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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE LEI Nº 056/2025 
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO PROMOVER A ABERTURA DE 
UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso Ili, da Lei Orgânica do 
Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto 
de Lei: 
Art. 1 º. Fico aberto de um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento 
Geral da Prefeitura, no valor de RS 3.666.000,00 para reforço das dotações 
orçamentárias adiante especificadas. 
Entidade - Fundo Municipal de Saúde de Monte Castelo 
03.001 - Fundo Municipal de Saúde 
10.301.1001.2039 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
3.1.90.00.00.00.00- Aplicações diretas 
01.500.1002.0102 - Receitas de impostos e tranf. de impostos saúde R$ 500.000,00 
3.3.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 
01.706.3220.0000 - Transferência Especial da União- Emenda Bancada R$ 1.200.000,00 
3.3.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 
01.500.1002.0102 - Receitas de impostos e tranf. de impostos saúde R$ 500.000,00 
Entidade - Prefeitura Municipal de Monte Castelo 
02.001 - Gabinete do Prefeito Municipal 
04.122.0402.2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito. 
3.3.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 
O 1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 30.000,00 
02.002 - Secretaria de Administração 
04.123.0402.2006 - Manut. Secretaria da Fazenda 
3.1.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 
01.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 200.000,00 
[
&~~- MONTE 
, 
1" CASTELO 
\ili''''~ GOVERNO MUNICIPAL 
02.007 - Secretaria de Educação e Cultura 
1.2.361.1201.2.01 O - Manutenção das Atividades do Ensino fundamental 
3. ·1.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 
O 1.500.1001 .O 1 O 1 - Recursos Ordinários R$ 450.000,00 
3.3. 90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 
O 1.500.1001 .O 1 O 1 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00 
12.361.1201.2012 ª Manutenção das atividades do transporte escolar 
3.3.90.00.00.00.00 - aplicações diretas 
O 1.500.l001.01 O 1 - Recursos Ordinários R$ 30.000,00 
27.812.2702.2.11 O - Coordenadoria Geral de Esportes 
3. 1 . 90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 
O 1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 66.000,00 
02.008 - Secretaria da Agricultura, Fomento Agrop e Meio Ambiente 
20.606.2001.2.023- Manutenção da Secretaria da Agricultura 
3.1.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 
O 1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 90.000,00 
02.009 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos 
26.782.2601.2024 ª Manutenção Secretaria de obras e serviços públicos 
4.4.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 
O 1.706.311 O.O 17 6 - Transf. Especial da União- Emenda Individual R$ 500.000,00 
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.666.000,00 
Art. 2°. A suplementação da dotação orçamentária consignada no Artigo 1 º 
do presente Projeto de Lei, dar-se-á por conta do provável excesso de 
arrecadação na fonte 1.500.1002.0102 - Receitas de Impostos Transf. De lmp. no 
valor de R$ 1.000.000,00, na fonte 1 .706.3220.0000 - Emendas Parlamentares de 
Bancada. R$ 1.200.000,00, na fonte 1.706.3210.0000 - Transferência Especial da 
União no valor de R$ 500.000,00, na fonte 1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários no 
valor de R$ 386.000,00, na fonte 1.500.1001 .O 1 O 1 - Recursos Ordinários no valor de 
R$ 580.000,00. 
MONTE 
CASTELO 
GOVERNO MUNICIPAL 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Monte Castelo, 1 O de Setembro de 2025. 
SIRINEU :
1
:
1
i~:~odeform3digitalpor 
RA TOC HINSKI :5563 RATOCHINSKl55632963934 
2963934 ~ª3~:.=2025.09.1014:19:51 
SIRINEU RATOCHINSKI 
PREFEITO MUNICIPAL 
l
- :'Ili MONTE 
.""> CASTELO 
;F/~ GOVERNO MUNICIPAL 
OFÍCIO N.º086/GAB/2025 
Monte Castelo SC, l O de setembro de 2025 
ILMO SR. 
ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
NESTA 
Senhor Presidente e senhores Vereadores, 
Cumprimentando lhes cordialmente, o Prefeito Municipal, serve-se do 
presente, para encaminhar a esta Colenda Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei n.º 056/2025 que "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A 
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICiONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL IE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" . 
A remessa do Projeto de Lei ora encaminhado a esta Câmara 
Municipal, está sendo realizado em razão das seguintes justificativas: 
a) A necessidade de autorização legislativa para que o Prefeito Municipal 
possa promover a abertura de um crédito adicional suplementar no 
orçamento do município. 
b) O crédito adicional suplementar no orçamento do município para 
viabilizar a utilização dos recurso de emendas parlamentares impositivas e 
de bancada. 
Assim sendo, o Prefeito Municipal espera contar com a colaboração e 
a compreensão de Vossa Excelência e demais vereadores que integram 
esta Casa Legislativa, no sentido no de apreciarem o presente projeto de lei 
EM REGIME DE URGENCIA, tendo em vista a importância da matéria nele 
contida. 
MONTE 
CASTELO 
GOVERNO MUNICIPAL 
Sendo o que nos apresenta para o momento, reitero a Vossa 
Excelência e aos demais nobres Vereadores protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
SIRINEU Assinado de forma digital por 
RATOCHINSKl:55632963 SIRINEU RATOCHINSKl:55632963934 
9 34 Dados: 2025.09.1 o 14:20:19 -03'00' 
SIRINEU RATOCHINSKI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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