| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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[ ~MONTE "}'CASTELO ;w,•'~ G O V E R N O M U N I C I P A L PROJETO DE LEI Nº 056/2025 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 49, Inciso Ili, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 º. Fico aberto de um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral da Prefeitura, no valor de RS 3.666.000,00 para reforço das dotações orçamentárias adiante especificadas. Entidade - Fundo Municipal de Saúde de Monte Castelo 03.001 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.1001.2039 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 3.1.90.00.00.00.00- Aplicações diretas 01.500.1002.0102 - Receitas de impostos e tranf. de impostos saúde R$ 500.000,00 3.3.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.706.3220.0000 - Transferência Especial da União- Emenda Bancada R$ 1.200.000,00 3.3.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.500.1002.0102 - Receitas de impostos e tranf. de impostos saúde R$ 500.000,00 Entidade - Prefeitura Municipal de Monte Castelo 02.001 - Gabinete do Prefeito Municipal 04.122.0402.2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-prefeito. 3.3.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas O 1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 30.000,00 02.002 - Secretaria de Administração 04.123.0402.2006 - Manut. Secretaria da Fazenda 3.1.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas 01.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 200.000,00 [ &~~- MONTE , 1" CASTELO \ili''''~ GOVERNO MUNICIPAL 02.007 - Secretaria de Educação e Cultura 1.2.361.1201.2.01 O - Manutenção das Atividades do Ensino fundamental 3. ·1.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas O 1.500.1001 .O 1 O 1 - Recursos Ordinários R$ 450.000,00 3.3. 90.00.00.00.00 - Aplicações diretas O 1.500.1001 .O 1 O 1 - Recursos Ordinários R$ 100.000,00 12.361.1201.2012 ª Manutenção das atividades do transporte escolar 3.3.90.00.00.00.00 - aplicações diretas O 1.500.l001.01 O 1 - Recursos Ordinários R$ 30.000,00 27.812.2702.2.11 O - Coordenadoria Geral de Esportes 3. 1 . 90.00.00.00.00 - Aplicações diretas O 1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 66.000,00 02.008 - Secretaria da Agricultura, Fomento Agrop e Meio Ambiente 20.606.2001.2.023- Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.1.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas O 1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários R$ 90.000,00 02.009 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos 26.782.2601.2024 ª Manutenção Secretaria de obras e serviços públicos 4.4.90.00.00.00.00 - Aplicações diretas O 1.706.311 O.O 17 6 - Transf. Especial da União- Emenda Individual R$ 500.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.666.000,00 Art. 2°. A suplementação da dotação orçamentária consignada no Artigo 1 º do presente Projeto de Lei, dar-se-á por conta do provável excesso de arrecadação na fonte 1.500.1002.0102 - Receitas de Impostos Transf. De lmp. no valor de R$ 1.000.000,00, na fonte 1 .706.3220.0000 - Emendas Parlamentares de Bancada. R$ 1.200.000,00, na fonte 1.706.3210.0000 - Transferência Especial da União no valor de R$ 500.000,00, na fonte 1.500.0000.0100 - Recursos Ordinários no valor de R$ 386.000,00, na fonte 1.500.1001 .O 1 O 1 - Recursos Ordinários no valor de R$ 580.000,00. MONTE CASTELO GOVERNO MUNICIPAL Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Monte Castelo, 1 O de Setembro de 2025. SIRINEU : 1 : 1 i~:~odeform3digitalpor RA TOC HINSKI :5563 RATOCHINSKl55632963934 2963934 ~ª3~:.=2025.09.1014:19:51 SIRINEU RATOCHINSKI PREFEITO MUNICIPAL l - :'Ili MONTE .""> CASTELO ;F/~ GOVERNO MUNICIPAL OFÍCIO N.º086/GAB/2025 Monte Castelo SC, l O de setembro de 2025 ILMO SR. ROBERTO CARLOS BARANKIEVICZ PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES NESTA Senhor Presidente e senhores Vereadores, Cumprimentando lhes cordialmente, o Prefeito Municipal, serve-se do presente, para encaminhar a esta Colenda Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n.º 056/2025 que "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICiONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL IE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" . A remessa do Projeto de Lei ora encaminhado a esta Câmara Municipal, está sendo realizado em razão das seguintes justificativas: a) A necessidade de autorização legislativa para que o Prefeito Municipal possa promover a abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município. b) O crédito adicional suplementar no orçamento do município para viabilizar a utilização dos recurso de emendas parlamentares impositivas e de bancada. Assim sendo, o Prefeito Municipal espera contar com a colaboração e a compreensão de Vossa Excelência e demais vereadores que integram esta Casa Legislativa, no sentido no de apreciarem o presente projeto de lei EM REGIME DE URGENCIA, tendo em vista a importância da matéria nele contida. MONTE CASTELO GOVERNO MUNICIPAL Sendo o que nos apresenta para o momento, reitero a Vossa Excelência e aos demais nobres Vereadores protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, SIRINEU Assinado de forma digital por RATOCHINSKl:55632963 SIRINEU RATOCHINSKl:55632963934 9 34 Dados: 2025.09.1 o 14:20:19 -03'00' SIRINEU RATOCHINSKI PREFEITO MUNICIPAL