 7.751,71 
Ili - R$ 5.941,04 XIII - R$ 7 .984,26 
Engenheiro 40 horas IV - R$ 6.119,27 XIV - R$ 8.223, 78 
Agrônomo semanais V -R$ 6.302,84 XV - R$ 8.470,49 
VI - R$ 6.491,92 XVI - R$ 8. 724,60 
VII - R$ 6.686,67 XVII - R$ 8.986,33 
VIII - R$ 6.887,34 XVIII - R$ 9.255,91 
IX- R$ 7.093,96 XIX - R$ 9.533,58 
X- R$ 7.306,74 XX - R$ 9.819,588 
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS 
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso li da lei 
Complementar n.º 101 /00, que a Ampliação de Carga Horária prevista para o 
cargo de Engenheiro Agrônomo, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas 
semanais objeto do Projeto de Lei Complementar Nº 015/2025, assim como o 
aumento da despesa da mesma decorrente - na forma do impacto 
orçamentário-financeiro incluso - tem adequação orçamentário-financeiro 
com a lei orçamentária anual, e compatibilidade com plano plurianual e com 
a lei de diretrizes orçamentária. 
A despesa será consignada no orçamento da Secretaria Municipal 
de Agricultura, Industria, Comércio e Meio Ambiente, na Dotação 
Orçamentária 41, Elemento de Despesa 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações 
Diretas, Fonte Recurso - 1.500.0000.0100, e não extrapola o limite legal de 
comprometimento, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Informamos que consta na lei orçamentária do corrente ano, dotação 
orçamentária junto às entidades acima mencionadas, com saldo suficiente 
para promover a execução financeira do Projeto de Lei ora encaminhado. 
Cabe esclarecer que, para o Exercício as despesas relativas ao 
proposto foram incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025, sendo absorvidas 
pela margem líquida de expansão para despesas de caráter continuado, 
calculada e demonstrada no anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo 
compatível com o aumento de receita decorrente do crescimento real da 
economia previsto, conforme demonstra a série histórica relativa à ampliação 
da base de arrecadação nos últimos anos. 
Neste sentido, o disposto dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, pode ser 
considerado plenamente atendido. 
São estes, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, os esclarecimentos 
que nos levam a submeter a Vossa Excelência em referência ao Projeto de Lei 
que, sob estas informações está apto a ser apreciado e votado. 
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Prefeito Municipal 
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- ~ GOVERNO MUNICIPAL 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
OBJETO DO ESTUDO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2025 
MATÉRIA DA PROPOSIÇÃO: "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA 
HORÁRIA DE CARGO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Em atendimento ao disposto no Artigo 31 , § 1 ° da Lei 
Complementar Nº 1 O 1 /2000, foi determinado ao Setor de Contabilidade 
do Município, a emissão de Estimativa de Impacto Orçamentário e 
Financeiro para a verificação dos limites constitucionais em decorrência 
da ampliação da carga horária prevista para o cargo de Engenheiro 
Agrônomo. 
1 - DOS VALORES PROPOSTOS 
De acordo com o Projeto de Lei Complementar de Nº O 15/2025, o 
valor da remuneração fixada para o cargo, com carga horária de 40 
(quarenta) horas semanais é de R$ 5.600,00 (Cinco Mil e Seiscentos Reais), 
conforme consta do Anexo Ido Projeto. 
Atualmente, o Município não possui servidor investido no cargo que 
se pretende ampliar a carga horária. 
O gasto anual total com o pagamento da remuneração do 
servidor que vier a ser investido no cargo será de R$ 159.756,80 (cento e 
cinqüenta e nove mil e setecentos e cinquenta seis reais e oitenta 
centavos), considerando uma expectativa de inflação projetada pelo 
Boletim Focus de 5,65% para 2025 e de 4,40% para 2026, sendo que o 
gasto até final do Exercício Financeiro de 2025, será de R$ 22.400,00, 
durante o Exercício Financeiro de 2026 será de R$ 67.200,00 e durante o 
Exercício Financeiro de 2027, será de R$ 70.156,80. 
FONTE DE CUSTEIO: 
- Dotações orçamentárias previstas e consignadas no orçamento 
em vigor, previstas no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Indústria, Comércio e Meio Ambiente, a saber: 
Dotação Orçamentária 40 - Elemento de Despesa 3.1. 90.00.00.00.00.00 - 
Aplicações Diretas - Fonte Recurso - 1.500.0000.0100 
Na condição de Ordenador de Despesas do Município de Monte 
Castelo, declaro para os efeitos do Inciso li do Artigo 16 da Lei 
Complementar Nº 101 /2000 (LRF), que a despesa resultante da 
ampliação de carga horária prevista para o cargo de Engenheiro 
Agrônomo, está adequada orçamentária e financeiramente com a LOA, 
não afetando o equilíbrio das contas públicas, sendo a fonte de custeio 
das despesas as dotações orçamentárias próprias, previstas e 
consignadas no orçamento da entidade Prefeitura Municipal e da 
Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente. 
ESTIMATIVA DE GASTO POR EXERCÍCIO FINANCEIRO 
Exercício de 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027 
Meses de Setembro a Janeiro a Janeiro a 
Dezembro Dezembro. Dezembro 
R$ 22.400,00 ..... R$ 67.200,00 ...... R$ 70.156,80 
Total no Exercício Total no Exercício Total no Exercício 
RS 22.400,00 RS 67.200,00 RS 70.156,80 
Sendo assim, após realizar análise técnica do Orçamento relativo 
ao Exercício Financeiro de 2025, considerando que tem adequação 
orçamentário-financeiro com a lei orçamentária anual, e 
compatibilidade com plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentaria, tem-se que os valores fixados pelo Projeto de Lei Nº 
015/2025, possuem dotação orçamentária específica assim como existe 
saldo para o pagamento do valor fixado à título de remuneração para 
o cargo de Engenheiro Agrônomo, sem o comprometimento das demais 
atividades e ações da administração municipal. 
Este é o parecer, salvo melhor juízo do órgão requisitante. 
Monte Castelo se, 27 de agosto de 2025 
SIRINEU A55inadodeformadigitalpor 
RATOCHINSKl:5563296 !~~~INSKl:55632963934 
3934 Di>dos:2025.08.2711:29:03-03'1:)0' MARIA IZABEL As,lnodo~formadlgltalpo,MAAIA 
llABElklCHTER:Ml◄l<;,\2920 
RICHTER:84241942920 Dado•· 20lS.0!.27 11 ,28:~S •Ol'OO' 
Sirineu Ratochinski 
Prefeito Municipal 
Maria lzabel Richter 
Contadora CRC/SC 026172/0 
OFÍCIO Nº 081 /GAB/2025 
Monte Castelo, 26 de Agosto de 2025 
ILMO. SR. 
ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
NESTA 
PROTOCOLO 
Prezado Senhor 
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e 
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-me do presente para 
encaminhar o Projeto de Lei Complementar Nº O 15/2025, que "DISPÕE 
SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE CARGO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei está sendo encaminhado para 
apreciação desta Casa de Leis, em razão da necessidade de 
autorização legislativa para a ampliação ou redução de carga horária 
de cargos que integram a estrutura administrativa do Município. 
A carga horária prevista para o cargo de Engenheiro Agrônomo 
está sendo levada à efeito, em razão da necessidade de 
disponibilização de um profissional da área, para atuar no Serviço de 
Inspeção Municipal, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
Diante da necessidade de darmos início à instalação e 
funcionamento do Sistema de Inspeção Municipal, coma maior 
brevidade possível, requer-se que o presente Projeto de Lei seja 
apreciado por esta casa em REGIME DE URGÊNCIA. 
~~·~~ 
FL. 02 
Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da 
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores, 
nossos protestos de alta estima e distinta consideração. 

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