texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
f 5b::
: É::{: 4 • ;b•: d(1i 1:1: 1+ 1:1f1:
MONTE
CASTELO
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 016/2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CATEGORIA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH
EXIGIDA PARA O CARGO DE MOTORISTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso III, da
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1'’. Fica alterada para as Categorias C, D ou E, a exigência de
habitação par ao exercício dos cargos de Motorista criados pela Lei
Complementar Municipal Nc’ 072/2025.
Art. 2'’. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3'’. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Castelo, 29 de Agosto de 2025
----------nh.
\
\
PREFEITO MUNICIPAL
:{ !!}{{
1F;f1: b+ ; = i! : :=}hi : E1:8 ;iII ::::IF:if#:T;&!
MONTE
GOVERNO MUN PAL
OFÍCIO NO 083/GAB/2025
Monte Castelo, 29 de Agosto de 2025
ILMO. SR.
ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
NESTA
Prezado Senhor
Cumprimentando-lhe cordialmente e aos demais Vereadores e
Vereadoras que integram esta casa de leis, sirvo-rne do presente para
encaminhar o Projeto de Lei Complementar N') 015/2025, que "DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH
EXIGIDA PARA O CARGO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei está sendo encaminhado para
apreciação desta Casa de Leis, em razão da necessidade de
autorização legislativa para a alteração de exigências e qualificações
profissionais pra o exercício de cargos públicos.
Sendo o que nos apresenta para o momento, prevalecemos da
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores,
nossos protestos de alta estima e distint,9__consideração
Atenciosam
SIRR 41,ba4úá,1,,f ,(L,
PREFEITO MUNICIPAL
.//
open original →